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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 705 –23/27 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
A decisão
do Governo Federal de dividir a conta das térmicas por todo o setor elétrico é
um duro golpe na pretensão de muitos, como eu, de ver uma matriz energética
limpa vingar em nosso país. Acho que a decisão do governo, ademais, mostra que
a senhora Dilma Roussef é uma administradora de um outro tempo, ou seja,
incapaz de compreender quais são os desafios que se colocam para o planeta no
futuro.Vi com entusiasmo empresários brasileiros e estrangeiros investirem em energia limpa no país. Fiquei feliz em ver as pás eólicas ganhando as estradas, rumo aos pontos em que se poderia gerar energia elétrica com o seu movimento. Sei que o resto do mundo aposta enormemente nesse tipo de energia. Então, vejo com tristeza que a União se manterá em outro tempo, em outra lógica, tirando as poucas vantagens competitivas dos setores alternativos.
Sigamos, então, queimando óleo: é mais barato, já que parte dos custos é suportada pelos parques eólicos. Eu, porém, lamento muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Societário - As sociedades de
grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que
informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável
pela checa gem dos números de seus balanços. Segundo o Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa
informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de
empresas auditadas no país. Companhias com faturamento bruto anual acima de R$
300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas
sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as
demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638,
de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil
internacional IFRS no Brasil. (Valor,
20.8.13)
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Cartórios - Deve ser extinto o
processo, sem resolução do mérito, na hipótese de ação em que se pretenda obter
do Estado, antes de declarada a nulidade do registro imobiliário, indenização
por dano decorrente de alegada fraude ocorrida em Cartório de Registro de
Imóveis. Nessa situação, falta interesse de agir, pois, antes de reconhecida a
nulidade do registro, não é possível atribuir ao Estado a responsabilidade
civil pela fraude alegada. Isso porque, segundo o art. 252 da Lei 6.015/1973, o
registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que,
por outra maneira, prove-se que o título está desfeito, anulado, extinto ou
rescindido. REsp 1.366.587-MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em
18/4/2013.(STJ, Informativo 523)
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Societário - Aprovada a toque de
caixa pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações populares, a Lei
Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de empresas preocupadas com
as pesadas condenações. Muitas pretendem investir em programa de compliance.
Quem já o adotou, quer revisá-lo para ter certeza de que poderá servir como
atenuante da pena. A primeira percepção das em presas E9 de que, a partir de
agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque,
segundo advogados, a existência de áreas de compliance será um atenuante na
hora de aplicar punições. Além disso, o texto legal, a exemplo do que faz a Lei
de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de "delação premiada"
para a empresa que denunciar atos ilegais - como é notório no caso da Siemens,
sobre a suposta existência de cartel em licitações do Metrô de São Paulo e de
outros Estados. Na hipótese de delação, a pena pode ser reduzida em dois
terços. (Valor, 20.8.13)
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Didático - É a 11ª edição (2013) do "Manual de
Introdução ao Estudo do Direito" (445p), escrito por Rizzato Nunes.
Reunindo temas da disciplina introdutória do direito, este livro apresenta uma
visão contemporânea e embasada dos fenômenos jurídicos. Em linguagem direta e
com abordagem didática, o “Manual de introdução ao estudo do direito”é sucinto
sem deixar de ser completo. O Professor Rizzatto aborda todos os temas normalmente
explorados na matéria, além de trazer questões mais profundas para debate.
Séries de exercícios auxiliam na compreensão dos textos e na fixação do
conteúdo. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Ação civil pública - O Ministério
Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra a
concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do
fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada
com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica
de equipamento médico com alto consumo de energia. Conforme entendimento do
STJ, o MP detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que
objetive a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se
trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à
sociedade. Precedentes citados: REsp 1.136.851-SP, Segunda Turma, DJe 7/3/2013
e AgRg no REsp 1.327.279-MG, Primeira Turma, DJe 4/2/2013. AgRg no REsp
1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/6/2013. (STJ,
Informativo 523)
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Administrativo - Deve ser aplicada
a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito
econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido. Isso
porque não incide, na esfera administrativa — ao contrário do que se tem na
esfera penal —, o princípio da insignificância quando constatada falta
disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990. Dessa forma, o proveito
econômico recebido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade
administrativa de demissão, razão pela qual é despiciendo falar, nessa
hipótese, em falta de razoabilidade ou proporcionalidade da pena. Conclui-se,
então, que o ato de demissão é vinculado, cabendo unicamente ao administrador
aplicar a penalidade prevista. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins,
julgado em 8/5/2013. (STJ, Informativo 523)
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Administrativo - Não é aplicável a
regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público
que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no
art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do
septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores
efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa
exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art.
40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a
aposentadoria compulsória por idade. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe
26/4/2013.
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Concursos - Sob coordenação de
Marcelo Hugo da Rocha, a Editora Saraiva lança "11.000 questões comentadas"
(2400p), parte da Coleção "Passe em Concursos Públicos". Entre os
métodos mais eficazes para a preparação do concurseiro está a realização de
testes práticos. Nada mais recomendável, portanto, do que praticar resolvendo
“toneladas” de questões de provas anteriores. "Passe em Concursos Públicos
– 11.000 Questões Comentadas" é muito mais que uma grande coletânea de
questões comentadas, alternativa por alternativa, e reunidas em um único
volume. Seus diferenciais representam tudo o que qualquer concurseiro deseja
para obter sucesso. A classificação das questões por disciplina, por tema, por
subtema e por banca organizadora proporciona ao candidato a melhor
administração de seu tempo e o maior aproveitamento do estudo, direcionando-o
para suas reais necessidades. Além disso, a obra aborda mais de 250 provas
atuais para diversos cargos e instituições públicas, de variadas bancas
organizadoras e institucionais (mais de 70), incluindo questões do Exame da
Ordem para concurseiros-examinandos. Contém, ainda, índices multidisciplinar e
por banca para facilitar o manuseio nas mais de 2.280 páginas. São mais de 30
disciplinas, incluindo Português. Trata-se de material completo, seguro e de
qualidade, resultado da experiência e da competência do coordenador, Marcelo
Hugo da Rocha, e de autores especializados nas respectivas disciplinas. Você
tem nas mãos um poderoso instrumento facilitador para seus estudos. Usado sem
moderação, este livro o ajudará a conquistar a tão desejada aprovação. Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho - A Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) re afirmou a obrigatoriedade de realização
de perícia nos casos em que se examina atividade de insalubridade na prestação
de serviços. Para os ministros, não compete ao juiz concluir pela ocorrência da
condição nociva somente com base nas alegações feitas pelo autor da reclamação
trabalhista. (DCI, 20.8.13)
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Disciplinar - Não deve ser paralisado
o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento
de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados
administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não
havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do
processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos
constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a
aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a
correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é
possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa
no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria,
devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término
do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em
8/5/2013. (STJ, Informativo 523)
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FGTS - A dívida do Tesouro Nacional com o Fundo
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está próxima dos R$ 10 bilhões, segundo
números preliminares divulgados com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de
informação em tempo real do Valor. Isso se deve ao fato de o governo não re
passar a o FGTS os 10% da multa adicional cobrada das empresas, em caso de
demissão sem justa causa, e a utilização cada vez maior de recursos do
trabalhador para bancar os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida.
(Valor, 20.8.13)
Publicações 1 – A Editora Saraiva
está lançando "Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração
Sexual" (205p), escrito por Thaís de Camargo Rodrigues. A obra, pautada no
direito penal mínimo e no princípio da dignidade humana, discorre sobre o
tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, tendo em vista
a vítima maior e capaz. A autora faz uma análise introdutória do direito penal
sexual e da prostituição, buscando identificar o bem jurídico tutelado, sem a
influência de conteúdo estritamente moral. Foram examinados os principais
acordos internacionais, em especial o Protocolo de Palermo, e também a
legislação de países como Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Estados Unidos e
Argentina. Neste contexto, fez-se uma leitura crítica da legislação brasileira,
que está em falta com a agenda internacional. O livro traz ainda uma detida
análise do art. 231 do CP, concluindo que o dispositivo se mostra falho em sua
essência, por não enxergar o tráfico como um fenômeno, um processo delitivo
complexo e multifacetado, bem como por ignorar o consentimento válido. A obra
trata ainda das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas,
visando a prevenção do crime, a punição dos criminosos e também a proteção das
vítimas. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 - Carla Noura
Teixeira escreveu "Direito Internacional Para o Século XXI" (356p),
obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro avança sobre a análise de
fenômenos diversos do concerto mundial para, ao final, sugerir uma nova ordem
internacional, fundada na proposta de uma Constituição mundial. Por que não um
Direito internacional para o século XXI? A autora tem tem como ponto de partida o reconhecimento da
sociedade internacional ampliada, conformada por plúrimos sujeitos de direito:
os originários, isto é, os Estados; os derivados, que são as organizações
internacionais; as organizações não governamentais, as multinacionais e os
indivíduos. Verificam-se todos no âmbito da atuação do Direito Internacional
redivivo no mundo globalizado ocorrência observada sob aspecto amplo, não
apenas econômico, mas também social, cultural e humano.O ser humano está
inserido nos feixes normativos transmutados pela estruturação do Direito
Internacional dos Direitos Humanos principalmente após a Segunda Guerra
Mundial, o que gerou, ao lado da formação do Direito Comunitário, a reflexão
sobre o papel do Estado no século XXI e também o da soberania, identificável em
um primeiro momento como atributo do Estado, mas que depois sofreu mudanças em
seu conteúdo, tendo como pilar a dignidade da pessoa humana como norma-origem
da ordem jurídica. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro:
<cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Fernando da Costa
Tourinho Filho é o autor de "Processo Penal - Volume 4" (753p), obra
publicada pela Editora Saraiva, em sua 35ª edição (2013). O riquíssimo conteúdo
doutrinário contido neste livro se mostra a partir das noções preliminares
elaboradas para o primeiro volume, quando são abordados temas como a unidade ou
dualidade do direito processual, questão de alta relevância para a doutrina, o
conceito de processo penal, o princípio da legalidade, o princípio do
contraditório etc. Somente a partir de uma digressão das mais robustas sobre a
teoria geral do processo penal e da técnica jurídica (eficácia da lei no tempo,
interpretação da lei e formas respectivas, fontes do direito processual penal)
e que o autor adentra as matérias ligadas ao nosso direito positivo. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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