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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 691 – 26/30 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Médicos
cubanos, portugueses, espanhóis? Por que não? Uma curiosidade: não é preciso ser brasileiro para ser advogado no Brasil. Também estrangeiros podem advogar por aqui: basta revalidar o diploma no MEC e SER APROVADO NO EXAME DE ORDEM. Mesmo os brasileiros. Poderíamos fazer isso no Brasil, né? Seria interessante ver formandos de Medicina submeterem-se a um Exame de Proficiência. Muito interessante.
Sou favorável à vinda de médicos estrangeiros para o Brasil. Sou favorável à vinda de engenheiros, químicos, físicos e outros profissionais de formação extremamente técnica e custosa. Isso inclui músicos eruditos e técnicos esportivos de ponta. É uma oportunidade fenomenal para o país. A crise no leste europeu trouxe técnicos de ginástica olímpica que mudaram a cara do país. Por que não demos acolhida a profissionais especializados em robótica, polímeros, nanotecnologia etc?
Nunca devemos esquecer que o programa aeroespacial norte-americano foi tocado, essencialmente, por engenheiros... alemães, “salvados” [e “perdoados”] das hordas nazistas. Não se perde a oportunidade de obter conhecimento.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Comunicações - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Google Brasil Internet Ltda. cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações por e-mail, envolvendo, no caso, o Gmail. As comunicações foram feitas por investigado de crimes, entre eles os de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência. A decisão se deu no julgamento de questão de ordem em inquérito sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obterem importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. “A demora no cumprimento da ordem judicial emanada representa inaceitável empeço ao bom andamento das investigações. Ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território nacional, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira”, assinalou a relatora, que considerou “seriíssimos” os fatos narrados no processo. (STJ 5.6.13)
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Esquecimento - Acompanhando o voto
do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado
da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato
pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as
acusações. A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e
manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de
indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação imposta nas instâncias
ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade
dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição
financeira” da emissora. O homem foi apontado como coautor da chacina da
Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de
Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou
pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado
em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente
absolvido. (REsp 1334097, STJ 5.6.13)
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Fiscal - O governo federal negocia
no Congresso Nacional a inclusão da proposta para vincular a Receita Federal às
decisões dos tribunais superiores na Medida Provisória (MP) nº 615. Na prática,
de acordo com a proposta, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos
relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos
contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da
Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que
aplicar aos processos as decisões dos tribunais. Com a aprovação do texto, a
vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em repercussão
geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou em recurso repetitivo pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os repetitivos só seriam aplicados se não
houver chance de contestação no Supremo. Atualmente, a Receita Federal está
vinculada apenas às decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adin)
ou súmulas vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a
seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e
STJ. (Valor, 21.6.13)
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Legislação – É a 9ª edição (2013)
de "Legislação Penal Especial" (665p), obra de Ricardo Antonio
Andreucci, publicada pela Editora Saraiva. Legislação Penal Especial é obra de
considerável interesse prático, pois elenca sinteticamente a legislação penal especial
e apresenta as considerações do Autor, que comenta cada lei, explicando a
importância acerca da sua edição e aplicabilidade, valendo-se sempre de uma
linguagem clara e oportuna.Informações complementares podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Busca e apreensão - A 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que loja varejista não tem
legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens - como geladeiras,
fogões e televisores - adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta
de pagamento das prestações do financiamento. Somente instituição financeira ou
pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e
previdenciários podem propor essas ações. Com esse entendimento, os ministros
mantiveram extintos dois processos em que as Lojas Becker pretendia promover a
busca e apreensão de produtos comprados por clientes inadimplentes. Em um caso,
queria de volta uma geladeira. No outro, buscava aparelhos de som, antena parabólica,
colchões e cantoneiras. Os objetos foram adquiridos por meio de financiamento
estabelecido em contrato de alienação fiduciária. Nesse negócio, o comprador
(fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade e posse indireta do
bem, como garantia da dívida, que termina com a quitação do financiamento. As
decisões da 4ª Turma mantêm acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul,
que confirmou a extinção dos processos sem julgamento de mérito. Contudo, o STJ
adotou outro fundamento. (Valor, 13.6.13)
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Leis - foi editada a Lei 12.816,
de 5.6.2013. Altera as Leis nos 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar
o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de
26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos
servidores das redes públicas de educação profissional, científica e
tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de
serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda;
8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da
contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e
6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco
ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes
públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar;
e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de
bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12816.htm)
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Concursos - "Direito Penal -
Parte Geral - Nível Médio & Superior" (251p) compõe a Coleção
Concursos Públicos", publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito
por Silvio Maciel. Coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício
Bolzan e elaborada por professores com vasta experiência em concursos. Material
conciso e conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e
superior sem formação em Direito. A Coleção Concursos Públicos tem o propósito
de auxiliar os candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico de
Tribunais Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal;
de Agente e Escrivão das Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias
Rodoviárias Estaduais e Federal; em entidades e órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras,
estamos convictos de que esta Coleção irá revolucionar a metodologia de
aprendizado para o êxito no concurso público. Se você pensa num futuro melhor,
ocupando uma carreira pública, não perca mais tempo e comece já a sua
preparação. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Fiscal - O Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributação dos
planos de stock option e, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da
Receita Federal. Duas câmaras entenderam que a América Latina Logística (ALL) e
a Cosan devem pagar contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos
funcionários. No caso da ALL, o valor original do auto de infração é de cerca
de R$ 15 milhões. O da Cosan, de aproximadamente R$ 30 milhões. Cabe recurso
das decisões. Stock options são opções de compra de ações da própria empresa -
ou de sua matriz no exterior. Elas são oferecidas a executivos e empregados
para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar essas ações por um
preço menor que o de mercado, após um período de carência. Empresas fechadas
também usam esses planos de remuneração como preparação para abertura de
capital. (Valor, 21.6.13)
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Bem de família - Na execução de
sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é
possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado
foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que se alegava a
nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da
circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/90.
A Quarta Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é
caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei
8.009, desde que idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão,
mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título estabelecido no
âmbito criminal. (REsp 1021440, STJ 6.6.13)
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Esgoto - As concessionárias de
saneamento básico venceram uma importante discussão ontem no Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Por maioria de votos, a 1ª Seção da Corte decidiu que as
empresas podem cobrar a tarifa de esgoto dos consumidores mesmo que não prestem
integralmente o serviço de saneamento. Ou seja, a coleta, retirada, tratamento
e despejo adequado do esgoto. A questão foi definida em recurso repetitivo.
Dessa forma, servirá de orientação para os Tribunais de Justiça do país na
análise de casos semelhantes. Só a Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae), do Rio de Janeiro, responde a 16 mil ações judiciais contra a
cobrança, segundo o assessor jurídico da empresa, Sérgio Pimentel Borges da
Cunha. (Valor, 13.6.13)
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Publicações 1 – Fernando Galvão vê
a Editora Saraiva lançar a 5ª edição (2013) de seu "Direito Penal - Parte
Geral" (1087p). Sobre o livro, escreveu Rogério Greco: “Desde o começo de
nossa carreira, Fernando Galvão sempre se destacou por suas ideias inovadoras.
Por várias vezes recebeu prêmios nos concursos promovidos pela nossa Associação
Mineira do Ministério Público. Como professor universitário, sempre procurou
trazer ao conhecimento dos seus alunos as discussões mais atuais e os conflitos
que sempre envolveram o Direto Penal. A presente edição retrata, com
felicidade, o espírito desse renomado jurista. Não somente trabalhou na
construção de um amplo de Direito Penal, como também, ao seu estilo, inovou na
discussão de inúmeros temas. O texto desta edição consolida a ideia
inicialmente desenvolvida nas anteriores de que a teoria do crime deve ser
elaborada e interpretada no contexto de uma teoria do crime deve ser elaborada
e interpretada no contexto de uma teoria racional discursiva do direito (como
teoria geral) e de sua perspectiva comunicativa.” A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 – A Editora Saraiva
está lançando a 14ª edição (2013) do volume 3 (550p) do "Curso de Direito
Comercial", escrito por Fábio Ulhoa Coelho. A economia globalizada e a
inserção do Brasil nesse cenário reclamam novas lições sobre o direito
empresarial. Como as mudanças são tantas, apenas o sólido conhecimento das
bases teóricas da disciplina, reexaminadas à luz dos problemas atuais, capacita
o estudante e o profissional da área a enfrentá-las. Os volumes deste Curso
trazem destacadas, ao longo do texto, sínteses da matéria em desenvolvimento,
com conceitos, anotações relevantes, súmulas de jurisprudência ou dispositivos
de lei. Trata-se dos subtextos, que podem servir tanto de introdução como de
reforço e recapitulação dos assuntos abordados. A Camila Ingles responderá suas
dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Direito dos
Contratos" (162p) é obra de Alberto Gosson Jorge Júnior, publicada pela
Editora Saraiva. O objetivo do autor é levar ao conhecimento do grande público
a concepção contemporânea sobre a matéria contratual, daí a proposta de mesclar
a exposição feita no corpo do texto com notas de rodapé, chamando a atenção
para referências e as idéias de outros autores sobre questões controvertidas.
Por exemplo, diante de sua intangibilidade, o contrato não está imune às
interferências de Judiciário, isto porque, no seara litigiosa, sob o influxo do
princípio do solidarismo nas relações contratuais, o direito civil
contemporâneo tem possibilitado ao juiz a revisão de cláusulas, ou mesmo a
resolução integral do contrato, quando presentes circunstâncias que importem
desproporção entre as vantagens e os sacrifícios originalmente estabelecidos
pelas partes na relação obrigacional. Qualquer outra informação sobre o livro
pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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