10 de novembro de 2013

Pandectas 729

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Informativo Jurídico - n. 728 – 06/10 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Cada um ajuda como pode. Eu tentei ajudar com um livro: “Mais de 500 Questões de Ética Profissional para Passar no Exame de Ordem”:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522480340
            Este livro foi escrito para isso: para ajudar milhares de bacharéis em Direito a realizar o seu sonho de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seja para exercer a função de advogado, seja para que possam prosseguir em seus esforços e, enfi m, concorrer a vagas na Magistratura e no Ministério Público.
            Das 80 questões que compõem a primeira etapa do Exame de Ordem, entre 8 e 12 (de 10% a 15%) referem-se à ética profi ssional, ou seja, à legislação que regulamenta a advocacia: o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.904/96), o Regulamento Geral da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É a maior quantidade de questões para a menor quantidade de matéria a ser estudada e aprendida.
            Aqui você não encontrará apenas perguntas de provas passadas, que podem ser lidas na Internet. Pelo contrário, este livro traz questões que foram construídas dentro de uma proposta didática de fixação dos conteúdos programáticos necessários para a aprovação, incluindo questão, alternativas e comentários detalhados. É um sistema pedagógico efi caz: o aluno lê a questão e as alternativas, pensa a resposta e opta entre as alternativas. Logo em seguida, pode verifi car nos comentários onde acertou e errou e as razões disso, aprendendo a matéria e preparando-se para a aprovação no próximo exame.
 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica de vinho: ainda por castas, outro vinho branco: sauvignon blanc: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Sauvignon%20Blanc

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Concursal - O litígio milionário travado há 12 anos entre a Transbrasil e a General Eletric (GE) teve mais um capítulo ontem, mas com clara sinalização de que não foi o derradeiro. Depois de quase uma hora e meia de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a companhia aérea obteve uma vitória parcial. Terá o direito de receber uma indenização por perdas e danos por causa da cobrança indevida de uma dívida de US$ 20 milhões pela GE. Mas não conseguiu manter outra condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): a devolução em dobro da dívida protestada, que seria essencial para honrar os R$ 2 bilhões em débitos que possui. O valor consta do voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. (valor, 23.10.13)

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Precatórios - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou (24/10) a favor de que todos os títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, conhecidos como precatórios, sejam pagos por estados e municípios até 2018. O plenário da Corte começou a analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios. (DCI, 25.10.13)

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Filosofia – Fábio Konder Comparato e a Editora Saraiva lançam "A Civilização Capitalista" (312p). “De acordo com a famosa legenda histórica, Sócrates teria se convertido à filosofia, isto é, à busca incessante da sabedoria, graças à impressão profunda que lhe causou a famosa inscrição no frontispício do templo de Apolo, em Delfos: conhece-te a ti mesmo. Hoje, pode-se dizer que há um consenso geral de que os indivíduos e os grupos humanos só começam a se conhecer em profundidade quando conseguem se enxergar, não apenas interiormente, mas também como elementos integrantes do meio social e ecológico em que vivem. Nos tempos atuais, não é difícil reconhecer que essa visão compreensiva do ser humano já não conhece limites. A humanidade foi moldada, nos últimos séculos, por uma civilização que se estende a todo o planeta, e ensaia alcançar o ambiente. É o capitalismo” (Fábio Konder Comaparato) Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a desembargadora Telma Laura Silva Britto. Eles são acusados pelo pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. O CNJ também abriu processo disciplinar contra os acusados. De acordo com o relatório de inspeção, feito em abril, foi constatado o pagamento de R$ 448 milhões a mais em relação ao valor que deveria ser pago. Ontem, por 11 votos a 4, os conselheiros seguiram o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, que em análise do processo revelam indícios de irregularidades.  (DCI, 6.11.13)

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Advocacia - Ao contrário do que se imagina, escritórios de advocacia não estão livres de responder a processos judiciais. Grandes bancas têm sido acionadas na Justiça do Trabalho por ex-advogados que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício. O Emerenciano e Baggio, o Peixoto e Cury, o Machado Meyer e o Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados estão entre as que enfrentaram recentemente o problema no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Há decisões a favor e contra os escritórios. São práticas entre as bancas o contrato de associação, sem o vínculo de emprego, e o ingresso do advogado como sócio. Em menor número há profissionais contratados como empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando fica caracterizado que o associado ou sócio exerce funções de empregado, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o vínculo, com base no artigo 3º da CLT. O TST tem mantido as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) por ser impedido de reexaminar provas, conforme a Súmula nº 126. Nos TRTs, é analisada a presença dos requisitos que caracterizam a relação de emprego, como a obrigatoriedade de ir ao escritório todos os dias, cumprimento de horário, salário fixo, subordinação a superior hierárquico e ausência do poder de decisão. (valor, 29.10.13)

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Prática – "Os 'segredos' da Arbitragem" (124p) foi escrito por Haroldo Verçosa e publicado pela Editora Saraiva. Não, este livro não trata da arbitragem no futebol. Nem em qualquer esporte. Ele se volta à divulgação da arbitragem como instrumento para a solução privada de controvérsias, substituindo o juiz. Em vez de brigar no judiciário, as partes escolhem brigar em uma câmara de arbitragem. Com a intenção de tornar o instituto conhecido e útil aos empresários, o autor traça as hipóteses de cabimento da arbitragem, desvendando seus principais “segredos”. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Trabalho - A Raízen Energia (Unidade Gasa), antiga Cosan, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos pela exposição excessiva de trabalhadores ao calor no corte manual da cana-de-açúcar. A decisão, proferida pela juíza substituta Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, da Vara do Trabalho de Andradina (SP), estabelece ainda que a companhia deverá criar mecanismos para amenizar os riscos decorrentes da atividade. A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) em ação civil pública. Por nota, a Raízen informou que está recorrendo da sentença e que cumpre todas as obrigações trabalhistas exigidas por lei. (Valor, 17.10.13)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Seara Alimentos a indenizar por danos morais uma funcionária devido à restrição de uso de banheiro na empresa. Pela conduta, a trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil. Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas. Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição. Se não houvesse ninguém para substituí-la, "o jeito era aguentar a vontade". A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibição de utilização do banheiro. Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, "sob pena de pôr em risco a saúde da população". A tese foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Mas para o relator do caso no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável, e configura "afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador". (Valor, 17.10.13)

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Publicações 1 – A Coleção Cartórios, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Tabelionato de Protesto" (236p), escrita por Sérgio Luiz José Bueno. Elaborada por especialistas renomados, a Coleção Cartórios examina de maneira didática e profunda o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais brasileiros. A coleção contempla a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tebelionatos de notas e de protesto. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - “Curso de Direito Civil Brasileiro”, volume 4, “Direito das Coisas” (690p) chega à sua 28ª. A coleção foi escrita por Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Referência no direito civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. O volume 4 trata do direito das coisas. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - A Editora Saraiva e Fernando Cavalcanti Júnior entregam aos juristas brasileiros o livro “Conflitos Normativos No Sistema de Solução de Controvérsias da Omc” (148p).As disputas comerciais entre as nações demandam um acordo que se estabelece em um órgão supranacional, instituído para tal finalidade, de modo que as questões atinjam termo e se estabilizem as relações comerciais entre os países. Eis o papel da OMC (Organização Mundial do Comércio). Os litígios levados até a OMC, no entanto, não podem ser tratadas como mera composição de interesses singularizados, uma vez que a repercussão do ali acordado terá efeitos em escala global. É o que se verifica, por exemplo, das questões comerciais que refletem no meio ambiente e saúde pública, haja vista não bastar a solução dos litígios de mercado, mas o atendimento de toda a disciplina jurídica Internacional. A obra identifica de que forma os sistemas jurídicos do Direito Internacional Público se chocam com o Direito do Comércio Internacional. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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