30 de junho de 2013

Pandectas 692

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Informativo Jurídico - n. 692 – 01/04 de julho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Agora, a coisa saiu do atacado e foi para o varejo. Há pequenas manifestações por todos os cantos. As grandes estão terminando. O foco saiu do interesse público, geral, e foi para o interesse local. Já não são mais as grandes questões, mas as pequenas. Noutras palavras, acredito que as coisas vão demorar um pouco até se assentar. Mas já está claro que vão se assentar.
            A classe política entregou alguns anéis, é claro, como a rejeição da PEC 37. Mas restaram outros tantos anéis e, intactos, os dedos. No fim das contas, seremos ludibriados, apesar de algum ganho em passagens de ônibus que, a bem da precisão, serão compensados com subsídios, mantendo a máfia das concessões de transporte público.
            A reforma política sairá, acredito. Mas não será nenhuma grande reforma. Serão alterações que atenderão mais aos interesses dos próprios grupos que, atualmente, dividem o poder, ou seja, a corja que se divide em três grandes partidos: (1) PT e asseclas, (2) PSDB e asseclas, (3) PMDB e asseclas, sendo que, neste último caso estão incluídos todos os partidos de conveniência, que amoldam-se ao Poder, lá esteja PT, lá esteja PSDB.
            No fim das contas, a chegada do PT ao poder serviu apenas para realizar a profecia de George Orwell: os porcos e os fazendeiros são iguais!
            Ainda assim, valeu ir às ruas.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Concursal - Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação. Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação da atividade econômica da empresa e não com “amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário”. “O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica”, afirmou. “Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social”, completou o relator. Para o ministro, a interpretação literal do artigo 57 da Lei de Recuperação e Falências (LRF) – que exige as certidões – em conjunto com o artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) – que exige a quitação integral do débito para concessão da recuperação – “inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”. (REsp 1187404, STJ 26/06/2013)

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Administrativo - É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público. Isso porque a referida situação não está inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei 9.494/1997, cuja interpretação deve ser restritiva. Com efeito, embora acarrete, por via reflexa, a liberação de recursos públicos, não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.364.594-SP, Primeira Turma, DJe 27/5/2011, e AgRg no Ag 1.168.784-ES, Quinta Turma, DJe 9/8/2010. AgRg no AREsp 230.482-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 7/3/2013. (Botetim STJ n. 519)

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Juros e correção monetária - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que as causas que discutem juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou que está pacificado no STJ o entendimento de que a discussão incidental quanto à remuneração dos depósitos judiciais deve ser feita na própria demanda. A tese, inclusive, está no enunciado 271 da súmula do STJ: "A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário." O recurso representativo de controvérsia é de autoria da Eletrobras, contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que beneficiou a Caixa Econômica Federal (CEF), parte recorrida. Em execução de sentença, foi autorizado o levantamento de depósitos judiciais referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Atendendo pedido da Eletrobras, o juiz de primeiro grau determinou que a CEF, instituição financeira onde foram efetuados os depósitos, fizesse o imediato creditamento dos valores que unilateralmente estornou da conta judicial e dos juros no período de março de 1992 a abril de 1994. A CEF impetrou mandado de segurança no TRF para suspender a decisão. Os desembargadores atenderam o pedido. Como a decisão contraria jurisprudência do STJ, a 1ª Seção deu provimento ao recurso da Eletrobras. (valor, 25.6.13)

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Legislação – "Legislação de Direito Despostivo" (614p) é mais um volume da Coleção Saraiva de Legislação. Obra organizada por matéria e acompanhada com dispositivos da Constituição Federal, Legislação de Direito Desportivo, Adendo Especial sobre Doping . Destaques: Lei Geral da Copa; Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Medidas Tributárias); Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Informações complementares podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Leis - foi editada a Lei 12.832, de 20.6.2013. Altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12832.htm)

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Leis - foi edidta a Lei 12.817, de 5.6.2013. Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12817.htm)

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Crime - A abertura de vista ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal, após a verificação nos autos, pelo magistrado, da existência de indícios de crime de ação penal pública, não é suficiente ao cumprimento do disposto no art. 40 do CPP. Isso porque o referido artigo impõe ao magistrado, nessa hipótese, o dever de remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, não podendo o Estado-juiz se eximir da obrigação por se tratar de ato de ofício a ele imposto pela lei. Precedente citado: HC 20.948-BA, Quinta Turma, DJ 26/9/2005. REsp 1.360.534-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/3/2013.  (Botetim STJ n. 519)

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Educação - Os alunos do ensino técnico brasileiro passarão a ter aulas de empreendedorismo já a partir do segundo semestre deste ano. Resultado de um acordo de cooperação entre o Ministério da Educação (MEC) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a iniciativa vai integrar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec). Entre os conteúdos que deverão ser apresentados em aula estão princípios de gestão e análise de oportunidades do mercado. O objetivo é atingir 1,5 milhão de estudantes até o final de 2014. A disciplina será oferecida com carga horária de 52 horas para alunos de 15 cursos técnicos, entre eles de cabeleireiro, promotor de vendas e reparador de computadores. (Gazeta do Povo, Jornal do Professor da Editora Atlas, jun.jul.13)

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Concursos - A "Coleção Passe em Concursos Públicos: questões comentadas", coordenada por Marcelo Hugo da Rocha e publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Analistas de Tribunais - Stf, Stj, Tse, Tst, Tre, Trf, Trt e Tj" (471).Este volume aborda questões comentadas de concursos para as carreiras de "Analistas de Tribunais". A obra contém questões extraídas de provas realizadas por diversas bancas examinadoras tais como: FGV e CESPE. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho religioso - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia contra decisão que a condenou a registrar em carteira o contrato de trabalho de um assistente de vendas em Campinas. A igreja alegou que os 23 anos de serviços prestados pelo trabalhador teriam sido atividade missionária. O assistente conta que trabalhou para os adventistas, entre admissões e rescisões de contrato, de fato, de 1977 a 2000, sempre na mesma função - vendendo livros publicados pela igreja. Em 2002, entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego. A igreja afirmou, em sua defesa, que a venda de livros era uma ação missionária, conhecida como "colportagem", em que a pessoa bate de porta em porta oferecendo mercadorias, geralmente livros religiosos. A função, conforme a defesa, não induzia ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois o objetivo era o de propagar a fé. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a igreja à anotação da carteira do vendedor, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas. A Igreja Adventista interpôs agravo de instrumento ao TST, insistindo na tese de que se tratava de atividade missionária. A tese, porém, não vingou na 5ª Turma. (Valor, 19.6.13)

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Alimentos - A obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o alimentante se mantiver na posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (STJ 26/06/2013)

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Mineração - O governo lançou uma reforma do código de mineração em vigência há mais de quatro décadas sem ter oferecido uma resposta clara à principal dúvida das empresas que atuam no setor: a nova alíquota dos royalties. A proposta de reforma do código saiu por meio de um projeto de lei, enviado ao Congresso com urgência constitucional, e detalhou uma série de novos mecanismos que já eram aguardados pelo mercado. Rodadas de licitações - semelhantes às realizadas na indústria de petróleo e gás - vão ser feitas pela futura Agência Nacional de Mineração (ANM). (Valor, 19.6.13)

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Postal - A entrega de carnês de IPTU e ISS pelos municípios sem a intermediação de terceiros no seu âmbito territorial não constitui violação do privilégio da União na manutenção do serviço público postal. Isso porque a notificação, por fazer parte do processo de constituição do crédito tributário, é ato próprio do sujeito ativo da obrigação, que pode ou não delegar tal ato ao serviço público postal. Precedente citado: REsp 1.141.300-MG, Primeira Seção, DJe 5/10/2010 (REPETITIVO). AgRg no AREsp 228.049-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2013.  (Botetim STJ n. 519)

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Publicações 1 – Ricardo Castilho é o autor e a Saraiva é a editora: "Direitos Humanos" (406p), já na 2ª edição. A civilização é o resultado concreto da organização dos grupos dentro de uma ordem regulatória de deveres e de direitos. A condição de exercício da liberdade é o próprio direito, daí ter o autor conduzido sua pesquisa de acordo com esse valor supremo, sem o qual as existências individual e social não se justificam. Atento a esse cenário, Ricardo Castilho preparou uma obra completa e didática sobre a matéria, iniciando a exposição com a análise do processo histórico de reconhecimento dos direitos humanos fundamentais e culminando com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, passagens em que aborda a criação das Organizações das Nações Unidas – ONU e dos principais tratados que forjam seu arcabouço jurídico. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – Marcus Vinicius Rios Gonçalves é o autor da coleção "Novo Curso de Direito Processual Civil", publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 (493 p), está em sua 9a edição. A evolução gradativa do processo civil brasileiro tem a intenção de torná-lo um instrumento cada vez mais eficaz na obtenção do provimento jurisdicional, de modo que as reformas produzidas no CPC exigem a releitura de seus institutos. Em linguagem didática, o presente curso proporciona a compreensão de todo o processo civil atual, sendo que no v. 2, o autor completa o exame do processo de conhecimento, tratando da sentença, da coisa julgada, dos recursos e do processo nos tribunais. Além disso, discorre sobre os procedimentos especiais, de jurisdição contenciosa e voluntária, tendo em vista que inclui um capítulo sobre os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Cumpre destacar que a obra considera as tendências recentes na doutrina e na jurisprudência. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  O "Curso de Direito Constitucional" (1424p), de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, chega à sua 8ª edição, sempre publicado pela Editora Saraiva, comemorando os 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã, e destinando-se a atender os graduandos e àqueles que buscam densas análises sobre os temas controvertidos da disciplina constitucional. Destaca-se, ainda, pela iniciativa dos autores em contextualizar referências jurisprudenciais nos comentários doutrinários, contribuindo para a reflexão e solução de problemas reais e prementes da pauta do estudioso da disciplina. A notória experiência de Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco no magistério e em suas carreiras jurídicas (Ministro do STF e Procurador Regional da República do Distrito Federal, respectivamente) é decisiva para se ter uma obra de abrangência ampla, de rico valor teórico e prático, de viés didático e crítico. No CD-ROM que acompanha o livro há questões relativas a cada capítulo, além de jurisprudência e legislação atualizadas e correlatas à matéria ministrada. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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