2 de agosto de 2013

Pandectas 699

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 699 –01/04 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            O segundo semestre de 2013 está começando. Bons estudos para todos. E não se esqueçam: não bastam cinco anos para aprender Direito. O tempo apenas passa. É o estudo que ensina.

´ Com Deus,
Com Carinho,
           Mamede.

******

Judiciário - Em sua primeira sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, o ministro Roberto Barroso propôs uma mudança para dar racionalidade e poupar tempo nos julgamentos da corte. O ministro se dispôs a encaminhar as conclusões de seus votos nos processos em que é relator aos colegas, para que todos tenham conhecimento antecipado de como irá decidir a matéria discutida. Na prática, o sistema faria com que os ministros que concordam com a tese do relator não tivessem de investir tempo para elaborar seus votos sobre o tema. A proposta ajuda inclusive aqueles que pretendem divergir, já que podem contrapor as razões do relator com mais propriedade. A proposta foi feita ao fim do voto de Barroso em Mandado de Segurança (MS 28.160) que contestava decreto presidencial que desapropriou, para fins de reforma agrária, um imóvel rural na cidade de Chorozinho, no Ceará. Os ministros mantiveram a desapropriação.  Barroso acompanhou o voto da relatora, Rosa Weber, e então sugeriu o encaminhamento das conclusões de votos antes do julgamento. Isso porque ele poderia dedicar tempo a analisar outros processos, em vez que estudar e elaborar um longo voto sobre um caso em que concorda com todos os argumentos do relator. (Conjur, 1.8.13)

******

Educação - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, que o curso de Direito irá sofrer mudanças na grade curricular. Entre as alterações, em debate, está o aumento de disciplinas - podendo aumentar o período de graduação - e estágio obrigatório em comunidades carentes.  Este ano, a OAB e o Ministério da Educação (MEC) firmaram termo de cooperação para definir um marco regulatório para o curso de Direito. O presidente da Ordem disse que o ensino jurídico no País é “ultrapassado” e pediu ao governo federal o congelamento dos cursos no Brasil. O MEC atendeu e deu um prazo de 12 meses para definir o marco. (Terra, 29.7.13)

******

Consumidor - O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na MRV. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares. A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocor reu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a MRV, a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não estariam comprovados no processo. O juiz, porém, entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras e que houve danos morais. Assim, estipulou indenização de R$ 5 mil para cada um dos autores. (Valor, 31.7.13)

******

Internet - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 16074 e suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo, que havia impedido o site Consultor Jurídico (Conjur) de publicar matérias sobre Luiz Eduardo Bottura, qualificado pelo veículo de informações jurídicas como uma “figura pública e muito conhecida no mundo jurídico por ter sido condenado 239 vezes por litigância de má-fé”. O site, de propriedade da Dublê Editorial Ltda. Epp (autora da Reclamação), também havia sido intimado judicialmente a remover todas as publicações relacionadas a Bottura. Na Reclamação ajuizada no STF, a empresa alega que a decisão de primeira instância viola a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que não pode haver quaisquer obstáculos à liberdade de expressão e de imprensa. (STF, 29.7.13)

******

Obra coletiva  - DireitoGV e Editora Saraiva anunciam o lançamento de mais uma obra da Série Direito em Debate: "Pensar o Brasil: problemas nacionais à luz do Direito" (423p), obra organizada por José Rodrigo Rodriguez. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. A presente obra tem como objetivo oferecer ao leitor um elenco de diversos problemas brasileiros analisados à luz do Direito, evidenciando a complexidade do Brasil e a complexidade do Direito, uma disciplina cada vez mais importante para se entender nosso país. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Judiciário - O desembargador Paulo Dias de Moura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Ministério Público do Distrito Federal, foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram escolhidos para ocupar as vagas dos ministros Massami Uyeda, Teori Albino Zavascki e Cesar Asfor Rocha, respectivamente. (DCI, 31.7.13)

******

Medicina - Até 73% dos erros que acontecem dentro de hospitais brasileiros, como medicações trocadas ou operação de membros errados, poderiam ser evitados. É o que apontam estudos da Fiocruz apresentados no QualiHosp (congresso de qualidade em serviços de saúde) e que ajudaram o Ministério da Saúde a criar novas normas de segurança hospitalar que passam a valer a partir de 2014. As pesquisas, feitas em dois hospitais públicos do Rio, encontraram uma incidência média de 8,4% de eventos adversos, semelhante aos índices internacionais. No Brasil, no entanto, é alto o índice de problemas evitáveis: de 66,7% a 73%. Em outros países, a incidência variou de 27% (França) a 51% (Austrália). Em números absolutos, isso significa que, em 2008, dos 11,1 milhões de internados no SUS, 563 mil foram vítimas de erros evitáveis. (Folha on line, 29.7.13)

******

Saúde - Uma usuária de plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda., que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): de R$ 3 mil para R$ 8 mil. (REsp 1348146, STJ 30.7.13)

******

Concursos -  "Manual de Direito Previdenciário - Ideal Para Concursos Públicos" (777p) é obra de André Studart Leitão e Augusto Grieco Sant'anna Meirinho, com edição pela Saraiva. Direito Previdenciário é um ramo do Direito que trata sobre os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Trata-se de um Manual de Direito Previdenciário completo em que os autores abordam de forma ampla os conteúdos da matéria, incluindo a jurisprudência das principais Cortes jurisdicionais do País, em especial, decisões e súmulas do STF, do STJ e questões de provas de concursos, além de quadros sinóticos e esquemas, tabelas e gráficos que facilitam a compreensão dos temas tratados. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Bancário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região considerou válida e constitucional lei municipal de Manaus que estipula tempo máximo de espera dos clientes pelo atendimento em bancos. A decisão unânime foi da 4ª Turma Suplementar, que analisou apelação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) contra sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Amazonas que, em mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 32, de 1999, bem como a nulidade dos autos de infração lavrados com fundamento na lei. A norma prevê que o tempo de espera dos clientes pelo atendimento prestado por bancos no âmbito municipal não poderá exceder a 45 minutos, estabelecendo multas pelo descumprimento dessa norma, bem como o prazo de 45 dias para as instituições financeiras se adaptarem. O juízo de primeiro grau entendeu que a Constituição atribui à União a competência privativa para regulamentar normativamente e fiscalizar o exercício da atividade bancária, e que a matéria em questão é similar à fixação do horário bancário para atendimento do público. Para o relator do processo no TRF, porém, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, a lei municipal não invadiu competência privativa da União. "A referida lei municipal não previu modificação no horário de atendimento do estabelecimento bancário, tratando somente do tempo máximo de espera para atendimento dos usuários de serviços bancários", afirmou. (Valor, 30.7.13)

******

Trabalho - TRT autoriza uso de filmagem para demissão. Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa. (Valor, 31.7.13)

******

Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Protege S/A Proteção e Transporte de Valores e o Banco Bradesco S/A a indenizar familiares de vigilante assassinado durante prestação de serviço ao banco. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que havia indeferido o pedido. O valor exato da indenização será calculado pela 85ª Vara do Trabalho de São Paulo.Os ministros reconheceram a existência de responsabilidade objetiva das empresas – que independe de existência de culpa ou dolo, fundamentando-se na chamada teoria do risco profissional –, condenando-as ao pagamento da indenização. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Lei 7.102/1983, que regula a matéria, dispõe que a atividade de vigilância ostensiva e o transporte de valores só podem ser executados por empresa especializada, e os vigilantes têm de receber formação em curso autorizado pelo Ministério da Justiça, o que reforça a convicção de que se trata de atividade que põe o trabalhador em risco. (TST, 31.7.13)

******

Publicações 1 – A Editora Saraiva publica o livro de Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Christiany Pegorari Conte: "Crimes No Meio Ambiente Digital" (302p). Os autores expõem, nesta importante obra, uma visão inovadora a respeito dos crimes praticados no ambiente digital. Percebe-se a preocupação com a apresentação dos assuntos, de maneira didática e completa para que o leitor possa estudar inúmeros tópicos de extrema relevância, dentre os quais se destacam: o deslocamento e as mudanças do ambiente da prática dos crimes - do território físico ao ambiente virtual, bem como a compreensão da gravidade destes crimes e as maneiras de repressão a esta prática. Os autores discutem também um tema que vem sendo debatido nos mais diferentes ambientes, justamente pela nocividade à sociedade e especialmente a vitima: o cyberbullying, com a apresentação de exemplos desta prática tanto no exterior quanto em território nacional, além do projeto de lei que visa combatê-la. O panorama apresentado acerca dos temas, de maneira clara e objetiva, é de imensurável importância para os profissionais militantes da área, bem como para o leitor que tenha curiosidade sobre a temática envolvida. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

******

Publicações 2 – “Direito Processual Penal” (285p), escrito por Fabano Genofre, é mais um volume da Coleção Preparatória para Concurso de Delegado de Polícia, da Editora Saraiva. Esta coleção tem por objetivo atender às necessidades dos postulantes às carreiras de Delegado de Polícia, seja na esfera Estadual ou Federal. Os autores procuraram, com clareza e objetividade, apresentar os principais institutos de cada disciplina, levando o leitor a recordar a formação obtida na seara acadêmica, aliando-se praticidade, em face das questões bem escolhidas que ilustram cada final de capítulo, à sólida base teórica desenvolvida. Esta Coleção emerge como instrumental indispensável àqueles que pretendem habilitação profissional na carreira de Delegado de Polícia. Coordenação dos professores Fábio Vieira de Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti e Nestor Sampaio. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 - Dinir Salvador Rios da Rocha escreveu "Contrato de Empréstimo Internacional" (214p), publicado pela Editora Saraiva. Com a experiência de quase 20 anos atuando com Direito Empresarial, o Professor Dinir Salvador Rios da Rocha examina um instituto pouco estudado no Direito Brasileiro, o contrato de empréstimo internacional. Instrumento complexo, com várias nuanças, sua introdução no Direito brasileiro demanda restrição em nosso país. O livro possui um viés pratico muito importante, discorrendo sobre as cláusulas mais relevantes do contrato de empréstimo e sobre matérias a ele correlatas, com uso da arbitragem em contratos de empréstimo, a emissão de opiniões legais, a escolha da lei aplicável e o uso de trusts. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: