22 de setembro de 2013

Pandectas 714

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Informativo Jurídico - n. 714 –22/26 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Muita gente está me perguntando sobre qual modelo de nomeação para o Supremo Tribunal Federal eu defendo. Minha posição reflete uma proposta já esquecida, formulada pela OAB, se a memória não me falha.
1)                 O Supremo Tribunal Federal seria fundido com o Superior Tribunal de Justiça, ficando com o nome de Superior Tribunal de Justiça. Mais do que os 11 novos juízes (ex-ministros do STF), seriam criadas mais quatro vagas: seis turmas de cinco membros, cada; três turmas em cada seção. Três seções.
2)                 Seria criada a Corte Constitucional brasileira com 16 juízes. Seriam indicados por: três pela OAB, três pela AMB, três pela Associação Nacional do Ministério Público, três pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, um pela Presidência da República.
3)                 Cada juiz da Corte Constitucional teria uma investidura de oito anos, não renovável: ao fim do período, retornaria à sua atividade de origem, caso não tivesse tempo para se aposentar.

É isso. A Corte não teria donos: nem a Presidência da República, nem Partidos Políticos, nem juízes que, ingressando muito jovens, lá ficassem por décadas.
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 Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Administrativo e concorrencial - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou nesta segunda-feira, 16, a condenação de duas construtoras e seis representantes das empresas por prática de cartel em licitação pública. Conforme uma nota divulgada pelo Cade, a prática anticompetitiva teria ocorrido na concorrência pública para a execução de obras do Lote 3 do Sistema Produtor de Água Mambu/Branco, da Região Metropolitana da Baixada Santista, em São Paulo, no ano de 2007. De acordo com o Cade, o processo administrativo teve início a partir de representação encaminhada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em dezembro de 2009. Conforme a apuração do Conselho Administrativo, as empresas Concic Construções Especiais S/A (atual Ônix Construções S/A) e Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., classificadas em primeiro e segundo lugar, respectivamente, no processo de licitação realizado, firmaram um contrato, antes do término da concorrência, em que se comprometiam a executar conjuntamente a obra licitada.  Após o acordo, a Concic retirou sua proposta comercial, favorecendo a Saenge, segunda colocada, que acabou contratada por um valor superior em mais de R$ 13 milhões sobre a proposta da primeira colocada, de quase R$ 60 milhões. Na execução das obras, a Concic entrou na Justiça contra a Saenge, argumentando que a empresa estava descumprindo o acordado. "Esse contrato apresentado à Justiça caracteriza, na opinião da Superintendência Geral do Cade, prova da existência do cartel", diz a nota do órgão. Para a superintendência geral do Cade, as empresas investigadas utilizaram-se de "tradicional estratégia de cartel em licitações, denominada supressão de propostas, para definirem artificialmente o vencedor do certame, falseando a concorrência e prejudicando a administração pública e o contribuinte". O processo segue para julgamento pelo tribunal doCade. Se condenadas, as empresas e pessoas físicas estão sujeitas ao pagamento de multa além de outras penas previstas em lei. O Cade também irá enviar cópia da nota técnica que pede a condenação das empresas à Sabesp, para a adoção de eventuais providências cabíveis. (DCI, 17.9.13)

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Concorrência - A Ritter Alimentos foi impedida pela Justiça de utilizar embalagem de geleia que seria similar à da marca Queensberry. A sentença, da 5ª Vara Cível de Barueri (SP), também determina o pagamento de indenização por danos materiais - ainda a ser apurada - e a retirada do mercado de todos os potes de geleias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Ritter vai recorrer da decisão. A Queensberry alega no processo que desde sua entrada no mercado, em 1986, utiliza uma embalagem diferenciada (quadrangular), registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), enquanto os demais fabricantes adotariam embalagens de certo modo padronizadas (cilíndricas, circulares ou arredondadas). E que teria sido surpreendida com o lançamento da nova geleia da Ritter. A concorrente modificou o visual do produto e passou a adotar a embalagem quadrangular, o que poderia confundir o consumidor. A Ritter, por sua vez, alega no processo que os consumidores se preocupam mais com a marca e o preço do produto do que com o formato do pote. E que esse formato foi escolhido para melhor aproveitamento dos alimentos. Por fim, sustenta que não há semelhança entre os potes e não houve violação de "trade dress" (conjunto-imagem do produto). Na decisão, a juíza Anelise Soares entendeu que, embora a Ritter não tenha adotado um pote idêntico ao da Queensberry, a nova embalagem associada às cores e ao lacre poderia causar confusão aos consumidores. (Valor, 9.9.13)

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Concursos - Marcos Destefenni vê seu "Manual de Processo Civil - Individual e Coletivo" (687p) chegar à segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. A 2ª edição foi revista, e foram incluídos novos tópicos que são temas de provas e concursos. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Arbitragem - Pelo menos duas câmaras arbitrais conseguiram liminares que impedem a Receita Federal de ter acesso a informações de julgamentos dos últimos cinco anos. As entidades foram à Justiça depois de serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização. Os fiscais solicitaram os nomes das partes, valores envolvidos e até mesmo acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos.As fiscalizações são criticadas por advogados, árbitros e dirigentes das entidades, que interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais. Eles entendem dessa forma porque, ao instaurar as fiscalizações, a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter dados.As decisões também impedem a Receita Federal de multar ou aplicar qualquer outro tipo de punição contra as câmaras. (Valor, 9.9.13)

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Trabalho - A Dagranja Agroindustrial foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma trabalhadora reprovada em processo seletivo por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) de 37,8%, considerado como obesidade. Em sessão na quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da indenização. A discriminação ocorreu com diversas pessoas que se candidataram ao emprego de auxiliar de produção na desossa de frangos e foram reprovadas por apresentarem IMC acima de 35%. Segundo a fisioterapeuta responsável pela avaliação dos candidatos, a recusa ocorria porque, nessa função, a pessoa não pode ser obesa, pois trabalha em pé, o que poderá causar sobrecarga nas articulações. (Valor, 9.9.13) Se não contrata, tem que indenizar. Se contrata e dá problema de saúde, tem que indenizar! Que beleza!!!

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é objetiva a responsabilidade de abatedouros e frigoríficos por acidentes com empregados das áreas de corte, abate e processamento de carnes e derivados. Dois precedentes embasaram o posicionamento na turma. Um dos casos foi o de um ajudante de produção da Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos. Contratado em outubro de 2010 como auxiliar de limpeza, mas transferido para a função de faqueiro no setor de abate, ele acabou rompendo o tendão do dedo polegar quando a mão escorregou do cabo da faca em direção à lâmina de corte. Mesmo submetido a quatro cirurgias, o empregado perdeu o movimento do dedo. No TST, o ministro Maurício Godinho Delgado entendeu que a atividade desenvolvida pelo empregado, quando do acidente, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador, porque resulta em exposição do trabalhador a risco exacerbado, conforme o artigo 927 do Código Civil. (Valor, 9.9.13)

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Coletânea - Viviane Muller Prado e Lie Uema do Carmo são as organizadoras de "Estudos Empíricos Sobre Temas de Direito Societário" (266p), obra publicada pela Editora Saraiva como parte da Série Produção Científica - Ddj, da FGLaw. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Este volume, do eixo Produção Científica, tem a proposta de reunir os estudos realizados por alunos da Direito GV e do GVLaw que realizaram levantamentos empíricos sobre temas de direito societário, pois não existem no mercado obras de direito societário com esse viés. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Internet - O Google Brasil sofreu uma segunda derrota, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa à quebra de sigilo de mensagens eletrônicas do Gmail em investigações policiais. Por unanimidade, a Corte Especial manteve decisão proferida no início do ano que obrigou a empresa a fornecer e-mails de usuários que contam com foro privilegiado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles são investigados no Distrito Federal por formação de quadrilha, corrupção, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O Google Brasil tentava anular a ordem, que considera ilegal e impossível de cumprir. Para isso, entrou com mandado de segurança na Corte Especial contra a decisão do próprio colegiado. Segundo a empresa, os contratos e dados dos usuários são concentrados pela Google Inc., sua controladora nos Estados Unidos. Dessa forma, o sigilo deveria ser quebrado, necessariamente, por meio de um acordo de cooperação judiciária em matéria penal com os EUA, conhecido por MLAT, na sigla em inglês. Pelo tratado, o pedido passa pelos ministérios da Justiça brasileiro e americano, além do Judiciário dos Estados Unidos. "O fornecimento de dados fora do acordo seria crime nos Estados Unidos e no Brasil", afirmou a advogada da Google Brasil, Ana Paula de Barcellos, durante o julgamento ocorrido ontem. O Ministério Público Federal criticou a saída proposta. Para o órgão, a provedora de e-mail teria que fornecer os dados porque o inquérito envolve brasileiros, e não estrangeiros. "O Google poderá ingressar na qualidade de réu se persistir na recusa de cooperar com a Justiça", disse o procurador Brasilino Pereira dos Santos, do Ministério Público Federal. Por meio do acordo, os dados demoram de três a cinco meses para serem fornecidos. Para o Google, o descumprimento do tratado internacional ainda geraria um problema de separação de poderes. Isso porque o MLAT foi recepcionado na legislação brasileira em 2001, por meio do Decreto nº 3.810. "O MLAT tem status de lei", afirmou a advogada. "Já solicitamos a preservação dos dados a Google Inc. Com a comunicação pela via do acordo haverá o fornecimento às autoridades brasileiras", completou, acrescentando que o objetivo da empresa não é atrapalhar as investigações. Polêmica, a disputa foi decidida com um argumento processual dos ministros da Corte Especial do STJ. Segundo eles, a empresa não poderia propor mandado de segurança contra um posicionamento da própria Corte. "Não cabe ao STJ julgar mandado de segurança contra ato próprio", disse o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir a disputa. O Google Brasil já entrou com recurso na Corte para discutir a obrigação de abrir dados fora dos procedimentos exigidos pelo acordo de assistência. O ministro Roberto Barroso, quando ainda advogava, deu parecer favorável à tese da companhia. Em memorial entregue aos ministros do STJ, ele sustentou a "impossibilidade física e jurídica do cumprimento" de ordens determinando a entrega de mensagens do Gmail sem o uso do tratado internacional. (Valor, 17.9.13)

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Publicações 1 – José Fernando Simão escreveu e a Editora Atlas publicou: “Prescrição e Decadência: início dos prazos” (291p). Que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira uniforme nas relações de direito privado. Algumas singelas e corriqueiras questões do cotidiano podem servir de exemplo ao tema estudado neste livro. Iniciam-se os prazos decadenciais para anulação do casamento quando de sua celebração (CC, art. 1.560). Em certas situações, todavia, prazos igualmente de natureza decadencial ficam impedidos de correr por força de lei. Essa “contradição” se torna nítida na análise da coação. O prazo para se anular um negócio jurídico por coação é de quatro anos, contados do dia em que ela cessar (CC, art. 178, I). Curiosamente, o prazo para anular o casamento por coação se inicia no momento da celebração do casamento, e não quando da cessação da ameaça ou violência (CC, art. 1.550, IV). Esses exemplos demonstram a disparidade de tratamentos dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas, em se tratando de decadência. O objetivo desta obra é exatamente buscar conciliação entre os valores da segurança e da justiça no tocante ao tempo e seus efeitos, delimitando com clareza a distinção entre prescrição, decadência, supressio e surrectio. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 - Carlos Fernando Brasil Chaves e Afonso Celso F. Rezende são os autores de "Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito", obra em 7ª edição, publicada pela Editora Saraiva. A importância do papel do notariado na sociedade brasileira tem ganhado cada vez maior reconhecimento. Por certo, a função do tabelião tem em muito contribuído com a segurança jurídica nas relações, com a desburocratização do judiciário e com a realização de trabalho de caráter eminentemente preventivo. Durante longo período negou-se à atividade notarial seu real escopo: participar, de forma indelegável, da realização do primado da justiça, proporcionado estabilidade às relações sociais de cunho patrimonial ou mesmo familiar. A 7ª edição deste livro ilustra bem o crescimento e o interesse que essa milenar função desperta na sociedade civil e na comunidade jurídica. Hodiernamente, é de bom alvitre evitar a lide, proteger direitos, conferir ao cidadão tranqüilidade e segurança. E, inegavelmente, esta é a do tabelião.  A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  “Curso de Direito Constitucional” (1.007p) foi escrito por Manoel Jorge e Silva Neto e, em sua 8ª edição, vem à lume em publicação da Editora Saraiva. A ausência de cultura constitucional é causa de muitos dos males da civilização brasileira na atualidade. O Curso de Direito Constitucional, de Manoel Jorge e Silva Neto, foi elaborado dentro da perspectiva de consolidação da cultura constitucional, aprofundando-se na doutrina com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores. Esta edição se encontra atualizada até a Emenda Constitucional n. 71, de 29 de novembro de 2012, e Súmula Vinculante 32, de 24-2-2011, além da atualização da jurisprudência do STF e demais Tribunais Superiores. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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