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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 731 – 13/17 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Não há
dúvida de que a execução de sentença da Ação Penal Originária 470, pelo Supremo
Tribunal Federal, é um desses momentos marcantes da história do Estado
brasileiro, por suas implicações em todos os poderes e esferas. Em primeiro
lugar, por ser uma cena rara, dando vontade de se perguntar... “e os outros?” O
problema é que a pergunta pelos outros não legitima o relaxamento da situação
penal destes. Um erro não irá consertar a existência de outro erro. Por isso,
resta perguntar pelos outros e esperar que o mesmo Judiciário mostre a mesma
determinação pois há muito outros em situação igual, havendo mais ainda os que
estão em situação pior.
A percepção
de que se trata de uma exceção e não de uma regra acaba atribuindo a todos os
atores conotações diversas e igualmente ricas. Ricas para o presente e ainda
mais rica para o futuro. Como é risível a política do Império, parecendo uma
peça teatral de fanfarrões, dá para imaginar o que se falará de nós, no
futuro.
Em linhas
gerais, para que não me interpretem mal, acho que aconteceu o que tinha que
acontecer. Não vejo injustiça. Não me parece que houve abuso. Mas tudo muito
burlesco, do empenho de alguns às reações de outros. Burlesco, também, por ser
exceção: a prisão dos condenados, no Dia da República, mais afirmou a
teatralidade de um fato que é excepcional – e não deveria ser – do que a
normalidade da aplicação eficaz da legislação penal.
Em suma, há
muitos Conselheiros Acácios nesta história toda, de um lado ou de outro das
grades.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
Dica de vinho: uma longa lista (atenção: vira-se a página)
de vinhos produzidos a partir da combinação (corte ou assemblagem) de uvas de
castas diversas:
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Empresarial - Com sanções judiciais e administrativas
severas, que podem ir desde a perda de bens, direitos ou até valores, a Lei
12.846, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, vai exigir das empresas
um aprimoramento dos mecanismos de investigação interna. A norma, que passa a
vigorar em 29 de janeiro de 2014, dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção
contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A rigidez da lei segue
parâmetros internacionais que as empresas com atuação no País terão de se
adaptar para não serem punidas. As sanções administrativas previstas pelo
dispositivo implicarão multas de até 20% do faturamento bruto da empresa. Na
esfera judicial a empresa condenada poderá perder os bens direitos ou valores,
ser proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. Em
decorrência dos ilícitos a empresa pode ter interdição parcial e até a
dissolução compulsória da personalidade jurídica. (DCI, 6.11.13)
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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de
indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a
direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser
partilhado na separação. (STJ, 14.11.13)
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Filosofia – Rúrion Melo é o
coordenador do livro "A Teoria Crítica de Axel Honneth: reconhecimento,
liberdade e justiça" (339p), publicado pela Editora Saraiva. Axel Honneth
é um dos principais expoentes da Teoria Crítica, também conhecida pelo nome
“Escola de Frankfurt”. O interesse em sua teoria tem crescido nas mais diversas
áreas das ciências humanas, especialmente na filosofia, na ciência política, no
direito e na psicologia. Dois motivos parecem explicar esse interesse: de um
lado, sua teoria do reconhecimento forneceu categorias importantes para nos
ajudar a fazer um diagnóstico das patologias sociais do tempo presente, ligado
à fragmentação social, à questão do poder, às novas gramáticas dos conflitos
sociais, às condições sociais de realização da liberdade e da justiça; de
outro, as questões mais sistemáticas que Honneth elaborou no desdobramento de
sua teoria nos esclarece sobre as condições mais gerais da história e do
desenvolvimento da própria tradição de pensamento conhecida como teoria
crítica, ou seja, da compreensão do que pode significar fazer teoria crítica
hoje. O livro é composto por 11 textos de estudiosos do autor e da teoria
crítica. Entre os autores há professores da UNICAMP, UNIFESP, UFSC, UnB, da
Universidade de Frankfurt (Alemanha) e da Universidade de Lausanne (Suíça). Os
textos têm níveis variados: contemplam o leitor iniciante e o avançado na
teoria do autor. O livro possui todos os elementos para se tornar o livro de
referência sobre Honneth no Brasil. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Fiscal - A Receita Federal está vencendo no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a complexa e bilionária discussão
sobre preço de transferência - regras aplicadas em importações ou exportações
para evitar a sonegação fiscal por meio de vinculadas no exterior. Dos 25
julgamentos realizados desde 2010 em turmas do órgão, 17 são favoráveis ao
Fisco. Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis. A
palavra final, porém, será dada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais -
órgão máximo do Carf - e, segundo advogados, há chances de o contribuinte
vencer a disputa. Em jogo, estão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra
350 multinacionais, realizadas a partir de 2004 pela Receita Federal. No
Judiciário, a discussão ainda é incipiente. Há três decisões do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Apenas uma é favorável
às empresas. (Valor, 11.11.13)
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Administrativo - O juiz pode determinar o bloqueio de bens
necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio
e desde que com adequada fundamentação. A decisão é da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se
discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de
verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença
grave. (REsp 1069810, STJ 12.11.13)
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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
proveu recurso de uma professora para conceder-lhe o intervalo do recreio como
tempo à disposição do empregador. Para os ministros, o período deve ser
computado como tempo efetivo de serviço, nos termos do artigo 4º da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, condenaram a Organização
Paranaense de Ensino Técnico (Opet) e a Associação de Ensino Gerônimo Gomes de
Medeiros a pagar as horas extras referentes ao intervalo entre as aulas. De
acordo com o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o recreio não pode ser
contado como interrupção da jornada, já que é impossível ao profissional se
ausentar do local de trabalho ou desenvolver outras atividades diversas do
interesse do empregador. (Valor, 5.11.13)
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Interdisciplinar - A Série Gvlaw
ganha mais um volume: "Liderança Para Advogados - Direito, Gestão e
Prática" (374p), escrito por Monica Simionato. “Liderança para Advogados”
é o oitavo volume da série em Direito, Gestão e Prática, da GVlaw. O livro
contém ferramentas valiosas (como autoconhecimento, liderança situacional,
motivação, feedback, avaliação formal e gerenciamento das emoções) que podem
ser utilizadas no dia a dia da equipe, além de muitos exemplos do cotidiano que
enriquecem a reflexão do leitor quanto ao desenvolvimento e gerenciamento de
pessoas. A obra contém ainda entrevistas de grandes líderes da área jurídica do
Brasil, a fim de recolher sua percepção a respeito de muitos assuntos tratados
no livro. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores
de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.
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Decretos - foi editado o Decreto
8.101, de 6.9.2013. Promulga a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004,
que aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - OIM
e o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8101.htm)
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Previdenciário - O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precedentes favoráveis às
ações regressivas acidentárias, ajuizadas para tentar recuperar gastos com
acidentes de trabalho. Em uma das decisões, os ministros da 6ª Turma entenderam
que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pelo empregador não
impede o órgão de buscar um ressarcimento na Justiça. Em outra, o ministro
Humberto Martins, da 2ª Turma, aplicou prazo de prescrição de cinco anos a um
processo, e não de três anos, como defendem os contribuintes. A Previdência
Social exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago
indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando entende haver
negligência por parte do empregador. Já foram ajuizadas 3.037 ações, que buscam
ressarcimento de R$ 600,5 milhões. A política de cobrança foi implantada pela
Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União
(AGU) - em meados de 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em
algumas procuradorias locais. Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam
que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o
SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Em
voto proferido recentemente, em um caso envolvendo um condomínio de edifícios,
a relatora, desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, da 6ª Turma do
STJ, entendeu, porém, que da leitura conjunta dos artigos 22 da Lei nº 8.212
[que estabelece o SAT], de 1991, e 120 da Lei nº 8.213, de 1991,
"conclui-se que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho não
exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho
decorrentes de culpa por inobservância das normas de segurança e higiene do
trabalho". Antes de ajuizar uma ação regressiva, a PGF tenta reunir provas
da culpa do empregador no acidente de trabalho, por meio do chamado
"procedimento de instauração prévio (PIP)". Essa investigação, de
acordo com a coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da
Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, tem garantido
uma alto índice de vitórias em primeira e segunda instância: em torno de 70%. O
INSS vem sendo derrotado, segundo advogados, nos casos em que não há prova
contundente da falha do empregador ou que se reconhece a ocorrência da
prescrição trienal. (Valor, 12.11.13)
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Publicações 1 – Roberto Grassi Neto escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Segurança Alimentar - da Produção Agrária À Proteção do Consumidor” (446p). Do Prefácio, de Claudia Lima Marques: “Em tema de ponta, o presente texto oferece ao leitor e ao aplicador da lei linhas dogmáticas seguras e valoração principiológica ímpar no cenário editorial brasileiro, para atuar em favor de uma melhor segurança alimentar no Brasil. O caminho é árduo, os desafios e lobbies são muitos, mas são obras como esta que nos animam a afirmar que estamos no caminho certo”. E ainda há uma recomendação de Fernando Campos Scaff: "Enfim, a obra Segurança alimentar: da produção agrária à proteção do consumidor trata, de modo pioneiro e autorizado, de temas de suma importância e que não tinham sido enfrentados sob a perspectiva do moderno Direito Agrário. Os méritos do autor serão, assim, de grande dimensão e deverão ser reconhecidos por aqueles que tiverem a oportunidade de conhecer este estudo primoroso.” Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 - "Improbidade
Administrativa" (1192p), obra recém lançada pela Editora Saraiva, tem
Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves por autores. O administrador público não
é o senhor dos bens que administra. Nos limites do Estado Democrático de
Direito, cabe-lhe somente praticar os atos de gestão que beneficiem o
verdadeiro titular: o povo. Diante da ausência de distinção clara entre público
e privado característica da formação brasileira, controles preventivos e
repressivos são instrumentos necessários para combater a improbidade
administrativa. Resultado de profunda pesquisa doutrinária e jurisprudencial, o
principal objetivo desta obra é conferir máxima efetividade à Lei 8.429/92 e
aos princípios constitucionais que norteiam os atos da Administração Pública.
Para tanto, os autores tratam das teorias e interpretações doutrinárias sobre
improbidade administrativa sem, no entanto, negligenciar a perspectiva da
prática cotidiana do operador do direito. A experiência dos autores, membros do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é rica fonte para análise de
casos e para busca de soluções para problemas jurídicos práticos. Obra
essencial para profissionais que trabalham com Direito Público, tais como
magistrados, promotores, procuradores e advogados da União. É também
indispensável àqueles que desejam ingressar nas respectivas carreiras
jurídicas. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - A Editora Saraiva
e Luiz Rascovski estão lançando "Entrega Vigiada - Meio Investigativo de
Combate ao Crime Organizado" (261p). Com o avanço do crime organizado, que
ganhou contornos transnacionais, e a necessidade de adoção de novos métodos de
investigação, capazes de refrear este tipo de criminalidade, cada vez mais os
Estados percebem que os meios ordinários de investigação tornam-se obsoletos e
ineficazes para combater a expansão das operações desenvolvidas pelas
organizações criminosas. É com essa preocupação que Entrega Vigiada: meio
investigativo de combate ao crime organizado apresenta as características e
peculiaridades da técnica que permite que remessas ilícitas ou suspeitas
circulem de forma monitorada, sob o controle das autoridades competentes. O
autor examina o tratamento conferido à entrega vigiada na legislação
alienígena. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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