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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 692 – 01/04 de julho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Agora, a
coisa saiu do atacado e foi para o varejo. Há pequenas manifestações por todos
os cantos. As grandes estão terminando. O foco saiu do interesse público,
geral, e foi para o interesse local. Já não são mais as grandes questões, mas
as pequenas. Noutras palavras, acredito que as coisas vão demorar um pouco até
se assentar. Mas já está claro que vão se assentar. A classe política entregou alguns anéis, é claro, como a rejeição da PEC 37. Mas restaram outros tantos anéis e, intactos, os dedos. No fim das contas, seremos ludibriados, apesar de algum ganho em passagens de ônibus que, a bem da precisão, serão compensados com subsídios, mantendo a máfia das concessões de transporte público.
A reforma política sairá, acredito. Mas não será nenhuma grande reforma. Serão alterações que atenderão mais aos interesses dos próprios grupos que, atualmente, dividem o poder, ou seja, a corja que se divide em três grandes partidos: (1) PT e asseclas, (2) PSDB e asseclas, (3) PMDB e asseclas, sendo que, neste último caso estão incluídos todos os partidos de conveniência, que amoldam-se ao Poder, lá esteja PT, lá esteja PSDB.
No fim das contas, a chegada do PT ao poder serviu apenas para realizar a profecia de George Orwell: os porcos e os fazendeiros são iguais!
Ainda assim, valeu ir às ruas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Concursal - Qualquer interpretação
que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação
judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de certidões negativas
tributárias para homologação do plano de recuperação. Conforme o ministro Luis
Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação
da atividade econômica da empresa e não com “amesquinhada visão de que o
instituto visa a proteger os interesses do empresário”. “O valor primordial a
ser protegido é a ordem econômica”, afirmou. “Em alguns casos, é exatamente o
interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à
preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social”,
completou o relator. Para o ministro, a interpretação literal do artigo 57 da
Lei de Recuperação e Falências (LRF) – que exige as certidões – em conjunto com
o artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) – que exige a quitação
integral do débito para concessão da recuperação – “inviabiliza toda e qualquer
recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”.
(REsp 1187404, STJ 26/06/2013)
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Administrativo - É possível a
execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos de instituição de pensão
por morte de servidor público. Isso porque a referida situação não está
inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei 9.494/1997, cuja interpretação deve
ser restritiva. Com efeito, embora acarrete, por via reflexa, a liberação de
recursos públicos, não se trata de concessão de aumento ou extensão de
vantagem. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.364.594-SP, Primeira Turma, DJe
27/5/2011, e AgRg no Ag 1.168.784-ES, Quinta Turma, DJe 9/8/2010. AgRg no AREsp
230.482-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 7/3/2013. (Botetim STJ n. 519)
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Juros e correção monetária - A 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso
repetitivo, que as causas que discutem juros e correção monetária de depósitos
judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco. O relator do recurso,
ministro Herman Benjamin, destacou que está pacificado no STJ o entendimento de
que a discussão incidental quanto à remuneração dos depósitos judiciais deve
ser feita na própria demanda. A tese, inclusive, está no enunciado 271 da
súmula do STJ: "A correção monetária dos depósitos judiciais independe de
ação específica contra o banco depositário." O recurso representativo de
controvérsia é de autoria da Eletrobras, contra decisão do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região que beneficiou a Caixa Econômica Federal (CEF),
parte recorrida. Em execução de sentença, foi autorizado o levantamento de
depósitos judiciais referentes ao empréstimo compulsório sobre energia
elétrica. Atendendo pedido da Eletrobras, o juiz de primeiro grau determinou
que a CEF, instituição financeira onde foram efetuados os depósitos, fizesse o
imediato creditamento dos valores que unilateralmente estornou da conta
judicial e dos juros no período de março de 1992 a abril de 1994. A CEF
impetrou mandado de segurança no TRF para suspender a decisão. Os
desembargadores atenderam o pedido. Como a decisão contraria jurisprudência do
STJ, a 1ª Seção deu provimento ao recurso da Eletrobras. (valor, 25.6.13)
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Legislação – "Legislação de
Direito Despostivo" (614p) é mais um volume da Coleção Saraiva de
Legislação. Obra organizada por matéria e acompanhada com dispositivos da
Constituição Federal, Legislação de Direito Desportivo, Adendo Especial sobre
Doping . Destaques: Lei Geral da Copa; Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
(Medidas Tributárias); Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; Regime
Diferenciado de Contratações Públicas. Informações complementares podem ser
obtidas com Mário Paschoal
(mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Leis - foi editada a Lei 12.832,
de 20.6.2013. Altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de
2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a
legislação do imposto de renda das pessoas físicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12832.htm)
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Leis - foi edidta a Lei 12.817, de
5.6.2013. Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade
limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares
beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício
para superação da extrema pobreza, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12817.htm)
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Crime - A abertura de vista ao
Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal, após a
verificação nos autos, pelo magistrado, da existência de indícios de crime de
ação penal pública, não é suficiente ao cumprimento do disposto no art. 40 do
CPP. Isso porque o referido artigo impõe ao magistrado, nessa hipótese, o dever
de remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao
oferecimento da denúncia, não podendo o Estado-juiz se eximir da obrigação por
se tratar de ato de ofício a ele imposto pela lei. Precedente citado: HC
20.948-BA, Quinta Turma, DJ 26/9/2005. REsp 1.360.534-RS, Rel. Min. Humberto
Martins, julgado em 7/3/2013. (Botetim
STJ n. 519)
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Educação - Os alunos do ensino
técnico brasileiro passarão a ter aulas de empreendedorismo já a partir do
segundo semestre deste ano. Resultado de um acordo de cooperação entre o
Ministério da Educação (MEC) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), a iniciativa vai integrar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico (Pronatec). Entre os conteúdos que deverão ser apresentados em aula
estão princípios de gestão e análise de oportunidades do mercado. O objetivo é
atingir 1,5 milhão de estudantes até o final de 2014. A disciplina será
oferecida com carga horária de 52 horas para alunos de 15 cursos técnicos,
entre eles de cabeleireiro, promotor de vendas e reparador de computadores.
(Gazeta do Povo, Jornal do Professor da Editora Atlas, jun.jul.13)
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Concursos - A "Coleção Passe
em Concursos Públicos: questões comentadas", coordenada por Marcelo Hugo
da Rocha e publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume:
"Analistas de Tribunais - Stf, Stj, Tse, Tst, Tre, Trf, Trt e Tj"
(471).Este volume aborda questões comentadas de concursos para as carreiras de
"Analistas de Tribunais". A obra contém questões extraídas de provas
realizadas por diversas bancas examinadoras tais como: FGV e CESPE. Quem quer
mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho religioso - A 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da
União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia contra decisão que
a condenou a registrar em carteira o contrato de trabalho de um assistente de
vendas em Campinas. A igreja alegou que os 23 anos de serviços prestados pelo
trabalhador teriam sido atividade missionária. O assistente conta que trabalhou
para os adventistas, entre admissões e rescisões de contrato, de fato, de 1977
a 2000, sempre na mesma função - vendendo livros publicados pela igreja. Em
2002, entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego. A
igreja afirmou, em sua defesa, que a venda de livros era uma ação missionária,
conhecida como "colportagem", em que a pessoa bate de porta em porta
oferecendo mercadorias, geralmente livros religiosos. A função, conforme a
defesa, não induzia ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois o objetivo
era o de propagar a fé. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)
condenou a igreja à anotação da carteira do vendedor, com o pagamento de todas
as verbas trabalhistas. A Igreja Adventista interpôs agravo de instrumento ao
TST, insistindo na tese de que se tratava de atividade missionária. A tese,
porém, não vingou na 5ª Turma. (Valor, 19.6.13)
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Alimentos - A obrigação de prestar
alimentos ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o alimentante se mantiver na
posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e
injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A
decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (STJ
26/06/2013)
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Mineração - O governo lançou uma
reforma do código de mineração em vigência há mais de quatro décadas sem ter
oferecido uma resposta clara à principal dúvida das empresas que atuam no
setor: a nova alíquota dos royalties. A proposta de reforma do código saiu por
meio de um projeto de lei, enviado ao Congresso com urgência constitucional, e
detalhou uma série de novos mecanismos que já eram aguardados pelo mercado.
Rodadas de licitações - semelhantes às realizadas na indústria de petróleo e
gás - vão ser feitas pela futura Agência Nacional de Mineração (ANM). (Valor,
19.6.13)
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Postal - A entrega de carnês de
IPTU e ISS pelos municípios sem a intermediação de terceiros no seu âmbito
territorial não constitui violação do privilégio da União na manutenção do
serviço público postal. Isso porque a notificação, por fazer parte do processo
de constituição do crédito tributário, é ato próprio do sujeito ativo da
obrigação, que pode ou não delegar tal ato ao serviço público postal.
Precedente citado: REsp 1.141.300-MG, Primeira Seção, DJe 5/10/2010
(REPETITIVO). AgRg no AREsp 228.049-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 21/3/2013. (Botetim STJ n.
519)
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Publicações 1 – Ricardo Castilho é
o autor e a Saraiva é a editora: "Direitos Humanos" (406p), já na 2ª
edição. A civilização é o resultado concreto da organização dos grupos dentro
de uma ordem regulatória de deveres e de direitos. A condição de exercício da
liberdade é o próprio direito, daí ter o autor conduzido sua pesquisa de acordo
com esse valor supremo, sem o qual as existências individual e social não se
justificam. Atento a esse cenário, Ricardo Castilho preparou uma obra completa
e didática sobre a matéria, iniciando a exposição com a análise do processo
histórico de reconhecimento dos direitos humanos fundamentais e culminando com
o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, passagens em que
aborda a criação das Organizações das Nações Unidas – ONU e dos principais
tratados que forjam seu arcabouço jurídico. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 – Marcus Vinicius
Rios Gonçalves é o autor da coleção "Novo Curso de Direito Processual
Civil", publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 (493 p), está em sua 9a
edição. A evolução gradativa do processo civil brasileiro tem a intenção de
torná-lo um instrumento cada vez mais eficaz na obtenção do provimento
jurisdicional, de modo que as reformas produzidas no CPC exigem a releitura de
seus institutos. Em linguagem didática, o presente curso proporciona a
compreensão de todo o processo civil atual, sendo que no v. 2, o autor completa
o exame do processo de conhecimento, tratando da sentença, da coisa julgada,
dos recursos e do processo nos tribunais. Além disso, discorre sobre os
procedimentos especiais, de jurisdição contenciosa e voluntária, tendo em vista
que inclui um capítulo sobre os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais.
Cumpre destacar que a obra considera as tendências recentes na doutrina e na
jurisprudência. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - O "Curso de Direito Constitucional"
(1424p), de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, chega à sua 8ª
edição, sempre publicado pela Editora Saraiva, comemorando os 25 anos da
promulgação da Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã, e
destinando-se a atender os graduandos e àqueles que buscam densas análises
sobre os temas controvertidos da disciplina constitucional. Destaca-se, ainda,
pela iniciativa dos autores em contextualizar referências jurisprudenciais nos
comentários doutrinários, contribuindo para a reflexão e solução de problemas
reais e prementes da pauta do estudioso da disciplina. A notória experiência de
Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco no magistério e em suas carreiras
jurídicas (Ministro do STF e Procurador Regional da República do Distrito
Federal, respectivamente) é decisiva para se ter uma obra de abrangência ampla,
de rico valor teórico e prático, de viés didático e crítico. No CD-ROM que
acompanha o livro há questões relativas a cada capítulo, além de jurisprudência
e legislação atualizadas e correlatas à matéria ministrada. Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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