1 de junho de 2013

Pandectas 684

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Informativo Jurídico - n. 684 – 01/04 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Há uma parede em que colo imagens de quadros: figuras de obras de arte. Eu vou colando uma ao lado da outra, com alguma distância, ainda que pequena, para lhes preservar a unidade e, assim, a identidade. Foi assim que aprendi a prestar atenção no corte das figuras e no prazer em dar essa atenção para que sejam bem cortadas. É muito melhor do que dar atenção a muita conversa que se ouve: palavras despejadas por quem sequer acredita nelas, mas fala pra tentar convencer a si e aos outros. Bobagem.
            Alguma necessidade de verdade em mim faz com que eu prefira o corte das figuras. É preciso posicionar com muito cuidado a régua, olhando de um lado e de outro da figura, acautelando-se para que o limite da figura esteja o mais próxima e paralela possível da linha do acrílico. Prefiro o lado aposto à escala numérica, onde há um ressalto, um dente que impede que a parte de baixo da régua toque a superfície. Do outro lado, o contato das superfícies facilita, mas a reiteração do traço e do corte, acabam aleijando a linha, serrilhando-a.
            Enfim, quando o estilete corre o papel, seguindo o curso da régua, não há espaço para hipocrisias: o corte se faz verdadeiramente, sem desculpas, sem mentiras, sem promessas falsas. Então, pego a figura, solta de seu contexto, e colo na minha parede.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Processo - Toda testemunha, antes de prestar depoimento, será qualificada, com indicação do nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador. Ela está sujeita, em caso de falsidade, às leis penais, conforme dispõe o artigo 828 CLT. No entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o disposto no artigo não obriga a testemunha a comparecer na audiência com documento de identificação. Em tal contexto, a turma avaliou, em julgamento realizado ontem, que a conduta do juízo de primeiro grau de rejeitar a oitiva de testemunha apresentada por uma supervisora da Telelistas apenas por ela não portar identidade caracterizou cerceamento de defesa. Diante disso, aceitou o recurso da trabalhadora e determinou o retorno do processo ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com a oitiva da testemunha apresentada por ela. (Valor, 17.5.13)

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Racismo - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor do zagueiro Danilo Larangeiras, ex-jogador do Palmeiras e atualmente no Udinese (Itália), condenado pela Justiça paulista por crime de injúria racial contra o zagueiro Manoel Messias Silva Carvalho, do Atlético Paranaense.  Segundo os autos, na partida entre Palmeiras e Atlético-PR realizada em 15 de abril de 2010, no estádio Palestra Itália, em confronto válido pela Copa do Brasil, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de “macaco”. A defesa alegou que a fato aconteceu no calor de uma disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde o xingamento é quase um ritual. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou em seu voto que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser o habeas corpus remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade. Assim, não se presta à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, pois não é substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário. (HC 222789, 29.5.13)

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Legislação -  "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor" (1.011p), de Rizzatto Nunes, chega à sua sétima edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Apresenta, de forma precisa e didática, o funcionamento do mais destacado subsistema do ordenamento jurídico nacional. Inicialmente há uma exposição teórica acerca dos princípios e normas constitucionais aplicáveis ao Código de Defesa do Consumidor e, posteriormente, o autor examina os artigos desse estatuto. Cada dispositivo é comentado com exemplos elucidativos, apontando todas as suas conexões internas, o que torna o texto extremamente prático e dinâmico. Traz as principais leis relacionadas ao assunto e súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Fiscal - Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais são remuneratórios, integrando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses impostos também incidem nos juros de mora por repetição de indébito tributário. A decisão, em recurso repetitivo, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o ministro Mauro Campbell Marques, os juros sobre depósitos judiciais, assim como as eventuais correções monetárias, não escapam dessa tributação porque já compõem a esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte. (REsp 1138695, STJ 29/05/2013)

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Concursal - Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação - que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho - não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101, de 2005). De acordo com o advogado da Avape, José Freire, do Peixoto e Cury Advogados, a associação tem dívidas com bancos e, por isso, pediu a recuperação. O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 11.101 cita no artigo 2º que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros. O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um "vácuo" da lei. "Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos", disse Negrão. (Valor, 24.5.13)

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Serviço militar - A Lei 12.336/2010 que dispõe sobre o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar afeta os estudantes de medicina, farmácia, veterinária e odontologia graduados após sua vigência. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mandado de segurança de dermatologista que fora dispensado por excesso de contingente em 2002. O dermatologista colou grau em medicina em 2008, mas submeteu-se na sequência a residência médica, concluída apenas em 2012. Ele argumentava que a lei não poderia alcançá-lo, porque obtivera a dispensa antes de sua vigência. Mas o ministro Humberto Martins entendeu que o caso se enquadra na jurisprudência da Seção fixada em recurso repetitivo. Com a decisão, o médico terá que se submeter à convocação dos profissionais de saúde, que dura em regra dois anos. (MS 17502,  STJ 29/05/2013)

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Obra coletiva - Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel é a coordenadora de "Curso de Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Teóricos e Práticos", já na 6ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. Lê-se no prefácio de Heloisa Helena Barboza: "Nessa linha de efetivação dos mandamentos constitucionais inscreve-se o “Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos, obra que assume papel de destaque na interpretação, debate e aplicação da Lei n. 8.069/90, norma complexa, que carece de trabalhos como o presente. Elaborado por Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, todos com vivência na área da infância e juventude, o Curso não constitui apenas um manual prático, já que realiza estudos dogmáticos, revelando a formação acadêmica de vários autores, o que confere também viés didático. Constata-se que a obra (...) transcende o objetivo de auxiliar os operadores do direito, buscando respostas às muitas indagações que surgem quando a aplicação da Lei n. 8.69/90. Na verdade, constitui importante instrumento na construção de um Direito que efetive os direitos fundamentais da criança e do adolescente." Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Processo - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, recebeu na tarde desta terça-feira (28) representantes de mais uma instituição financeira que está investindo na racionalização dos recursos judiciais. Representantes do conglomerado Itaú-Unibanco, que já desistiu de 4,5 mil recursos que tramitavam no STJ, anunciaram um novo procedimento adotado pelo departamento jurídico da instituição: a padronização dos recursos. Segundo o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos Andreopoulos, além de desistir das causas com entendimentos já pacificados pelos tribunais, agora a padronização vai melhorar a qualidade dos recursos interpostos pela instituição. “Teremos um padrão de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e objetiva”, explicou. Uma das ideias é reduzir de 50 para 8 o número de páginas em cada recurso.  (STJ, 28.5.13)

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Precatórios - Em decisão de 40 páginas, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo sobre o uso pelos Tribunais de Justiça (TJs) de rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios. A medida é uma resposta ao pedido de desistência do Tesouro Nacional, autor do processo. Com o fim do caso, segundo advogados, o CNJ perdeu a chance de acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho dos tribunais. Embora seja contrário ao uso dos rendimentos pelos tribunais, o conselheiro Bruno Dantas concordou com o argumento do Tesouro de que a discussão ficou inviabilizada com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Em março, a Corte declarou inconstitucional parte da norma, que dava a possibilidade de Estados e municípios pagarem suas dívidas em até 15 anos ou com o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Crítico da justificativa do pedido de desistência, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que não deverá recorrer da decisão, já que não é parte ou assistente da União no caso. "Mesmo se tivesse feito [a habilitação como assistente], a desistência da União impediria qualquer recurso ou medida por parte da OAB", informou a entidade. Na decisão, Dantas sugere a edição de uma norma pelo CNJ para obrigar os tribunais a repassar os rendimentos apurados semestralmente para o pagamento ou amortização de precatórios. Pela proposta de Dantas, os presidentes dos TJs seriam responsabilizados pelo repasse e pela apuração de atrasos superiores a 15 dias. (Valor, 17.5.13)

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Usucapião - O imóvel rural objeto de ação de usucapião deve ser identificado mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites. Com essa decisão, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou que os autores de uma ação de usucapião de imóvel rural apresentem o memorial descritivo georreferenciado da área no juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do estado havia indeferido o pedido formulado pelo MP. Segundo a relatora, o princípio registral da especialidade impõe que o bem imóvel, para efeito de registro público, seja plenamente identificado a partir de indicações precisas de suas características, confrontações, localização e área, sendo essa individualização necessária para conferir segurança às relações judiciais e obrigatória para efetivação de registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos (LRP). (REsp 1123850, STJ 29/05/2013)

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Publicações 1 – Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade são os organizadores de “Direito e Literatura: da realidade da ficção à ficção da realidade” (231p), publicado pela Editora Atlas. “Eu preciso de grande eloquência diante de um juiz tão altamente colocado, tão familiarizado com toda forma e conteúdo, e que, por sua posição, estará sempre no topo da humanidade.” Esta é a legenda que Honoré Daumier (1808-1879) escreve ao pé da litografia reproduzida na capa deste volume – a terceira de quatro gravuras intituladas La comédie humaine (1843), publicadas em 1843 no periódico parisiense Le Charivari, em alusão à obra de Balzac – que precede uma de suas mais famosas séries de caricaturas: les Gens de Justice (1845). Quanta realidade se encontra nas ficções? E quanta ficção conforma nossa realidade? Este é o argumento que atravessa a proposta aqui apresentada para a continuação dos estudos relativos ao Direito e Literatura no Brasil. Obra de referência nos estudos interdisciplinares de Direito e Literatura, nos níveis da graduação e da pós-graduação, realizados nas áreas do das ciências humana e sociais aplicadas. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – É a 11ª edição (2013) do volume 3 da coleção "Novo Curso de Direito Civil", de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Este volume cuida da "Responsabilidade Civil" (453p). A coleção Novo Curso de Direito Civil tem como característica a didática que consagrou os autores. Totalmente elaborada após o advento do Código de 2002, oferece modernos posicionamentos doutrinários e jurisprudência atualizada. Este volume trata da responsabilidade civil, totalmente revisto e atualizado de acordo com as recentes alterações legislativas e jurisprudenciais. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Sidney Guerra é o autor de "Curso de Direito Internacional Público" (592p), publicado pela Editora Saraiva. Este Curso chega à 7ª edição, devido à ótima acolhida pelo grande público. Com a proposta de abranger toda a matéria lecionada a graduandos, e, ao mesmo tempo, atender a alunos de pós-graduação, o Autor tem se dedicado a manter a obra atualizada e revisada, seja mediante a inserção de novos capítulos, seja pela abordagem dos temas de maior repercussão no cenário internacional.  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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