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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 706 –27/31 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
O editorial
não é totalmente meu. Vou usar apenas uma transcrição de um trecho que foi
encontrado pelo prof. Marcílio Franca Filho, da UFPB: uma declaração do então
Ministro Epitácio Pessoa, do STF, contra o seu colega, Ministro Pedro Lessa. Em 1909, Pessoa
meteu-se numa polêmica com o Min. Pedro Lessa e, numa carta ao Jornal do
Commercio (RJ), chamou Lessa de "pardavasco alto e corpanzudo, pernóstico
e gabola (que) raspa a cabeça para dissimular a carapinha". Basta que se
consulte o vol. XIX das Obras Completas de Epitácio, no capítulo Defesas
Diversas, para conferir o duelo. Pessoa convida os leitores a admirar "o
critério jurídico dessa besta" para dar um "asnático voto".
Lessa é chamado ainda de "iminente cavalgadura". Afirma ainda:
"Às tontas, não sabendo como justificar a tolice, que a sua imensa
filáucia não permite confessar, agarra-se com unhas e dentes a um decreto de
1831, de que só ultimamente teve notícia e que não compreendeu bem, como prova
a tradução falsificada que anteontem nos forneceu". Pessoa dispara outro
petardo: "Este ministro, cujo brio pessoal, como se vê, existe ou não,
conforme a opinião alheia, e que tão esquisita noção tem da lealdade para com
os colegas, precisamos apontá-lo de modo mais positivo ao leitor: é um
pardavasco alto e corpanzudo, pernóstico e gabola, ex-professor da Faculdade de
São Paulo, que fala grosso para disfarçar a ignorância com o mesmo desastrado
ardil com que raspa a cabeça para dissimular a carapinha". E não cessavam
aí os comentários de Pessoa sobre o outro ministro: "Desta vez, a
‘eminente’ cavalgadura chegou ao auge do furor. Não podendo responder a estas
fulminantes razões — pesada cangalha que lhe atiramos ao lombo —, desembestou
para os ‘a pedidos’ e de lá, de bem longe por causa do rebenque, murchou as
orelhas e atirou repetidas vezes as patas traseiras na direção do autor do voto
vencedor. Que fazer? Não podemos estar a correr atrás do bruto. Deixemo-lo,
pois, dar desafogo ao seu impotente desespero. À baia...".
Agora, a minha parte: um detalhe: o
Ministro Pedro Lessa, mineiro nascido no Serro, era mulato. Foi o primeiro
ministro afro-descendente do Pretório Excelso. Sua grande contribuição no
Supremo, acredito, supera a contribuição do também mineiro Joaquim Barbosa (o
terceiro ministro afro-descentende, já que não podemos nos esquecer de
Hermenegildo Rodrigues de Barros, também mineiro). Afinal, no exercício da
toga, Pedro Lessa consolidou e ampliou a aplicação do instituto do "habeas
corpus". Foi membro da Academia Brasileira de Letras e do Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro.
Vejam que a frase "raspa a cabeça
para dissimular a carapinha" se refere aos cabelos crespos e à
afro-descendência, revelando racismo.
Mamede.
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Societário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunica r a fiscalização. Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico. Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (Valor 15.8.13)
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Alimentos - Não há nulidade em
ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que
a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato
processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ao analisar recurso em habeas corpus preventivo. O recurso tenta comprovar a ilegalidade de
ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das
partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra
credora da pensão alimentícia. (STJ, 19.8.13)
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Bancário - Se a conta-corrente é
antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que
haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples
notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber
notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde
1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação
foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e
fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o
encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. Ao
analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada
exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira
Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP. (REsp 1277762,
STJ 23/08/2013)
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Didático - "Direito Penal Aplicado - Parte
Especial do Código Penal (arts. 121 A 361)" (588p), já em sua 5ª edição, é
obra escrita por Pedro Franco de Campos, Luis Marcelo Mileo Theodoro e Fábio
Ramazzini Bechara, merecendo publicação pela Editora Saraiva. A obra Direito
penal aplicado, sem dúvida alguma, compõe uma das mais brilhantes publicações
atinentes ao Direito Penal. Sua didática é inquestionável, exclui o tratamento
solene, obsoleto e com excesso de adornos para dar espaço a uma linguagem
clara, simples e expor os temas de maneira objetiva e bem delimitada. Sua
abordagem conjuga as diversas visões doutrinárias sobre um mesmo instituto, a
divergência jurisprudencial e o direito positivo, visando dessa forma fornecer
ao estudante uma visão segura, ampla e atual do direito penal. A edição 2013
contempla as alterações legislativas de 2012, incluindo os arts. 135-A, 154-A e
288-A. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Condomínio - Após a Lei 10.931/04,
a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou
de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da
convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as
exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1169865, STJ 23.8.13)
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Família - O juiz Antonio Nicolau
Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense
reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando
como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como
“relacionamento sério”. Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer
pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase
dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz
percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da
jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens
públicas onde ela era chamada de “minha mulher”. (Notícias do Sertão, 24.8.13)
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Sucessão - Em decisão unânime, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso
especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua
meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu
patrimônio nos autos do inventário do marido. O pedido foi indeferido pelo
juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio
particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura
pública para a efetivação da transferência patrimonial. (REsp 1196992, STJ
19.8.13)
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Obra coletiva - "A
Contemporaneidade do Pensamento de Victor Nunes Leal" (342p), publicado
pela Editora Saraiva, é uma obra
organizada pelo Instituto Victor Nunes Leal. Este livro é tributo que lhe
prestam renomados juristas, amigos, admiradores e estudiosos da obra e do
legado político-institucional do autor, ao discorrerem sobre temas atuais, de
interesse de tantos que compartilham dos valores pelos quais viveu e lutou. Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Judiciário - O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) determinou que apenas advogados e estagiários que estejam em
fila de espera no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no horário de
fechamento do prédio, receberão senhas para atendimento no mesmo dia. Com a
medida, as partes e demais inter essados não poderão ter acesso aos processos
após as 19h, mesmo que estejam na fila no horário de fechamento. A determinação
do CNJ foi reproduzida em um comunicado divulgado pelo TJ-SP na sexta-feira. A
decisão foi dada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que reconsiderou parte da
liminar que determinava ao tribunal paulista que atendesse a todos que
estivessem em fila de espera até às 19 horas, mediante a distribuição de
senhas. A discussão foi aberta por meio de um pedido de providências
apresentado por um advogado. O autor do processo alegou que o sistema de
informática do tribunal vinha apresentado problemas, o que gerava filas de
espera com mais de duas horas de duração. As pessoas que aguardavam,
entretanto, não eram atendidas após as 19h. Um comunicado divulgado em julho
pelo TJ-SP informava que as atividades do órgão seriam encerradas "impreterivelmente"
às 19h. (Valor, 19.8.13)
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Direito Econômico - A
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo d e Defesa Econômica (Cade)
recomendou ao Tribunal do Órgão, em parecer publicado no Diário Oficial na
sexta-feira, a condenação da Redecard S/A por impor condições comerciais
abusivas e criar dificuldades ao funcionamento das empresas que atuam no
mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais
pela internet, conhecidas como "facilitadores". As práticas
caracterizam, segundo o parecer, abuso de posição dominante e limitação à
concorrência. Os facilitadores são
agentes que operam no comércio eletrônico oferecendo a possibilidade de que os
consumidores realizem transações eletrônicas sem precisar informar às lojas virtuais
suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos recebem os
pagamentos sem precisarem estar credenciadas a diferentes operadoras. (DCI,
19.8.13)
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FGTS - A dívida do Tesouro Nacional com o Fundo
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está próxima dos R$ 10 bilhões, segundo
números preliminares divulgados com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de
informação em tempo real do Valor. Isso se deve ao fato de o governo não re
passar a o FGTS os 10% da multa adicional cobrada das empresas, em caso de
demissão sem justa causa, e a utilização cada vez maior de recursos do
trabalhador para bancar os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida.
(Valor, 20.8.13)
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Publicações 1 – "Direitos
Humanos e Justiça Internacional" (352p), em sua 4ª edição, é obra de
autoria de Flávia Piovesan, publicada pela Editora Saraiva. Nas palavras da
autora "o objetivo maior desta obra é analisar os direitos humanos sob a
perspectiva da justiça internacional, avaliando o crescente processo de
justicialização desses direitos no âmbito internacional, seus precedentes, seus
dilemas, seus avanços e desafios, com especial ênfase nos sistemas regionais de
proteção dos direitos humanos". Esse processo é analisado sob a
perspectiva da ordem internacional, com os olhares voltados às experiências dos
Tribunais de Nuremberg, Bósnia e Ruanda até chegar ao contemporâneo Tribunal
Penal Internacional, e também no plano regional, em que atuam as Cortes
Européia, Interamericana e Africana. Por meio de uma rica construção
doutrinária, a autora revela a importância do processo de justicialização dos
direitos humanos para a efetivação da dignidade da pessoa humana. No final, o
livro apresenta um apêndice com tratados internacionais significativos para a
evolução da justiça internacional, iniciando com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e passando pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos, Pacto de San José da Costa Rica, Convenção Européia de Direitos
Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta de Banjul) e
outros. O apêndice conta também com um quadro comparativo dos sistemas
regionais europeu, interamericano e africano de proteção dos direitos humanos. A
Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 - "Crimes
Ambientais" (602p), de Renato Marcão, é obra publicada pela Editora
Saraiva, já em segunda edição. O autor interpreta a Lei nº 9.605/1998, que
trata dos crimes ambientais, abordando os principais posicionamentos
doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. A obra apresenta a tradução dos
artigos de maneira clara e objetiva, deixando ao alcance do leitor um fácil
entendimento da norma. O trabalho traduz o incansável estudo do autor em torno
das Normas Especiais Penais e visa auxiliar o profissional do Direito, bem como
dos estudiosos da área. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este
livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Teoria da
Decisão Tributária" (377p), escrito por Cristiano Carvalho, mereceu a
publicação pela Editora Saraiva. Quais escolhas devem fazer os legisladores
para construir um sistema tributário eficiente e justo? Por que pagamos
tributos? Qual a estratégia adotada pelos contribuintes diante de cobranças e
autuações fiscais? O que compele, efetivamente, a cumprir suas obrigações? Qual
a margem de liberdade das decisões dos agentes administrativos em face de
normas antielisivas e de transações e de transações tributárias? Os juízes
devem priorizar regras ou princípios que regem o sistema? Quais as
conseqüências de suas decisões para o direito e para a sociedade? Essas e
outras perguntas são respondidas pela obra “Teoria da decisão tributária”, cujo
objetivo é apresentar uma nova forma de analisar o direito tributário
brasileiro. Temas de interesse prático, como extrafiscalidade, neutralidade
fiscal, infrações e ilícitos tributários e conflito entre direitos fundamentais
do contribuinte, tanto na legislação como na jurisprudência dos tribunais
superiores, são investigados. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser
obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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