19 de setembro de 2013

Pandectas 713

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Informativo Jurídico - n. 713 –18/22 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Não acredito que os ministros do Supremo Tribunal Federal foram comprados, como muitos estão afirmando. Não acredito que os ministros expressaram uma posição jurídica contrária à sua indicação, embora reconheça haver na Corte aqueles que se mostram excessivamente alinhados com certas convicções políticas, seja em favor d’alguns réus da Ação Penal 470/DF, seja diametralmente oposto. Quem disser que há ministro petista na Corte, haverá de reconhecer que há peessedebista, também, para não falar de peemedebista e por aí vai. Infelizmente, seguindo o modelo norte-americano, permitimos que a política partidária contamine nosso Tribunal Constitucional.

            Mas se não foram comprados, o que aconteceu, então? Antes de mais nada, a posição do Min. Celso Alves de Mello já era, há muito, conhecida. E em relação aos outros? Ah... Eu acho que as coisas se passaram assim: no amplo processo de seleção para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, conduzido pela Presidência da República, os candidatos foram inquiridos e/ou investigados sobre suas posições sobre alguns temas, nomeadamente aqueles de interesse dos atuais ocupantes do Palácio do Planalto e das forças que os apóiam.

            Portanto, não me parece que mudaram seu posicionamento e, assim, “venderam-se” por qualquer forma. Apenas manifestaram o posicionamento que já tinham. Isso, contudo, não é menos grave. Se afasta a suspeição sobre os ministros votantes, em quase toda a sua totalidade, recém nomeados, deixa claro que o sistema de escolha é viciado e não atende à República. É por isso que vou reiterar a ladainha que, neste editorial, vem sendo repetida há quase 20 anos: precisamos alterar a Corte Constitucional brasileira e o modelo de escolha dos ministros. Urgentemente.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Saúde - É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde. (REsp 1364775, STJ 13/09/2013)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.099, de 4.9.2013. Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8099.htm)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando, como parte da Coleção Carreiras Específicas, o livro "OAB 1ª Fase - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (820p), obra da autoria de Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas Pavione.  O livro apresenta as disciplinas divididas em temas e subtemas, gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum aspecto relevante referente ao tema tratado. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentadas várias seções importantes para a preparação dos leitores: Raio-X, Importante Saber, Súmulas e Legislação Pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Responsabilidade civil - Uma servidora da Justiça que publicou equivocadamente informação de que o estado do Paraná havia sido condenado por litigância de má-fé não responderá por danos morais em ação movida pelo procurador que atuou no caso, pois não ficou caracterizada a existência de dano indenizável. O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, cabe ao suposto lesado avaliar se deseja ajuizar ação contra o servidor público ou contra o estado. “Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios”, disse ele. O ministro garantiu que o servidor pode responder diretamente pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, “sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias”. Entretanto, de acordo com Salomão, nesse caso não houve dano moral a ser indenizado. Para o relator, “a publicação de certidão equivocada de ter sido o estado condenado a multa por litigância de má-fé gera, quando muito, mero aborrecimento ao procurador que atuou no feito”. (REsp 1325862, STJ 18/09/2013)

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Profissional - O artigo 20 da Lei 10.522/02 não se aplica às execuções fiscais propostas pelos conselhos regionais de fiscalização profissional, tendo em vista que ele se refere exclusivamente aos créditos da União inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial representativo de controvérsia relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de execução fiscal de uma dívida inferior a R$ 10 mil proposta pelo Creci. O conselho recorreu ao STJ, sustentando que a aplicação do artigo 20 impossibilita a propositura de execuções fiscais pelas entidades de fiscalização profissional para cobrança de débitos, em razão do alto valor do limite mínimo estipulado pela lei, quando comparado às mensalidades das quais os conselhos são credores. Segundo o relator, a simples leitura do dispositivo é suficiente para solucionar a controvérsia, pois o artigo 20 dispõe que serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil. “Desta forma, não há falar em aplicação, por analogia, do referido dispositivo legal aos conselhos de fiscalização profissional, ainda que se entenda que as mencionadas entidades tenham natureza de autarquia”, ressaltou o ministro em seu voto. (REsp 1363163, STJ 13/09/2013 )

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Advocacia - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) possui legitimidade ativa para atuar em nome de seus associados, advogados empregados do Banco do Brasil, representando-os na cobrança judicial de honorários advocatícios fixados em sentença. A Turma concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na execução de verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os associados. (REsp 634096, STJ 03/09/2013)

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Legislação - A Editora Atlas está lançando a 3ª edição (2013) do "Código Civil Interpretado" (2.448p), obra de Silvio de Salvo Venosa. Autor da Coleção Direito Civil, em oito volumes, e de tantos outros livros, Sílvio de Salvo Venosa apresenta nesta obra uma visão dos 2.046 artigos do Código Civil de 2002, abordando de forma didática cada um de seus institutos, mas sem prejuízo da profundidade. Com sua experiência pessoal e profissional e magistrado que dedicou parte de sua carreira jurídica a publicar na área civil, Venosa concebeu este livro com o objetivo de propiciar aos profissionais da área civil uma fonte de consulta que os auxilie na sua atividade diária. Código Civil interpretado vai contribuir decisivamente na elaboração de um material de aprendizagem e de importância no cenário editorial jurídico, tornando-se um instrumento valioso para todos os operadores de direito e profissionais que utilizam em sua labuta, como magistrados, promotores, procuradores, advogados ou acadêmicos de direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Cartórios - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a entrada em vigor da norma paulista que permite que os cartórios do Estado realizem mediações e conciliações. Com a decisão, os conselheiros confirmaram uma liminar concedida no fim de agosto pela relatora do caso, a conselheira Gisela Gondin Ramos. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira, após a análise de um pedido de providências proposto pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). No processo, a entidade pede a revogação do Provimento nº 17, publicado no dia 6 de junho pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que, de acordo com a OAB-SP, vem sendo copiado por outros tribunais do país. Para a seccional paulista, a alteração das atribuições dos cartórios só poderia ser realizada por meio de uma lei federal, e não por um provimento. A entidade questiona ainda o fato de a norma da corregedoria-geral não prever como obrigatória a presença de um advogado durante os processos de mediação e conciliação. Os argumentos foram aceitos pela conselheira Gisela Gondin Ramos. Para ela, a norma paulista invade a competência da União Federal, criando um "mecanismo paralelo - e privado - de resolução de conflitos". (Valor, 12.9.13)

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Propriedade industrial - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros. (Resp 1.383.354, STJ 11.9.13)

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Judiciário - Dos 9,168 milhões de novos processos judiciais abertos até 24 de julho deste ano foram julgados 8,073 milhões, o que corresponde a 88% do total. Com isso, os tribunais tentam tornar a Justiça mais rápida e, assim, atingir a primeira das 19 metas estabelecidas pelo Poder Judiciário para 2013. Destinada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1 prevê que, ao longo do ano, os tribunais devem julgar número de processos maior do que os ajuizados. O principal objetivo da proposta é motivar o Poder Judiciário a acabar com o constante aumento do número de casos, reduzindo o estoque de processos em tramitação. Apesar do resultado atingido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta a necessidade de investimentos em tecnologia e nas formas de conciliação, para que o Poder Judiciário consiga reduzir o número de processos à espera de julgamento. Segundo os dados preliminares, se for mantido o ritmo atual, a quantidade de processos em trâmite tende a chegar a 91 milhões, 1 milhão a mais do que o total de 2011. A Meta 2 estabelece que, até 31 de dezembro, devem ser julgados pelos menos 80% dos processos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008; 70% dos ajuizados na Justiça Militar da União entre 2010 e 2011 e 50% dos recebidos pela Justiça Federal em 2008. Devem ser julgados também 50% dos processos em andamento nos juizados especiais federais e turmas recursais federais em 2010; 80% dos casos na Justiça do Trabalho em 2009; 90% dos abertos na Justiça Eleitoral em 2010; 90% dos processos na Justiça Militar dos estados, relativos a 2011 e 90% dos ajuizados nas turmas recursais estaduais e do segundo grau da Justiça Estadual de 2008. O balanço preliminar com os resultados alcançados em relação a algumas das metas do ano foi divulgado hoje (11), durante a reunião preparatória para o 7º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em Belém (PA), nos dias 18 e 19 de novembro. Durante o evento, os presidentes dos 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vão estabelecer as ações prioritárias da Justiça para 2014 e o Planejamento Estratégico Nacional para o período 2015/2019. (DCI, 12.9.13)

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Publicações 1 – Maria Helena Diniz vê seu "Curso de Direito Civil Brasileiro", volume 1 (Teoria Geral do Direito Civil, 628p), chegar à 30ª edição (2013). Referência no direito civil brasileiro, esta coleção surgiu do propósito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira, sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da ciência jurídica e da jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Publicações 2 - Foi o Vinícius de Toledo Piza Peluso quem escreveu e a Editora Saraiva quem publicou: "Retroatividade Penal Benéfica - Uma Visão Constitucional" (209p). Aplicação da lei é tema central nos estudos de direito material e processual penal, uma vez que neles é excepcionada a regra da irretroatividade da lei. Isso por que, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, a lei penal que resultar benefício ao réu retroagirá para atos praticados antes de sua entrada em vigor. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  Tiago Asfor Rocha Lima é o autor "Precedentes Judiciais Civis No Brasil" (492p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra discorre sobre o sistema de precedentes judiciais no Brasil. O autor analisa todas as peculiaridades do instituto de forma crítica, pois este ainda possui algumas deficiências, as quais precisam ser corrigidas não apenas mediante alterações legislativas, mas também por meio de uma reordenação dos currículos acadêmicos, de uma adaptação dos tribunais e da qualificação técnica dos operadores do Direito. Já são abordados os dispositivos do projeto do Novo CPC. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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