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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 690 – 23/27 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Durante décadas, foram muitos os que chamaram atenção
para a necessidade de se investir em educação no Brasil. Os governos, contudo,
foram lenientes nisso: temos uma educação falha, que não educa e, assim, cria
pessoas que, apesar do título de ensino fundamental ou médio – quiçá ensino
superior – pouco ou nada sabem.
Agora,
vivemos o outro lado disso: os chamados vândalos, baderneiros, criminosos ou o
nome que se queira dar. Em sua maioria, pessoas que não tiveram educação
suficiente e que não conseguem perceber o momento político que se apresenta
para nós.Faço parte dessa geração perdida: vivo com pessoas que não foram adequadamente educadas. Mas podemos aproveitar essa “lição das ruas” para resolver o problema das gerações futuras: começar oferecendo educação digna para quem tem seis anos de idade: todos. Assim, em 20 anos, o país será outro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis - foi editada a Lei 12.815,
de 5.6.2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e
instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores
portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de
junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998,
e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro
de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos
11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras
providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm)
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Decretos - foi editado o Decreto
8.024, de 4.6.2013. Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação
Civil, instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras
providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8024.htm)
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Concursal - A União poderá
contestar planos de recuperação judicial de empresas que não apresentarem
certidões de regularidade fiscal - as chamadas Certidões Negativas de Débito
(CND). A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. Segundo
advogados da área falimentar, o STJ definiu uma questão preliminar fundamental
para se discutir a própria obrigação da empresa que pede a recuperação judicial
de comprovar que está em dia com o Fisco. Apesar de a Lei de Falências (Lei nº
11.101, de 2005) excluir os créditos tributários da recuperação judicial, os
ministros do STJ entenderam que a Fazenda Nacional tem o direito de questionar
a aprovação dos planos, pois as decisões podem ter reflexos, ainda que
indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União. Os ministros
ressaltaram, porém, que a atuação no processo não garante à Fazenda "o direito
à rejeição do plano ou imposição de condições para sua aprovação, mas apenas a
possibilidade de manifestação e influência quanto à decisão judicial".
(Valor, 13.6.13)
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Legislação - "Nova Lei Seca:
comentários à Lei n. 12.760 de 20-12-2012" (192p), publicado pela Editora
Saraiva, é obra de Luiz Flávio Gomes e Leonardo Schmitt de Bem.Neste livro, os
autores abordam um dos pontos mais controvertidos da nova Lei Seca ao tratar do
crime de embriaguez ao volante, disposto no art. 306 do Código de Trânsito.
Dessa forma, busca-se esclarecer se a conduta em tela trata-se de crime de
perigo abstrato ou crime de perigo concreto. Dependendo do entendimento de ser
um ou outro, terá consequências jurídicas completamente distintas para cada
caso. A nova Lei Seca endureceu mais uma vez o Código de Trânsito, que dobrou o
valor da multa administrativa, agravou-a no caso de reincidência e facilitou a
comprovação da embriaguez. Com a adoção (praticamente absoluta), da “tolerância
zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do
planeta, seja na parte administrativa (um ano sem habilitação, multa de R$
1.915,40), seja na parte criminal, que prevê prisão de 6 meses a 3 anos.
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Bancário - A ministra Isabel
Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de
quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de
turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias
decorrentes de serviços prestados por elas. A três instituições - Banco Fibra;
Financeira Alfa e BV Financeira - alegaram que o STJ já consagrou o
entendimento sobre a legalidade da cobrança das tarifas. A ministra diz que o
pedido encontra respaldo na jurisprudência de direito privado, especificamente em
relação às tarifas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto
(conhecidas como TAC e TEC). (DCI,
7.6.13)
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Obrigacional - A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu fraude à
execução em ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado, de
forma unânime, entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores,
renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga. No
caso, o exequente alega que houve fraude à execução, uma vez que o executado,
em prejuízo de seus credores, renunciou à herança a que teria direito em razão
da morte de seu filho. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão,
destacou em seu voto que os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo
inadimplemento da obrigação, à exceção daqueles impenhoráveis. Como é o
patrimônio que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a
disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua
insolvência, frustrando a atuação da Justiça. (REsp 1252353, STJ 07/06/2013)
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Judidiário - Homens e mulheres
poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se
estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela
diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes
profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis"
ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo
ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U'
ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto". A norma, que será
afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será
tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas,
além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que
apresentem péssimas condições de higiene. (Valor, 6.6.13)
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Concursos - "Técnico do
TRT" (836p) é mais um volume da coleção Carreiras Específicas - Questões
Comentadas, da Editora Saraiva. Os autores são Flávia Cristina Moura de
Andrade, Márcio Omena Filho e Lucas dos Santos Pavione. O livro será de grande
valia àqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo técnico
judiciário – área administrativa – dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Reservamos este título ao concurso para provimento do cargo de técnico
judiciário – área administrativa – dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo
o Brasil, tendo em mente a ampliação da Justiça do Trabalho. O livro apresenta
as matérias divididas em temas e subtemas, com os gabaritos e comentários ao
final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos assuntos. Além do
comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão,
uma informação extra, chamando a atenção do candidato sobre algum(uns)
aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final
dos comentários de cada capítulo ou matéria os autores apresentam vários
tópicos de suma importância na preparação de nossos leitores, quais sejam: Raio-X,
Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes e Jurisprudência. Quem quer
mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Eleitoral - O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do
período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos. Em
julgamento na noite de anteontem, os ministros decidiram, por quatro votos a
dois, permitir que o político que cause a anulação de uma eleição participe de
nova votação - quando já não estará mais inelegível. Até então, a justiça
eleitoral proibia que o candidato que invalidou a disputa - o que ocorre quando
mais de 50% dos votos são anulados por decisão judicial - pudesse participar da
renovação da disputa. (Valor, 6.6.13)
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Concorrencial - O Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou nesta quarta-feira, 5, a Azul
Trip em R$ 3,5 milhões por "enganosidade", ou seja, pela omissão ou prestação
de informações inverídicas ao órgão antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as
duas companhias aéreas em março deste ano. De acordo com o conselheiro relator
do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da
concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare,
no jargão em inglês do setor) entre a Trip e a TAM. O acordo foi alvo de uma restrição do
tribunal do Cade para a aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um
Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). "A informação só veio à tona
três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade a descobriu. Portanto,
não é possível afirmar que houve boa-fé por parte das empresas", afirmou
Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomar uma
decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a
aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou,
destacando a gravidade do caso. Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação
tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a
TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos
adicionais à autarquia. Para o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho,
"trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava
exatamente o objeto da restrição que o Cade fez". (DCI. 6.6.13)
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Trabalho - A 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que acolheu o
pedido de rescisão indireta de um trabalhador que desenvolveu doença
ocupacional por inadequação ergonômica do posto de trabalho. Também conhecida
como justa causa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é
disciplinada pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
dispositivo prevê, como uma das hipóteses de cabimento, o grave descumprimento
de obrigações contratuais pelo empregador. Em seu recurso, a Seara Alimentos
pretendia convencer os julgadores de que isso não ocorreu no caso em
julgamento. Segundo alegou, não houve afronta grave o suficiente ao contrato de
trabalho, nem prática de ato que possa ser considerado como agressão ou mal
considerável ao trabalho da reclamante. Mas o relator do caso, o juiz convocado
Vicente de Paula Maciel Júnior, não acatou a argumentação. Para ele, o fato de
a reclamante ter adquirido doença ocupacional por culpa da empresa justifica a
declaração da rescisão indireta. (Valor, 7.6.13)
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Publicações 1 – "Função
Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários", publicado pela
Editora Leud, é fruto dos estudos realizados pelos autores, Albenir Itaboraí
Querubini Gonçalves e Cassiano Portella Ceresér, durante o Curso de
Especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul e no âmbito do Projeto de Pesquisa Extensão
“Ecopersonalismo, Direito e Ambiente”, do Departamento de Direito Público e
Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, orientados pelo Prof. Dr. Alfredo de J. Flores.São estudos que
se complementam, elaborados a partir de um enfoque teórico-prático, abordando
temas relevantes ao Direito Agrário e Ambiental, especialmente no que concerne
à Função Ambiental e sua aplicação como solução para os conflitos ambientais
decorrentes da exploração do setor agrário. Ao longo da obra, os Autores
demonstram que a Função Ambiental é a ferramenta jurídica própria para a
propagação do desenvolvimento sustentável, nos termos consagrados na Carta
Constitucional brasileira. A proposta visa atender à demanda de publicações que
desenvolvam, com maior profundidade, os temas de Direito Agrário e Ambiental,
mas com a preocupação de realizar uma conexão direta entre o conhecimento
teórico e a prática jurídica, representando uma importante fonte de
conhecimento tanto para a pesquisa acadêmica quanto para a prática
profissional.
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Publicações 2 – "Obrigações e
Responsabilidade Civil" (475p), escrito por Roberto Senise Lisboa, é o
volume 2 da coleção "Manual de Direito Civil", publicada pela Editora
Saraiva. O volume 2 trata do direito das obrigações e da responsabilidade
civil. A primeira parte ocupa-se da constitucionalização das relações
obrigacionais, a obrigação jurídica e a obrigação natural, as fontes das
obrigações, seus efeitos, suas modalidades, o adimplemento indireto das
obrigações e o inadimplemento das obrigações. A segunda parte analisa a
responsabilidade civil, apresentando seus fundamentos, aspectos constitucionais,
classificações, regimes jurídicos aplicáveis e a reparação do dano. A Camila
Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
Publicações 3 - João Maurício
Adeodato é o autor de "Filosofia do Direito - Uma Crítica A Verdade na
Ética e na Ciência" (358p), obra em 5ª edição (2013), publicada pela
Editora Saraiva. Além de ser uma introdução à filosofia do direito, a obra é
desenvolvida a partir de um profundo debate de teses filosóficas, cujo fio
condutor é o pensamento do filósofo Nicolai Hartmann. Há dois principais eixos
de conteúdo: (1) a teoria do conhecimento, ou seja, a relação que o sujeito
estabelece com o mundo e a possibilidade de chegar a um conhecimento verdadeiro
no direito; (2) a ética como conhecimento prático distinto do conhecimento
científico. O autor se oporá às ideias de Hartmann justamente no primeiro eixo,
que têm consequências para o segundo: enquanto Hartmann defende que é possível
conhecer a essência das coisas do mundo (ontologia), João Maurício Adeodato
defende a tese de que nosso conhecimento é necessariamente mediado pela
linguagem e, assim, não faria sentido pressupor algo como “a essência natural
das coisas”. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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