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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 686 – 08/12 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Meu pai
completou 88 anos. Graças a Deus. Está saudável, no limite que uma idade assim
lhe permite. Graças a Deus. A ele devo a essência. Foi com coragem que ele saiu
do interior, onde era lavrador, e veio estudar. Tinha 22 anos e o terceiro
primário. Trabalho e estudou, até concluir o curso de bacharel em odontologia.
E, como dentista, deu a mim e à minha família o que ele não teve: uma vida mais
fácil, uma educação melhor. Sou imensamente grato por isso.
Vendo os
anos dele passarem, meus tios morrerem, os amigos dele morrerem, é inevitável
questionar-me, sempre, sobre a minha própria vida. É preciso merecê-la. É
preciso honrá-la. E isso não é tão fácil assim. Acho que por isso, escrevi uma
crônica para um amigo desconhecido: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2013/06/prum-amigo-desconhecido.htmlParabéns, Papai.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial - Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o empresário baiano Nelson Tanure e nove
empresas controladas por ele são responsáveis pelo pagamento de uma dívida de
aproximadamente R$ 1 bilhão do Jornal do Brasil. Na decisão, os ministros
mantiveram ainda uma penhora de cerca de R$ 800 milhões em ações da TIM para
garantir o débito com o Banco Econômico. Ao confirmar decisão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os ministros reconheceram ter havido "múltiplas
negociações" entre o Jornal do Brasil e empresas diversas com
"manifesto intuito de fraudar a execução [da dívida]". Na decisão
publicada na quinta-feira, afirmaram estar provada a confusão entre o
patrimônio das companhias. "Há existência de confusão patrimonial. A sede
das empresas é no mesmo local", diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do
caso. Ainda de acordo com o acórdão, ao analisar contratos firmados entre as
empresas, o TJ-RJ constatou que algumas companhias sob controle de Tanure não
possuíam ativos "porque estes eram sempre transferidos para novas empresas
do mesmo grupo, com a finalidade de frustrar a pretenção dos credores". Na
avaliação da ministra Nancy Andrighi, ficou comprovado, a partir da decisão do
TJ-RJ, "que a personalidade jurídica da devedora [Jornal do Brasil] está
sendo utilizada com o intuito de lesar terceiros, caracterizando abuso de
personalidade". (Valor, 20.5.13)
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Leilão - O juiz pode recusar a indicação do leiloeiro
público efetivada pelo exequente para a realização de alienação em hasta
pública, desde que o faça de forma motivada. Infere-se, a partir do art. 706 do
CPC, a possibilidade jurídica de indicação de leiloeiro público pelo exequente,
o que não implica afirmar que o exequente tenha o direito de ver nomeado o
leiloeiro indicado por ele. Por sua vez, o CPC confere ao magistrado a
competência para a direção do processo (art. 125), inclusive no âmbito da
execução (art. 598), além do poder de determinação dos atos instrutórios (art.
130) necessários ao processamento da execução de forma calibrada, justa, de
modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor. Por conclusão, tem o
juiz poderes para exercer controle sobre a idoneidade da indicação do exequente
para fins de realização da alienação judicial em hasta pública da maneira mais
adequada e consentânea aos fins da tutela executiva. REsp 1.354.974-MG, Rel.
Min. Humberto Martins, julgado em 5/3/2013.
(Informativo de Jurisprudência 518/STJ)
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Legislação - “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado”
(808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de
Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é
indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são
comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à
luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na
fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos.
Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri
(mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a
obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Trânsito - A Justiça do Rio de
Janeiro condenou, por homicídio culposo (sem intenção de matar) o empresário
Thor Batista pelo atropelamento que matou o ciclista Wanderson Pereira dos
Santos, 30 anos, na rodovia BR-040, na altura de Xerém, distrito de Duque de
Caxias, na Baixada Fluminense, em março do ano passado. A pena de dois anos de
detenção, porém, foi convertida, e ele terá que prestar serviços comunitários.
Além disso, Thor, que é filho do bilionário Eike Batista, terá que pagar
indenização de R$ 1 milhão a entidades de vítimas do trânsito e ficará dois
anos com a habilitação para dirigir suspensa. (Terra 5.6.13)
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Leis - foi editada a Lei 12.810,
de 15.5.2013. Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional
relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de
1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008,
10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de
junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973
- Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro
de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12810.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.814,
de 16.5.2013. Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à
autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento
destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e
em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e
ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei no 11.529, de
22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas
a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei no 12.409, de
25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos
destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres
naturais; altera as Leis nos 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de
novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos
previstos nas Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio
de 2009. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12814.htm)
Dessas leis cujo alcance demanda um estudo acurado das implicações, mas sendo
certo que há milhões envolvidos.
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Patente - A Monsanto sofreu mais
uma derrota na disputa jurídica em torno da validade de sua patente sobre a
soja transgênica no Brasil. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso da múlti americana que pedia a prorrogação da vigência da
patente da soja RR, resistente ao herbicida glifosato. Cabe recurso da decisão
no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os quatro
ministros da Terceira Turma referendaram a decisão inicial do ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, de fevereiro, que estabeleceu uma vigência de 20 anos a
partir da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de
1990 - ou seja, até 1º de setembro de 2010. Desse modo, a companhia teria
perdido os direitos econômicos sobre a tecnologia há mais de dois anos. Ela
alega, porém, que seus direitos sobre a tecnologia são válidos até 2014, quando
expira a última patente nos Estados Unidos. (Valor, 20.5.13)
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Concursos - "Passe na OAB 2ª Fase - Teoria &
Modelos - Trabalho" (172p), de Bruno Klippel, foi publicado pela Editora
Saraiva. A coleção “Passe na OAB 2ª Fase – Teoria & Modelos” aborda, de
forma didática, todos os passos de cada peça profissional: identificação,
apresentação, características e requisitos, como também a competência, os
fundamentos mais comuns, sua estrutura, e, finalmente, o modo mais apropriado.
Cada volume traz, ainda, casos já cobrados em provas anteriores e simulados, a
fim de fixar o aprendizado. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Carrefour contra
condenação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) para
indenizar um empregado submetido a revista íntima com apalpação do corpo. A
indenização de R$ 10 mil, por danos morais, foi concedida ao trabalhador pelo
TRT, que considerou ter ficado comprovado, por meio de testemunhas, que não só
o autor da ação, mas todos os empregados da empresa eram submetidos à revista,
"o que nada teria de errado se, além do caráter geral, não houvesse
nenhuma prática constrangedora". Conforme depoimentos, os trabalhadores
tinham os pertences retirados de bolsas e mochilas e eram apalpados por um
fiscal, sendo que os homens eram revistados por um fiscal do sexo masculino e
as mulheres por fiscal do sexo feminino. No TST, o relator, ministro Lelio
Bentes Corrêa, destacou que a revista íntima mediante contato físico é uma
prática que causa humilhação e constrangimento aos empregados, justificando a
condenação por danos morais. (Valor, 20.5.13)
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Imagem - A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial dos
irmãos de Aida Curi – vítima de homicídio que ocorreu no ano de 1958, no Rio de
Janeiro – contra a Globo Comunicações e Participações. Para a maioria dos
ministros, a divulgação da foto da vítima em programa de televisão, sem
consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável. “Em matéria
de responsabilidade civil, a violação de direitos encontra-se na seara da
ilicitude, cuja existência não dispensa também a ocorrência de dano, com nexo
causal, para chegar-se, finalmente, ao dever de indenizar”, afirmou o ministro
Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. De acordo com Salomão, o
conflito presente no caso entre a liberdade de informação e de expressão e os
direitos inerentes à personalidade desafia o julgador a solucioná-lo a partir
de nova realidade social, “ancorada na informação massificada que, diariamente,
choca-se com a invocação de novos direitos, todos eles resultantes da proteção
constitucional conferida à dignidade da pessoa humana”. (REsp 1335153, STJ
04/06/2013)
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Família e propriedade - Os
ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem. Dentro desse
limite, portanto, podem vender imóveis para seus descendentes sem anuência dos
outros filhos. O entendimento foi aplicado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ao discordar da venda de um terreno rural
realizada por seu pai a um dos irmãos, S. S. recorreu à Justiça pedindo a
anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido
realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. Ele alegou ainda que seu
irmão teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do
imóvel. O outro filho, comprador do bem, alegou que não houve fraude com o
objetivo de lesar os demais herdeiros, pois a terra foi oferecida a outras
pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-la. O juiz da comarca de Iturama
(MG) acatou o pedido e anulou a venda. O TJ, porém, reformou a sentença por
entender que a venda poderia ser anulada se fosse demonstrado o efetivo prejuízo
aos demais descendentes. Fato que não teria sido comprovado. (Valor, 28.5.13)
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Publicações 1 – Já se pode
encontrar nas livrarias a 10ª edição de “Direito das Sucessões” (579p), volume
7 da coleção “Direito Civil Brasileiro” (7 volumes), escrita por Carlos Roberto
Gonçalves e publicada pela Editora Saraiva.
As questões atuais e controversas do Direito Civil são estudadas de
forma clara e objetiva nesta coleção, à luz das doutrinas nacional e
estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. O volume 7 enfoca o
Direito das sucessões e o Autor examina temas como as diferentes questões
pertinentes à sucessão em geral, como abertura, momento da transmissão da
herança, o princípio da saisine, a herança e sua administração, a vocação hereditária;
à sucessão legítima, a exemplo dos herdeiros necessários e do direito de
representação; e da sucessão testamentária, como testamento, capacidade de
testar, codicilos, testamentos especiais, legados etc.
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Publicações 2 – “Impostos
Federais, Estaduais e Municipais” (542p), obra de Claudio Carneiro, publicada
pela Editora Saraiva. Esta obra, que alcança agora a 4ª edição, atualizada e
ampliada, integra uma coleção sobre direito material e processual tributário,
elaborada por Claudio Carneiro. Abordando com profundamente os impostos
federais, estaduais e municipais, tem sido considerada uma das referências mais
importantes sobre impostos no Brasil, por trazer o posicionamento da doutrina e
as decisões mais importantes dos Tribunais Superiores. Por esse motivo, o livro
tem sido adotado na graduação, pó-graduação e cursos preparatórios, das
principais instituições de ensino e bancas examinadoras. A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Direito e
Antropologia: Reflexões Sobre A Origem do Direito A Partir de Kelsen e
Nietzsche" (215p), obra publicada pela Editora Saraiva, foi escrita por
Henrique Garbellini Carnio. Do Prefácio de Oswaldo Giacoia Junior: “Neste
livro, Henrique Garbellini Carnio centra suas análises sobre um tema
surpreendente, cuja fecundidade, no entanto, mal pode ser exagerada. Em
primeiro lugar, faz justiça a Nietzsche como pensador para o qual os problemas
do direito e da justiça são tão relevantes quanto a crítica da religião e da
moral. Em seguida, elege o autor da Teoria Pura do Direito como um interlocutor
virtual das posições teóricas de Para a Genealogia da Moral. A ousadia do
empreendimento não é pequena, mas a magnitude dos resultados justifica e
compensa generosamente os riscos assumidos, no melhor gênero e estilo da
genialidade dos dois pensadores.” E tem a apresentação de Tercio Sampaio Ferraz
Jr: “O autor sugere, assim, que tanto Nietzsche quanto Kelsen acabam por
demonstrar como os conceitos morais, jurídicos e religiosos se confundem e se
interpenetram em um processo de surgimento do Estado e de civilização do homem.
Processo extremamente violento, impossível de confundir-se com um contrato.
Acaba, então, por constatar que um dos principais objetivos do seu trabalho
seria instigar um novo posicionamento ante o direito como forma de regrar a
conduta humana possibilitando o convívio em sociedade. Como construção humana
por meio da linguagem, de caráter ficcional, o direito compreenderia em si
possibilidades de novas criações, amoldando-se às necessidades humanas, podendo
expressar-se como excessivamente domesticador – como vem acontecendo desde o
primitivo - , mas havendo também a possibilidade de ser trabalhado
diferentemente.” Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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