12 de agosto de 2013

Pandectas 702

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Informativo Jurídico - n. 702 –12/16 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            O julgamento do mensalão petista, a descoberta do escândalo do metrô tucano em São Paulo, entre tantos outros escândalos que acometem a política nacional, da direita à esquerda, deixa extremamente claro que não Não temos mais "lados" políticos, não há mais partidos fundados em ideologias ou formas de compreender o Estado e a sociedade para, assim, propor formas de intervenção sobre a realidade. Temos grupos de oportunistas que, pelas urnas, tentam obter a sua vez de assaltar os cofres públicos. As bandeiras, vermelhas, auri-celestes ou quaisquer outras, são apenas o disfarce de uma canalha que, da direita à esquerda, quer pilhar a viúva.
            Aliás, não se pode esquecer jamais que o “mensalão tucano”, que havia em Minas Gerais, tornou-se o “mensalão petista” em Brasília. Uma simples questão de oportunidade: não interessa quem seja eleito, os intermediários atendem a todos na continuidade do exercício da roubalheira nacional. Mudam os governos, as ideologias declaradas, os quadros políticos no primeiro, segundo e terceiro escalão; mas os propinodutos são mantidos: quem ganhou a eleição, ganhou o direito ao butim.
            Neste contexto, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, entregando a palavra final sobre a cassação do mandato de parlamentares ao Congresso Nacional deixará bem claro o que o nosso parlamento se tornou: uma casa cheia de bandidos, muitos dos quais condenados, mas contando com o beneplácito de seus pares para se manterem entre os iguais.
            Por isso, já não mais me assustam os tais "vândalos".  Eles são uma manifestação agressiva da ruína da política: a Constituição da República de 1988 foi escrita para dar origem a uma sociedade politizada, que discutiria o seu futuro e o construiria sob o pálio de um Estado Democrático de Direito. Mas o que se viu foi a usurpação de garantias constitucionais para que hordas de trapincolas pudessem exercer a rapinagem pública, num espetáculo triste de ampla ladroagem que lembra "colorados" e "blancos", ali, "neri" e "Bianchi", acolá, e por ai vai. O agir comunicativo falhou diante de algo mais forte: o agir criminoso.
´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

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Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. (REsp 1312646, STJ, 7.8.13)

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Consumidor - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer. Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outrosque ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos. “O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão. (REsp 1033274, STJ 8.8.13)

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Responsabilidade civil - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira (08) a condenação que obriga a Band a indenizar o apresentador Silvio Santos por danos morais. Segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa 'Pânico na TV', foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Alcides. Por outro lado, a proibição da imitação de Silvio Santos por parte do humorista Ceará foi afastada. O desembargador destacou que o humorista, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem do dono do SBT enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua vida pessoal. “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, explicou. “O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial ao exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, afirmaram os advogados da Band. (Yahoo, 9.8.13)

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Didático  - É a 10ª edição de "Manual da Monografia Jurídica: como se faz uma monografia, uma dissertação, uma tese" (324p), obra escrita por Rizzato Nunes e publicada pela Editora Saraiva. Com inigualável clareza, este trabalho trata da obrigatoriedade de apresentação de monografia para a conclusão do curso de Direito, apresentando, num estilo organizado e cristalino, técnicas de pesquisa bibliográfica, uso do microcomputador e da Internet, leitura, fichamento e redação. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Penal - Desde que sejam feitas as devidas investigações preliminares para comprovar os indícios apontados, a denúncia anônima é válida para instauração de inquérito policial e de ação penal. O entendimento, já cristalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamenta decisão da desembargadora convocada Marilza Maynard, em recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de um indivíduo condenado por tráfico de drogas. (RHC 31934, STJ 07/08/2013) A regra só não se aplica quando se trate de executivos de construtoras, bancos e outras grandes empresas, certo? Hahahahahahahahah

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Previdenciário - O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um vereador do Ceará. (REsp 1377728, STJ 8.8.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.058, de 26.7.2013. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8058.htm)

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Concursos - Ana Flávia Messa, Ricardo Antônio Andreucci e Daniel Wagner Haddad são os autores de "Polícia Federal: delegado e agente" (645p), publicado pela Editora Saraiva. Esta obra fornece o auxílio doutrinário e jurisprudencial necessário ao preparo de candidatos aos cargos de Delegado Federal, Agente, Perito, entre outros, com abordagem direta e precisa dos principais pontos jurídicos dos editais. A proposta de ser didática e objetiva não elide o conteúdo abrangente e sistematizado. O livro trata dos assuntos mais importantes de forma a permitir rápido e eficiente acesso aos conhecimentos exigidos no enfrentamento dos certames. Os leitores devem, evidentemente, complementar seus estudos de acordo com os requisitos dos concursos, não somente se dedicando à pormenorizada leitura e análise dos dispositivos legais mencionados na obra mas também se aprofundando, em caráter suplementar, nos assuntos jurídicos de seu maior interesse. Esta obra foi idealizada e estruturada com cuidado e dedicação por seus autores, experientes profissionais e docentes, sendo destinada em especial aos pretendentes às carreiras da Polícia Federal. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - foi editado o Decreto 8.047, de 11.7.2013. Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8047.htm)

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Internet - Anunciantes britânicos retiraram nesta quinta-feira sua publicidade da rede social Ask.fm depois que uma adolescente de 14 anos se suicidou por sofrer bullying através do portal, algo que indignou o país e o primeiro-ministro, David Cameron. Hannah Smith foi achada sem vida na sexta-feira passada como consequência, segundo seu pai, dos insultos e ameaças que recebeu em seu perfil na rede social "Ask.fm", portal no qual os usuários colcoam perguntas e resolvem dúvidas de forma anônima. (Terra, 8.8.13)

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Fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco estadual pode cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de compra e venda de energia elétrica interestaduais, desde que a compradora consuma a energia em processo de industrialização e comercialização de outro produto, que não a própria energia. (REsp 1340323, STJ, 9.8.13)

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Publicações 1 – A 6ª edição de "Lógica Aplicada À Advocacia - Técnica de Persuasão" (309p) já está nas livrarias. O livro foi escrito por Edmundo Dantès Nascimento e publicado pela Editora Saraiva. Este livro fornece elementos seguros para a preparação de petições iniciais, contestações, recursos e razões. Em capítulos dedicados ao raciocínio, apresenta processos de argumentação e refutação, ensejando ao profissional a formulação de contra-razões, uma vez que analisa todas as formas de argumentos falsos e verdadeiros. Apresenta uma sinopse ao final de cada capítulo, proporcionando uma visão geral dos principais pontos abordados. As sucessivas tiragens deste trabalho o firmam como instrumento eficaz na busca do pensamento ordenado, facilmente compreendido e sem erros. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - "Direito de Família e Das Sucessões" (512) chega à sua 8ª edição (2013). Roberto Senise Lisboa, com publicação pela Editora Saraiva, o livro é um dos cinco volumes da coleão "Manual de Direito Civil". A primeira parte cuida do direito de família, seus aspectos constitucionais, a família constituída pelo casamento e pela união estável, modalidades de dissolução, as uniões homoafetivas, a família monoparental, a proteção dos filhos, a adoção, a reprodução assistida e a proteção do idoso. A segunda parte aborda o direito das sucessões, tratando da sucessão por ausência, da sucessão legítima, da sucessão testamentária e do inventário e partilha. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Chega à 35ª edição (2013) a obra de Fernando da Costa Tourinho Filho, publicada pela Editora Saraiva: "Processo Penal - Volume 2" (952p). A série Processo Penal apresenta, numa linguagem clara e acessível, uma análise detalhada do direito processual penal brasileiro. No volume 2, o Autor aborda os seguintes temas: ação civil ex delicto; jurisdição e competência; território marítimo; espaço aéreo; crimes cometidos fora do Brasil; conexão e continência; competência funcional; organização judiciária; Juízes; auxiliares da justiça; Ministério Público e sua organização; sujeitos processuais; processos incidentes; questões prejudiciais; exceções; conflito de jurisdição etc. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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