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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 715 –26/30 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
É...
já tinham me dito que preciso descansar, mas eu não acreditei. Acho que, agora,
eu creio. Estou em estado de fadiga e experimentei os efeitos disso.
Hoje,
acordei às 5:00, tomei banho, arrumei-me e parti para o aeroporto, percorrendo
vias largas e vazias da Capital ainda adomercida. Precisava ir para
Florianópolis, donde rumaria para Tubarão e participaria da I Conferência Sul
Catarinense de Direito. Cheguei hora e meia antes do horário de decolagem, mas
não achei a passagem na pesquisa pelo tótem, fosse pelo localizador, fosse pelo
e-ticket.
O
balcão, o funcionário atencioso revirou o sistema e, enfim, encontrou a
passagem: “- Foi comprada para outubro.” Eu objetei: “- Daqui a dois meses!”
Não, ele me disse, semana que vem. Decidido a resolver o problema, embora ainda
não fosse 7:00 h, liguei para a Dra. Maria Regina Medeiros, organizadora do
evento. Com a voz de quem estava acordando assustada, ela me atendeu e ouviu-me
dizer que a passagem tinha sido comprada errada. “- Professor Mamede, a
conferência é na semana que vem. O senhor errou.”
Coloquei
o rabo entre as pernas, pedi um milhão de desculpas e voltei para casa: uma
longa volta, com as vias já apinhadas de carros e motos e motos e motos. É.
Preciso descansar, urgentemente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Processo - A sentença rebelde, que desconsidera
jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser
desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a
recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança
jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição. “A solução oposta, a
pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças”, advertiu o
ministro Luis Felipe Salomão. “Definitivamente, não constitui propósito da
Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a chancela da rebeldia
judiciária”, ponderou. Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado
evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo deliberado,
recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado
Democrático de Direito. (REsp 1163267, STJ 23/09/2013)
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Direito do Fornecedor - A 3ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a
retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e
ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o
TJDFT, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da condenação.Segundo a Justiça, a empresa alegou que firmou um
contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer
gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas,
realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de
conclusão. Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para
solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço
prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da
recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar
"péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a
instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o
pagamento de danos morais. (Terra, 24.9.13)
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Direitos Sociais - O cerco do fisco às empresas e até mesmo
aos empregadores domésticos deve aumentar no próximo ano com a entrada em vigor
do chamado eSocial, digitalização da folha de pagamentos. O problema é que a
falta de informação e divulgação, segundo o professor e especialista no Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), Roberto Dias Duarte, pode fazer com que
milhares de pessoas, principalmente aquelas que possuem funcionários dentro de
casa, como uma babá, ou que são empreendedores individuais (MEI) não atendam às
exigências do programa e tenham que arcar com multas. Ao mesmo tempo, Duarte
entende, com base em argumentações do próprio fisco, que há pressa para a
entrada em vigor do eSocial por conta das eleições, já que os trabalhadores
devem ter acesso às suas informações e controlar seus direitos. "Algo
positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha
de pagamento", ressalta. (DCI,
17.9.13)
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Concursos – A Coleção Passe na OAB
2ª Fase - Teoria & Modelo, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um
volume: "Administrativo" (200p) de Patrícia Carla de Farias Teixeira.
Uma das principais preocupações do examinado da OAB é a realização da prova
prático-profissional, a começar pela escolha da disciplina para a 2ª fase, que
deve ser feita já no momento da inscrição. A coleção Passe na OAB 2ª Fase –
Teoria & Modelos aborda, de forma didática, todos os passos de cada peça
profissional: identificação, apresentação, características e requisitos, como
também a competência, os fundamentos mais comuns, sua estrutura, e, finalmente
o modelo mais apropriado. Cada volume traz, ainda, casos já cobrados em provas
anteriores e simulados, a fim de fixar o aprendizado. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Honorários - Quando os honorários advocatícios não são
fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade,
conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com
base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os
honorários em ação de execução extinta. O montante de R$ 500 foi fixado pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS), no julgamento de apelação contra
sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono
da causa. Consequentemente, o processo de execução do Banco Bradesco foi
extinto. Os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor
atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3
milhões. (REsp 1403664, STJ 20/09/2013)
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Responsabilidade civil - O ministro João Otávio de Noronha
decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai reavaliar a
indenização de R$ 40 mil a ser paga pelo ator Carlos Eduardo Dolabella Filho,
conhecido como Dado Dolabella, a uma camareira. Ela acusou o ator de tê-la
agredido durante uma briga entre ele e sua então namorada, também atriz, em uma
boate no Rio de Janeiro, em 2008. (AREsp 401489, STJ 23/09/2013)
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Trabalho - O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) condenou a BRF Brasil Foods a pagar R$ 10.104 em indenização a
uma ex-funcionária que era obrigada a transitar entre setores da empresa apenas
de lingerie. A trabalhadora alegou que se sentia constrangida ao expor seu
corpo às colegas e que não havia proteção entre os chuveiros. De acordo com
informações da assessoria do tribunal, ela foi contratada em julho de 2003 para
trabalhar no frigorífico e pediu demissão em maio de 2011. Depois de sair, ela
processou a empresa cobrando R$ 7 mil por danos morais porque caminhava de
roupas íntimas durante a troca de uniformes no vestiário da empresa. A
empregada teve duas decisões contrárias, mas persistiu até o caso chegar ao
TST. Na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), a empresa obteve a primeira
vitória porque testemunhas afirmaram que a passagem pela barreira sanitária
poderia ser feita com bermuda e camiseta. Em seguida, o Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região considerou que o deslocamento das funcionárias vestidas
somente com roupas íntimas não viola a intimidade, já que a segurança dos
alimentos seria mais importante do que a proteção da esfera íntima neste
caso. No entanto, a trabalhadora
recorreu e ganhou a causa no TST. Conforme a assessoria do tribunal, a 3ª Turma
apontou que as empresas "devem dispor de métodos menos ultrajantes para o
deslocamento interno dos funcionários, a exemplo da oferta de jalecos
esterilizados ou descartáveis, meios capazes de atender às normas de higiene
sem violar a intimidade". (Terra, 23.9.13)
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Coletânea - Thiago Ferreira
Cardoso Neves é o coordenador de "Direito e Justiça Social: Por Uma
Sociedade Mais Justa, Livre e Solidária - estudos em homenagem ao Professor
Sylvio Capanema de Souza. Os textos que integram esta obra foram organizados em
oito grandes temas: 1. A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002:
o Brasil rumo a Uma Sociedade Mais Justa, Livre e Solidária; 2. A proteção da
pessoa humana como meio para o atingimento de Uma Sociedade Mais Justa, Livre e
igualitária; 3.O ensino do Direito e a linguagem jurídica; 4. A função Social
do Direito: um princípio realizador dos ideais sociais; 5.Teoria geral do
Direito civil, Direito das obrigações e os contratos como instrumentos para Uma
Justa circulação de riquezas; 6.A responsabilidade civil e a obrigação de
tornar indene o ofendido; 7. Família: a célula mater da Sociedade; 8. O
processo a serviço da Justiça. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário
Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
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Trabalho e religião - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve decisão que condenou a Vale Transporte Metropolitano, de Curitiba, a
pagar R$ 5 mil de indenização por assédio moral a uma caixa que foi vítima de
discriminação religiosa. Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela
precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua
igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia
bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio
em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar
sessões de exorcismo entre os empregados. Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação
e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações
com o pastor. Já para o TRT ficou evidente que a trabalhadora era submetida a
situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas. (Valor
17.9.13)
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Penal - É válida a prova de escalada de muro com base em
fotografias, gravações de vídeo e testemunhos, mesmo sem perícia específica.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a qualificadora de furto praticado após o condenado pular por duas
vezes um muro. (REsp 1392386, STJ 20/09/2013)
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Leis - foi editada a Lei 12.854,
de 26.8.2013. Fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e
a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em
áreas degradadas, nos casos que especifica.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12854.htm)
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Publicações 1 – A Editora Saraiva
está lançando "Liberdade e Direitos Humanos - Fundamentação Jusfilosófica
de Sua Universidade" (150p), escrito por Laura Souza Lima e Brito. Este
livro insere-se no contexto do debate entre o universalismo e o
multiculturalismo dos direitos humanos. Diante da afirmação da universalidade
desses direitos, aliada à proteção da diversidade cultural, na Declaração de
Viena de 1993, a autora busca apresentar uma justificativa para esse paradoxo
do Filosofia do Direito. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 2 - Fábio Ulhoa Coelho
vê seu "Curso de Direito Civil" (volume 1 - Parte Geral; 411p),
chegar à 6ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Com uma visão crítica e
inovadora, o Autor oferece a sua contribuição para o Direito Civil tratando,
neste tomo, de assuntos concernentes à parte geral do Código Civil. Ainda neste
volume, temas e comentários da parte geral do diploma são debatidos, como a
teoria geral do direito, fontes do direito, hierarquia e conflito de normas
jurídicas, interpretação e aplicação da lei, direitos subjetivos, sujeitos de
direitos, entre muitos outros. Após essa introdução, o autor adentra no estudo
da pessoa física, da pessoa jurídica, dos bens, dos fatos e dos negócios
jurídicos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência. A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Crimes
Informáticos e suas Vítimas" (351p) é uma obra de Spencer Toth Sydow,
publicada pela Editora Saraiva. O Direito Penal Informático é, por certo, o
direito do presente e do futuro. As interações humanas cada vez mais se
concentram na rede, e a tecnologia é a maior aliada nas relações sociais e de
trabalho. Os direitos penal e processual brasileiros, bem como seus operadores,
ainda não se mostram preparados para os novos conceitos e as realidades geradas
pela particularidade da informática e suas características, que rompem com
paradigmas como o local dos fatos, indícios, soberania, singularidade de delitos,
dentre outros, todos tratados nesta obra. Crimes informáticos e suas vítimas
trata o tema de modo crítico e inovador, unindo o direito penal e a
criminologia, com foco no estudo do delito, seu modus operandi e sua vítima. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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