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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 703 –16/20 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
O país
despenca em incompetência e abusos. Em tudo em quanto é lugar. Falta-nos ordem,
apesar da bandeira. Muitos não estão cumprindo suas funções: advogados, juízes,
médicos etc. Neste improviso, as coisas vão como vão e a rapinagem aumenta. Logo, logo (anotem!) chegará a nossa vez de ser Grécia: voltar à crise. Eu me lembro bem dos anos 80 – a tal década perdida. Preparem-se. Está bem à nossa frente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Educação - A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma instituição de ensino tecnológico ligada à CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) a indenizar um ex-professor por danos morais em R$ 10 mil por considerar que o docente foi obrigado pela instituição de ensino a aprovar aluno que não teria obtido nota satisfatória na disciplina ministrada por ele. O professor de Gestão Financeira e Tributária teria sido forçado pelos coordenadores a mudar a nota de um estudante. Diante da sua negativa, eles teriam modificado o conceito (nota) dado ao aluno que, assim, colou grau. O professor ainda afirmou que se sentiu "constrangido e desrespeitado" por também ter sido preterido na cerimônia de colação de grau da turma na qual seria homenageado. (Uol, 13.8.13)
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Administrativo - Responsável por
fiscalizar instituições públicas e privadas, o Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) não tem feito o dever de casa no que diz respeito à transparência
dos seus gastos. A falta de zelo com as informações disponíveis ao cidadão só
não é maior do que as despesas milionárias com viagens. No último dia 6, o
Portal da Transparência mostrava que os custos chegavam a R$ 5,1 milhões nos
sete primeiros meses deste ano. Quando o órgão soube da reportagem, os dados
foram revistos, e o valor caiu para R$ 3 milhões. Em 24 horas, os números foram
alterados no site pelo menos quatro vezes. A assessoria do órgão diz que houve
um erro de digitação. (O Tempo, 14.8.13)
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Bancário - O russo Dmitry Agarkov
deu o troco em um banco de seu país. Após receber um cartão de crédito sem
pedir, ele escaneou o documento, escreveu suas próprias condições e enviou de
volta para o banco Tinkoff Credit Systems, que assinou tudo sem ler. Dessa
forma, a instituição topou ceder um cartão com crédito ilimitado sem juros ou
taxas e com uma cláusula que obrigava o banco a pagar multa caso cancelasse o
cartão. Pois bem, Agarkov usou o cartão por dois anos livremente até o banco
cancelar e processá-lo na justiça por não pagar US$ 1.363 em taxas que ele
devia. Mas o contrato garantiu que ele pagasse apenas US$ 575 em atrasados.
Agora, o russo está processando o banco em US$ 727 mil pela quebra do contrato,
mas o banco alega que sequer leu o documento. (Hoje em Dia, 14.8.13)
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Didático - A Coleção Direito Vivo, da Editora Saraiva,
ganha mais um exemplar: "Sociologia Jurídica" (188p), escrito por
Antônio Sérgio Spagnol. A Coleção Direito Vivo é um convite à reflexão e ao
debate. Nos volumes desta coleção, além de texto arejado, o leitor encontrará
questões problematizadoras, indicações de leitura para aprofundamento e
sugestões de filmes ao final de cada capítulo. Além de analisar os autores
clássicos da sociologia do direito, o volume Sociologia Juridica trata de
questões atuais da relação direito-sociedade: controle social, direito e
cidadania e desigualdades sociais são alguns dos temas abordados. Escreva para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Privacidade - A 5ª Turma
Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a Receita
Federal não pode realizar convênio que possibilite a funcionários de empresa
privada o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Os desembargadores
analisaram apelação da União contra sentença que declarou a nulidade de uma
portaria para a celebração de convênios para a instalação de Centros de
Atendimento ao Contribuinte (CACs) no Maranhão. A sentença foi obtida pelo
Ministério Público Federal (MPF), que questiona a Portaria nº 613, de 1999. A
norma permite convênios entre a Receita e órgãos represe ntativos empresariais
e de categorias econômicas. Na apelação, a União alegou que os CACs tinham como
finalidade satisfazer o interesse público, de modo que não há que se falar em
ilegalidade no convênio. (Valor, 9.8.13) Isso está virando moda, hein?
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Precatórios - O governo prepara
proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e
municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia
passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a
essas despesas. Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem
3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios , 95% de
todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses
débitos em até seis anos. Os governos estaduais e prefeituras que não têm como
quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte
complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei
federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso
a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações
não-tributárias. (Valor, 9.8.13) Os precatórios não pagos são uma das maiores
vergonhas deste país. Coisa de Estado bandido.
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Trabalho - Promessa não cumprida
gera dano moral. A Justiça determinou que a produtora de softwares Avacorp
Sistema de Gestão para Transportes pague R$ 5 mil de indenização a um
ex-funcionário demitido seis meses após recusar proposta de emprego de outra
empresa. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio
Grande do Sul, o trabalhador havia informado à direção da Avacorp sobre a
oferta e a companhia teria prometido elevar seu salário. (Valor, 9.8.13)
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Concursos - A Coleção Perito
Criminal Federal, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Engenharia
Civil 1" (434p), escrito por Flávio Rodrigues Calil Daher e Marcelo
Fernando Borsio. Em meio ao cenário promissor de concursos públicos do Brasil,
esta coleção foi criada com o objetivo de quebrar paradigmas e preencher a
carência de literatura de preparação para especialidades não jurídicas, com
livros direcionados a outras carreiras, em especial as da científica. Longe de
esbarrar nos devaneios acadêmicos, este volume faz um apanhado dos grandes
temas da Engenharia Civil encontrados nos últimos concursos do Tribunal de
Contas da União, e da Polícia Federal. Quem quer mais detalhes pode escrever
para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Administrativo - A Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui
legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem
observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, incluindo
concurso público ilegal, imoral ou inacessível. (REsp 1362269, STJ 9.8.13)
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Trabalho - Após usar um
desodorante rolon comercializado no local onde trabalhava, a ex-empregada do
Supermercado Duarte foi despedida por justa causa. A medida foi mantida pela 1ª
Vara do Trabalho de Campo Grande, mas revertida pela 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região. A trabalhadora alegou que usou o
produto por indicação de outro colega que afirmou ser a prática comum de outros
empregados da empresa. Por considerar que a empregada praticou ato de
improbidade, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de justa
causa. Para o revisor do processo no TRT, porém, o juiz convocado Júlio César
Bebber, não há controvérsia quanto ao fato de que a trabalhadora usou
furtivamente o desodorante. Dele, porém, não se apoderou. Esse comportamento
indevido, porém, não possui gravidade suf iciente para a aplicação da
penalidade máxima (justa causa). "Punição mais branda, como advertência ou
suspensão seriam capazes de provocar a correção do comportamento, assumindo
exemplar caráter pedagógico. A falta de proporcionalidade entre a gravidade do
fato e pena aplicada, então, acarretam a nulidade justa causa", afirmou o
revisor. (Valor, 12.8.13) E o consumidor, nessa, fica com o desodorante rolon
usado por outrem... ah... claro... Entendi.
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Trabalho - O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o HSBC Bank Brasil a indenizar uma
gerente bancária que foi demitida por ter falado a verdade na condição de
testemunha de seu empregador. Para os ministros, retaliar um empregado só
porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de
ser prática abusiva e discriminatória. O HSBC havia sido condenado em primeira
instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul,
demitida por ter revelado irregularidades nos registros do banco em relação aos
horários dos funcionários, quando foi chamada a depor em juízo como testemunha
da empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos de
trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa certificados
por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, ela acabou despedida
em razão do depoimento. O banco sustentou que a indenização por danos morais
não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude
do depoimento prestado em juízo. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande
do Sul manteve a condenação por concordar que a dispensa se deu exclusivamente
por retaliação por parte do banco. (Valor, 9.8.13)
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Decretos - foi editado o Decreto
8.059, de 26.7.2013. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de
2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que
dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de
fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8059.htm)
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Publicações 1 – Felipe de Melo
Fonte escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Políticas Públicas e Direito
Fundamentais" (354p). Do Prefácio do Ministro Marco Aurélio Mello: “As
políticas públicas estão na interseção entre o Direito e a política, relevando,
exatamente por isso, tema extremamente rico e complexo. Embora gestado para a
comunidade acadêmica, o livro foi escrito em linguagem direta e clara, sempre
buscando a ponte entre a teoria e a realidade, sem implicar menor densidade
teórica. Como ressalta o autor, o texto é um ponto de partida essencial para
reflexão maior sobre o assunto, que interessa não apenas a juízes e operadores
do Direito, mas também aos cidadãos de modo geral.” A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 - "Direito ao
Desenvolvimento" (300p) tem Robério Nunes dos Anjos como autor e a Saraiva
por editora. O desenvolvimento foi inicialmente entendido como sinônimo de
progresso e de crescimento econômico. Por um lado, a noção de progresso
pressupõe a existência de etapas determinadas para atingir o desenvolvimento.
Por outro lado, o crescimento não corresponde necessariamente à maior
distribuição de renda e ao aumento do bem-estar. Este livro retrata mudança do
conceito de desenvolvimento no interior da ciência jurídica: a trajetória parte
de uma concepção do desenvolvimento como importante direito humano
imprescindível para a concentração efetiva da dignidade humana. Dessa
perspectiva, o desenvolvimento não é entendido apenas em sua dimensão
quantitativa, mas em termos de satisfação de necessidades. A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "A Paixão No
Banco Dos Réus" (261p), obra de Luiza Nagib Eluf, em sua 6ª edição, chega
às livrarias, publicada pela Editora Saraiva. A obra reúne os casos de crimes
passionais com maior repercussão no país, dentre eles os assassinatos do escritor
Euclides da Cunha, da socialite Ângela Diniz, da cantora Eliane de Grammont, da
atriz Daniella Perez, de Patrícia Ággio Longo pelo promotor Igor Ferreira, de
Sandra Gomide, jornalista, vítima de Pimenta Neves e de Eloá, morta por
Lindemberg Alves, além de narrar um caso de paixão homossexual. Após o exame do
homicídio e da solução dada pela Justiça, há uma análise do crime passional,
examinando suas causas e circunstâncias e também as teses normalmente
utilizadas pela acusação e pela defesa. O objetivo desta obra é mostrar que o
verdadeiro amor não leva ao crime e que a legítima defesa da honra não pode
mais ser utilizada como justificativa para o assassinato. Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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