3 de dezembro de 2013

Pandectas 736

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Informativo Jurídico - n. 736 – 03/07 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            É bem simples. Foi feito para ser algo fácil e simples de usar. Divididas em grupos temáticos, centenas de modelos de cláusulas para contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios. Isso permite que atos constitutivos ou alterações nos atos constitutivos sejam compostos com facilidade e rapidez, como um jogo de montar peças, podendo levar mesmo a resultados complexos, que disciplinem até responsabilidade social, ambiental e outros assuntos parecidos.
            É essa a lógica do “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (518p) que escrevemos, eu e Eduarda, minha mulher, e que foi publicado pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522474820
            A facilidade dos modelos, aliada à complexidade oferecida por um repertório de cláusulas diversas que, assim, podem traduzir com mais precisão cada situação, cada caso. Mais do que isso: todas as cláusulas sugeridas acompanham-se de notas posicionando de forma técnica as questões envolvidas no tema.
            Quem quiser mais informações, pode pedir para o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br que, de resto, pode até vender e mandar entregar pelos correios. Pedindo com carinho, consegue-se até desconto, hein?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Marcário - O uso indevido de uma marca não implica necessariamente dano moral ao seu titular. A ofensa à honra e à reputação do titular da marca precisa ser demonstrada para dar direito a esse tipo de indenização. Com essas considerações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que pretendia ser indenizada por danos morais em razão de uso de sua marca em mercadorias de uma microempresa fabricante de bolsas, bijuterias e acessórios. A relatora do recurso é a ministra Nancy Andrighi. (REsp 1372136, STJ 22/11/2013) Decisão estranha. Para que o direito exclusivo de ter uma marca, então? Ah! Esse nosso Judiciário...

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.879, de 5.11.2013. Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12879.htm)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.881, de 12.11.2013. Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12881.htm)

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Filosofia - Guilherme Leite Gonçalves e Orlando Villas Bôas Filho são os autores. A publicação foi feita pela Editora Saraiva. O livro se chama “Teoria dos Sistemas Sociais. Direito e Sociedade na Obra de Niklas Luhmann”. Na virada do século XXI, Luhmann desafiou o debate contemporâneo e, formulou uma macroteoria da sociedade. A última até o momento. Nos anos seguintes à sua morte, verificou-se um aumento significativo do estudo e das publicações a respeito de sua obra. Um interesse que não para de crescer e confirma sua relevância e perenidade. Ao conciliar a análise profunda com uma linguagem clara, os autores oferecem uma ampla introdução da abordagem luhmanniana sobre a sociedade e seu sistema jurídico. Com isso, eles apresentam um quadro das potencialidades de uma teoria que se tornou referência obrigatória para compreender o papel e o lugar do direito na sociedade. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.878, de 4.11.2013. Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12878.htm)

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Fiscal - Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados. Apesar do baixo percentual, o retorno é comemorado pelos Estados porque são dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria. O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 4,6 mil, segundo estudo do Ipea, de 2011. Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC. A prática é respaldada por leis. Além das normas estaduais, editadas na maioria dos casos no ano passado, que autorizam o protesto em cartório, em dezembro a União publicou a Lei Federal n º 12.767. A legislação estipulou como títulos sujeitos a protesto a certidão de dívida ativa (CDA) da União, Estados e municípios. (Valor, 18.11.13)

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Educação - O relatório de desempenho das instituições no 10º Exame de Ordem Unificado revelou que a maior parte das instituições de ensino de Direito no Brasil não aprovou metade de seus alunos no primeiro exame de 2013. Entre os 124.914 inscritos nessa edição do exame, 120.944 estiveram presentes na primeira fase. O número total de aprovados foi de 33.954, um percentual de 28,07% de aprovação (calculado com base no número de candidatos presentes no exame). Entre as instituições com melhor desempenho, estão a Universidade de São Paulo (USP), com 76,84% de aprovados, e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 71,11% de aprovados. E, de acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as instituições que têm os melhores desempenhos no exame são aquelas que geralmente tiveram os melhores desempenhos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O porcentual de aprovação de cada faculdade não está, porém, diretamente ligado à qualidade das faculdades, porque os alunos do último ano do curso também podem prestar o exame da ordem. (O Estado de S.Paulo/Jornal do Professor da Editora Atlas, nov.13)

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Concursos  – "Passe Em Concursos Públicos - Manual de Dicas - Analista de Tribunais - Questões Comentadas" (353p) é obra que tem a coordenação de Marcelo Hugo da Rocha e a publicadação da Editora Saraiva. Este volume aborda questões comentadas de concursos para as carreiras de Analistas de Tribunais. A obra contém questões extraídas de provas realizadas por diversas bancas examinadoras tais como: FGV e CESPE. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve atender a todos que estiverem na fila dos setores de protocolo e de distribuição até as 19 horas. Os conselheiros ampliaram a decisão liminar dada pelo conselheiro Guilherme Calmon. A liminar garantia o atendimento apenas a advogados e estagiários de direito. A ampliação do alcance da medida foi decidida pela maioria do plenário que seguiu divergência apresentada pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A decisão foi tomada no Pedido de Providências que tem como requerente Marcos Alves Pintar, contrário às restrições de atendimento impostas pelo tribunal. O relator, Guilherme Calmon frisou reconhecer que a Constituição estabeleceu a competência privativa dos tribunais para definirem o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.  (Valor, 18.11.13)

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Processo do Trabalho - A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Até então, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos nesse formato. A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado na semana passada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula. De acordo com o ato, os arquivos em PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução no 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  (Valor, 18.11.13)

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Publicações 1 – "Compromisso e Promessa de Compra e Venda. Distinções e Novas Aplicações do Contrato Preliminar" (200p) foi escrito por Tarcisio Teixeira e publicado pela Editora Saraiva, já em  2ª edição. Na prática contratual é comum utilizarmos indistintamente as expressões: compromisso, promessa, contrato preliminar, pré-contrato etc. Este livro apresenta as semelhanças, distinções e respectivos regimes jurídicos relativos a esses institutos, estudando ainda outras espécies, como a promessa de doação, a promessa de permuta, o contrato preliminar de franquia, o pré-contrato de prestação de serviços, o pré-contrato de mandato. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Curso de Direito de Família" (819p), escrito por Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, foi publicado pela Editora Saraiva.  O Curso adota uma visão atualizada dos institutos jurídicos relativos ao direito de família, realizando uma abordagem doutrinária, conceitual, jurisprudencial e bioética, contribuindo dessa forma para a instituição de novos contornos ao direito de família, tendo em vista a proteção constitucional da família e de seus membros e a interpretação sistêmica de seus princípios. Os autores abordam peculiaridades relativas às várias formas de família, aos seus aspectos pessoais e patrimoniais, ao seu caráter assistencial, tendo sempre como base os princípios emanados da Constituição Federal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Tema da moda e de suma importância: "Pejotização. O Trabalhador como Pessoa Jurídica" (133p), livro que Leone Pereira escreveu e a Editora Saraiva publicou. A exigência, por parte dos empregadores, para que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação de serviços é conhecida como "pejotização". Esta prática, segundo o autor, é considerada uma fraude à legislação trabalhista, previdenciária e tributária, cabendo, quando da sua constatação, haver a desconsideração da pessoa jurídica e a configuração do vínculo empregatício do trabalhador com o tomador, com fulcro no princípio da primazia da realidade. O tema, além de atual, é de relevância prática. Nesta seara, além do estudo que nos traz, o Autor sustenta a possibilidade de uma saída plausível para a problemática da proliferação das "PJs", sugerindo a edição de uma "Lei da Pejotização", em que o princípio da proteção temperada ou mitigada pudesse ser aplicada. A pejotização é uma realidade cada vez mais presente e merece uma regulamentação específica do ordenamento jurídico vigente, como propõe o Autor, que discorre um interessante debate sobre o tema, valendo?se da clareza e didática que lhe são peculiares. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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