9 de junho de 2013

Pandectas 686

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Informativo Jurídico - n. 686 – 08/12 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Meu pai completou 88 anos. Graças a Deus. Está saudável, no limite que uma idade assim lhe permite. Graças a Deus. A ele devo a essência. Foi com coragem que ele saiu do interior, onde era lavrador, e veio estudar. Tinha 22 anos e o terceiro primário. Trabalho e estudou, até concluir o curso de bacharel em odontologia. E, como dentista, deu a mim e à minha família o que ele não teve: uma vida mais fácil, uma educação melhor. Sou imensamente grato por isso.
            Vendo os anos dele passarem, meus tios morrerem, os amigos dele morrerem, é inevitável questionar-me, sempre, sobre a minha própria vida. É preciso merecê-la. É preciso honrá-la. E isso não é tão fácil assim. Acho que por isso, escrevi uma crônica para um amigo desconhecido: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2013/06/prum-amigo-desconhecido.html
            Parabéns, Papai.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Empresarial - Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o empresário baiano Nelson Tanure e nove empresas controladas por ele são responsáveis pelo pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 1 bilhão do Jornal do Brasil. Na decisão, os ministros mantiveram ainda uma penhora de cerca de R$ 800 milhões em ações da TIM para garantir o débito com o Banco Econômico. Ao confirmar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os ministros reconheceram ter havido "múltiplas negociações" entre o Jornal do Brasil e empresas diversas com "manifesto intuito de fraudar a execução [da dívida]". Na decisão publicada na quinta-feira, afirmaram estar provada a confusão entre o patrimônio das companhias. "Há existência de confusão patrimonial. A sede das empresas é no mesmo local", diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ainda de acordo com o acórdão, ao analisar contratos firmados entre as empresas, o TJ-RJ constatou que algumas companhias sob controle de Tanure não possuíam ativos "porque estes eram sempre transferidos para novas empresas do mesmo grupo, com a finalidade de frustrar a pretenção dos credores". Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, ficou comprovado, a partir da decisão do TJ-RJ, "que a personalidade jurídica da devedora [Jornal do Brasil] está sendo utilizada com o intuito de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade". (Valor, 20.5.13)

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Leilão - O juiz pode recusar a indicação do leiloeiro público efetivada pelo exequente para a realização de alienação em hasta pública, desde que o faça de forma motivada. Infere-se, a partir do art. 706 do CPC, a possibilidade jurídica de indicação de leiloeiro público pelo exequente, o que não implica afirmar que o exequente tenha o direito de ver nomeado o leiloeiro indicado por ele. Por sua vez, o CPC confere ao magistrado a competência para a direção do processo (art. 125), inclusive no âmbito da execução (art. 598), além do poder de determinação dos atos instrutórios (art. 130) necessários ao processamento da execução de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor. Por conclusão, tem o juiz poderes para exercer controle sobre a idoneidade da indicação do exequente para fins de realização da alienação judicial em hasta pública da maneira mais adequada e consentânea aos fins da tutela executiva. REsp 1.354.974-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/3/2013.  (Informativo de Jurisprudência 518/STJ)

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Legislação -  “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Trânsito - A Justiça do Rio de Janeiro condenou, por homicídio culposo (sem intenção de matar) o empresário Thor Batista pelo atropelamento que matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30 anos, na rodovia BR-040, na altura de Xerém, distrito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em março do ano passado. A pena de dois anos de detenção, porém, foi convertida, e ele terá que prestar serviços comunitários. Além disso, Thor, que é filho do bilionário Eike Batista, terá que pagar indenização de R$ 1 milhão a entidades de vítimas do trânsito e ficará dois anos com a habilitação para dirigir suspensa. (Terra 5.6.13)

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Leis - foi editada a Lei 12.810, de 15.5.2013. Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12810.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.814, de 16.5.2013. Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; altera as Leis nos 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12814.htm) Dessas leis cujo alcance demanda um estudo acurado das implicações, mas sendo certo que há milhões envolvidos.

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Patente - A Monsanto sofreu mais uma derrota na disputa jurídica em torno da validade de sua patente sobre a soja transgênica no Brasil. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da múlti americana que pedia a prorrogação da vigência da patente da soja RR, resistente ao herbicida glifosato. Cabe recurso da decisão no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os quatro ministros da Terceira Turma referendaram a decisão inicial do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, de fevereiro, que estabeleceu uma vigência de 20 anos a partir da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990 - ou seja, até 1º de setembro de 2010. Desse modo, a companhia teria perdido os direitos econômicos sobre a tecnologia há mais de dois anos. Ela alega, porém, que seus direitos sobre a tecnologia são válidos até 2014, quando expira a última patente nos Estados Unidos. (Valor, 20.5.13)

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Concursos -  "Passe na OAB 2ª Fase - Teoria & Modelos - Trabalho" (172p), de Bruno Klippel, foi publicado pela Editora Saraiva. A coleção “Passe na OAB 2ª Fase – Teoria & Modelos” aborda, de forma didática, todos os passos de cada peça profissional: identificação, apresentação, características e requisitos, como também a competência, os fundamentos mais comuns, sua estrutura, e, finalmente, o modo mais apropriado. Cada volume traz, ainda, casos já cobrados em provas anteriores e simulados, a fim de fixar o aprendizado. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Carrefour contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) para indenizar um empregado submetido a revista íntima com apalpação do corpo. A indenização de R$ 10 mil, por danos morais, foi concedida ao trabalhador pelo TRT, que considerou ter ficado comprovado, por meio de testemunhas, que não só o autor da ação, mas todos os empregados da empresa eram submetidos à revista, "o que nada teria de errado se, além do caráter geral, não houvesse nenhuma prática constrangedora". Conforme depoimentos, os trabalhadores tinham os pertences retirados de bolsas e mochilas e eram apalpados por um fiscal, sendo que os homens eram revistados por um fiscal do sexo masculino e as mulheres por fiscal do sexo feminino. No TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a revista íntima mediante contato físico é uma prática que causa humilhação e constrangimento aos empregados, justificando a condenação por danos morais. (Valor, 20.5.13)

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Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial dos irmãos de Aida Curi – vítima de homicídio que ocorreu no ano de 1958, no Rio de Janeiro – contra a Globo Comunicações e Participações. Para a maioria dos ministros, a divulgação da foto da vítima em programa de televisão, sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável. “Em matéria de responsabilidade civil, a violação de direitos encontra-se na seara da ilicitude, cuja existência não dispensa também a ocorrência de dano, com nexo causal, para chegar-se, finalmente, ao dever de indenizar”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. De acordo com Salomão, o conflito presente no caso entre a liberdade de informação e de expressão e os direitos inerentes à personalidade desafia o julgador a solucioná-lo a partir de nova realidade social, “ancorada na informação massificada que, diariamente, choca-se com a invocação de novos direitos, todos eles resultantes da proteção constitucional conferida à dignidade da pessoa humana”. (REsp 1335153, STJ 04/06/2013)

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Família e propriedade - Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem. Dentro desse limite, portanto, podem vender imóveis para seus descendentes sem anuência dos outros filhos. O entendimento foi aplicado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ao discordar da venda de um terreno rural realizada por seu pai a um dos irmãos, S. S. recorreu à Justiça pedindo a anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. Ele alegou ainda que seu irmão teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do imóvel. O outro filho, comprador do bem, alegou que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, pois a terra foi oferecida a outras pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-la. O juiz da comarca de Iturama (MG) acatou o pedido e anulou a venda. O TJ, porém, reformou a sentença por entender que a venda poderia ser anulada se fosse demonstrado o efetivo prejuízo aos demais descendentes. Fato que não teria sido comprovado. (Valor, 28.5.13)

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Publicações 1 – Já se pode encontrar nas livrarias a 10ª edição de “Direito das Sucessões” (579p), volume 7 da coleção “Direito Civil Brasileiro” (7 volumes), escrita por Carlos Roberto Gonçalves e publicada pela Editora Saraiva.  As questões atuais e controversas do Direito Civil são estudadas de forma clara e objetiva nesta coleção, à luz das doutrinas nacional e estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. O volume 7 enfoca o Direito das sucessões e o Autor examina temas como as diferentes questões pertinentes à sucessão em geral, como abertura, momento da transmissão da herança, o princípio da saisine, a herança e sua administração, a vocação hereditária; à sucessão legítima, a exemplo dos herdeiros necessários e do direito de representação; e da sucessão testamentária, como testamento, capacidade de testar, codicilos, testamentos especiais, legados etc.

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Publicações 2 – “Impostos Federais, Estaduais e Municipais” (542p), obra de Claudio Carneiro, publicada pela Editora Saraiva. Esta obra, que alcança agora a 4ª edição, atualizada e ampliada, integra uma coleção sobre direito material e processual tributário, elaborada por Claudio Carneiro. Abordando com profundamente os impostos federais, estaduais e municipais, tem sido considerada uma das referências mais importantes sobre impostos no Brasil, por trazer o posicionamento da doutrina e as decisões mais importantes dos Tribunais Superiores. Por esse motivo, o livro tem sido adotado na graduação, pó-graduação e cursos preparatórios, das principais instituições de ensino e bancas examinadoras. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Direito e Antropologia: Reflexões Sobre A Origem do Direito A Partir de Kelsen e Nietzsche" (215p), obra publicada pela Editora Saraiva, foi escrita por Henrique Garbellini Carnio. Do Prefácio de Oswaldo Giacoia Junior: “Neste livro, Henrique Garbellini Carnio centra suas análises sobre um tema surpreendente, cuja fecundidade, no entanto, mal pode ser exagerada. Em primeiro lugar, faz justiça a Nietzsche como pensador para o qual os problemas do direito e da justiça são tão relevantes quanto a crítica da religião e da moral. Em seguida, elege o autor da Teoria Pura do Direito como um interlocutor virtual das posições teóricas de Para a Genealogia da Moral. A ousadia do empreendimento não é pequena, mas a magnitude dos resultados justifica e compensa generosamente os riscos assumidos, no melhor gênero e estilo da genialidade dos dois pensadores.” E tem a apresentação de Tercio Sampaio Ferraz Jr: “O autor sugere, assim, que tanto Nietzsche quanto Kelsen acabam por demonstrar como os conceitos morais, jurídicos e religiosos se confundem e se interpenetram em um processo de surgimento do Estado e de civilização do homem. Processo extremamente violento, impossível de confundir-se com um contrato. Acaba, então, por constatar que um dos principais objetivos do seu trabalho seria instigar um novo posicionamento ante o direito como forma de regrar a conduta humana possibilitando o convívio em sociedade. Como construção humana por meio da linguagem, de caráter ficcional, o direito compreenderia em si possibilidades de novas criações, amoldando-se às necessidades humanas, podendo expressar-se como excessivamente domesticador – como vem acontecendo desde o primitivo - , mas havendo também a possibilidade de ser trabalhado diferentemente.” Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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