28 de maio de 2013

Pandectas 683

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Informativo Jurídico - n. 683 – 28/31 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/


Editorial
            Depois que um segundo dentista foi queimado, acho que ficou muito claro que os chamados criminosos estão se divertindo que seus atos, principalmente quando há mais dor, mais sofrimento. Esse fator precisa ser considerado pelos especialistas em Direito Penal, Criminologia e Administração de Segurança e Penitenciária. Afinal, os fatos parecem apontar para uma guerra civil aberta e, como eu já disse, tendem a empurrar para soluções popularescas que apenas ampliarão o confronto.
            Noutras palavras: está saindo do controle, sem que haja uma resposta à altura, sem que haja uma reação verdadeira que não seja o inútil furor legislativo. Logo, haverá mais esquadrões da morte. Logo, haverá novamente deputados que empunham armas para ganhar votos. É preciso colocar as coisas em seus novos eixos: com as drogas e com o desenvolvimento nacional, a criminalidade ganhou uma nova expressão. E não há tradução para ela, nem para seu combate, na academia, infelizmente.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática. Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração pública – da legalidade e da moralidade. (STJ 23.5.13)

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Consumidor - Uma cliente inadimplente da Lojas Lebes, rede varejista do Rio Grande do Sul, recebeu um surpreendente "poema" em uma das 11 mensagens de cobrança enviadas pela empresa ao seu celular. "Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema do gato. Este gato, e gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato, manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos, segundos gato". Ao suprimir a palavra "gato", a mensagem lida ficava assim: "Este é o melhor meio de manter um idiota distraído por 20 segundos". Em consequência da ofensa, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou a companhia a indenizar a consumidora em R$ 1 mil por danos morais. Não cabe recurso. (Valor, 17.5.13)

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Consumidor - A Mobiliari, loja de móveis em Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um cliente em R$ 1 mil por ter postado em seu Orkut uma mensagem que atribuiu a ele fama de mau pagador. No processo consta que o sócio da empresa teria escrito para o cliente só entrar em contato após pagar os cheques devidos. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reduziu à metade o valor da indenização fixado em primeira instância. O cliente alegou que adquiriu móveis à prestação e não conseguiu pagar as parcelas. Em um primeiro momento, a empresa teria efetuado ligações para cobrá-lo e posteriormente mandado mensagem ao Orkut. Fato que teria causado constrangimentos ao consumidor. (Valor 17.5.13)

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Desapropriação - Se a mudança de destinação da área desapropriada é lícita, o ex-proprietário não tem direito de retomá-la. Com esse entendimento, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a admissão de recurso da construtora Carvalho Hosken S/A relativo a terrenos em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, desapropriados em 1960.  A Justiça fluminense negou o chamado “direito de retrocessão”, por entender que a nova destinação dos terrenos pelo município foi lícita. Para o relator, o recurso da Hosken contra essa decisão não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal teria que reavaliar provas, o que não é permitido em recurso especial. Além disso, o entendimento do STJ é que não há direito de retrocessão (retomada do bem expropriado pelo ex-proprietário) em caso de tredestinação (mudança de finalidade da área desapropriada) lícita. (AREsp 140577, 16.5.13)

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Legislação -  Renato Marcão vê seu "Crimes de Trânsito" (258p) chegar à 4ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. A obra Crimes de trânsito aborda com clareza e objetividade a parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, analisando a doutrina mais qualificada, os entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios, as Súmulas e a legislação correlata. Os principais aspectos dos crimes catalogados no CTB são elucidados e os temas obscuros e controvertidos são enfrentados pelo autor, que procura trazer entendimento à luz da doutrina e jurisprudência. Cumpre destacar que a obra está atualizada de acordo com a Lei n. 11.705/2008 (Lei Seca) e 11.719/2008 (altera os procedimentos no CPP). É, portanto, instrumento útil para a compreensão das recentes novidades introduzidas em nosso Direito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Interdição - A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir os advogados de apelar gera evidente prejuízo à defesa do interditando, principalmente se a curadora integrar o polo ativo da ação, ou seja, se foi ela quem pediu a interdição. “Há, nesse caso, evidente conflito de interesses entre a curadora, que, a partir da sentença, deveria assistir ou representar o interdito, e o próprio interditando”, entende o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial do interditando. No caso, os advogados tiveram suas petições no processo desconsideradas desde a decisão de interdição provisória. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não admitiu o recurso de apelação. Reconheceu-se que a interdição provisória tinha natureza declaratória e fez cessar imediatamente, com eficácia desde o início (ex tunc), todos os efeitos das procurações outorgadas pelo interditando. Foram cassados, inclusive, os poderes concedidos para sua defesa na própria ação de interdição. (REsp 1251728, STJ 24.5.13)

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Judiciário - Os advogados não confiam na Justiça. Isso foi o que mostrou um estudo feito pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), criada por docentes da FEA-RP da USP. Numa escala de 0 a 100, os advogados deram nota 31,9 para a Justiça nacional. O estudo também questionou os profissionais sobre o julgamento do Mensalão no STF e, para 52,3% dos entrevistados, o episódio irá melhorar a percepção da população em relação à Justiça. O Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace), divulgado ontem, mostra que o resultado piorou em relação a 2012, quando a nota final dada por eles foi 31,2. O ICAJ/Fundace é composto por sete indicadores que avaliam a percepção dos advogados sobre aspectos como eficiência, honestidade, morosidade, facilidade de acesso, custo para a solução de litígios, falta de igualdade no tratamento das partes e perspectiva de futuro da Justiça. Nenhum dos sete indicadores atingiu nota acima de 50. O indicador que teve a pior avaliação dos advogados foi o referente à rapidez na solução de litígios, que ficou com nota 12,1. Já o mais bem avaliado foi o referente à perspectiva de futuro da Justiça brasileira, com nota 45,5. (DCI, 17.5.13)

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Obra coletiva - Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Marina Feferbaum são os coordenadores de "Metodologia Jurídica - Um Roteiro Prático Para Trabalhos de Conclusão de Curso" (438p), obra que a Editora Saraiva publicou no âmbito da Série GVLaw. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas de mercado de trabalho globalizado. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Violência - Levantamento feito pelo iG no banco virtual do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do MJ, mostra que cerca de dois mil homens são presos anualmente por agredirem suas parceiras. Em meio ao comportamento violento masculino, 140 mulheres foram detidas nos últimos cinco anos por - nos dizeres da lei - “causarem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” contra pessoas que convivem no mesmo ambiente familiar. (IG, 24.5.13)

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Arbitragem - O texto aprovado da Medida Provisória dos Portos, que vai à sanção presidencial, incluiu a possibilidade de se utilizar a arbitragem para discutir os débitos de empresas que exploram portos via concessão, arrendamentos e autorização. A intenção é ter uma saída extrajudicial para solucionar conflitos mais rapidamente, pois, conforme prevê o novo marco, a falta de pagamento impossibilita a celebração ou a prorrogação dos contratos vigentes. (Valor, 22.5.13)

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Seguro - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado. O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária. (REsp 1289628, STJ 24.5.13)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "As Funções da Responsabilidade Civil - A Reparação e A Penal Civil" (231p), de Nelson Rosenvald. A obra nasceu do período de pós-doutorado da Universidade Roma Tre, na Itália, é uma aprofundada investigação que harmoniza o exame científico dos marcos da responsabilidade civil com um enfoque claro, coerente e substancioso da matéria, traços que marcam a obra de Nelson Rosenvald. O autor habilidosamente subverte dogmas que até hoje sustentam o exame das finalidades da responsabilidade civil, sugerindo vias alternativas à função da reparação de danos, de modo a conciliar a tutela da pessoa em face de ilícitos com os valores que permeiam o ordenamento jurídico. O cerne da análise se encontra na necessidade de o sistema de direito privado dispor de sanções de escopo preventivo e punitivo para refrear comportamentos antijurídicos que ofendam o corpo social e situações jurídicas existenciais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – "Direito Processual Civil Brasileiro", volume 1 (504p), em sua 23ª edição, é obra de  Vicente Greco Filho publicada pela Editora Saraiva. Neste 2º volume, Atos processuais a Recursos e processos nos tribunais, são abordados os seguintes temas: atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, processo e procedimento (ordinário e sumário), petição inicial, resposta do réu (contestação, exceto exceção e reconvenção), revelia, providências preliminares, ação declaratória incidental, julgamento conforme o estado do processo, provas, audiência, sentença e coisa julgada, disposição gerais sobre os recursos (teoria geral dos recursos), apelação, agravo e sucedâneos dos recursos para os tribunais, tópicos de reconhecida importância no currículo da graduação e da pós-graduação e na própria atividade profissional. Essencial para o advogado militante, para o magistrado e para o promotor público, a obra do Prof. Vicente Greco Filho configura-se como uma das mais modernas visões do direito processual contemporâneo, cuja evolução acelerada representa um desafio para os operadores do Direito. A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Reflexões sobre o Projeto de Código Comercial" (751p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva e que teve a coordenação de Marcelo Guedes Nunes, Tiago Asfor Rocha Lima e Fábio Ulho Coelho. Com o objetivo de contribuir para o debate e aperfeiçoamento do Projeto de Lei n. 1.572/11, em trâmite na Câmara dos Deputados, renomados autores propõem as seguintes discussões sobre a matéria empresarial: (I) a questão da codificação; (II) princípios, metadogmática e jurimetria de direito comercial; (III) obrigações, contratos e títulos de crédito; (IV) direito societário; (V) empresa e estabelecimento; (VI) crise da empresa; (VII) processo empresarial. Na primeira parte, foram compilados os artigos que tratam da questão básica da codificação, como os relativos ao seu sentido e oportunidade e a autonomia do direito comercial. A segunda contém artigos sobre questões de ordem geral sobre o direito comercial, como seus princípios e elementos estatísticos (jurimetria). A terceira parte da obra acolhe os estudos relativos às obrigações, contratos e títulos de crédito. Segue-se a quarta parte, com artigos relacionados ao direito societário; a quinta, com estudos concernentes à empresa e estabelecimento; a sexta, abordando a questão da crise da empresa e, por fim, a sétima parte, que reúne as contribuições afetas ao processo empresarial. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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