30 de novembro de 2013

Pandectas 735

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Informativo Jurídico - n. 735 – 01/03 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Durante anos, incluindo toda a minha infância (nasci em 1966), vi um país inteiro desejar a democracia que, enfim, teria chegado na década de 80, sendo coroada com a Constituição de 1988. Lembro-me bem que, ainda estudante de Direito (entre 1984 e 1988), ansiávamos por um Poder Legislativo soberano, representando o Povo Brasileiro e fortalecendo as bases de um Estado Democrático de Direito.
            Então, passamos a viver a República a partir das novas regras constitucionais e o que acabamos vendo foi que os Parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais e municipais foram tomados por uma corja que, definitivamente, parece representar o que há de pior em nossa sociedade: oportunistas, bandidos, cafajestes, trapincolas e por aí vai.
            No fim das contas, estamos reféns dessa turba de criminosos, literalmente, para não falar em coisas mais leves como salafrários e aéticos. Isso, da direita à esquerda, com exceções tão raras que não dá para nomear muitos, não. Claro que isso já é mote para que uns tolos comecem a propor a volta da ditadura, o que é de uma boçalidade ímpar. Precisamos é rediscutir o Parlamento para, o povo, reinventar a Democracia e o Estado Democrático de Direito. A República merece esse nosso esforço.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Mamede.

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Arbitragem - A Justiça suspendeu liminares que impediam a Receita Federal de ter acesso a informações sobre os julgamentos realizados nos últimos cinco anos pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, de São Paulo, e pela Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil (Camarb), de Belo Horizonte. As organizações procuraram o Judiciário após serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização no começo do ano. A Receita Federal havia solicitado os nomes das partes, valores envolvidos e, até mesmo, acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos. Ambas as câmaras conseguiram liminares em primeira instância, entre junho e julho. As medidas, porém, foram revogadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). No caso da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o desembargador Nery Júnior declarou que a organização tem o dever legal de apresentar informações ao Fisco. "A Lei nº 9.307, de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, não prevê o sigilo que a impetrante [Câmara de Comércio Brasil-Canadá] pretende impor às informações [requeridas]", afirmou o magistrado na decisão, proferida no dia 11. Com a revogação da liminar, de acordo com o procurador Leonardo Curty, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá precisaria, em tese, repassar automaticamente as informações requeridas pela Receita. "O direito brasileiro não resguarda as informações sobre arbitragem do acesso pelo Fisco", diz Curty, que faz parte da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. Já a liminar obtida pela Camarb foi revogada no fim de agosto, por questões processuais. A relatora do caso, desembargadora Marli Ferreira, entendeu que, ao propor a ação, a câmara errou ao indicar um auditor fiscal como parte do processo. A fiscalização na Camarb já teria sido finalizada. A abertura de fiscalizações contra câmaras foi muito criticada por advogados e árbitros, já que atualmente o sigilo é um dos motivos que leva grandes empresas à arbitragem. Muitos profissionais da área interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais, já que a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter informações. (valor, 22.11.13)

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Consumidor - Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. (REsp 1373470, STJ 19.11.13)

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Filosofia - "Do Xadrez à Cortesia. Dworkin e a Teoria do Direito Contemporânea" (328p) é o interessantíssimo livro que Ronaldo Porto Macedo Júnior escreveu e a Editora Saraiva publicou. A obra é fruto da tese de livre-docência do professor Ronaldo Porto Macedo, defendida pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O texto faz um diagnóstico a respeito das questões contemporâneas da teoria do Direito. Segundo o autor, as principais preocupações da teoria do direito atual são de caráter metodológico. A maioria dos autores contemporâneos discutem temas tais como a natureza do conceito de direito e as condições de objetividade da teoria do direito. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Internet - O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. (REsp 1396417, STJ 22/11/2013)

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Reais - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão. (REsp 1297672, STJ 21.11.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.874, de 29.10.2013. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12875.htm) Odeio ementas herméticas: essa lei faz alterações no Direito Eleitoral e Partidário, viu?

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Concursos  – "Lei n. 8.112/90 Em Questões Comentadas: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civils Federais" (371p), obra lançada pela Editora Saraiva, foi escrita por Fernanda Marinela e Taty De Brito Ramalho, sendo ideal para concursos públicos. Professoras de cursos preparatórios para concursos públicos, as autoras optaram por fazer uma análise sistêmica da Lei n. 8.112/90 por uma ótica que fosse ao mesmo tempo didática e com objetivo prático: a aprendizagem da Lei dos Servidores para quem vai prestar concurso. Assim, em vez de escrever um livro de legislação comentada nos moldes “tradicionais”, optou-se por comentar a Lei de uma forma inovadora, com questões de concurso. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.876, de 30.10.2013. Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12876.htm)

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Família e Obrigacional - Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu. (STJ 19.11.13)

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Fiscalização - A partir de abril, as empresas passarão por uma verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. O projeto, capitaneado pela Receita Federal, chamado de E-Social obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição do empregado a agentes nocivos. O receio das empresas é que as informações do E-Social irão resultar em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas. Com informações em tempo real, os auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. O fiscais do Ministério do Trabalho terão acesso a dados sobre afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, terão dados sobre condições insalubres ou jornadas exaustivas de trabalho. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o E-Social - nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social - estava previsto para ser implantado a partir de janeiro. Porém, a Receita anunciou que será publicada nova legislação com o novo cronograma, de acordo com a forma de apuração do imposto de renda. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão as primeiras e terão até 30 de abril para se adaptar. O sistema tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Cada evento trabalhista irá demandar um arquivo eletrônico único, a ser enviado rapidamente ao sistema integrado do E-Social. A admissão do empregado, com todos os dados solicitados, por exemplo, é um evento que requer um arquivo específico e que deve ser enviado de forma eletrônica antes que o empregado inicie suas atividades. Hoje, as empresas têm até sete dias para informar ao Ministério do Trabalho. Além de nome e ocupação, precisará ser acompanhada de descrição das funções, do departamento e até de informações que hoje as empresas nem possuem: se o trabalhador usou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria, por exemplo. (Valor 18.11.13)

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Publicações 1 – Isso é um clássico: "Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 1", escrito por Maria Helena Diniz e, em sua 7ª edição, publicado pela Editora Saraiva. "Tratado teórico e prático dos contratos" apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato. Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Registro de Imóveis II - Atos Ordinários" (204p), foi escrito por Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra e publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Cartórios. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Hierarquia Das Normas No Direito Internacional - Jus Cogens e Metaconstitucionalismo" (335p), escrito por Cláudio Finkelstein, acaba foi publicado pela Editora Saraiva. O tema e o problema dos direitos humanos recebem muito maior atenção, felizmente, a partir do fenômeno econômico, social, político e histórico que consiste na globalização. Fenômeno vocacionado a questionar todas as instituições, inclusive e particularmente aquelas que o Direito Internacional foi configurando em seu labor multissecular; a globalização exige que o estudioso do direito esteja atento a não poucos problemas, notadamente os atinentes ao conflito de jurisdições, às desordens da concorrência predatória e à afronta aos tratados em vigor. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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