22 de junho de 2013

Pandectas 690

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Informativo Jurídico - n. 690 – 23/27 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

             Durante décadas, foram muitos os que chamaram atenção para a necessidade de se investir em educação no Brasil. Os governos, contudo, foram lenientes nisso: temos uma educação falha, que não educa e, assim, cria pessoas que, apesar do título de ensino fundamental ou médio – quiçá ensino superior – pouco ou nada sabem.
            Agora, vivemos o outro lado disso: os chamados vândalos, baderneiros, criminosos ou o nome que se queira dar. Em sua maioria, pessoas que não tiveram educação suficiente e que não conseguem perceber o momento político que se apresenta para nós.
            Faço parte dessa geração perdida: vivo com pessoas que não foram adequadamente educadas. Mas podemos aproveitar essa “lição das ruas” para resolver o problema das gerações futuras: começar oferecendo educação digna para quem tem seis anos de idade: todos. Assim, em 20 anos, o país será outro.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 12.815, de 5.6.2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.024, de 4.6.2013. Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8024.htm)

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Concursal - A União poderá contestar planos de recuperação judicial de empresas que não apresentarem certidões de regularidade fiscal - as chamadas Certidões Negativas de Débito (CND). A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. Segundo advogados da área falimentar, o STJ definiu uma questão preliminar fundamental para se discutir a própria obrigação da empresa que pede a recuperação judicial de comprovar que está em dia com o Fisco. Apesar de a Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) excluir os créditos tributários da recuperação judicial, os ministros do STJ entenderam que a Fazenda Nacional tem o direito de questionar a aprovação dos planos, pois as decisões podem ter reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União. Os ministros ressaltaram, porém, que a atuação no processo não garante à Fazenda "o direito à rejeição do plano ou imposição de condições para sua aprovação, mas apenas a possibilidade de manifestação e influência quanto à decisão judicial". (Valor, 13.6.13)

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Legislação - "Nova Lei Seca: comentários à Lei n. 12.760 de 20-12-2012" (192p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Luiz Flávio Gomes e Leonardo Schmitt de Bem.Neste livro, os autores abordam um dos pontos mais controvertidos da nova Lei Seca ao tratar do crime de embriaguez ao volante, disposto no art. 306 do Código de Trânsito. Dessa forma, busca-se esclarecer se a conduta em tela trata-se de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto. Dependendo do entendimento de ser um ou outro, terá consequências jurídicas completamente distintas para cada caso. A nova Lei Seca endureceu mais uma vez o Código de Trânsito, que dobrou o valor da multa administrativa, agravou-a no caso de reincidência e facilitou a comprovação da embriaguez. Com a adoção (praticamente absoluta), da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa (um ano sem habilitação, multa de R$ 1.915,40), seja na parte criminal, que prevê prisão de 6 meses a 3 anos.

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Bancário - A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por elas. A três instituições - Banco Fibra; Financeira Alfa e BV Financeira - alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança das tarifas. A ministra diz que o pedido encontra respaldo na jurisprudência de direito privado, especificamente em relação às tarifas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC).  (DCI, 7.6.13)

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Obrigacional - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu fraude à execução em ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga. No caso, o exequente alega que houve fraude à execução, uma vez que o executado, em prejuízo de seus credores, renunciou à herança a que teria direito em razão da morte de seu filho. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo inadimplemento da obrigação, à exceção daqueles impenhoráveis. Como é o patrimônio que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça. (REsp 1252353, STJ 07/06/2013)

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Judidiário - Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto". A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene. (Valor, 6.6.13)

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Concursos - "Técnico do TRT" (836p) é mais um volume da coleção Carreiras Específicas - Questões Comentadas, da Editora Saraiva. Os autores são Flávia Cristina Moura de Andrade, Márcio Omena Filho e Lucas dos Santos Pavione. O livro será de grande valia àqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo técnico judiciário – área administrativa – dos Tribunais Regionais do Trabalho. Reservamos este título ao concurso para provimento do cargo de técnico judiciário – área administrativa – dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, tendo em mente a ampliação da Justiça do Trabalho. O livro apresenta as matérias divididas em temas e subtemas, com os gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato sobre algum(uns) aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria os autores apresentam vários tópicos de suma importância na preparação de nossos leitores, quais sejam: Raio-X, Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes e Jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Eleitoral - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos. Em julgamento na noite de anteontem, os ministros decidiram, por quatro votos a dois, permitir que o político que cause a anulação de uma eleição participe de nova votação - quando já não estará mais inelegível. Até então, a justiça eleitoral proibia que o candidato que invalidou a disputa - o que ocorre quando mais de 50% dos votos são anulados por decisão judicial - pudesse participar da renovação da disputa. (Valor, 6.6.13)

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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou nesta quarta-feira, 5, a Azul Trip em R$ 3,5 milhões por "enganosidade", ou seja, pela omissão ou prestação de informações inverídicas ao órgão antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as duas companhias aéreas em março deste ano. De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare, no jargão em inglês do setor) entre a Trip e a TAM.  O acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). "A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade a descobriu. Portanto, não é possível afirmar que houve boa-fé por parte das empresas", afirmou Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomar uma decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou, destacando a gravidade do caso. Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais à autarquia. Para o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho, "trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez". (DCI. 6.6.13)

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Trabalho - A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que acolheu o pedido de rescisão indireta de um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional por inadequação ergonômica do posto de trabalho. Também conhecida como justa causa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é disciplinada pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê, como uma das hipóteses de cabimento, o grave descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador. Em seu recurso, a Seara Alimentos pretendia convencer os julgadores de que isso não ocorreu no caso em julgamento. Segundo alegou, não houve afronta grave o suficiente ao contrato de trabalho, nem prática de ato que possa ser considerado como agressão ou mal considerável ao trabalho da reclamante. Mas o relator do caso, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, não acatou a argumentação. Para ele, o fato de a reclamante ter adquirido doença ocupacional por culpa da empresa justifica a declaração da rescisão indireta. (Valor, 7.6.13)

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Publicações 1 – "Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários", publicado pela Editora Leud, é fruto dos estudos realizados pelos autores, Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves e Cassiano Portella Ceresér, durante o Curso de Especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e no âmbito do Projeto de Pesquisa Extensão “Ecopersonalismo, Direito e Ambiente”, do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, orientados pelo Prof. Dr. Alfredo de J. Flores.São estudos que se complementam, elaborados a partir de um enfoque teórico-prático, abordando temas relevantes ao Direito Agrário e Ambiental, especialmente no que concerne à Função Ambiental e sua aplicação como solução para os conflitos ambientais decorrentes da exploração do setor agrário. Ao longo da obra, os Autores demonstram que a Função Ambiental é a ferramenta jurídica própria para a propagação do desenvolvimento sustentável, nos termos consagrados na Carta Constitucional brasileira. A proposta visa atender à demanda de publicações que desenvolvam, com maior profundidade, os temas de Direito Agrário e Ambiental, mas com a preocupação de realizar uma conexão direta entre o conhecimento teórico e a prática jurídica, representando uma importante fonte de conhecimento tanto para a pesquisa acadêmica quanto para a prática profissional.

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Publicações 2 – "Obrigações e Responsabilidade Civil" (475p), escrito por Roberto Senise Lisboa, é o volume 2 da coleção "Manual de Direito Civil", publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 trata do direito das obrigações e da responsabilidade civil. A primeira parte ocupa-se da constitucionalização das relações obrigacionais, a obrigação jurídica e a obrigação natural, as fontes das obrigações, seus efeitos, suas modalidades, o adimplemento indireto das obrigações e o inadimplemento das obrigações. A segunda parte analisa a responsabilidade civil, apresentando seus fundamentos, aspectos constitucionais, classificações, regimes jurídicos aplicáveis e a reparação do dano. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - João Maurício Adeodato é o autor de "Filosofia do Direito - Uma Crítica A Verdade na Ética e na Ciência" (358p), obra em 5ª edição (2013), publicada pela Editora Saraiva. Além de ser uma introdução à filosofia do direito, a obra é desenvolvida a partir de um profundo debate de teses filosóficas, cujo fio condutor é o pensamento do filósofo Nicolai Hartmann. Há dois principais eixos de conteúdo: (1) a teoria do conhecimento, ou seja, a relação que o sujeito estabelece com o mundo e a possibilidade de chegar a um conhecimento verdadeiro no direito; (2) a ética como conhecimento prático distinto do conhecimento científico. O autor se oporá às ideias de Hartmann justamente no primeiro eixo, que têm consequências para o segundo: enquanto Hartmann defende que é possível conhecer a essência das coisas do mundo (ontologia), João Maurício Adeodato defende a tese de que nosso conhecimento é necessariamente mediado pela linguagem e, assim, não faria sentido pressupor algo como “a essência natural das coisas”. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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