24 de maio de 2013

Pandectas 682

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Informativo Jurídico - n. 682 – 24/28 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
 
Editorial

            Vou ser direto, já que não há muita coisa para “encher lingüiça”: sou amplamente favorável ao casamento homoafetivo. Mas acho que a regulamentação da matéria é afeta ao Congresso Nacional (Poder Legislativo); aliás, ninguém duvidou isso quando o novo Código Civil limitou o casamento, impedindo que fosse realizado entre colaterais até o terceiro grau: é poder do Legislativo regulamentar isso, como a idade nupcial (assustadores 16 anos!), possibilidade de suprimento judicial de idade etc.
            Detalhe: não discordo da decisão do STF que afirmou que a união homoafetiva deveria ter proteção jurídica; cuida-se de mera interpretação da Constituição da República e, assim, concordo ser possível dar aquela interpretação. Uniões afetivas (não importa o sexo dos envolvidos) são informais e, portanto, seu reconhecimento constitucional prescinde de regulamentação legal, parecendo-me ilógico discriminar as uniões homoafetivas. Agora, casamento é ato formal e, como tal, regulado em lei.
            Aliás, há muita coisa que não é mera interpretação da Constituição e das leis, mas que estão sendo afirmadas por nossas cortes, o que aponta, igualmente, para um perigoso abuso judiciário que, não há como negar, calça-se na péssima qualidade do Legislativo.
            Minha principal preocupação é a seguinte: o Judiciário está chamando o Congresso para a briga. Quando o Congresso aceitar brigar, será um Deus nos acuda. Democracia implica respeito a funções e papeis. Do contrário, descamba para golpes. E nós temos um longo e triste histórico de golpes.

´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

Crônicas: um bom restaurante em Ouro Preto: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2013/05/restaurante-bene-da-flauta.html

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Consumidor - O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. Para a Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva. (REsp 1199117, STJ 21.5.13)

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Magistratura - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em questão de ordem, decidiu afastar judicialmente desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acusado de ter exigido dinheiro de uma das partes de um processo. O afastamento cautelar deve vigorar até o final das apurações e se dará sem prejuízo dos vencimentos do desembargador, conforme indicado pelo relator do inquérito, ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi unânime. O desembargador já havia sido afastado administrativamente pelo Órgão Especial do TJSP por suspeita de conduta irregular. A investigação sobre o magistrado teve início com denúncia feita em 18 de março por um juiz aposentado, hoje advogado. (STJ 15.5.13)

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Econômico - O Banco Central (BC) passou a ser, oficialmente, o "xerife" de todos os agentes do mercado de pagamentos eletrônicos e não apenas dos bancos. A Medida Provisória nº 615, publicada no Diário Oficial da União, deu poder à autoridade monetária para regulamentar e fiscalizar, entre outras, empresas como as bandeiras de cartões (Visa e MasterCard, por exemplo) ou as credenciadoras de pagamentos eletrônicos (como Cielo e Redecard). Paralelamente, a MP também lançou as primeiras bases legais para o desenvolvimento dos pagamentos móveis, via dispositivos como o celular. (Valor, 21.5.13)

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Legislação -  “O Estatuto da Cidade” (257p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Toshio Mukai. A Lei n. 10.257/2001 promove verdadeira revolução na ordenação urbana, tornando obrigatórias, sob pena de severas sanções, a elaboração e aprovação do plano diretor de cidades com mais de vinte mil habitantes. Nesse sentido, esta obra traz importantes comentários sobre cada um dos artigos da referida Lei, destacando-se o parcelamento, a edificação, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação com pagamentos em títulos, além de institutos já conhecidos em outros países, como a outorga onerosa do direito de construir, a usucapião especial urbana, o direito de superfície e o estudo de impacto da vizinhança. Examina-se, ainda, os dispositivos tributários apresentados na norma, que exigem a compatibilidade dos planos diretores com as leis de diretrizes orçamentárias, complementando determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de obra pioneira, que apresenta soluções concretas para o desenvolvimento urbano equilibrado traçado pelo Estatuto da Cidade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Exame de Ordem - A Editora Saraiva desenvolveu uma ferramenta para auxiliar todos aqueles que se preparam para a 1.ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na montagem de um plano de estudo. Trata-se do Planejador de Estudos. Exclusivo para os cadastrados na loja on-line Editora Saraiva, http://loja.editorasaraiva.com.br, o Planejador organiza as aulas segundo a disponibilidade do estudante. Dentro desse tempo, o Planejador pode coordenar o plano de estudo de duas formas: de acordo com o conteúdo que apareceu com mais frequência nos últimos Exames da OAB ou com a duração de cada aula, somando um total de 225 horas. Os professores do Curso Preparatório Intensivo 1ª Fase do Exame da OAB são responsáveis por indicar ao Planejador de Estudos as matérias mais recorrentes do Exame de Ordem, garantindo a credibilidade desse mecanismo. Sobre o Curso Preparatório Intensivo 1ª Fase do Exame da OAB: Curso Preparatório Intensivo 1ª Fase do Exame da OAB tem como objetivo preparar estudantes para o exame da 1.ª fase do Exame da OAB. O curso tem aulas de todas as disciplinas referentes ao exame atualizadas de acordo com as últimas modificações na legislação. As aulas podem ser adquiridas na loja virtual da Editora, dentro da plataforma Videoaulas OAB Editora Saraiva. (www.videoaulasoab.com.br) . Outras informações com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Consumidor - Informações mais claras, atendimento facilitado e possibilidade de devolução de compras feitas pela internet, além da regra de reembolso dos gastos. O que já comanda as relações de compra e venda no mundo físico agora está bem delimitada no mundo virtual, com a entrada em vigor, ontem, do Decreto sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março, que regula o comércio eletrônico no Brasil. Agora, dentre as principais obrigações trazidas pela norma, os sites devem disponibilizar informações claras a respeito do produto, das formas de atendimento ao consumidor, processo de devolução das compras e o reembolso do que for pago por produtos adquiridos pela internet. (DCI, 15.5.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.008, de 15.5.2013. Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16 de novembro de 2001, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8008.htm)

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Prática - Marco Antônio Redinz escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Passo A Passo Para Elaboração de Petições Trabalhistas", agora na 2ª edição (2013). Em linguagem clara e didática, com este livro o candidato que optou pela área trabalhista na 2ª fase do Exame da OAB aprenderá a desenvolver suas peças pelo método “passo a passo”. Rico em detalhes traz dicas e orientações que auxiliam na compreensão da matéria e na construção das peças. Contém exercícios resolvidos nos moldes do Exame da OAB. Noções sobre cálculos trabalhistas, com fórmulas e exemplos práticos. Informações relevantes sobre o Provimento nº 144 da OAB e dicas sobre linguagem jurídica. Acompanha CD-ROM com modelos das peças apresentadas no livro. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.010, de 16.5.2013. Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8010.htm) Uma reforma no Direito Aduaneiro, viu?

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Plágio - Não há violação de direitos autorais se uma obra apresenta a mesma ideia ou um tema determinado em outra. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso do autor de telenovelas Lauro César Muniz contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu uma de suas obras como plágio. No caso em questão, a escritora de livros infanto-juvenis Eliane Ganem alega que o roteiro da minissérie televisiva Aquarela do Brasil fora, na verdade, baseado em um argumento original escrito por ela e entregue anos antes em diversas redes de televisão brasileiras. A minissérie foi exibida pela TV Globo em 2000 e, ambientada no Rio de Janeiro dos anos 40, contava a história de uma jovem humilde que depois de participar de um concurso virou estrela do rádio. O argumento de Ganem, também chamado de Aquarela do Brasil, por sua vez, foi registrado na Biblioteca Nacional em 1996 e contava a história de uma jovem atriz em ascensão. Enquanto a defesa da escritora ressaltou a simetria entre personagens e situações, como os triângulos amorosos da trama, a defesa de Muniz alegou que a ideia original, de uma moça pobre que vira estrela, é na verdade banal e carece de ineditismo. Laudo pericial, por sua vez, considerou as duas histórias igualmente inéditas e não percebeu semelhanças suficientes para configurar qualquer lesão a direitos autorais. Segundo o laudo, os autores criaram obras únicas, partindo de um período comum. (REsp 1189692, STJ 21.5.13)

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Publicações 1 –  Carlos Henrique Abrão é o autor de “Empresa Individual: eireli – Lei n. 12.441/2011 e Instrução Normativa 117/2011” (167p), publicado pela Editora Atlas. A inovação legislativa, consubstanciada no diploma normativo nº 12.441, de 11 de julho de 2011, fez com que fosse alterada a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o atual Código Civil, inserindo a empresa individual no contexto normativo. Bem se observa, logo de início, que o legislador não sinalizou, ao contrário do direito europeu, a figura da sociedade com um único sócio, mas preferiu tratar da atividade organizada, exclusivamente e de forma isolada, pelo empresário individual. O Brasil, nas últimas décadas, experimentou longa transformação e cunhou o empreendedorismo, porém, igual à Itália, a economia subterrânea não tinha regramento ou encontrava-se dentro da concepção informal, sem controle ou fiscalização. Procurou-se, assim, regulamentar a matéria e, por seu intermédio, focar a empresa individual, a qual trará, na sua identificação, a expressão EIRELI, tanto em razão de firma, mas também disciplinando a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. Salto de qualidade foi projetado numa plataforma adequada à economia globalizada, cujo protótipo sedimenta capital mínimo, não antes difundido em relação às sociedades empresárias, modalidade essa que responde à modernidade e permite, desde logo, a integralização do capital, no montante correspondente a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País. Combinando-se fatores societários, empresariais e fiscais, assume-se, com isso, uma nova realidade, por intermédio da empresa individual, motivando todos aqueles que estavam na informalidade, a procurarem o caminho do registro e da regulamentação. Conquista-se importante ferramenta, a qual, deixando de lado as vicissitudes burocráticas e o custo organizacional da empresa, representa contributo para a atividade econômica, suscitando crescimento e desenvolvimento. Obra recomendada para advogados, magistrados, procuradores, consultores e profissionais e executivos do comércio. Leitura complementar para as disciplinas Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Obrigações do curso de graduação e pós- graduação em Direito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Alice Bianchini escreveu "Lei Maria da Penha" (270p), obra publicada pela Editora Saraiva no âmbito da coleção "Saberes Monográficos". Trata-se de obra corajosa que reflete a maturidade intelectual da autora. A maioria dos estudos jurídicos sobre violência doméstica no Brasil aborda a matéria de forma reducionista e fragmentada. A Lei Maria da Penha completou seis anos no dia 07 de agosto de 2012. Passada mais de meia década da sanção presidencial ao primeiro instrumento legislativo especificamente direcionado ao combate à violência doméstica, surge um importante questionamento, o qual se constitui, em verdade, em reflexão e balanço: as mulheres estão sofrendo menos violência após a edição da Lei? É neste aspecto que a Lei Maria da Penha cumpre o seu mais relevante papel: proporcionar instrumentos úteis à mulher em situação de violência doméstica e familiar. A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Luciano Martinez vê o seu "Curso de Direito do Trabalho" (833p) chegar à 4ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Completo e didático, este Curso alcança os mais diversos públicos. Aos graduandos, por oferecer um material completo e didático; aos profissionais da área, por abordar aspectos práticos e atuais aplicáveis no cotidiano; e aos concurseiros, por explorar, de modo pontual e dinâmico, temas corriqueiros cobrados nos mais concorridos concursos públicos do País. O Autor Luciano Martinez preocupou-se em apresentar ao leitor um conteúdo ampliado e atualizado da matéria, considerando as novidades legislativas e jurisprudenciais, bem como as tendências recentes seguidas pelos tribunais do trabalho de todo o País. Sobre o conteúdo, o material está dividido em direito individual e coletivo do trabalho. A primeira parte refere-se à análise das questões trabalhistas entre empregado e empregador; e a segunda, entre sindicatos e empresas. A 4ª edição está atualizada de acordo com a Lei 12.761/2012 e as novas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
 

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