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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 707 –01/04 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
A decisão
da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato do deputado federal Natan
Donadon (sem partido-RO), condenado pelos crimes de peculato e formação de
quadrilha, deixa claro o caráter dos que ocupam assentos nesta legislatura e,
mais do que isso, é uma forte demonstração da péssima qualidade moral de nossa
política. Os brasileiros que lutaram tanto pela democracia e por dar poder ao
Parlamento, agora sabem que aquela Casa Legislativa foi tomada de assalto pela
canalha. O voto dado pela Câmara é uma confissão de quem são os deputados: eles olharam para o deputado condenado e nele viram a si mesmo. Votaram, assim, para salvar a própria pele. Votaram, quiçá, por temer que também eles possam ser pegos em suas quadrilhas. Votaram, certamente, por que eles próprios subtraem bens públicos. Votaram para se proteger, enfim.
Mais do que isso, foi uma afronta: a votação foi uma banana para o povo brasileiro e sua ingenuidade de ir para as ruas. Melhor seria se os vândalos apedrejassem as casas dos homens públicos. Aí – quem sabe? – eles ouviriam “o grito das ruas”. Uma vergonha.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Escutas telefônicas - A Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as escutas
telefônicas autorizadas em operação da Polícia Federal que investigou remessa
de dinheiro à Suíça pelo banco Credit Suisse – a chamada Operação Suíça. A
ilegalidade foi declarada porque as escutas foram permitidas apenas com base em
denúncia anônima. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou
que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal exige investigação
preliminar após denúncia anônima, para só então ser lícita a autorização de
escutadas telefônicas. (HC 131225, 28/08/2013) Claro, se for tráfico de drogas,
pé de chinelo, aplica-se a outra corrente "doutrinária"!
hahahahahahahahah
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Processo - O Diário de Justiça
Eletrônico publicou a Resolução 16, que dispõe sobre a competência do presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar os feitos antes da
distribuição aos ministros. A nova resolução, que revoga a Resolução 5, de 1º
de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do
Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a
agravos em recurso especial, recursos especiais e outros feitos que sejam:
intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou
prejudicados; contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo
de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada
pelo STJ. Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos
contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de
controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal;
examinar e decidir solicitações em habeas corpus originadas de pessoas presas
cuja competência não seja do Tribunal; e julgar embargos de declaração
interpostos contra decisões por ele proferidas. (STJ 22/08/2013)
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Advocacia - No caso em que
advogado não tenha devolvido os autos ao cartório no prazo legal, não é
possível estender a sanção de proibição de vista dos autos fora do cartório
(art. 196 do CPC), aplicada àquele advogado, aos demais causídicos e
estagiários que, apesar de representarem a mesma parte, não tenham sido
responsáveis pela retenção indevida. Isso porque, tratando-se de norma de ordem
pública de natureza punitiva, sua interpretação não pode ser ampliativa, sob
pena de subversão dos princípios básicos da hermenêutica jurídica. AgRg no REsp
1.089.181-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/6/2013. (Boletim STJ
n. 523)
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Concursos - A Editora Saraiva
lança, na Coleção Carreiras Específicas, o livro “Ministério Público do
Trabalho - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo” (1.029p), obra coletiva
coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione. O
volume Ministério Público Federal, que faz parte da Coleção Carreiras
Específicas, publicada pela Editora Saraiva, foi elaborado para ser uma
importante ferramenta de estudo para aqueles que se preparam para os concursos
de ingresso ao cargo de Procurador da República do Ministério Público Federal.
Contém questões comentadas de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica,
Direito Eleitoral, Proteção Internacional dos Direitos Humanos, Direito
Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro,
Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito
Econômico, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil,
Direito Penal e Direito Processual Penal. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Imprensa - O jornalista Ricardo
Noblat não responderá penalmente pelas acusações de calúnia e difamação contra
o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), atual líder do PMDB na Câmara. A Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso do deputado e
acabou mantendo decisão de segunda instância que considerou que os comentários
publicados pelo jornalista em seu blog não configuraram a intenção de caluniar
ou difamar o político, mas apenas de prestar informações jornalísticas. O
deputado ofereceu queixa-crime contra o jornalista porque este o teria acusado
de chantagear o governo na expectativa de obter nomeações para cargos públicos.
A sentença de primeiro grau, que absolveu o jornalista, foi mantida pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). (REsp 1374537, STJ 21/08/2013)
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Leis - foi editada a Lei
Complementar 143, de 17.7.2013. Altera a Lei Complementar no 62, de 28 de
dezembro de 1989, a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal
de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da
Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp143.htm)
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Leis- foi editada a Lei
Complementar 142, de 8.5.2013. Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição
Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm)
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Legislação - "Vade Mecum
Saraiva", 16ª edição, 2º Semestre 2013 está chegando, fresquinho, às
livrarias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.
Conteúdo Adicional online para acessar de qualquer lugar. Nova capa,
Guarda-Índice reformulada para rápida localização do conteúdo, miolo em 4
cores, 4 fitas marcadoras e destaques nos dispositivos incluídos e/ou alterados
em 2013. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, STM,
TFRs, do TSE e TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do
TST, acompanhadas de índice próprio, além de Enunciados das Jornadas de Direito
Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho. Atualização semanal gratuita
pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Emendas Constitucionais 72
e 73 (PEC dos domésticos e criação dos TRFs); Alterações no CC, CPC, Estatuto
da Cidade e nas Leis de Seguridade Social e Previdência Social; Comércio
eletrônico; Estabilidade da Empregada Gestante; Enunciados da VI Jornada de
Direito Civil e da 1.ª Jornada de Direito do Trabalho. Quem quer mais detalhes
pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Decretos - foi editado o Decreto
8.063, de 1º.8.2013. Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de
Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA,
aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8063.htm)
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Processo - A Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) foi editada para o arbitramento de honorários advocatícios em processos
que envolvem a previdência pública. Contudo, a Quarta Turma do STJ reafirmou o
entendimento de que é possível a sua utilização em demandas relativas a
entidade de previdência privada e plano de previdência complementar. (REsp
1068014, STJ 28/08/2013)
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Publicações 1 – "Tratado de Direito
Administrativo" (2 volumes) é uma obra coletiva coordenada por Adilson
Abreu Dallari, Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins,
sendo publicada pela Editora Saraiva. Este Tratado permite uma visão didática,
completa e abrangente do direito administrativo brasileiro atual. Com a reunião
de renomados autores, foi possível abordar assuntos inerentes ao direito
administrativo e, no volume 1, o leitor encontrará o estudo , concernente à
organização política administrativa do Estado, às fontes do direito
administrativo, às políticas públicas e controle judicial, aos regulamentos
administrativos, ao regime jurídico administrativo, à dualidade da iniciativa
econômica na Constituição, à interpretação no Direito Administrativo, à
razoabilidade e proporcionalidade, à moralidade administrativa e aos princípios
desconcertantes do Direito Administrativo, entre outros. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 - Adel El Tasse é a
autora de "Criminologia" (136p), volume 58 da Coleção Saberes do
Direito, publicada pela Editora Saraiva. Transformações intensas aceleram o
mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de conhecer. A
Coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às exigências da
nossa época. Resultado de intenso trabalho de pesquisa e elaborados segundo
metodologia criteriosa, os mais de 60 volumes abrangem as principais
disciplinas do curso de Direito. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre
este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Crimes
Ambientais" (602p), escrito por Renato Marcão, chega à sua 2ª edição,
publicado pela Editora Saraiva. O
trabalho apresenta-se de forma clara e didática, abordando os temas segundo o
elenco de infrações capituladas da Lei nº 9.605/98, artigo por artigo, tendo o
cuidado de anotar as suas relações com normas de caráter administrativo, com
outras normas de direito ambiental, bem como os aspectos processuais
resultantes da sua aplicação. Salta aos olhos que a obra é fruto de aprofundada
pesquisa, que, ademais, proporciona uma visualização multidisciplinar do
fenômeno jurídico estudado. É justamente o que se reclama às vezes faltar no
ensino do direito, campos em que os diversos ramos da incidência da norma
jurídica aparecem tratados de maneira compartimentada, como se fossem coisas
diversas e não facetas de um mesmo fato, que é, antes de tudo, social. Essa
lacuna é suprida com a pesquisa do autor, resultando num trabalho cuja leitura
convida a reflexões ora sobre o direito societário, ora sobre intuitos processuais,
outras vezes acerca de temas instigantes como a da responsabilidade penal
objetiva, quando se aborda o problema da incriminação da pessoa jurídica. Além
de tudo isso, a obra traz em si um amplo horizonte de análises teóricas, que
reúnem variados e respeitáveis autores, ao lado de uma minuciosa compilação de
jurisprudência, oferecendo a visão dos aplicadores do direito, em sua tarefa de
concretização dos comandos emanados da norma. Por tudo isso, a obra
constitui-se em rico e útil instrumento de pesquisa para estudiosos do direito,
sejam acadêmicos, pós-graduandos ou profissionais do foro em geral.Para a
comunidade jurídica surge um trabalho de fôlego, que felizmente não perde a
leveza com que habilmente nos convida à reflexão e ao debate, sempre deixando
entrever a preocupação com destinatário da norma penal e a sua dignidade, fato
que não chega a ser surpresa para os que têm a felicidade de conhecer o autor e
a sensibilidade de verdadeiro humanista, uma das grandes e muitas qualidades. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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