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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 732 – 17/20 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Está
desagradável assistir o debate em torno da Ação Penal n. 470/DF. Não é mais um
debate jurídico, mas um debate político, mesquinho. De um lado e de outro.
Favoráveis e contrários deixaram a razão de lado para cultuar uma fleuma
passional perigosa, que só trabalha contra o paradigma de um Estado Democrático
de Direito. Um debate raso, retórico, cheio de inverdades, ilações e coisas do
tipo. Um horror.
O pior é
que mesmo o debate jurídico subjacente ao debate político está ruim.Um enorme
contingente de advogados entrou no debate para atacar o acórdão visivelmente
preocupados com o reflexo que a adoção de seus elementos na vida de seus
clientes. Advogados penalistas e não penalistas, já que muito do que se decidiu
ali vitimará homens públicos e empresários, pessoas habitualmente imunes à
eficácia judiciária.
Eu, que não
tenho interesse algum, a não ser minha devoção à República, estruturada como
Estado Democrático de Direito, gostaria de ver posturas diversas, debates
diversos. A Ação Penal n. 470/DF disse respeito a práticas disseminadas pelo
país. Deveria ser o marco para uma ampla reação contra todos que recorrem aos
mesmos expedientes, o que, por certo, exigiria a construção de presídios e mais
presídios só para os condenados, que, afirmo, viriam de diversos partidos, à
direita e à esquerda, além de lobistas, corruptores etc.
Mas não
queremos mesmo isso, não é? E deveríamos estudar por que não queremos. A
resposta pode ser a descrição de um retrato que, absolutamente, não pode ser
exposto ao público: um painel que, entre suas personagens, inclui de tudo, de
julgados a julgadores, de eleitos a eleitores, de empresários a trabalhadores.
Sim. Vivemos numa sociedade corrupta e corrompida. E muitos pagam, com a
desgraça, o preço disso.
Com Deus,
Com
Carinho,Gladston Mamede.
Dica de vinho: vinhos produzidos com a casta cabernet franc:
http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cabernet%20Franc
Família - Tendo em vista a urgência e a importância do
crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações
implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com
esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma. A Lei 11.232
tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada
reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como
etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo. Ocorre,
entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos
dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de
Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por
isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as
inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos.
(REsp 1315476, stj 12.11.13)
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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.114, de 30.09.2013.
Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui
Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e
promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua
implementação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8114.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.121, de 16.10.2013.
Altera o Decreto nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8121.htm)
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Legislação – São três autores:
Gustavo Augusto Soares dos Reis, Daniel Guimarães Zveibil e Gustavo Junqueira.
"Comentários À Lei da Defensoria Pública" (354p) foi publicado pela
Editora Saraiva. A Defensoria Pública é uma das novidades da Constituição
Federal de 1988, época em que, tanto no Brasil como em outros países, foi
nítida a preocupação com o efetivo acesso à justiça, sobretudo das pessoas
necessitadas. Uma análise abrangente da Defensoria Pública requer reflexões sobre
a teoria do acesso à justiça e considerações, ainda que pontuais, sobre o
percurso histórico da assistência jurídica no Brasil. O livro pretende explorar
o tratamento da Defensoria Pública na Constituição de 1988 de forma ampla e
didática. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Educação e sexo - Em decisão unânime, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização
que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha
relações sexuais com um prestador de serviço da escola. A adolescente, de 12
anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um
ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do
estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina. Os pais
decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência
do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença,
confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e
condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos
danos morais. (14.11.13)
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Trabalho - A Unilever e a Sodexho foram condenadas a pagar
R$ 600 mil de indenização por danos morais a herdeiros de uma nutricionista que
dormiu enquanto dirigia e morreu em um acidente, em 2009. A mulher trabalhara
durante o dia e retornara ao serviço à noite horas depois, sem ter o espaço de
11 horas entre as duas jornadas. Quando voltava para casa, na madrugada do dia
seguinte, bateu o carro. (Processo: 0001610-76.2011.5.15.0130; Consultor
Jurídico)
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Concursos - Lia Salgado e a
Editora Saraiva se consorciaram para trazer ao mercado "Como Vencer a
Maratona dos Concursos Públicos" (140p).
Quase 10 anos depois de publicada a 1ª edição deste livro, algumas
atualizações se fizeram necessárias. Muita coisa aconteceu nesse tempo. O mundo
dos concursos públicos sofreu transformações e o mundo em geral também. O tempo
de recessão que vivíamos àquela época foi substituído por um momento de mais
oportunidades de emprego. O curioso é que isso não provocou uma redução da
procura pelos concursos públicos, ao contrário. Nunca se falou tanto no
assunto. Atualmente, todos os veículos de informação têm um segmento
especializado, de forma que o que era antes restrito a uma minoria é hoje de
domínio público. Todo mundo conhece alguém que fez ou está fazendo concurso. A
Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS
em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.
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Turismo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que consumidor que desiste de pacote turístico tem direito à
restituição de 80% do valor pago. Para os ministros, cláusula contratual que
estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço,
constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito. Com esse
entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG) que determinou a perda integral do valor de R$ 18.101,93 pagos
antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias
para Turquia, Grécia e França. Segundo o processo, o consumidor desistiu da
viagem e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito
contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo, postulando a restituição de
parte do valor pago pelo pacote. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos
procedentes e determinou a restituição ao autor de 90% do valor total pago. A
empresa apelou ao TJ-MG, que reconheceu a validade da cláusula penal de 100% do
valor pago, estabelecida no contrato para o caso de cancelamento. O consumidor
recorreu, então, ao STJ. (Valor, 11.11.13)
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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
garantiu R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por
danos morais para um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de
carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos. O carteiro
trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de
1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões
manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido
para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35
quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu
da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do
serviço. Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função,
continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado
definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos
e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear
indenização por danos morais e materiais. A ECT se defendeu afirmando que a
doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e
pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e
LER e a atividade de carteiro. (Valor, 11.11.13)
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Publicações 1 – A Editora Saraiva
está lançando "Cessão de Crédito: existência, validade e eficácia"
(112p), obra de Gustavo Haical. A obra trata de importante tema do Direito
Civil, inserido na parte da Teoria das Obrigações: a cessão de crédito. A
relação que constitui uma obrigação pode ter sua composição alterada - a cessão
de crédito é uma dessas modalidades de modificação. Ela permite que o credor
ceda total ou parcialmente seu crédito (valor patrimonial dado em contrapartida
à obtenção de uma prestação) a um terceiro. Apesar da livre transmissão de
créditos ser hoje bastante habitual e fazer parte do cotidiano (basta pensar,
por exemplo, na venda em massa de dívidas para agências de cobrança), ela
resulta de longa evolução dos institutos jurídicos que, diante das necessidades
práticas das relações de comércio, tiveram que permitir, ainda que lentamente,
a mudança de sujeitos em um dos pólos da obrigação. Para tratar do direito
contemporâneo, o autor aborda o tema em três planos distintos: existência,
validade e eficácia. Assim, desenvolve as principais questões controvertidas,
indicando a atualidade das discussões em diversos julgados recentes. Escreva
para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 - Carlos Alberto
Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf são os auotres do
"Curso de Direito das Sucessões" (606p), obra publicada pela Editora
Saraiva. Esta obra analisa diversos institutos ligado ao direito das sucessões,
passando por seus aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Os autores se
aprofundam em temas como a questão da morte e seus desdobramentos; a eleição
dos herdeiros, legítimos e testamentários; a sucessão na era biotecnológica; as
diversas modalidades de herança; a estipulação dos quinhões hereditários; a
nova ordem da vocação hereditária nos diplomas legais; as várias formas de testamento
e disposições testamentárias; os legados; o inventário e a partilha de bens,
para, principalmente, buscar a proteção jurídica, econômica, social e moral do
se humano. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Regis da Silva
Conrado e a Editora Saraiva estão lançando "Serviços Públicos À Brasileira
- Fundamentos Jurídicos, Definição e Aplicação" (304p). Caracterizados
pela diversidade de atividades e pela dificuldade de atendimento às
necessidades sociais de maneira satisfatória, os serviços públicos são o centro
das querelas entre a Administração, Judiciário e Legislativo no âmbito do
Direito Administrativo. Diante de tal complexidade, seu estudo não pode
restringir-se à análise da lei, sendo necessário o estudo da doutrina
publicista e das experiências estrangeiras pela utilização do direito
comparado. Assim, sob a ótica do Direito Público e a partir do estudo do
instituto em outros países, a obra propõe um conceito de serviço público no
Brasil que seja capaz de dar conta de todas as características peculiares que o
ordenamento reservou ao instituto, cujas dificuldades ficam nítidas na medida
em que se comentam as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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