17 de agosto de 2013

Pandectas 703

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Informativo Jurídico - n. 703 –16/20 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            O país despenca em incompetência e abusos. Em tudo em quanto é lugar. Falta-nos ordem, apesar da bandeira. Muitos não estão cumprindo suas funções: advogados, juízes, médicos etc. Neste improviso, as coisas vão como vão e a rapinagem aumenta.
            Logo, logo (anotem!) chegará a nossa vez de ser Grécia: voltar à crise. Eu me lembro  bem dos anos 80 – a tal década perdida. Preparem-se. Está bem à nossa frente.
´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

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Educação - A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma instituição de ensino tecnológico ligada à CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) a indenizar um ex-professor por danos morais em R$ 10 mil por considerar que o docente foi obrigado pela instituição de ensino a aprovar aluno que não teria obtido nota satisfatória na disciplina ministrada por ele. O professor de Gestão Financeira e Tributária teria sido forçado pelos coordenadores a mudar a nota de um estudante. Diante da sua negativa, eles teriam modificado o conceito (nota) dado ao aluno que, assim, colou grau. O professor ainda afirmou que se sentiu "constrangido e desrespeitado" por também ter sido preterido na cerimônia de colação de grau da turma na qual seria homenageado. (Uol, 13.8.13)

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Administrativo - Responsável por fiscalizar instituições públicas e privadas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não tem feito o dever de casa no que diz respeito à transparência dos seus gastos. A falta de zelo com as informações disponíveis ao cidadão só não é maior do que as despesas milionárias com viagens. No último dia 6, o Portal da Transparência mostrava que os custos chegavam a R$ 5,1 milhões nos sete primeiros meses deste ano. Quando o órgão soube da reportagem, os dados foram revistos, e o valor caiu para R$ 3 milhões. Em 24 horas, os números foram alterados no site pelo menos quatro vezes. A assessoria do órgão diz que houve um erro de digitação. (O Tempo, 14.8.13)

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Bancário - O russo Dmitry Agarkov deu o troco em um banco de seu país. Após receber um cartão de crédito sem pedir, ele escaneou o documento, escreveu suas próprias condições e enviou de volta para o banco Tinkoff Credit Systems, que assinou tudo sem ler. Dessa forma, a instituição topou ceder um cartão com crédito ilimitado sem juros ou taxas e com uma cláusula que obrigava o banco a pagar multa caso cancelasse o cartão. Pois bem, Agarkov usou o cartão por dois anos livremente até o banco cancelar e processá-lo na justiça por não pagar US$ 1.363 em taxas que ele devia. Mas o contrato garantiu que ele pagasse apenas US$ 575 em atrasados. Agora, o russo está processando o banco em US$ 727 mil pela quebra do contrato, mas o banco alega que sequer leu o documento. (Hoje em Dia, 14.8.13)

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Didático  - A Coleção Direito Vivo, da Editora Saraiva, ganha mais um exemplar: "Sociologia Jurídica" (188p), escrito por Antônio Sérgio Spagnol. A Coleção Direito Vivo é um convite à reflexão e ao debate. Nos volumes desta coleção, além de texto arejado, o leitor encontrará questões problematizadoras, indicações de leitura para aprofundamento e sugestões de filmes ao final de cada capítulo. Além de analisar os autores clássicos da sociologia do direito, o volume Sociologia Juridica trata de questões atuais da relação direito-sociedade: controle social, direito e cidadania e desigualdades sociais são alguns dos temas abordados. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Privacidade - A 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a Receita Federal não pode realizar convênio que possibilite a funcionários de empresa privada o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Os desembargadores analisaram apelação da União contra sentença que declarou a nulidade de uma portaria para a celebração de convênios para a instalação de Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) no Maranhão. A sentença foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a Portaria nº 613, de 1999. A norma permite convênios entre a Receita e órgãos represe ntativos empresariais e de categorias econômicas. Na apelação, a União alegou que os CACs tinham como finalidade satisfazer o interesse público, de modo que não há que se falar em ilegalidade no convênio. (Valor, 9.8.13) Isso está virando moda, hein?

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Precatórios - O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas. Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios , 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos. Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias. (Valor, 9.8.13) Os precatórios não pagos são uma das maiores vergonhas deste país. Coisa de Estado bandido.

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Trabalho - Promessa não cumprida gera dano moral. A Justiça determinou que a produtora de softwares Avacorp Sistema de Gestão para Transportes pague R$ 5 mil de indenização a um ex-funcionário demitido seis meses após recusar proposta de emprego de outra empresa. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, o trabalhador havia informado à direção da Avacorp sobre a oferta e a companhia teria prometido elevar seu salário. (Valor, 9.8.13)

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Concursos - A Coleção Perito Criminal Federal, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Engenharia Civil 1" (434p), escrito por Flávio Rodrigues Calil Daher e Marcelo Fernando Borsio. Em meio ao cenário promissor de concursos públicos do Brasil, esta coleção foi criada com o objetivo de quebrar paradigmas e preencher a carência de literatura de preparação para especialidades não jurídicas, com livros direcionados a outras carreiras, em especial as da científica. Longe de esbarrar nos devaneios acadêmicos, este volume faz um apanhado dos grandes temas da Engenharia Civil encontrados nos últimos concursos do Tribunal de Contas da União, e da Polícia Federal. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, incluindo concurso público ilegal, imoral ou inacessível. (REsp 1362269, STJ 9.8.13)

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Trabalho - Após usar um desodorante rolon comercializado no local onde trabalhava, a ex-empregada do Supermercado Duarte foi despedida por justa causa. A medida foi mantida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, mas revertida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região. A trabalhadora alegou que usou o produto por indicação de outro colega que afirmou ser a prática comum de outros empregados da empresa. Por considerar que a empregada praticou ato de improbidade, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de justa causa. Para o revisor do processo no TRT, porém, o juiz convocado Júlio César Bebber, não há controvérsia quanto ao fato de que a trabalhadora usou furtivamente o desodorante. Dele, porém, não se apoderou. Esse comportamento indevido, porém, não possui gravidade suf iciente para a aplicação da penalidade máxima (justa causa). "Punição mais branda, como advertência ou suspensão seriam capazes de provocar a correção do comportamento, assumindo exemplar caráter pedagógico. A falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato e pena aplicada, então, acarretam a nulidade justa causa", afirmou o revisor. (Valor, 12.8.13) E o consumidor, nessa, fica com o desodorante rolon usado por outrem... ah... claro... Entendi.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o HSBC Bank Brasil a indenizar uma gerente bancária que foi demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador. Para os ministros, retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória. O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por ter revelado irregularidades nos registros do banco em relação aos horários dos funcionários, quando foi chamada a depor em juízo como testemunha da empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos de trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, ela acabou despedida em razão do depoimento. O banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação por concordar que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por parte do banco. (Valor, 9.8.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.059, de 26.7.2013. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8059.htm)

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Publicações 1 – Felipe de Melo Fonte escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Políticas Públicas e Direito Fundamentais" (354p). Do Prefácio do Ministro Marco Aurélio Mello: “As políticas públicas estão na interseção entre o Direito e a política, relevando, exatamente por isso, tema extremamente rico e complexo. Embora gestado para a comunidade acadêmica, o livro foi escrito em linguagem direta e clara, sempre buscando a ponte entre a teoria e a realidade, sem implicar menor densidade teórica. Como ressalta o autor, o texto é um ponto de partida essencial para reflexão maior sobre o assunto, que interessa não apenas a juízes e operadores do Direito, mas também aos cidadãos de modo geral.” A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - "Direito ao Desenvolvimento" (300p) tem Robério Nunes dos Anjos como autor e a Saraiva por editora. O desenvolvimento foi inicialmente entendido como sinônimo de progresso e de crescimento econômico. Por um lado, a noção de progresso pressupõe a existência de etapas determinadas para atingir o desenvolvimento. Por outro lado, o crescimento não corresponde necessariamente à maior distribuição de renda e ao aumento do bem-estar. Este livro retrata mudança do conceito de desenvolvimento no interior da ciência jurídica: a trajetória parte de uma concepção do desenvolvimento como importante direito humano imprescindível para a concentração efetiva da dignidade humana. Dessa perspectiva, o desenvolvimento não é entendido apenas em sua dimensão quantitativa, mas em termos de satisfação de necessidades. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "A Paixão No Banco Dos Réus" (261p), obra de Luiza Nagib Eluf, em sua 6ª edição, chega às livrarias, publicada pela Editora Saraiva. A obra reúne os casos de crimes passionais com maior repercussão no país, dentre eles os assassinatos do escritor Euclides da Cunha, da socialite Ângela Diniz, da cantora Eliane de Grammont, da atriz Daniella Perez, de Patrícia Ággio Longo pelo promotor Igor Ferreira, de Sandra Gomide, jornalista, vítima de Pimenta Neves e de Eloá, morta por Lindemberg Alves, além de narrar um caso de paixão homossexual. Após o exame do homicídio e da solução dada pela Justiça, há uma análise do crime passional, examinando suas causas e circunstâncias e também as teses normalmente utilizadas pela acusação e pela defesa. O objetivo desta obra é mostrar que o verdadeiro amor não leva ao crime e que a legítima defesa da honra não pode mais ser utilizada como justificativa para o assassinato. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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