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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 683 – 28/31 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Depois que
um segundo dentista foi queimado, acho que ficou muito claro que os chamados
criminosos estão se divertindo que seus atos, principalmente quando há mais
dor, mais sofrimento. Esse fator precisa ser considerado pelos especialistas em
Direito Penal, Criminologia e Administração de Segurança e Penitenciária.
Afinal, os fatos parecem apontar para uma guerra civil aberta e, como eu já
disse, tendem a empurrar para soluções popularescas que apenas ampliarão o
confronto. Noutras palavras: está saindo do controle, sem que haja uma resposta à altura, sem que haja uma reação verdadeira que não seja o inútil furor legislativo. Logo, haverá mais esquadrões da morte. Logo, haverá novamente deputados que empunham armas para ganhar votos. É preciso colocar as coisas em seus novos eixos: com as drogas e com o desenvolvimento nacional, a criminalidade ganhou uma nova expressão. E não há tradução para ela, nem para seu combate, na academia, infelizmente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Administrativo - A Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede
pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar
sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de
matemática. Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC
confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração
pública – da legalidade e da moralidade. (STJ 23.5.13)
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Consumidor - Uma cliente
inadimplente da Lojas Lebes, rede varejista do Rio Grande do Sul, recebeu um
surpreendente "poema" em uma das 11 mensagens de cobrança enviadas pela
empresa ao seu celular. "Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito.
Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema do gato. Este gato, e gato, o
gato, melhor gato, meio gato de gato, manter gato, um gato, idiota gato,
distraído gato, por 20 gatos, segundos gato". Ao suprimir a palavra
"gato", a mensagem lida ficava assim: "Este é o melhor meio de
manter um idiota distraído por 20 segundos". Em consequência da ofensa, a
2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou a companhia
a indenizar a consumidora em R$ 1 mil por danos morais. Não cabe recurso.
(Valor, 17.5.13)
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Consumidor - A Mobiliari, loja de
móveis em Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um cliente em R$ 1 mil
por ter postado em seu Orkut uma mensagem que atribuiu a ele fama de mau
pagador. No processo consta que o sócio da empresa teria escrito para o cliente
só entrar em contato após pagar os cheques devidos. A decisão é da 3ª Turma
Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reduziu à
metade o valor da indenização fixado em primeira instância. O cliente alegou
que adquiriu móveis à prestação e não conseguiu pagar as parcelas. Em um
primeiro momento, a empresa teria efetuado ligações para cobrá-lo e
posteriormente mandado mensagem ao Orkut. Fato que teria causado
constrangimentos ao consumidor. (Valor 17.5.13)
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Desapropriação - Se a mudança de
destinação da área desapropriada é lícita, o ex-proprietário não tem direito de
retomá-la. Com esse entendimento, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a admissão de recurso da construtora
Carvalho Hosken S/A relativo a terrenos em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro,
desapropriados em 1960. A Justiça fluminense
negou o chamado “direito de retrocessão”, por entender que a nova destinação
dos terrenos pelo município foi lícita. Para o relator, o recurso da Hosken
contra essa decisão não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal teria que
reavaliar provas, o que não é permitido em recurso especial. Além disso, o
entendimento do STJ é que não há direito de retrocessão (retomada do bem
expropriado pelo ex-proprietário) em caso de tredestinação (mudança de
finalidade da área desapropriada) lícita. (AREsp 140577, 16.5.13)
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Legislação - Renato Marcão vê seu "Crimes de
Trânsito" (258p) chegar à 4ª edição (2013), publicado pela Editora
Saraiva. A obra Crimes de trânsito aborda com clareza e objetividade a parte
criminal do Código de Trânsito Brasileiro, analisando a doutrina mais qualificada,
os entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios, as Súmulas e a legislação
correlata. Os principais aspectos dos crimes catalogados no CTB são elucidados
e os temas obscuros e controvertidos são enfrentados pelo autor, que procura
trazer entendimento à luz da doutrina e jurisprudência. Cumpre destacar que a
obra está atualizada de acordo com a Lei n. 11.705/2008 (Lei Seca) e
11.719/2008 (altera os procedimentos no CPP). É, portanto, instrumento útil
para a compreensão das recentes novidades introduzidas em nosso Direito. Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Interdição - A sentença que
declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de
advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da
própria ação de interdição. Para os ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), impedir os advogados de apelar gera evidente
prejuízo à defesa do interditando, principalmente se a curadora integrar o polo
ativo da ação, ou seja, se foi ela quem pediu a interdição. “Há, nesse caso,
evidente conflito de interesses entre a curadora, que, a partir da sentença,
deveria assistir ou representar o interdito, e o próprio interditando”, entende
o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial do
interditando. No caso, os advogados tiveram suas petições no processo
desconsideradas desde a decisão de interdição provisória. O Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) não admitiu o recurso de apelação. Reconheceu-se que a
interdição provisória tinha natureza declaratória e fez cessar imediatamente,
com eficácia desde o início (ex tunc), todos os efeitos das procurações
outorgadas pelo interditando. Foram cassados, inclusive, os poderes concedidos
para sua defesa na própria ação de interdição. (REsp 1251728, STJ 24.5.13)
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Judiciário - Os advogados não
confiam na Justiça. Isso foi o que mostrou um estudo feito pela Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia
(Fundace), criada por docentes da FEA-RP da USP. Numa escala de 0 a 100, os
advogados deram nota 31,9 para a Justiça nacional. O estudo também questionou
os profissionais sobre o julgamento do Mensalão no STF e, para 52,3% dos
entrevistados, o episódio irá melhorar a percepção da população em relação à
Justiça. O Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace),
divulgado ontem, mostra que o resultado piorou em relação a 2012, quando a nota
final dada por eles foi 31,2. O ICAJ/Fundace é composto por sete indicadores
que avaliam a percepção dos advogados sobre aspectos como eficiência,
honestidade, morosidade, facilidade de acesso, custo para a solução de
litígios, falta de igualdade no tratamento das partes e perspectiva de futuro
da Justiça. Nenhum dos sete indicadores atingiu nota acima de 50. O indicador
que teve a pior avaliação dos advogados foi o referente à rapidez na solução de
litígios, que ficou com nota 12,1. Já o mais bem avaliado foi o referente à
perspectiva de futuro da Justiça brasileira, com nota 45,5. (DCI, 17.5.13)
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Obra coletiva - Rafael Mafei
Rabelo Queiroz e Marina Feferbaum são os coordenadores de "Metodologia
Jurídica - Um Roteiro Prático Para Trabalhos de Conclusão de Curso"
(438p), obra que a Editora Saraiva publicou no âmbito da Série GVLaw. A Série
Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de
Educação Executiva da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos,
busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados
e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas
novas demandas de mercado de trabalho globalizado. Quem quer mais detalhes pode
escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Violência - Levantamento feito
pelo iG no banco virtual do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão
do MJ, mostra que cerca de dois mil homens são presos anualmente por agredirem
suas parceiras. Em meio ao comportamento violento masculino, 140 mulheres foram
detidas nos últimos cinco anos por - nos dizeres da lei - “causarem morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”
contra pessoas que convivem no mesmo ambiente familiar. (IG, 24.5.13)
Arbitragem - O texto aprovado da
Medida Provisória dos Portos, que vai à sanção presidencial, incluiu a
possibilidade de se utilizar a arbitragem para discutir os débitos de empresas
que exploram portos via concessão, arrendamentos e autorização. A intenção é
ter uma saída extrajudicial para solucionar conflitos mais rapidamente, pois,
conforme prevê o novo marco, a falta de pagamento impossibilita a celebração ou
a prorrogação dos contratos vigentes. (Valor, 22.5.13)
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Seguro - A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas
de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida
recusado. O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o
questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar
declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele
conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da
indenização securitária. (REsp 1289628, STJ 24.5.13)
Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "As
Funções da Responsabilidade Civil - A Reparação e A Penal Civil" (231p),
de Nelson Rosenvald. A obra nasceu do período de pós-doutorado da Universidade
Roma Tre, na Itália, é uma aprofundada investigação que harmoniza o exame
científico dos marcos da responsabilidade civil com um enfoque claro, coerente
e substancioso da matéria, traços que marcam a obra de Nelson Rosenvald. O
autor habilidosamente subverte dogmas que até hoje sustentam o exame das
finalidades da responsabilidade civil, sugerindo vias alternativas à função da
reparação de danos, de modo a conciliar a tutela da pessoa em face de ilícitos
com os valores que permeiam o ordenamento jurídico. O cerne da análise se
encontra na necessidade de o sistema de direito privado dispor de sanções de
escopo preventivo e punitivo para refrear comportamentos antijurídicos que
ofendam o corpo social e situações jurídicas existenciais. Mário Paschoal
(mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos
leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – "Direito
Processual Civil Brasileiro", volume 1 (504p), em sua 23ª edição, é obra
de Vicente Greco Filho publicada pela
Editora Saraiva. Neste 2º volume, Atos processuais a Recursos e processos nos
tribunais, são abordados os seguintes temas: atos processuais, formação,
suspensão e extinção do processo, processo e procedimento (ordinário e
sumário), petição inicial, resposta do réu (contestação, exceto exceção e
reconvenção), revelia, providências preliminares, ação declaratória incidental,
julgamento conforme o estado do processo, provas, audiência, sentença e coisa
julgada, disposição gerais sobre os recursos (teoria geral dos recursos),
apelação, agravo e sucedâneos dos recursos para os tribunais, tópicos de
reconhecida importância no currículo da graduação e da pós-graduação e na
própria atividade profissional. Essencial para o advogado militante, para o
magistrado e para o promotor público, a obra do Prof. Vicente Greco Filho
configura-se como uma das mais modernas visões do direito processual
contemporâneo, cuja evolução acelerada representa um desafio para os operadores
do Direito. A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Reflexões
sobre o Projeto de Código Comercial" (751p) é uma obra coletiva publicada
pela Editora Saraiva e que teve a coordenação de Marcelo Guedes Nunes, Tiago
Asfor Rocha Lima e Fábio Ulho Coelho. Com o objetivo de contribuir para o
debate e aperfeiçoamento do Projeto de Lei n. 1.572/11, em trâmite na Câmara
dos Deputados, renomados autores propõem as seguintes discussões sobre a
matéria empresarial: (I) a questão da codificação; (II) princípios,
metadogmática e jurimetria de direito comercial; (III) obrigações, contratos e
títulos de crédito; (IV) direito societário; (V) empresa e estabelecimento;
(VI) crise da empresa; (VII) processo empresarial. Na primeira parte, foram
compilados os artigos que tratam da questão básica da codificação, como os
relativos ao seu sentido e oportunidade e a autonomia do direito comercial. A
segunda contém artigos sobre questões de ordem geral sobre o direito comercial,
como seus princípios e elementos estatísticos (jurimetria). A terceira parte da
obra acolhe os estudos relativos às obrigações, contratos e títulos de crédito.
Segue-se a quarta parte, com artigos relacionados ao direito societário; a
quinta, com estudos concernentes à empresa e estabelecimento; a sexta,
abordando a questão da crise da empresa e, por fim, a sétima parte, que reúne
as contribuições afetas ao processo empresarial. Qualquer outra informação
sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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