24 de novembro de 2013

Pandectas 733

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Informativo Jurídico - n. 733 – 24/28 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Ainda outro dia, comemoramos  70 anos do chamado “Manifesto dos Mineiros”, uma corajosa declaração pública, assinada por vários homens públicos destas antigas Terras de Mineração contra a manutenção da Ditadura Vargas que, então, já durava 13 anos. Um ato louvável e corajoso que, entre seus signatários, teve juristas como Milton Campos, Pedro Aleixo, Oscar Dias Correa e outros tantos.

            Seria tudo lindo, até a constituição, por eles e outros, em 1945, após a queda de Vargas, da União Democrática Nacional – UDN, da qual também participaram nomes como Carlos Lacerda. Estranho, contudo, foi ver esse grupo, derrotado nas eleições, proliferar golpes, como os que acuaram Vargas e, depois, aqueles que tentaram impedir a posse de Juscelino Kubistchek ou, após a posse, tentaram derrubá-lo. Enfim, esse grupo apoiou e elegeu Jânio Quadros mas, depois de sua renúncia, trabalhou pelo Golpe de 1964, tomando postos no Estado.

            Sou favorável às biografias não-autorizadas. Precisamos conhecer a história de nosso país, principalmente aquilo que não querem que seja dito, mas explica muita coisa e pode evitar grandes enganos. Conhecendo a história das pessoas públicas, podemos simplesmente não querer seguir suas ideias que, enfim se desvelam nefastas.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

Dica de vinho: vinhos feitos com a uva carmenere: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Carmen%C3%A8re

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Advocacia - A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional. (REsp 1192332, STJ 21.11.13)

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Concursal - O juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, concedeu ontem liminar para bloquear ativos de ex-diretores e vice-diretores da Vasp e garantir pagamentos da massa falida. A decisão atinge apenas bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis de Wagner Canhedo Azevedo, Rodolpho Canhedo Azevedo e César Antonio Canhedo Azevedo. Os ativos financeiros não foram atingidos porque o magistrado entendeu que o bloqueio inviabilizaria totalmente o prosseguimento de suas atividades. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo para bloqueio de bens de Canhedo, de seus familiares e dirigentes e também de empresas que seriam consideradas do mesmo grupo econômico. A decisão alcança ainda os ativos móveis e imóveis da Transportadora Wadel e Voe Canhedo, controladas por Wagner Canhedo, por entender que "a relação de controle entre essas empresas, todas dirigidas pelas mesmas pessoas físicas e sócias em outras empresas comuns, faz presumir a promiscuidade patrimonial e a transferência de ativos entre as empresas do grupo em prejuízo da massa falida". O juiz também determinou o bloqueio de ativos das empresas Securinvest Holdings e Rural Leasing Arrendamento Mercantil. Isso porque, segundo a decisão, "há nos autos a notícia da compra pela Rural Leasing de imóveis valiosos da Vasp e do Hotel Nacional, posteriormente repassados para a Securinvest Holdings". Ainda de acordo com a decisão, "essas vendas ocorreram em circunstâncias suspeitas e mesmo dentro do termo legal da falência, devendo ser observado que o Hotel Nacional era uma subsidiária integral da falida". Portanto, acrescenta o juiz, seria o caso de se determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis, "evitando-se a dissipação desse patrimônio relevante". (Valor, 14.11.13)

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Coletânea  – “Direitos Humanos em Movimento”, já em sua segunda edição, é uma obra coletiva coordenada por João Armando Moretto Amarante e André Weiszflog, com publicação pela Editora Saraiva. O Plano Nacional de Direitos Humanos, mais conhecido como PNDH3, estabeleceu um roteiro para alicerçar as políticas públicas e o programa de governo para uma ação integrada de efetivação dos diretos humanos em todas as áreas que lhe sejam vinculadas, principalmente a da educação, meio ambiente, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência e dos idosos. Seu regramento, dado pelo Decreto7.037/2009, deflagrou intensa discussão, da qual resultaram manifestações críticas da parte de operadores e pensadores do Direito. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Decretos - Foi editado o Decreto n.8.122, de 16.10.2013. Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8122.htm)

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Competência - O fato de o Ministério Público Federal (MPF) figurar como autor de ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ação civil pública contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional, visando o ressarcimento dos acionistas do banco pelos prejuízos sofridos com a quebra da instituição financeira, decorrente de má gestão e falta de correta fiscalização por parte dos auditores. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ratificou a tese da primeira instância de que a presença do MPF no polo ativo da ação era insuficiente para fixar a competência da Justiça Federal. O tribunal entendeu não haver interesses difusos ou coletivos a serem tutelados, mas sim interesses individuais disponíveis dos acionistas lesados, por isso questionou a legitimidade do MPF para a propositura da ação. Inconformado, o Ministério Público Federal apresentou recurso especial no STJ. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição. E, de acordo com o ministro, essa regra de competência é aplicável também à ação civil pública. (Valor, 8.11.13)

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Consumo - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve indenização a ser paga pela empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. a consumidora que encontrou um rato morto, já em estado de putrefação, em pacote de pipoca. Em decisão monocrática, o ministro negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor. A empresa fabricante foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou caracterizado o acidente de consumo por fato do produto, por inadequação e insegurança. Segundo o TJRS, a situação configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. (REsp 1227903, STJ, 14.11.13)

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Filosofia - A Editora Saraiva está lançando "Nietzsche - Perspectivismo e Democracia - Um Espírito Livre Em Guerra Contra o Dogmatismo" (282p), escrito por Fernando Costa Mattos. Lê-se no prefácio de Maria Lúcia Cacciola: "Fernando Costa Mattos não é um mero nietzschiano a mais, ou seja, um dos seguidores de uma pseudoutrina de Nietzsche. Aprender com o mestre a filosofar, a trilhar novos caminhos do pensamento, é a proposta do autor, talvez como Nietzsche aprendeu com quem nomeou o mestre, Schopenhauer, dando uma espécie de reviravolta na filosofia da vontade. Este livro exibe um aprendizado em ação, do filósofo e da Sofia. O seu título já anuncia um enfrentamento do que seria a interpretação nietzschiana convencional – se é que tal epíteto pode caber a quem trata de Nietzsche – o indivíduo diante da democracia, regime político que Nietzsche sabidamente desdenhava. Mas o autor enfrenta tal desafio com a coragem teórica de um estudioso e a coragem prática de alguém que quer interpretar e dar ao filósofo um feitio talhado para o hoje." A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Trabalho - Uma comissária de bordo terá incorporado ao salário, para cálculo de verbas rescisórias, o valor de passagens aéreas fornecidas pela TAM Linhas Aéreas durante o contrato de trabalho. Ao examinar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso de revista da companhia aérea, que recorreu contra a decisão regional que considerou o fornecimento gratuito das passagens como salário in natura, também conhecido como salário utilidade. Desde 2001 atuando como chefe de equipe nos voos por ela tripulados, a comissária foi demitida em 2005, após cinco anos de serviços prestados à TAM. Quando ajuizou a ação, ela pleiteou, entre outros itens, o reconhecimento do salário in natura, alegando que recebia da empresa três passagens aéreas internacionais por ano para qualquer lugar onde a companhia operasse, destinadas a lazer, em horários alheios à jornada de trabalho ou nos dias de repouso ou férias. Afirmou, ainda, que tinha à sua disposição mais 35 passagens em território nacional, inteiramente grátis, não pagando sequer a taxa de embarque. Após ter seu pedido negado na primeira instância, a aeronauta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que proveu o recurso, julgando procedentes os pedidos de salário in natura das passagens e também dos reflexos nas demais verbas. (Valor, 8.11.13)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Amazonas (Basaa pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por falta de pagamento de horas extras aos funcionários. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma. A ação foi proposta após fiscais do trabalho no Pará constatarem irregularidades na agência do banco em Igarapé-Miri, onde seria imposta jornada extra sem registrar, compensar ou pagar as horas extras. Segundo o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a condenação foi fixada considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". Pela decisão do TST, os R$ 100 mil serão destinados ao fundo criado pela lei que disciplina a ação civil pública (Lei nº 7.347, de 1985, "gerido pelo Ministério Público e representantes da comunidade". (Valor, 1.11.13)

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Publicações 1 – Maria Helena Diniz vê "Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais" ser republicado pela Editora Saraiva, em sua 29 edição. Referência no direito civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Registro de Imóveis I: parte geral" () é mais um dos volumes da Coleçção Cartórios, publicada pela Editora Saraiva. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. Este volume foi escrito por Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - “Manual do Direito do Agronegócio” (286p) é um livro escrito por Renato Buranello e publicado pela Editora Saraiva. Fábio Ulhoa Coelho, no prefácil,  “a importância do agronegócio para a economia brasileira é inquestionável. Para que possamos contar com quadros de profissionais do direito realmente preparados a cuidar dos conflitos de interesses entre os empresários do setor, com os olhos voltados à preservação da rede de negócios, é imprescindível que os comercialistas se dediquem ao estudo e desenvolvimento desse novo sub-ramo jurídico. Certamente para alcançarmos objetivo tão ingente, este Manual servirá de importantíssimo instrumento.” Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

Um comentário:

silva lemes disse...

Um imóvel abandonado, embora não tenha sobre eles pendências fiscais pode ser tomado pelo município pelo "mau uso da propriedade, omissão e falta de conservação"? Pode sobre ele cair o usucapião por terceiros?