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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 713 –18/22 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Não
acredito que os ministros do Supremo Tribunal Federal foram comprados, como
muitos estão afirmando. Não acredito que os ministros expressaram uma posição
jurídica contrária à sua indicação, embora reconheça haver na Corte aqueles que
se mostram excessivamente alinhados com certas convicções políticas, seja em
favor d’alguns réus da Ação Penal 470/DF, seja diametralmente oposto. Quem
disser que há ministro petista na
Corte, haverá de reconhecer que há peessedebista,
também, para não falar de peemedebista e por aí vai. Infelizmente, seguindo o
modelo norte-americano, permitimos que a política partidária contamine nosso
Tribunal Constitucional.
Mas se não
foram comprados, o que aconteceu, então? Antes de mais nada, a posição do Min.
Celso Alves de Mello já era, há muito, conhecida. E em relação aos outros?
Ah... Eu acho que as coisas se passaram assim: no amplo processo de seleção para
uma vaga no Supremo Tribunal Federal, conduzido pela Presidência da República,
os candidatos foram inquiridos e/ou investigados sobre suas posições sobre
alguns temas, nomeadamente aqueles de interesse dos atuais ocupantes do Palácio
do Planalto e das forças que os apóiam.
Portanto,
não me parece que mudaram seu posicionamento e, assim, “venderam-se” por
qualquer forma. Apenas manifestaram o posicionamento que já tinham. Isso,
contudo, não é menos grave. Se afasta a suspeição sobre os ministros votantes,
em quase toda a sua totalidade, recém nomeados, deixa claro que o sistema de
escolha é viciado e não atende à República. É por isso que vou reiterar a
ladainha que, neste editorial, vem sendo repetida há quase 20 anos: precisamos
alterar a Corte Constitucional brasileira e o modelo de escolha dos ministros.
Urgentemente.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Saúde - É devida compensação por danos morais em decorrência
da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais,
devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a
beneficiário de seu plano de saúde. (REsp 1364775, STJ 13/09/2013)
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Decretos - Foi editado o Decreto
8.099, de 4.9.2013. Dispõe sobre a transferência de centros especializados do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8099.htm)
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Concursos - A Editora Saraiva está
lançando, como parte da Coleção Carreiras Específicas, o livro "OAB 1ª
Fase - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (820p), obra da
autoria de Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas Pavione. O livro apresenta as disciplinas divididas em
temas e subtemas, gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados
por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à
alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra,
chamando a atenção do candidato a respeito de algum aspecto relevante referente
ao tema tratado. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são
apresentadas várias seções importantes para a preparação dos leitores: Raio-X,
Importante Saber, Súmulas e Legislação Pertinentes, Jurisprudência Selecionada
e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Responsabilidade civil - Uma
servidora da Justiça que publicou equivocadamente informação de que o estado do
Paraná havia sido condenado por litigância de má-fé não responderá por danos
morais em ação movida pelo procurador que atuou no caso, pois não ficou
caracterizada a existência de dano indenizável. O entendimento foi proferido
pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro
Luis Felipe Salomão, relator do recurso, cabe ao suposto lesado avaliar se
deseja ajuizar ação contra o servidor público ou contra o estado. “Se, por um
lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do estado,
por outro também não se sujeita ao regime de precatórios”, disse ele. O
ministro garantiu que o servidor pode responder diretamente pelo dano gerado
por atos praticados no exercício de sua função pública, “sendo que,
evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano
indenizável são questões meritórias”. Entretanto, de acordo com Salomão, nesse
caso não houve dano moral a ser indenizado. Para o relator, “a publicação de
certidão equivocada de ter sido o estado condenado a multa por litigância de
má-fé gera, quando muito, mero aborrecimento ao procurador que atuou no feito”.
(REsp 1325862, STJ 18/09/2013)
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Profissional - O artigo 20 da Lei 10.522/02 não se aplica às
execuções fiscais propostas pelos conselhos regionais de fiscalização
profissional, tendo em vista que ele se refere exclusivamente aos créditos da
União inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional. A decisão é da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial representativo
de controvérsia relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O recurso foi
interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São
Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), que manteve decisão de primeira instância que determinou o
arquivamento de execução fiscal de uma dívida inferior a R$ 10 mil proposta
pelo Creci. O conselho recorreu ao STJ, sustentando que a aplicação do artigo
20 impossibilita a propositura de execuções fiscais pelas entidades de
fiscalização profissional para cobrança de débitos, em razão do alto valor do
limite mínimo estipulado pela lei, quando comparado às mensalidades das quais
os conselhos são credores. Segundo o relator, a simples leitura do dispositivo
é suficiente para solucionar a controvérsia, pois o artigo 20 dispõe que serão
arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do procurador da
Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como
dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil. “Desta forma, não
há falar em aplicação, por analogia, do referido dispositivo legal aos
conselhos de fiscalização profissional, ainda que se entenda que as mencionadas
entidades tenham natureza de autarquia”, ressaltou o ministro em seu voto. (REsp
1363163, STJ 13/09/2013 )
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Advocacia - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB)
possui legitimidade ativa para atuar em nome de seus associados, advogados
empregados do Banco do Brasil, representando-os na cobrança judicial de
honorários advocatícios fixados em sentença. A Turma concluiu que há previsão
legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na
execução de verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em
proveito de todos os associados. (REsp 634096, STJ 03/09/2013)
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Legislação - A Editora Atlas está
lançando a 3ª edição (2013) do "Código Civil Interpretado" (2.448p),
obra de Silvio de Salvo Venosa. Autor da Coleção Direito Civil, em oito volumes,
e de tantos outros livros, Sílvio de Salvo Venosa apresenta nesta obra uma
visão dos 2.046 artigos do Código Civil de 2002, abordando de forma didática
cada um de seus institutos, mas sem prejuízo da profundidade. Com sua
experiência pessoal e profissional e magistrado que dedicou parte de sua
carreira jurídica a publicar na área civil, Venosa concebeu este livro com o
objetivo de propiciar aos profissionais da área civil uma fonte de consulta que
os auxilie na sua atividade diária. Código Civil interpretado vai contribuir
decisivamente na elaboração de um material de aprendizagem e de importância no
cenário editorial jurídico, tornando-se um instrumento valioso para todos os
operadores de direito e profissionais que utilizam em sua labuta, como magistrados,
promotores, procuradores, advogados ou acadêmicos de direito. Qualquer outro
detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
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Cartórios - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a
entrada em vigor da norma paulista que permite que os cartórios do Estado
realizem mediações e conciliações. Com a decisão, os conselheiros confirmaram
uma liminar concedida no fim de agosto pela relatora do caso, a conselheira
Gisela Gondin Ramos. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira, após a
análise de um pedido de providências proposto pela seccional paulista da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-SP). No processo, a entidade pede a revogação do
Provimento nº 17, publicado no dia 6 de junho pela Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, que, de acordo com a OAB-SP, vem sendo copiado
por outros tribunais do país. Para a seccional paulista, a alteração das
atribuições dos cartórios só poderia ser realizada por meio de uma lei federal,
e não por um provimento. A entidade questiona ainda o fato de a norma da
corregedoria-geral não prever como obrigatória a presença de um advogado
durante os processos de mediação e conciliação. Os argumentos foram aceitos
pela conselheira Gisela Gondin Ramos. Para ela, a norma paulista invade a
competência da União Federal, criando um "mecanismo paralelo - e privado -
de resolução de conflitos". (Valor, 12.9.13)
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Propriedade industrial - Para a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos
ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos
os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia
da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar
estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. A ministra
Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de
todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade
intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros.
(Resp 1.383.354, STJ 11.9.13)
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Judiciário - Dos 9,168 milhões de novos processos judiciais
abertos até 24 de julho deste ano foram julgados 8,073 milhões, o que
corresponde a 88% do total. Com isso, os tribunais tentam tornar a Justiça mais
rápida e, assim, atingir a primeira das 19 metas estabelecidas pelo Poder
Judiciário para 2013. Destinada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1 prevê
que, ao longo do ano, os tribunais devem julgar número de processos maior do
que os ajuizados. O principal objetivo da proposta é motivar o Poder Judiciário
a acabar com o constante aumento do número de casos, reduzindo o estoque de
processos em tramitação. Apesar do resultado atingido, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aponta a necessidade de investimentos em tecnologia e nas formas
de conciliação, para que o Poder Judiciário consiga reduzir o número de
processos à espera de julgamento. Segundo os dados preliminares, se for mantido
o ritmo atual, a quantidade de processos em trâmite tende a chegar a 91
milhões, 1 milhão a mais do que o total de 2011. A Meta 2 estabelece que, até
31 de dezembro, devem ser julgados pelos menos 80% dos processos apresentados
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008; 70% dos ajuizados na Justiça
Militar da União entre 2010 e 2011 e 50% dos recebidos pela Justiça Federal em
2008. Devem ser julgados também 50% dos processos em andamento nos juizados
especiais federais e turmas recursais federais em 2010; 80% dos casos na
Justiça do Trabalho em 2009; 90% dos abertos na Justiça Eleitoral em 2010; 90%
dos processos na Justiça Militar dos estados, relativos a 2011 e 90% dos
ajuizados nas turmas recursais estaduais e do segundo grau da Justiça Estadual
de 2008. O balanço preliminar com os resultados alcançados em relação a algumas
das metas do ano foi divulgado hoje (11), durante a reunião preparatória para o
7º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em Belém (PA), nos dias
18 e 19 de novembro. Durante o evento, os presidentes dos 91 tribunais
brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vão
estabelecer as ações prioritárias da Justiça para 2014 e o Planejamento
Estratégico Nacional para o período 2015/2019. (DCI, 12.9.13)
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Publicações 1 – Maria Helena Diniz
vê seu "Curso de Direito Civil Brasileiro", volume 1 (Teoria Geral do
Direito Civil, 628p), chegar à 30ª edição (2013). Referência no direito civil
brasileiro, esta coleção surgiu do propósito de servir aos estudantes e
profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural
para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as
questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia
daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus
estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem
apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira,
sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da
ciência jurídica e da jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever
para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 2 - Foi o Vinícius de
Toledo Piza Peluso quem escreveu e a Editora Saraiva quem publicou:
"Retroatividade Penal Benéfica - Uma Visão Constitucional" (209p).
Aplicação da lei é tema central nos estudos de direito material e processual
penal, uma vez que neles é excepcionada a regra da irretroatividade da lei.
Isso por que, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, a lei
penal que resultar benefício ao réu retroagirá para atos praticados antes de
sua entrada em vigor. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro:
<cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Tiago Asfor Rocha Lima é o autor
"Precedentes Judiciais Civis No Brasil" (492p), obra publicada pela
Editora Saraiva. A obra discorre sobre o sistema de precedentes judiciais no
Brasil. O autor analisa todas as peculiaridades do instituto de forma crítica,
pois este ainda possui algumas deficiências, as quais precisam ser corrigidas
não apenas mediante alterações legislativas, mas também por meio de uma
reordenação dos currículos acadêmicos, de uma adaptação dos tribunais e da
qualificação técnica dos operadores do Direito. Já são abordados os
dispositivos do projeto do Novo CPC. Qualquer outra informação sobre o livro
pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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