19 de junho de 2013

Pandectas 689

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Informativo Jurídico - n. 689 – 20/24 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Haveria de entornar o caldo em algum momento da história. Por isso, é muito interessante ver o que está acontecendo no país, atualmente. É muito forte. Muito. É cidadania pura, ainda que com excessos que são compreensíveis, desde que você se recorde dos excessos do lado de lá. Melhor seria se tivéssemos maturidade política para não nos excedermos. Mas... bem... não nos deram, a todos, educação correta para que possamos compreender alternativas à manifestação pela violência. É só passear pelas escolas públicas para vê-lo: não há educação para exigir que alguém dê valor a bens públicos. Aliás, administradores públicos, com suas ordens de demolição, não dão valor a bens públicos, históricos, ambientais etc.
            Eu vejo proveito nisso tudo. Mas temo que não se refletirá em ganhos duradores por que não se refletirá nas urnas. Como estamos submetidos a um aparelho de Estado organizado, se os protestos não se refletirem nas estruturas desse aparelho, tudo estará perdido. Terá sido apenas um momento lindo da política não partidária brasileira, da política popular. Não mais do que isso.
            Organizar as manifestações e partidarizá-las. Não acho que será viável. Portanto, precisamos estar atentos: os maus homens públicos estão apenas esperando que tudo passe. Não mais que isso. Precisamos de alternativas.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Consumidor - Por ter atrasado o pagamento de uma fatura, uma consumidora paulista teve seu cartão de crédito cancelado e decidiu ir à Justiça contra o Banco Santander. No processo, porém, ela não pede a reativação do cartão, mas o direito de utilizar os 95.000 pontos acumulados ao longo dos anos, que poderiam ser trocados por prêmios. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou ao Santander a transferência dos pontos para outro cartão escolhido pela consumidora no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Assim como a cliente paulista, consumidores em todo o país têm buscado o Judiciário e obtido decisões que garantem a restituição dos pontos cancelados junto com os cartões de crédito. (Valor, 7.6.13)

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Fiscal - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pelo espólio do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB José Carlos Matinez, do Paraná, morto em acidente aéreo em 2003. No recurso, o espólio questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve autuação do fisco baseada na existência de acréscimo patrimonial a descoberto, verificado em movimentação bancária incompatível com a renda declarada pelo ex-deputado. O tribunal de segunda instância considerou que o espólio não conseguiu produzir provas para demonstrar a origem dos valores, especialmente no que se refere à aquisição da Rádio Eldorado e de um imóvel da empresa Encol, em Brasília. (REsp 1219873, STJ 13/06/2013)

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Internet - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência. A empresa tem 10 dias para cumprir a decisão. Caso não faça, a multa diária será de R$ 50 mil. Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Em sua defesa, o Google declarou não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituído em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do País, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial. Google no Brasil não se manifestou sobre a decisão. (DCI, 7.6.13)

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Legislação -  Guilherme Penã de Moraes é o organizador de "Constituição da República Federativa do Brasil e Legislação Correlata" (407p), em 6ª edição, publicado pela Editora Atlas. "Constituição da República Federativa do Brasil e Legislação Correlata" é, sem concessões, uma ferramenta de trabalho imprescindível aos operadores do direito. Com efeito, aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Constituição da República e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são unidas remissões da própria Carta Magna, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e enunciados ou verbetes da súmula da jurisprudência predominante com eficácia vinculante. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo da Editora Atlas.

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Alimentos - Os pais não têm obrigação de fornecer alimentos à filha maior de 25 anos e com curso superior completo, se inexistirem elementos que indiquem quaisquer problemas quanto à sua saúde física ou mental. Durante a menoridade, ou seja, até os dezoitos anos de idade, não é necessário que o alimentando faça prova efetiva da inexistência de meios próprios de subsistência, o que se presume pela incapacidade civil, estando o dever de alimentos fundamentado no poder familiar. Alcançada a maioridade, essa prova é necessária e, uma vez realizada, o filho continuará com o direito de receber alimentos dos pais, inclusive no que se refere às verbas necessárias à sua educação. Nesse contexto, haverá presunção de dependência do alimentando que, quando da extinção do poder familiar, estiver frequentando regularmente curso superior ou de natureza técnica, mas o dever de prestar alimentos passará a ser fundado na relação de parentesco, e não no poder familiar. Tratando-se, entretanto, de filho maior, capaz e com curso superior completo, não mais se admite a presunção da necessidade, que deverá ser efetivamente demonstrada. Com efeito, nessa situação, há de se considerar que os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de assegurar sua própria subsistência. REsp 1.312.706-AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013. (Informativo de Jurisprudência 518/STJ)

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Direitos autorais - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Mesmo sem a finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos, os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral. No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um disc jockey (DJ) para cuidar do fundo musical. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ajuizaram ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. (REsp 1306907, STJ 07/06/2013)

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Família - Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigar os cartórios a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e converter uniões estáveis em casamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as separações de casais homossexuais devem ser julgadas pelas varas de família, e não pelas varas cíveis. A decisão, proferida pela 3ª Turma, foi unânime. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. (Valor, 7.6.13)

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Concursos - "Direito Constitucional Simplificado" (290p), escrito por Fernando Capez, foi publicado pela Editora Saraiva. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
 
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Leis - foi editada a Lei 12.813, de 16.5.2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.014, de 16.5.2013. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8014.htm)

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Fiscal - Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão agora mais próximos de obter proteção legal contra processos para responsabilizá-los por julgamentos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2013, originado da Medida Provisória nº 600, de 2012. Pelo texto, os conselheiros - fiscais e representantes dos contribuintes - só poderão ser responsabilizados civilmente quando ficar comprovada a ocorrência de dolo ou fraude em julgamento no Carf. O texto já havia sido referendado pelo Senado e agora segue para a sanção presidencial. O projeto de lei acrescenta um parágrafo único ao artigo 48 da Lei nº 11.941, de 2009, que regulamenta o Carf. A proposta garante ao conselheiro "emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento". Ou seja, decidir de acordo com seu livre convencimento. (Valor, 6.6.13)

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Honorários -  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar. Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, estabelecida no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para os ministros, “não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a penhora de parcela menor desse montante, insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua família, quando o percentual alcançado visa à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo”.  (STJ)

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Publicações 1 – "No Tribunal do Júri" (650p), em sua quinta edição, é obra de Edilson Mougenot Bonfim, com publicação da Editora Saraiva. Quem assina esta obra não é o penalista ou o processualista teórico, apenas, porque traz o trabalho, sobretudo, a rubrica do tribuno. De tribuno que começou ainda muito jovem a iluminar com seu talento o Júri que restava esquecido e, hoje, é festejado com um dos seus maiores expoentes. Autor de várias obras jurídicas e de uma infinidade de artigos, conferencista emérito, defensor intransigente e apaixonado pela instituição que ensino e labora, Edilson Mougenot levou seu conhecimento sobre a matéria de sua vocação para todos os Estados brasileiros. A energia, a profundidade, a convicção, a erudição, a ironia, o poder de argumentação e, por que não diz, a ousadia de suas colocações o fazem um orador torrencial, diferenciado e imbatível, um dos maiores oradores da história do foro criminal brasileiro, no unânime testemunho de seus pares. A narrativa instigante envolve o leitor e o transporta no tempo para vivenciar o julgamento pelas mãos de quem faz e conhece o plenário do Júri. Este é o livro que faltava à literatura jurídico-penal. Além dos casos, ricos em detalhes emocionantes, um dos tópicos abordado – “A formação do criminalista” – poderia, igualmente, emprestar-lhe o nome, porque, em rigor, a obra é um curso histórico, teórico e, sobretudo, prático da formação e do aperfeiçoamento de todo aquele que milita no foro criminal. Mas o título ainda seria injusto, já que o trabalho reflete não só a história viva do Júri no Brasil e no mundo, como ainda analisa sua própria fisiologia, levantando o véu de mistério que recai sobre o Instituição, revelando-a por inteiro. Para mais informações: Camila Ingles em <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 – "Migração de Trabalhadores para o Brasil" (297p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Leandro MOreira Valente Barbas. Junto com a circulação de dinheiro, bens e serviços veio a globalização do trabalho, provocando a migração da mão de obra para fugir à pobreza ou miséria, muitas vezes clandestinamente, mas também, em outro nível da escala social, para atender às necessidades do processo produtivo e da atividade empresarial. Nessa seara, o Brasil vem participando intensamente, seja exportando mão de obra, seja importando trabalhadores de diversos seguimentos. Nesta obra os Autores apresentam um estudo acerca do fenômeno migratório e analisa com profundidade a legislação brasileira e as várias formas de inserção e expatriação de estrangeiros. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Manual de Direito Penal Militar" (1.537p), obra de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, com publicação pela Editora Saraiva, já em terceira edição.O Direito Penal Militar é um ramo especial do Direito Penal. Diferentemente das normas comuns de Direito Penal, destinadas a todos os cidadãos, as de Direito Penal Militar se aplicam exclusivamente aos militares, que têm especiais deveres para com o Estado. Os autores enfrentam o desafio de interpretar os principais aspectos do Código Penal Militar e harmonizá-lo com as normas gerais de Direito Penal. A obra enriquece a escassa doutrina sobre Direito Penal Militar e interessará a todos que precisam angariar conhecimentos nesta área. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
 
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

Um comentário:

Unknown disse...

estou crente de que algum dia o brasileiro vai se dispor a VOTAR, decentemente. algum dia a gente acorda, mas a corrupção é generalizada, a turma é conivente, até em empresas privadas se tolera que o motoboy roube uns tostões na venda do produto, o gerente, que rouba nas compras superfaturadas da empresa, o dono da empresa quando sonega pq sabe que é inútil tributar e a justiça fiscal é lenta, violenta, mas muito mais lenta... chega no político que advoga a causa do próprio bolso... por aí vai, a corrupção vem desde o âmbito da empresa!