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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 728 – 06/10 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Ela riu e
lhe deu um beijo no rosto. Levantou-se e foi saindo.
- Amo você, papai.
- Eu também amo você, minha pequena. Agora,
pense nisso, por favor: esse exibicionismo comum, que a sociedade aceita, é uma fraqueza de caráter. É uma busca, nos
outros, de algo que deveríamos encontrar em nós mesmos: satisfação com o
que somos e vivemos. Exibir-se é uma fraqueza, portanto. E uma grande fraqueza.
- Então todo mundo é fraco, pai.
- Em primeiro lugar, você sabe que não gosto
desse “todo mundo”. Essa
generalização é sempre um risco: a vala comum esconde as diferenças e, sim, é possível ser diferente e ser
melhor. Em segundo lugar, ainda que a
maioria das pessoas seja fraca, é possível ser forte e é um dever ético
trabalhar por isso.
- Você é demais, sabia?
- Sou não: eu estou na maioria: sou fraco.
É por isso que conto vantagens e pequenas
mentiras, me exibo e outras coisas que não deveria fazer. Eu deveria
prestar atenção no que sou e vivo para
simplesmente ser e viver. Eu preciso
aprender com Epicuro.
- Epicuro?
- Um filósofo grego que...
- A gente pode falar disso uma outra hora?
- Claro, Filha.
Não foi
preciso dizer mais nada. Ela se virou e chispou dali, qual um foguete.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Cambiário - A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que a apresentação antecipada de
cheque pré-datado não gera danos morais. Os desembargadores negaram pedido de
indenização de um homem contra uma oficina mecânica, que teria levado à
compensação, de forma antecipada, um cheque no valor de R$ 1.120. Consta nos
autos que, embora o cheque fosse nominal à oficina - o que indica que foi a
responsável pelo depósito -, não há nenhum indício de que, em razão do depósito
antecipado, o apelante tenha deixado de cumprir qualquer outra obrigação
financeira. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, "o
mero depósito do título antes da data acordada não caracteriza, por si só, dano
moral". A câmara manteve a sentença por entender que não houve o prejuízo
alegado. "A situação vivenciada pelo insurgente não ultrapassou o limite
de aborrecimento cotidiano a que todos estamos sujeitos em razão da vida em
sociedade", disse o relator. A votação foi unânime. (Valor, 1.11.13)
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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para
o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder
familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal. O
colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy
Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de
alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à
alimentação. (STJ 24.10.13)
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Filosofia – Rúrion Melo é o autor
de "Marx e Habermas - Teoria Crítica e Os Sentidos da Emancipação"
(367p), publicado pela Editora Saraiva. A obra trata de dois importantes
autores da Filosofia Política contemporânea – Karl Marx e Jürgen Habermas –
para mostrar como a noção de emancipação deixou de estar atrelada à sociedade
do trabalho e ao socialismo para ser vinculada a lutas por direitos nos marcos
das democracias atuais. Se o conceito de revolução é fortemente empregado pelo
movimento operário no século XIX, os movimentos sociais posteriores à década de
1960 deixam de ser definidos pelo conceito de classe social e evidenciam uma
pluralidade de formas de vida e de lutas políticas. O uso público da razão, a
deliberação na esfera pública e a conquista de direitos de cidadania passam a
ser elementos centrais para a compreensão de emancipação. Para o autor, não há
uma escolha histórica pela reforma em detrimento da revolução – é a própria
oposição entre reforma e revolução que perde seu sentido nos debates políticos
das democracias contemporâneas. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Leis - Foi editada a Lei 12.868, de 15.10.2013. Altera a Lei
no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de
consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV);
constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a
Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções
previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis no 12.761,
de 27 de dezembro de 2012, no 12.101, de 27 de novembro de 2009, no 9.532, de
10 de dezembro de 1997, e no 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras
providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12868.htm)
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FGTS - A C&A obteve tutela antecipada (espécie de
liminar) para deixar de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa. É o
primeiro precedente que se tem notícia após a decisão do governo federal de
manter a cobrança. Cabe recurso. Depois de a presidente Dilma Rousseff vetar,
em julho, o projeto de lei que acabava com a multa, alegando impacto anual de
R$ 3 bilhões nas contas do FGTS, quatro confederações empresariais ajuizaram três
ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal
(STF). Empresas também seguiram o mesmo caminho e questionam na Justiça a
cobrança. Os contribuintes alegam que a multa já teria cumprido o papel para o
qual foi criada e que o governo a estaria utilizando para outros fins, como o
programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Instituída pela Lei Complementar
nº 110, de 2001, a multa visava recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS
gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.
(Valor, 1.11.13)
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Legislação – A Coleção Direito
Econômico, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Transportes
Terrestres: doutrina, jurisprudência e legislação" (360p), escrito por
Danilo Tavares da Silva. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e
profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo
objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas
distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários,
saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes,
incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre
outros. Este volume trata dos transportes terrestres e aborda uma vasta legislação
sobre o tema. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Telefonia - As operadoras de telefonia celular estão
momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os
créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a
pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A possibilidade de
adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel
, mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), tomada em ação civil pública. A Anatel entrou no STJ com pedido de
suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois
poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. Para a
Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos
das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por
longos períodos. (SLS 1818, STJ 31.10.13)
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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenou a Kraft Foods Brasil a indenizar um promotor de vendas por não ter
permitido que usufruísse de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20
dias e a "vender" o restante do período. Os ministros proveram
recurso de revista do trabalhador. Com a decisão, o empregador terá que pagar
em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço. O
promotor alegou que a Kraft o sujeitava a fruir somente 20 dias de férias,
"independentemente de sua vontade", e que o documento para a marcação
já tinha assinalada a opção de 20 dias de férias mais dez de abono pecuniário,
sem dar opção. Isso, segundo ele, não poderia ser confundido com requerimento
de conversão de férias em abono pecuniário. Seu pedido de pagamento em dobro do
período convertido em pecúnia foi indeferido na primeira instância, e a
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para
o TRT-RS, a pré-assinalação, no aviso de saída de férias, da "opção"
pelo abono pecuniário não era suficiente para caracterizar coerção por parte da
empresa, cabendo ao trabalhador comprovar a venda irregular de férias. O
promotor de vendas recorreu, então, ao TST. (valor, 24.10.13)
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Publicações 1 – "Pensar o
Final e Honrar a Vida: direito à morte digna" (157p) foi escrito por Laura
Scalldaferri Pessoa e publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção
Prof. Agostinho Alvim. Do Prefácio de Mônica Aguiar: Este livro – Pensar o
final e honrar a vida: direito à morte digna -, decorrente da dissertação do
mestrado da autora, busca ressaltar a diferenciação possível entre a eutanásia,
a ortotanásia e a distanásia, dando ênfase à necessidade de manter-se uma vida
digna até seu final, mostrando não haver propósito em delongar-se o processo de
morrer quando os cuidados paliativos são fúteis, e a morte, um evento cujo
adiamento somente traz sofrimento e dor. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila
Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 –"Recursos
Genéticos e Desenvolvimento - Os Desafios Furtadiano e Gramsciano" (316p),
publicado pela Editora Saraiva, é obra de Alessandro Octaviani. Sobre a obra,
escreveu Gilberto Bercovici, no prefácio: “A pesquisa de Alessandro é
fundamental para qualquer um que tenha de lidar não apenas com as questões
ligadas à biotecnologia, mas para todos os que têm interesse no tema do
desenvolvimento científico e tecnológico e que conjuguem forças no esforço
nacional pela superação do subdesenvolvimento”.
A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
Publicações 3 - Marciele Berger
Bernardes vê a Editora Saraiva publicar o seu livro "Democracia na
Sociedade Informacional" (220p). O advento da internet e a disseminação da
informática modificaram sensivelmente a nossa vida. A comunicação rápida pela
Rede reduziu espantosamente a distância temporal entre fato e a notícia. Eis a
sociedade informacional. O desenvolvimento dessa sociedade e das novas
tecnologias trouxe alterações profundas para os âmbitos social, econômico e
cultural. As novas possibilidades daí decorrentes permitiram a incorporação das
ferramentas tecnológicas na rotina das estruturas governamentais, promovendo,
além de modernização, maior eficiência na prestação de serviços. Diante desse
quadro, surge a obra Democracia na Sociedade Informacional, publicada pela
Editora Saraiva, cujo objetivo primordial é discutir se a internet está
viabilizando o aprimoramento do sistema democrático brasileiro e, em especial,
avaliar de que maneira a replicação do paradigma de governo eletrônico nos
portais executivos das capitais brasileiras repercute na implementação de novas
práticas democráticas. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida
com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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