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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 709 –06/10 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
O grande
desafio, penso, é retirar da política o aspecto de oportunidade de ganhos
financeiros fáceis. Infelizmente, é essa ideia que parece reinar e, assim,
orientar boa parte dos esforços para tomar parte das funções públicas,
incluindo o parlamento. Qualquer salafrário que visa enriquecer de um jeito
fácil e desonesto parece considerar a política como um meio para isso e, dessa
maneira, o parlamento, no mínimo.Sei que isso é difícil ou quase impossível. Mas o desafio da sociedade brasileira é a reinvenção da político em outros termos éticos, o que a simples lei da ficha limpa não foi capaz de fazer e, antes dela, o Judiciário e a interpretação que dá à Constituição e às leis. Basta recordar, nessa toada, que a palavra “candidato” tem etimologia ligada a cândido, ou seja, o branco mais branco (“candidus”) com o qual se costurava a túnica que os postulantes a funções públicas se vestiam, a sinalizar a sua limpeza de caráter, a sua moral sem nódoas.
A recuperação da qualidade ética dos candidatos, portanto, seria um grande passo. Um passo inestimável e, mais do que isso, um passo indispensável, a julgar a situação na qual nos vemos metidos, onde situação e oposição, em todos os níveis da República (União, Estados e Municípios) não revelam quadros com envergadura moral para atender às necessidades do País.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Cambiário - O credor de cheque sem
fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do
título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na
conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei
do Cheque. O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do
devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de
uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a
partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao
artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação
constitui em mora o devedor. (REsp
1354934, STJ 29.8.13)
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Energia - O leilão de energia nova
A-3, que marca a estreia da fonte solar em leilões do setor elétrico no Brasil,
recebeu a inscrição de 109 projetos fotovoltaicos, com potência instalada de
2.729 megawatt (MW) (onde a radiação solar é transformada diretamente em
eletricidade) e 10 projetos heliotérmicos, com 290 MW (nos quais a radiação do
sol aquece água para mover turbinas). O certame, marcado para 18 de novembro,
contratará energia que será produzida a partir de 2016. Apesar do expressivo
número de projetos inscritos, representantes da Empresa de Pesquisa Energética
(EPE), do Ministério de Minas e Energia e agentes do setor privado avaliam que
a fonte dificilmente será competitiva neste leilão, devido ao alto custo,
consequência da inexistência de uma cadeia produtiva local. Com a recente
desvalorização cambial, a importação de painéis tende a encarecer os projetos.
Além disso, as usinas solares competem na modalidade disponibilidade com a
fonte eólica, a segunda mais competitiva da matriz brasileira, atrás apenas da
hidreletricidade. Enquanto a solar está hoje a cerca de R$ 280 a R$ 300 por
megawatt hora (MWh), a eólica foi negociada no último leilão de reserva a um
preço médio de R$ 110,51. A fonte movida a ventos teve o maior número de
projetos inscritos no certame. Do total de 784 projetos inscritos, com potência
de 19.413 MW, as usinas eólicas são 629 (15.042 MW). Há ainda dois projetos
hídricos (340 MW), dezessete térmicas a biomassa e biogás (543 MW) e duas
térmicas a gás natural (469 MW). DCI,
6.9.13)
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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) condenou a construtora paranaense Triunfo a
indenizar em R$ 5 mil um ex-sinalizador de trânsito de rodovia por não oferecer
ao trabalhador instalações sanitárias no local de trabalho. A decisão mantém o
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou
o caso ofensa à dignidade humana. No recurso para o TRT, a empresa considerou
excessivo o valor estipulado em sentença, ferindo o princípio da
proporcionalidade, segundo ela. Para a Triunfo, não há prova do dano alegado. "A
prova do dano moral deve ser irrefutável, não podendo o magistrado presumir os
prejuízos sofridos pelo empregado", justificou. No TST, a relatora do
processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o tribunal vem impondo
condenações por danos morais em casos semelhantes. Segundo a magistrada, a
fixação da indenização em R$ 5 mil foi razoável e proporcional, levando-se em
conta os fatos registrados pelo TRT. "O dano moral tem sido admitido não
apenas em casos de ofensa à honra objetiva, mas também de afronta à honra
subjetiva, a qual se presume", explicou a magistrada. (valor, 6.9.13)
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Concursos - Bruno Guilhen é o
autor de "Informática" (143p), obra publicada pela Editora Saraiva no
âmbito da coleção "Saberes do Direito" Transformações intensas
aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de
conhecer. A Coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às
exigências da nossa época. O ensino e o aprendizado transbordaram as margens do
papel: a agilidade com a qual contamos no universo cibernético recomendo um
livro vivo e dinâmico, pois o estatístico deixou de ser suficiente. Escreva
para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Fiscal - O ministro da Fazenda,
Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros caso as empresas em dívida
com a Receita Federal - por não recolherem impostos sobre lucros obtidos por
coligadas ou controladas no exterior - quitem seus débitos à vista. O passivo,
que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a
proposta do governo federal. (Valor, 3.9.13)
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Saúde - Enquanto esperam uma
decisão final sobre a constitucionalidade da obrigação de ressarcir o Sistema
Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a seus segurados, planos de saúde
têm obtido entendimentos favoráveis à prescrição dos débitos. As operadoras
defendem a aplicação do Código Civil e o prazo de três anos para a cobrança,
contado a partir da data em que o atendimento foi prestado. Já a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alega que o prazo é de cinco anos. (Valor,
3.9.13)
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Saúde - A Justiça do Trabalho é
competente para apreciar ação de médicos credenciados contra operadoras de
planos de saúde. Com a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), o processo retornará à vara do trabalho de origem, que prosseguirá no
julgamento do pedido de recomposição monetária dos honorários e demais
procedimentos médicos de profissionais vinculados a empresas gestoras de planos
de saúde. (Valor, 3.9.13)
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Legislação - Custódio da Piedade Ubaldino Miranda é o autor
do volume 5, "Contratos em Geral (arts. 421 a 480)" (459p) da coleção
"Comentários ao Código Civil", publicada pela Editora Saraiva. Essa
obra, “Comentários ao Código Civil”, escrita por alguns dos mais renomados
autores do direito privado brasileiro, tem o alto objetivo procurar colaborar
com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Previdenciário - Pessoas que
perderem disputas na Justiça com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
para a revisão ou obtenção de benefícios previdenciários, correm o risco de ter
que devolver os valores recebidos indevidamente. A 1ª Seção alterou
jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decidiu que
o órgão tem o direito de reaver esses valores, concedidos por decisões
provisórias (liminar ou antecipação de tutela) posteriormente revogadas. No
caso de segurados, a Previdência Social poderá, inclusive, efetuar descontos em
folha. (valor, 6.9.13)
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Sorteios - A Caixa Econômica
Federal (CEF) vai intensificar a fiscalização sobre empresas que promovem
concursos classificados como artístico, cultural, desportivo ou recreativo que,
na prática, teriam fins comerciais. A medida é consequência da recente
atualização pelo Ministério da Fazenda de uma norma sobre o tema de 1971, que
dentre outros pontos, deixa claro que concursos e sorteios por redes sociais e
SMS precisam de autorização prévia da CEF e do Ministério da Fazenda, sob o
risco de multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de
realização de novos concursos. (Valor, 2.9.13)
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Contabilidade - O projeto de lei
que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem
escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição
(CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam
obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do
limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda. A dispensa de
contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do
lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra
contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para
o comércio, e 32% para os prestadores de serviços. (DCI, 3.9.13)
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Financeiro - O Fundo Garantidor de
Crédito (FGC) sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP). A entidade foi condenada a pagar, em valores atualizados, cerca de R$
11 milhões aos integrantes da Fundação Banestes de Seguridade Social (Baneses),
que aplicaram cerca de R$ 4,5 milhões no falido Banco Santos. (Valor, 3.9.13)
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Publicações 1 – “Teoria Geral do
Processo Judicial” (780p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra de Fernando
Antônio Negreiros Lima. O presente livro
aborda a teoria geral do processo judicial, como preparação para as demais
disciplinas de processo dos cursos jurídicos universitários. Partindo da noção
de que é possível uma teoria geral, que examine os pontos em comum dos diversos
ramos processuais, procura analisar os temas centrais do processo (jurisdição,
ação, exceção, processo) primeiramente desde o tronco geral, voltando-se, em
seguida, às particularidades que cada instituto apresenta. Cada matéria
examinada é sempre precedida de análise de sua evolução histórica e situação
contemporânea, sendo estudada em atenção às especificidades dos processos
constitucional, civil, penal, trabalhista e eleitoral, de modo a não
privilegiar um ramo processual apenas, em detrimento dos demais. Uma especial
atenção é dada à pesquisa das fontes clássicas e modernas, abundando as
referências bibliográficas e, em grande parte dos casos, transcrevendo-se
literalmente a lição dos mais importantes doutrinadores, sempre que oportuna. Qualquer
outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
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Publicações 2 - A Editora Saraiva
lança a 5ª de "Ação Civil Pública e Inquérito Civil" (210p), obra
escrita por Motauri Ciocchetti de Souza. Desde a entrada em vigor da Lei de
Ação Civil Pública e a posterior edição do Código de Defesa do Consumidor, a
tutela jurisdicional coletiva vem se complexificando. Exemplo disso é que,
ainda que diversos sejam os legitimados a ingressar com a ação civil pública, a
instauração de inquérito civil e sua instrução é atribuição exclusiva do
Ministério Público. No inquérito civil são reunidos os elementos suficientes
para a conclusão do promotor de justiça se a questão enseja tutela jurisdicional,
proposição de termo de ajustamento de conduta ou arquivamento. A obra Ação
Civil Pública e Inquérito Civil traz a avaliação objetiva dessas peças chave no
entendimento da tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos. Nesta 5ª edição a obra ainda traz as considerações do
autor acerca da novo Código Florestal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas
sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Manual de Direito Penal" (721p) foi
escrito por Ricardo Antonio Andreucci, chega à sua 9ª edição (2013), publicado
pela Editora Saraiva. Traço marcante desta obra, que a distingue de outras que
integram a doutrina brasileira, é o caráter eminente didático de suas
disposições, que enfrentam as questões de suas disposições, que enfrentam as
questões de Direito Penal de forma simples e objetiva. A proposta de ser
descomplicada não elide, porém, o conteúdo abrangente completo. O autor aborda
os assuntos mais importantes da doutrina penal e traz a lume os aspectos de
maior relevância nesse ramo da ciência jurídica. Qualquer outra informação
sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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