20 de novembro de 2013

Pandectas 732

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 732 – 17/20 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Está desagradável assistir o debate em torno da Ação Penal n. 470/DF. Não é mais um debate jurídico, mas um debate político, mesquinho. De um lado e de outro. Favoráveis e contrários deixaram a razão de lado para cultuar uma fleuma passional perigosa, que só trabalha contra o paradigma de um Estado Democrático de Direito. Um debate raso, retórico, cheio de inverdades, ilações e coisas do tipo. Um horror.

            O pior é que mesmo o debate jurídico subjacente ao debate político está ruim.Um enorme contingente de advogados entrou no debate para atacar o acórdão visivelmente preocupados com o reflexo que a adoção de seus elementos na vida de seus clientes. Advogados penalistas e não penalistas, já que muito do que se decidiu ali vitimará homens públicos e empresários, pessoas habitualmente imunes à eficácia judiciária.

            Eu, que não tenho interesse algum, a não ser minha devoção à República, estruturada como Estado Democrático de Direito, gostaria de ver posturas diversas, debates diversos. A Ação Penal n. 470/DF disse respeito a práticas disseminadas pelo país. Deveria ser o marco para uma ampla reação contra todos que recorrem aos mesmos expedientes, o que, por certo, exigiria a construção de presídios e mais presídios só para os condenados, que, afirmo, viriam de diversos partidos, à direita e à esquerda, além de lobistas, corruptores etc.

            Mas não queremos mesmo isso, não é? E deveríamos estudar por que não queremos. A resposta pode ser a descrição de um retrato que, absolutamente, não pode ser exposto ao público: um painel que, entre suas personagens, inclui de tudo, de julgados a julgadores, de eleitos a eleitores, de empresários a trabalhadores. Sim. Vivemos numa sociedade corrupta e corrompida. E muitos pagam, com a desgraça, o preço disso.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

Dica de vinho: vinhos produzidos com a casta cabernet franc: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cabernet%20Franc

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Família - Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma. A Lei 11.232 tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo. Ocorre, entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos. (REsp 1315476, stj 12.11.13)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.114, de 30.09.2013. Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8114.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.121, de 16.10.2013. Altera o Decreto nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8121.htm)

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Legislação – São três autores: Gustavo Augusto Soares dos Reis, Daniel Guimarães Zveibil e Gustavo Junqueira. "Comentários À Lei da Defensoria Pública" (354p) foi publicado pela Editora Saraiva. A Defensoria Pública é uma das novidades da Constituição Federal de 1988, época em que, tanto no Brasil como em outros países, foi nítida a preocupação com o efetivo acesso à justiça, sobretudo das pessoas necessitadas. Uma análise abrangente da Defensoria Pública requer reflexões sobre a teoria do acesso à justiça e considerações, ainda que pontuais, sobre o percurso histórico da assistência jurídica no Brasil. O livro pretende explorar o tratamento da Defensoria Pública na Constituição de 1988 de forma ampla e didática. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Educação e sexo - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina. Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais. (14.11.13)

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Trabalho - A Unilever e a Sodexho foram condenadas a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais a herdeiros de uma nutricionista que dormiu enquanto dirigia e morreu em um acidente, em 2009. A mulher trabalhara durante o dia e retornara ao serviço à noite horas depois, sem ter o espaço de 11 horas entre as duas jornadas. Quando voltava para casa, na madrugada do dia seguinte, bateu o carro. (Processo: 0001610-76.2011.5.15.0130; Consultor Jurídico)

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Concursos - Lia Salgado e a Editora Saraiva se consorciaram para trazer ao mercado "Como Vencer a Maratona dos Concursos Públicos" (140p).  Quase 10 anos depois de publicada a 1ª edição deste livro, algumas atualizações se fizeram necessárias. Muita coisa aconteceu nesse tempo. O mundo dos concursos públicos sofreu transformações e o mundo em geral também. O tempo de recessão que vivíamos àquela época foi substituído por um momento de mais oportunidades de emprego. O curioso é que isso não provocou uma redução da procura pelos concursos públicos, ao contrário. Nunca se falou tanto no assunto. Atualmente, todos os veículos de informação têm um segmento especializado, de forma que o que era antes restrito a uma minoria é hoje de domínio público. Todo mundo conhece alguém que fez ou está fazendo concurso. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Turismo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que consumidor que desiste de pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago. Para os ministros, cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a perda integral do valor de R$ 18.101,93 pagos antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França. Segundo o processo, o consumidor desistiu da viagem e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo, postulando a restituição de parte do valor pago pelo pacote. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e determinou a restituição ao autor de 90% do valor total pago. A empresa apelou ao TJ-MG, que reconheceu a validade da cláusula penal de 100% do valor pago, estabelecida no contrato para o caso de cancelamento. O consumidor recorreu, então, ao STJ. (Valor, 11.11.13)

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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais para um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos. O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço. Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais. A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro. (Valor, 11.11.13)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando "Cessão de Crédito: existência, validade e eficácia" (112p), obra de Gustavo Haical. A obra trata de importante tema do Direito Civil, inserido na parte da Teoria das Obrigações: a cessão de crédito. A relação que constitui uma obrigação pode ter sua composição alterada - a cessão de crédito é uma dessas modalidades de modificação. Ela permite que o credor ceda total ou parcialmente seu crédito (valor patrimonial dado em contrapartida à obtenção de uma prestação) a um terceiro. Apesar da livre transmissão de créditos ser hoje bastante habitual e fazer parte do cotidiano (basta pensar, por exemplo, na venda em massa de dívidas para agências de cobrança), ela resulta de longa evolução dos institutos jurídicos que, diante das necessidades práticas das relações de comércio, tiveram que permitir, ainda que lentamente, a mudança de sujeitos em um dos pólos da obrigação. Para tratar do direito contemporâneo, o autor aborda o tema em três planos distintos: existência, validade e eficácia. Assim, desenvolve as principais questões controvertidas, indicando a atualidade das discussões em diversos julgados recentes. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf são os auotres do "Curso de Direito das Sucessões" (606p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra analisa diversos institutos ligado ao direito das sucessões, passando por seus aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Os autores se aprofundam em temas como a questão da morte e seus desdobramentos; a eleição dos herdeiros, legítimos e testamentários; a sucessão na era biotecnológica; as diversas modalidades de herança; a estipulação dos quinhões hereditários; a nova ordem da vocação hereditária nos diplomas legais; as várias formas de testamento e disposições testamentárias; os legados; o inventário e a partilha de bens, para, principalmente, buscar a proteção jurídica, econômica, social e moral do se humano. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Regis da Silva Conrado e a Editora Saraiva estão lançando "Serviços Públicos À Brasileira - Fundamentos Jurídicos, Definição e Aplicação" (304p). Caracterizados pela diversidade de atividades e pela dificuldade de atendimento às necessidades sociais de maneira satisfatória, os serviços públicos são o centro das querelas entre a Administração, Judiciário e Legislativo no âmbito do Direito Administrativo. Diante de tal complexidade, seu estudo não pode restringir-se à análise da lei, sendo necessário o estudo da doutrina publicista e das experiências estrangeiras pela utilização do direito comparado. Assim, sob a ótica do Direito Público e a partir do estudo do instituto em outros países, a obra propõe um conceito de serviço público no Brasil que seja capaz de dar conta de todas as características peculiares que o ordenamento reservou ao instituto, cujas dificuldades ficam nítidas na medida em que se comentam as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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