6 de novembro de 2013

Pandectas 728

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Informativo Jurídico - n. 728 – 06/10 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Ela riu e lhe deu um beijo no rosto. Levantou-se e foi saindo.

            - Amo você, papai.

            - Eu também amo você, minha pequena. Agora, pense nisso, por favor: esse exibicionismo comum, que a sociedade aceita, é uma fraqueza de caráter. É uma busca, nos outros, de algo que deveríamos encontrar em nós mesmos: satisfação com o que somos e vivemos. Exibir-se é uma fraqueza, portanto. E uma grande fraqueza.

            - Então todo mundo é fraco, pai.

            - Em primeiro lugar, você sabe que não gosto desse “todo mundo”. Essa generalização é sempre um risco: a vala comum esconde as diferenças e, sim, é possível ser diferente e ser melhor. Em segundo lugar, ainda que a maioria das pessoas seja fraca, é possível ser forte e é um dever ético trabalhar por isso.

            - Você é demais, sabia?

            - Sou não: eu estou na maioria: sou fraco. É por isso que conto vantagens e pequenas mentiras, me exibo e outras coisas que não deveria fazer. Eu deveria prestar atenção no que sou e vivo para simplesmente ser e viver. Eu preciso aprender com Epicuro.

            - Epicuro?

            - Um filósofo grego que...

            - A gente pode falar disso uma outra hora?

            - Claro, Filha.

            Não foi preciso dizer mais nada. Ela se virou e chispou dali, qual um foguete.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Cambiário - A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que a apresentação antecipada de cheque pré-datado não gera danos morais. Os desembargadores negaram pedido de indenização de um homem contra uma oficina mecânica, que teria levado à compensação, de forma antecipada, um cheque no valor de R$ 1.120. Consta nos autos que, embora o cheque fosse nominal à oficina - o que indica que foi a responsável pelo depósito -, não há nenhum indício de que, em razão do depósito antecipado, o apelante tenha deixado de cumprir qualquer outra obrigação financeira. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, "o mero depósito do título antes da data acordada não caracteriza, por si só, dano moral". A câmara manteve a sentença por entender que não houve o prejuízo alegado. "A situação vivenciada pelo insurgente não ultrapassou o limite de aborrecimento cotidiano a que todos estamos sujeitos em razão da vida em sociedade", disse o relator. A votação foi unânime. (Valor, 1.11.13)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação. (STJ 24.10.13)

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Filosofia – Rúrion Melo é o autor de "Marx e Habermas - Teoria Crítica e Os Sentidos da Emancipação" (367p), publicado pela Editora Saraiva. A obra trata de dois importantes autores da Filosofia Política contemporânea – Karl Marx e Jürgen Habermas – para mostrar como a noção de emancipação deixou de estar atrelada à sociedade do trabalho e ao socialismo para ser vinculada a lutas por direitos nos marcos das democracias atuais. Se o conceito de revolução é fortemente empregado pelo movimento operário no século XIX, os movimentos sociais posteriores à década de 1960 deixam de ser definidos pelo conceito de classe social e evidenciam uma pluralidade de formas de vida e de lutas políticas. O uso público da razão, a deliberação na esfera pública e a conquista de direitos de cidadania passam a ser elementos centrais para a compreensão de emancipação. Para o autor, não há uma escolha histórica pela reforma em detrimento da revolução – é a própria oposição entre reforma e revolução que perde seu sentido nos debates políticos das democracias contemporâneas. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Leis - Foi editada a Lei 12.868, de 15.10.2013. Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no 12.101, de 27 de novembro de 2009, no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12868.htm)

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FGTS - A C&A obteve tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa. É o primeiro precedente que se tem notícia após a decisão do governo federal de manter a cobrança. Cabe recurso. Depois de a presidente Dilma Rousseff vetar, em julho, o projeto de lei que acabava com a multa, alegando impacto anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS, quatro confederações empresariais ajuizaram três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Empresas também seguiram o mesmo caminho e questionam na Justiça a cobrança. Os contribuintes alegam que a multa já teria cumprido o papel para o qual foi criada e que o governo a estaria utilizando para outros fins, como o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Instituída pela Lei Complementar nº 110, de 2001, a multa visava recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I. (Valor, 1.11.13)

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Legislação – A Coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Transportes Terrestres: doutrina, jurisprudência e legislação" (360p), escrito por Danilo Tavares da Silva. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Este volume trata dos transportes terrestres e aborda uma vasta legislação sobre o tema. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Telefonia - As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública. A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. (SLS 1818, STJ 31.10.13)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Kraft Foods Brasil a indenizar um promotor de vendas por não ter permitido que usufruísse de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a "vender" o restante do período. Os ministros proveram recurso de revista do trabalhador. Com a decisão, o empregador terá que pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço. O promotor alegou que a Kraft o sujeitava a fruir somente 20 dias de férias, "independentemente de sua vontade", e que o documento para a marcação já tinha assinalada a opção de 20 dias de férias mais dez de abono pecuniário, sem dar opção. Isso, segundo ele, não poderia ser confundido com requerimento de conversão de férias em abono pecuniário. Seu pedido de pagamento em dobro do período convertido em pecúnia foi indeferido na primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT-RS, a pré-assinalação, no aviso de saída de férias, da "opção" pelo abono pecuniário não era suficiente para caracterizar coerção por parte da empresa, cabendo ao trabalhador comprovar a venda irregular de férias. O promotor de vendas recorreu, então, ao TST. (valor, 24.10.13)

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Publicações 1 – "Pensar o Final e Honrar a Vida: direito à morte digna" (157p) foi escrito por Laura Scalldaferri Pessoa e publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Prof. Agostinho Alvim. Do Prefácio de Mônica Aguiar: Este livro – Pensar o final e honrar a vida: direito à morte digna -, decorrente da dissertação do mestrado da autora, busca ressaltar a diferenciação possível entre a eutanásia, a ortotanásia e a distanásia, dando ênfase à necessidade de manter-se uma vida digna até seu final, mostrando não haver propósito em delongar-se o processo de morrer quando os cuidados paliativos são fúteis, e a morte, um evento cujo adiamento somente traz sofrimento e dor. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 –"Recursos Genéticos e Desenvolvimento - Os Desafios Furtadiano e Gramsciano" (316p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Alessandro Octaviani. Sobre a obra, escreveu Gilberto Bercovici, no prefácio: “A pesquisa de Alessandro é fundamental para qualquer um que tenha de lidar não apenas com as questões ligadas à biotecnologia, mas para todos os que têm interesse no tema do desenvolvimento científico e tecnológico e que conjuguem forças no esforço nacional pela superação do subdesenvolvimento”.  A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Marciele Berger Bernardes vê a Editora Saraiva publicar o seu livro "Democracia na Sociedade Informacional" (220p). O advento da internet e a disseminação da informática modificaram sensivelmente a nossa vida. A comunicação rápida pela Rede reduziu espantosamente a distância temporal entre fato e a notícia. Eis a sociedade informacional. O desenvolvimento dessa sociedade e das novas tecnologias trouxe alterações profundas para os âmbitos social, econômico e cultural. As novas possibilidades daí decorrentes permitiram a incorporação das ferramentas tecnológicas na rotina das estruturas governamentais, promovendo, além de modernização, maior eficiência na prestação de serviços. Diante desse quadro, surge a obra Democracia na Sociedade Informacional, publicada pela Editora Saraiva, cujo objetivo primordial é discutir se a internet está viabilizando o aprimoramento do sistema democrático brasileiro e, em especial, avaliar de que maneira a replicação do paradigma de governo eletrônico nos portais executivos das capitais brasileiras repercute na implementação de novas práticas democráticas. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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