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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 734 – 27/30 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Já contei
aqui, se a memória não me falha, a história da batata baroa, também chamada de
mandioquinha ou cenoura amarela:
http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2011/03/costela-de-porco-assada-e-mousseline-de.htmlUma simples passada de olhos sobre a figura do barão e do seu filho, barão, visconde e conde, deixa claro que nosso estudo e compreensão da história brasileira acaba por deixar perdidas as incontáveis figuras que, daqui e dali, efetivamente amoldaram nossa sociedade e economia, mais do que os próprios imperadores e presidentes, a quem damos importância por vezes extremada: muitos não têm essa importância, foram figuras apagadas, medíocres, mais sujeitos do que agentes.
Infelizmente, temos uma cultura histórica fraca e um péssimo costume de reler a história de nosso pais para, a partir do passado, compreender o presente. Os livros de Lira Neto sobre José de Alencar e sobre o Padre Cícero, neste sentido, são excelentes começos. A gente lê e já começa a ver, 2000 anos atrás, raízes do que somos, o que nos leva a entender por que somos. Mas há muitas outras pessoas a serem “desenterradas” dos escombros da história, eu devo lamentar.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Concursal - O juiz Gilberto Clóvis Matos, da 4ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu ontem o pedido de recuperação judicial
da OGX, petroleira do empresário Eike Batista. Matos aceitou apenas a
recuperação da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OGX Petróleo e Gás
S.A., deixando de fora a OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH. A OGX,
quando fez o pedido de recuperação, estimou suas dívidas em R$ 11,2 bilhões,
mas o juiz fala na decisão em valores superiores a R$ 12 bilhões. A decisão
significou a aceitação da tese do Ministério Público, que alegou que as duas
subsidiárias estrangeiras deveriam ficar de fora da recuperação judicial, uma
vez que não haveria na lei brasileira a previsão da recuperação judicial de
empresas estrangeiras. Na decisão, Matos afirma que incluir as estrangeiras no
pedido de recuperação equivaleria a "aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica naquelas empresas". Segundo a decisão, "o
direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode
ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou
holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles
países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal". Prossegue:
"Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores
internacionais que não poderiam ter julgamento de seus créditos apreciados por
nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito", acrescenta o
magistrado, lembrando que caso fosse aceita a recuperação judicial das
estrangeiras, "não haveria possibilidade jurídica de decretação da
falência na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, o que
se configuraria um privilégio jurídico inaceitável". (valor, 22.11.13)
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Concursal - O Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu que a última palavra em processo sobre
blindagem de empresa em recuperação judicial é do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A questão foi analisada pela 1ª Turma que, por unanimidade, negou
provimento a um recurso contra decisão da 2ª Seção do STJ, de dezembro de 2011.
Na ocasião, os ministros decidiram que a suspensão de ações e execuções contra
uma companhia em recuperação deve valer a partir da data em que o juiz deferiu
o pedido, e não do dia em que foi ajuizado o processo. (valor, 22.11.13)
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Legislação – José dos Santos Carvalho Filho é o autor de
!Processo Administrativo Federal - comentários à Lei n. 9.784/99" (415p),
cuja 5ª edição está sendo publicada pela Editora Atlas. A Lei federal nº 9.784,
de 29/1/99, instituiu a disciplina do processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal. Sua característica marcante consiste no fato de
regular vários aspectos relativos aos processos administrativos em geral, como
princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e
instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e
sanções administrativas. Trata-se de obra inovadora em que todos os aspectos da
lei são objeto de comentários, críticas e observações, sendo analisado artigo
por artigo do citado diploma. A obra, que trata de matéria de extrema
relevância no campo jurídico, constitui leitura obrigatória para magistrados,
membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados
públicos, delegados, advogados e estudantes, bem como para servidores da
Administração Pública em geral, que lidam diuturnamente com o processo
administrativo. Mais informações podem ser obtidas com meu grande Amigo: Mário
Pascoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Processo do Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) entendeu que o fato de uma das partes chegar com atraso de dois
minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo
suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta (quando se
presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária no processo). Os
ministros consideraram o atraso ínfimo e negaram provimento a recurso da
Transmagna Tranporte, de Santa Catarina, que pretendia restabelecer sentença
que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que acionou a Justiça
do Trabalho contra a empresa. A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de
primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se atrasado
para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas, que estava com o
pé quebrado. Destacou que a audiência estava designada para as 11h, mas somente
teve início às 11h06, e que teria chegado à sala de audiências às 11h08. Ainda
segundo ele, após apregoadas as partes, sua advogada comunicou ao juízo seu
atraso por "problemas no trânsito". O Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Santa Catarina reverteu a decisão de primeiro grau após considerar ter
havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da pontualidade. No TST, a 8ª
Turma manteve a decisão regional. (Valor, 22.11.13)
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.874, de 29.10.2013. Altera o
art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às
autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio
consensuais de brasileiros no exterior.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12874.htm)
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Execução - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes
da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram
localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas
Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta
Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para
localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em
nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp
1.370.687). No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação
executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais
elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo
oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu
em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud. (REsp 1338032,
STJ 22/11/2013)
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Ditático – Fábio Bellote Gomes é o autor do
"Manual de Direito Empresarial" (461p), publicado pela Editora
Revista dos Tribunais e já em sua quarta edição. Manual de Direito Empresarial
resulta da experiência acadêmica do autor há mais de uma década no magistério
do direito comercial, aliada à sua atividade profissional no exercício da
advocacia empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a nova lei da
empresa individual de responsabilidade limitada (lei 12.441, de 11.07.2011) e
com as mais recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro
aborda os principais aspectos do programa da disciplina direito comercial
(direito empresarial) adotado pelas faculdades de direito do Brasil. A matéria,
muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma
didática simples, voltada à sua correta definição e entendimento, sendo, por
isso, este manual de direito empresarial recomendado aos profissionais e
estudantes dos cursos de direito, ciências contábeis e administração de
empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas
carreiras jurídicas.
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Educação - Por unanimidade, os juízes da 2ª Turma Recursal
Cível do Rio Grande do Sul condenaram a Universidade Anhanguera Educacional, de
Passo Fundo, por atrasar a entrega do diploma para uma ex-aluna. A autora
receberá indenização no valor de R$ 2 mil. A autora foi aluna da universidade
no curso de graduação de administração, colando grau em janeiro de 2011. Alegou
que um ano após a sua formatura ainda não havia recebido seu diploma. Segundo
ela, os entraves burocráticos na expedição do diploma lhe causaram transtornos
e acarretaram privação na área profissional. A universidade informou que
entregou o diploma na audiência de conciliação do processo. Entretanto, nos
autos do processo, não houve qualquer comprovação de que o diploma foi entregue
à autora. (Valor, 14.11.13)
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Fiscal - Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma empresa
que impetrou mandado de segurança contra ato da prefeitura de São Paulo que
fixou em 10% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a
ser recolhido. Para a empresa, com a edição da Lei Complementar 100/99, todo e
qualquer serviço sujeito ao ISS somente poderia ser tributado à alíquota máxima
de 5%. A segurança foi denegada e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP). (REsp 1189096, STJ 22/11/2013)
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Publicações 1 –"Regime
Jurídico de Magistratura" (631p), recém lançado pela Editora Saraiva, é
obra de Alexandre Henry Alves. Nos últimos anos, o trabalho do Poder Judiciário
no Brasil ganhou destaque inédito. A sociedade e os meios de comunicação
acompanham de perto as decisões proferidas pelos juízes. Aliados a esse fato, a
criação do CNJ e seu trabalho de fiscalização e controle do Judiciário
ampliaram ainda mais o interesse dos operadores do Direito no estudo do regime
jurídico a que estão sujeitos os magistrados. Esta obra busca suprir a enorme
lacuna sobre o assunto, tratando de forma pragmática as principais questões que
envolvem a carreira dos juízes. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 - A Editora Saraiva
está lancando mais um livro de Luiz Flávio Gomes: "Por Que Estamos
Indignados?" (152p), parte da coleção Saberes Críticos. O Brasil tem seu
lado vitorioso. Existe o Brasil que deu certo. Nas três últimas décadas, por
exemplo, alcançamos três impressionantes conquistas: (a) movimento Diretas já,
em 1984, que sepultou a ditadura militar e restabeleceu a democracia,
legando-nos a Constituição de 1988; (b) o Plano Real, iniciado em 1994, que
venceu a inflação e estabilizou a moeda e também os referenciais econômicos;
(c) o programa de inclusão social e a luta contra a miséria, que se
transformaram em política de Estado em 2002. Essas mudanças aconteceram sob a
batuta e grandes lideranças políticas do PMDB, PSDB e PT, respectivamente. São
pontos positivos para o Brasil que deu certo, para o Brasil civilizado. A Camila
Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Salo de Carvalho
escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Penas
e Medidas de Segurança No Direito Penal Brasileiro" (551p).Este livro
contém a chamada teoria da pena (na qual se inscrevem as estratégicas perguntas
sobre fundamentos, funções e legitimidade da punição) e a dogmática da
aplicação da pena. Na literatura penalística brasileira observou-se, nos
últimos anos, um renovado interesse pela teoria da pena, pela aplicação da pena
e pela execução penal, em contraste coma obsessiva fixação em estudos sobre
teoria do delito que a marcara, salvo honrosas exceções, desde a segunda década
do século XX. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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