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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 729 – 10/13 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
É com
grande alegria que eu compartilho com os leitores de PANDECTAS mais uma boa
notícia: a Editora Atlas está lançando a oitava edição do “Manual de Direito
Empresarial” (490p), de minha autoria. Ao contrário da coleção Direito
Empresarial Brasileiro (5 volumes), o Manual tem por proposta abordar, de forma
direta e resumida, todo o conteúdo de Direito Empresarial. Cuida de todas as
questões, embora nelas não se aprofunde, tornando-se material didático ideal
para aqueles que precisam dominar o conteúdo programático, mas não pretendem se
especializar em Direito Empresarial.
Quem quiser
mais informações sobre o livro pode obtê-las com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
Mamede.
Dica de vinho: Tempranillo, a uva icônica dos espanhóis: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Tempranillo
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Administrativo - O advogado-geral da União, ministro Luís
Inácio Lucena Adams, afirmou que o governo não vai pagar qualquer valor aos
herdeiros da família Guinle, que pediram a devolução da área do aeroporto de
Guarulhos, doada em novembro de 1940. "A União não tem qualquer pretensão
de aceitar essa tese distorcida e extorsiva", disse Adams ao Valor PRO,
serviço de informação em tempo real do Valor. "Eles podem esperar a vida
toda, pois não vão receber nada", disse, referindo-se aos R$ 5 bilhões que
os herdeiros pretendem receber pela área onde ficava a antiga Fazenda Cumbica.
Na terça-feira, cinco herdeiros notificaram judicialmente a União que querem de
volta os 9,7 milhões de metros quadrados onde está o aeroporto. Segundo eles,
as condições da doação foram alteradas pelo governo ao conceder a administração
do aeroporto ao setor privado, em leilão realizado em fevereiro de 2012. Quando
a doação do terreno foi feita, em 1940, o objetivo da família foi o de garantir
que o aeroporto fosse utilizado para atender ao interesse público e à defesa
nacional. Na época, havia o receio que o parque industrial de São Paulo
sofresse bombardeios dos nazistas e, por isso, foi construída uma base na
região. A área foi doada por uma empresa agrícola, administrada pela família
Guinle. Com a concessão de Guarulhos à iniciativa privada, os herdeiros
reclamam que a área foi entregue para exploração econômica e, por isso, segundo
eles, os termos da doação foram descumpridos, razão pela qual querem ser
indenizados. Na notificação, os Guinle dizem que o aeroporto está
"atendendo mais ao interesse privado do que ao interesse público".
Guarulhos foi adquirido por R$ 16,2 bilhões pela Invepar e pela Airports
Company South Africa (ACSA) Para Adams, o objetivo dos herdeiros seria apenas o
de receber indenização, 73 anos depois da doação. (Valor, 7.11.13)
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Consumidor - O ônus da baixa da indicação do nome do
consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor.
Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de
crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em
virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção
ao crédito. (AREsp 307336, STJ 4.11.13)
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Filosofia – A obra de Jonathan
Hernandes Marcantonio está sendo lançada pela Editora Saraiva: "Direito e
Controle Social na Modernidade" (206p). O principal objetivo desta obra é
analisar as diversas formas de controle social na Modernidade, sendo a norma
jurídica uma delas. Gerador de estabilidade e atenuador de conflitos, o
controle social é entendido pelo autor a partir de três pilares: o teórico, o
político-social e o institucional. A cada um desses pilares corresponde um modo
de expressão da Modernidade: a Modernidade teorizada, a realizada e a institucionalizada.
A era moderna é caracterizada em toda a sua complexidade, com base em
contribuições da teoria social, da economia, da psicologia e do direito.
Valendo-se do pensamento de nomes como Max Weber, Émile Drkheim, Michel
Foucault e Karl Max, o autor analisa a variação dos padrões de conduta
considerados normais em determinadas épocas históricas. O critério de
normalidade estabelece, ao mesmo tempo, as condutas desviantes que passam a ser
objeto direto do controle social. A questão da finalidade do controle social e
institucional permeia o texto. Isso porque as razões que levam alguém a
obedecer são justamente o fundamento da legitimidade do direito moderno. Escreva
para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Consumidor - Um consumidor cujas notas de dólar foram
rejeitadas em uma das lojas da Dufry, sob alegação de que o dinheiro era falso,
deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa
suíça administra lojas em aeroportos, dentre elas a do tipo "duty
free" do aeroporto de Guarulhos (SP). Da decisão, do Juizado Especial de
Piracicaba (SP), cabe recurso. (Valor,
23.10.13)
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Partilha - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que
considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de
convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o
patrimônio comum a ser partilhado. Segundo os autos, a companheira moveu ação
de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu
companheiro falecido. O TJRS reconheceu a existência da união estável no
período de 1993 até a morte do companheiro, em agosto de 1997, e determinou a
partilha da valorização das cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido
no período de duração da união. O espólio do companheiro morto interpôs recurso
especial no STJ contra o acórdão do tribunal gaúcho, alegando que o regime de
comunhão parcial de bens – aplicável à união estável – determina que os bens e
direitos que cada um dos companheiros possuir no início do relacionamento não
se comunicam. Sustentou, ainda, que a valorização das cotas sociais é fato
meramente econômico, que não representa acréscimo patrimonial a ser partilhado.
(REsp 1173931, STJ 4.11.13)
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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve decisão que condenou a HDI Seguros a indenizar uma assistente assediada
pelo superior hierárquico, que a chamava de "miss" e fazia
comentários pejorativos sobre seu jeito de andar. Os ministros proveram recurso
da trabalhadora e elevaram o valor dos danos morais de R$ 4 mil para R$ 20 mil.
Eles consideraram insuficiente a condenação inicial, diante do tratamento
discriminatório dispensado a ela. A assistente trabalhou por cerca de quatro
anos para a HDI Seguros, e a rescisão ocorreu por iniciativa dela, ante os
constantes assédios. Na ação trabalhista, ela revelou que sofreu
constrangimento moral por conta das investidas do superior - no início, de
maneira discreta, ele a chamava de "miss" quando estavam a sós, mas
posteriormente passou a fazê-lo na presença de outros colegas. Observou que o
assédio era dirigido apenas a ela, e disse que, sempre que podia, ao se dirigir
a ela, o superior aproveitava a situação e tentava abraçá-la ou tocar seus
braços ou ombros de maneira "muito pessoal". (Valor, 23.10.13)
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Concursos - A coleção “Saberes do
Direito”, publicada pela Editora Saraiva, ganha seu volume 15: “Direito Civil I
- parte geral” (183p), escrito por André Barros. Moderna e prática, a Coleção
Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser
"mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o
conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão
encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O
conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o
leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro
vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net
deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse:
www.livroenet.com.br A Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas
dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.
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Depósitos judiciais - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
proibiu a transferência de 30% dos depósitos judiciais não tributários sob
guarda do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aos cofres do governo estadual.
A decisão, unânime, atende ao pedido da seccional do Paraná da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e confirma liminar concedida, em julho, que impedia o
repasse das verbas. Na prática, a ordem do CNJ impede a entrada em vigor da Lei
estadual nº 17.579, aprovada em 25 de julho pela Assembleia Legislativa do
Paraná e sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), que autorizou a
transferência desde que o Estado devolvesse o dinheiro em prazo determinado. De
acordo com o CNJ, os recursos deverão permanecer no banco oficial que recebe os
depósitos de valores relativos a ações judiciais em andamento. No caso do
Paraná, o banco oficial é a Caixa Econômica Federal (CEF). Citando precedentes
do CNJ e o artigo 640 do Código Civil, o relator do caso, Saulo Casali Bahia,
afirmou que o Judiciário tem a guarda dos depósitos, mas não possui "livre
disponibilidade" desses recursos. O dispositivo do Código Civil prevê que
"sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem
licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em
depósito a outrem". Segundo Bahia, os valores são recolhidos por ordem do
Judiciário e depositados em banco oficial para serem entregues posteriormente a
quem for de direito, ou seja, quem vencer a ação judicial. (Valor, 23.10.13)
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Previdenciário - Mais de 20 mil ações judiciais que pedem
revisões de aposentadorias concedidas antes de junho de 1997 poderão ser
arquivadas a partir de uma decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo de dez anos
para a apresentação de pedido de revisão de benefício - introduzido pela Medida
Provisória nº 1.523-9, editada em 27 de junho de 1997 - vale também para quem
se aposentou antes dessa data. A MP, convertida na Lei nº 9.528, de 1997,
determina como marco inicial da contagem de dez anos o primeiro dia do mês
subsequente ao pagamento da primeira parcela do benefício. Assim, quem se
aposentar depois da entrada em vigor da norma deve aplicar essa regra. (Valor,
17.10.13)
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Publicações 1 – Fábio Ulhoa Coelho
escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Curso de Direito Civil", cujo
volume 3 "Contratos" está na 6ª edição. O Autor apresenta um estudo cuidadoso
do Direito Civil tratando, neste volume, de assuntos concernentes à parte
especial do Código Civil, especificamente acerca dos Contratos. Para tanto, faz
um apanhado da matéria apresentando um estudo sobre a teoria geral dos
contratos, explicando a sua formação, passando pelo conceito das partes
contratantes e seus interesses, pelo contrato de locação e de compra e venda.
Fala, ainda, dos contratos gratuitos, de mútuo e de serviços, explora temas
como seguro, transporte e depósito, bem como contratos aleatórios, consórcio e
sociedade. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 - "Tabelionato
de Notas" (239p), escrito por Felipe Leonardo Rodrigues e Paulo Roberto
Gaiger Ferreira, é mais um volume da Coleção Cartórios, publicada pela Editora
Saraiva. Elaborada por especialistas renomadas, a Coleção Cartórios examina de
maneira didática e profunda o direito notarial e registral em suas espécies,
que dão origem aos cartórios extrajudiciais brasileiros. A Coleção contempla a
teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro
civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os
tabelionatos de notas e de protesto. Divididos por tema, cada volume traduz, em
linguagem acessível, as especialidades cartoriais, permitindo ao leitor
compreender o dia a dia de um tabelionato ou do registro público sob o prisma
da legislação federal. As controvérsias são discutidas de forma analítica,
conduzindo o leitor em direção às possíveis soluções, sempre abalizadas pela
experiência dos autores no magistério e no cotidiano do direito notarial. Ao
final de cada capítulo, questões de concursos auxiliam na fixação e na
assimilação do conteúdo. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este
livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - É a 2ª edição de
"Tributação na Origem e Destino - Tributos Sobre o Consumo e Processos De
Integração Econômica" (224p), escrito por Valcir Gassen e publicado pela
Editora Saraiva. Do Prefácio, de Ubaldo Cesar Balthazar: “Com muito rigor e
cuidadosa atenção com a adequada delimitação conceitual e classificatória dos
conceitos técnicos apresentados no texto, dignos da tradição do nosso Direito
Tributário, bem como a sua contínua integração em contextos temáticos mais
amplos como os da integração econômica e suas consequências sociais, o autor
oferece com maestria uma genuína contribuição ao debate jurídico atual. Vem
preencher, indubitavelmente, uma sentida lacuna nele existente sobre os
princípios de origem e destino na tributação sobre o consumo. É obra desde já
imprescindível nas boas bibliotecas tributárias brasileiras.” Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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