26 de agosto de 2013

Pandectas 706

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Informativo Jurídico - n. 706 –27/31 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/


Editorial

            O editorial não é totalmente meu. Vou usar apenas uma transcrição de um trecho que foi encontrado pelo prof. Marcílio Franca Filho, da UFPB: uma declaração do então Ministro Epitácio Pessoa, do STF, contra o seu colega, Ministro Pedro Lessa. Em 1909, Pessoa meteu-se numa polêmica com o Min. Pedro Lessa e, numa carta ao Jornal do Commercio (RJ), chamou Lessa de "pardavasco alto e corpanzudo, pernóstico e gabola (que) raspa a cabeça para dissimular a carapinha". Basta que se consulte o vol. XIX das Obras Completas de Epitácio, no capítulo Defesas Diversas, para conferir o duelo. Pessoa convida os leitores a admirar "o critério jurídico dessa besta" para dar um "asnático voto". Lessa é chamado ainda de "iminente cavalgadura". Afirma ainda: "Às tontas, não sabendo como justificar a tolice, que a sua imensa filáucia não permite confessar, agarra-se com unhas e dentes a um decreto de 1831, de que só ultimamente teve notícia e que não compreendeu bem, como prova a tradução falsificada que anteontem nos forneceu". Pessoa dispara outro petardo: "Este ministro, cujo brio pessoal, como se vê, existe ou não, conforme a opinião alheia, e que tão esquisita noção tem da lealdade para com os colegas, precisamos apontá-lo de modo mais positivo ao leitor: é um pardavasco alto e corpanzudo, pernóstico e gabola, ex-professor da Faculdade de São Paulo, que fala grosso para disfarçar a ignorância com o mesmo desastrado ardil com que raspa a cabeça para dissimular a carapinha". E não cessavam aí os comentários de Pessoa sobre o outro ministro: "Desta vez, a ‘eminente’ cavalgadura chegou ao auge do furor. Não podendo responder a estas fulminantes razões — pesada cangalha que lhe atiramos ao lombo —, desembestou para os ‘a pedidos’ e de lá, de bem longe por causa do rebenque, murchou as orelhas e atirou repetidas vezes as patas traseiras na direção do autor do voto vencedor. Que fazer? Não podemos estar a correr atrás do bruto. Deixemo-lo, pois, dar desafogo ao seu impotente desespero. À baia...".

            Agora, a minha parte: um detalhe: o Ministro Pedro Lessa, mineiro nascido no Serro, era mulato. Foi o primeiro ministro afro-descendente do Pretório Excelso. Sua grande contribuição no Supremo, acredito, supera a contribuição do também mineiro Joaquim Barbosa (o terceiro ministro afro-descentende, já que não podemos nos esquecer de Hermenegildo Rodrigues de Barros, também mineiro). Afinal, no exercício da toga, Pedro Lessa consolidou e ampliou a aplicação do instituto do "habeas corpus". Foi membro da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

            Vejam que a frase "raspa a cabeça para dissimular a carapinha" se refere aos cabelos crespos e à afro-descendência, revelando racismo.

´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Societário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunica r a fiscalização. Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico. Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (Valor 15.8.13)

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Alimentos - Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo.  O recurso tenta comprovar a ilegalidade de ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora da pensão alimentícia. (STJ, 19.8.13)

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Bancário - Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP. (REsp 1277762, STJ 23/08/2013)

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Didático  - "Direito Penal Aplicado - Parte Especial do Código Penal (arts. 121 A 361)" (588p), já em sua 5ª edição, é obra escrita por Pedro Franco de Campos, Luis Marcelo Mileo Theodoro e Fábio Ramazzini Bechara, merecendo publicação pela Editora Saraiva. A obra Direito penal aplicado, sem dúvida alguma, compõe uma das mais brilhantes publicações atinentes ao Direito Penal. Sua didática é inquestionável, exclui o tratamento solene, obsoleto e com excesso de adornos para dar espaço a uma linguagem clara, simples e expor os temas de maneira objetiva e bem delimitada. Sua abordagem conjuga as diversas visões doutrinárias sobre um mesmo instituto, a divergência jurisprudencial e o direito positivo, visando dessa forma fornecer ao estudante uma visão segura, ampla e atual do direito penal. A edição 2013 contempla as alterações legislativas de 2012, incluindo os arts. 135-A, 154-A e 288-A. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Condomínio - Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1169865, STJ 23.8.13)

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Família - O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”. Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”. (Notícias do Sertão, 24.8.13)

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Sucessão - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido. O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial. (REsp 1196992, STJ 19.8.13)

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Obra coletiva - "A Contemporaneidade do Pensamento de Victor Nunes Leal" (342p), publicado pela Editora Saraiva,  é uma obra organizada pelo Instituto Victor Nunes Leal. Este livro é tributo que lhe prestam renomados juristas, amigos, admiradores e estudiosos da obra e do legado político-institucional do autor, ao discorrerem sobre temas atuais, de interesse de tantos que compartilham dos valores pelos quais viveu e lutou. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que apenas advogados e estagiários que estejam em fila de espera no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no horário de fechamento do prédio, receberão senhas para atendimento no mesmo dia. Com a medida, as partes e demais inter essados não poderão ter acesso aos processos após as 19h, mesmo que estejam na fila no horário de fechamento. A determinação do CNJ foi reproduzida em um comunicado divulgado pelo TJ-SP na sexta-feira. A decisão foi dada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que reconsiderou parte da liminar que determinava ao tribunal paulista que atendesse a todos que estivessem em fila de espera até às 19 horas, mediante a distribuição de senhas. A discussão foi aberta por meio de um pedido de providências apresentado por um advogado. O autor do processo alegou que o sistema de informática do tribunal vinha apresentado problemas, o que gerava filas de espera com mais de duas horas de duração. As pessoas que aguardavam, entretanto, não eram atendidas após as 19h. Um comunicado divulgado em julho pelo TJ-SP informava que as atividades do órgão seriam encerradas "impreterivelmente" às 19h. (Valor, 19.8.13)

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Direito Econômico - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo d e Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal do Órgão, em parecer publicado no Diário Oficial na sexta-feira, a condenação da Redecard S/A por impor condições comerciais abusivas e criar dificuldades ao funcionamento das empresas que atuam no mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, conhecidas como "facilitadores". As práticas caracterizam, segundo o parecer, abuso de posição dominante e limitação à concorrência.  Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico oferecendo a possibilidade de que os consumidores realizem transações eletrônicas sem precisar informar às lojas virtuais suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos recebem os pagamentos sem precisarem estar credenciadas a diferentes operadoras. (DCI, 19.8.13)

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FGTS  - A dívida do Tesouro Nacional com o Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está próxima dos R$ 10 bilhões, segundo números preliminares divulgados com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. Isso se deve ao fato de o governo não re passar a o FGTS os 10% da multa adicional cobrada das empresas, em caso de demissão sem justa causa, e a utilização cada vez maior de recursos do trabalhador para bancar os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida. (Valor, 20.8.13)

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Publicações 1 – "Direitos Humanos e Justiça Internacional" (352p), em sua 4ª edição, é obra de autoria de Flávia Piovesan, publicada pela Editora Saraiva. Nas palavras da autora "o objetivo maior desta obra é analisar os direitos humanos sob a perspectiva da justiça internacional, avaliando o crescente processo de justicialização desses direitos no âmbito internacional, seus precedentes, seus dilemas, seus avanços e desafios, com especial ênfase nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos". Esse processo é analisado sob a perspectiva da ordem internacional, com os olhares voltados às experiências dos Tribunais de Nuremberg, Bósnia e Ruanda até chegar ao contemporâneo Tribunal Penal Internacional, e também no plano regional, em que atuam as Cortes Européia, Interamericana e Africana. Por meio de uma rica construção doutrinária, a autora revela a importância do processo de justicialização dos direitos humanos para a efetivação da dignidade da pessoa humana. No final, o livro apresenta um apêndice com tratados internacionais significativos para a evolução da justiça internacional, iniciando com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e passando pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto de San José da Costa Rica, Convenção Européia de Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta de Banjul) e outros. O apêndice conta também com um quadro comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano de proteção dos direitos humanos. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - "Crimes Ambientais" (602p), de Renato Marcão, é obra publicada pela Editora Saraiva, já em segunda edição. O autor interpreta a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, abordando os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. A obra apresenta a tradução dos artigos de maneira clara e objetiva, deixando ao alcance do leitor um fácil entendimento da norma. O trabalho traduz o incansável estudo do autor em torno das Normas Especiais Penais e visa auxiliar o profissional do Direito, bem como dos estudiosos da área. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Teoria da Decisão Tributária" (377p), escrito por Cristiano Carvalho, mereceu a publicação pela Editora Saraiva. Quais escolhas devem fazer os legisladores para construir um sistema tributário eficiente e justo? Por que pagamos tributos? Qual a estratégia adotada pelos contribuintes diante de cobranças e autuações fiscais? O que compele, efetivamente, a cumprir suas obrigações? Qual a margem de liberdade das decisões dos agentes administrativos em face de normas antielisivas e de transações e de transações tributárias? Os juízes devem priorizar regras ou princípios que regem o sistema? Quais as conseqüências de suas decisões para o direito e para a sociedade? Essas e outras perguntas são respondidas pela obra “Teoria da decisão tributária”, cujo objetivo é apresentar uma nova forma de analisar o direito tributário brasileiro. Temas de interesse prático, como extrafiscalidade, neutralidade fiscal, infrações e ilícitos tributários e conflito entre direitos fundamentais do contribuinte, tanto na legislação como na jurisprudência dos tribunais superiores, são investigados. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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