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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 682 – 24/28 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Vou ser
direto, já que não há muita coisa para “encher lingüiça”: sou amplamente
favorável ao casamento homoafetivo. Mas acho que a regulamentação da matéria é
afeta ao Congresso Nacional (Poder Legislativo); aliás, ninguém duvidou isso
quando o novo Código Civil limitou o casamento, impedindo que fosse realizado
entre colaterais até o terceiro grau: é poder do Legislativo regulamentar isso,
como a idade nupcial (assustadores 16 anos!), possibilidade de suprimento
judicial de idade etc.
Detalhe:
não discordo da decisão do STF que afirmou que a união homoafetiva deveria ter
proteção jurídica; cuida-se de mera interpretação da Constituição da República
e, assim, concordo ser possível dar aquela interpretação. Uniões afetivas (não
importa o sexo dos envolvidos) são informais e, portanto, seu reconhecimento
constitucional prescinde de regulamentação legal, parecendo-me ilógico
discriminar as uniões homoafetivas. Agora, casamento é ato formal e, como tal,
regulado em lei. Aliás, há muita coisa que não é mera interpretação da Constituição e das leis, mas que estão sendo afirmadas por nossas cortes, o que aponta, igualmente, para um perigoso abuso judiciário que, não há como negar, calça-se na péssima qualidade do Legislativo.
Minha principal preocupação é a seguinte: o Judiciário está chamando o Congresso para a briga. Quando o Congresso aceitar brigar, será um Deus nos acuda. Democracia implica respeito a funções e papeis. Do contrário, descamba para golpes. E nós temos um longo e triste histórico de golpes.
Mamede.
Crônicas: um bom restaurante em Ouro Preto: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2013/05/restaurante-bene-da-flauta.html
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Consumidor - O envio do cartão de
crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor,
caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos
morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática
viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do
Consumidor. A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o
simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. Para a
Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período
pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no
mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é
absolutamente contrária à boa-fé objetiva. (REsp 1199117, STJ 21.5.13)
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Magistratura - A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em questão de ordem, decidiu afastar
judicialmente desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acusado
de ter exigido dinheiro de uma das partes de um processo. O afastamento
cautelar deve vigorar até o final das apurações e se dará sem prejuízo dos
vencimentos do desembargador, conforme indicado pelo relator do inquérito,
ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi unânime. O desembargador já
havia sido afastado administrativamente pelo Órgão Especial do TJSP por
suspeita de conduta irregular. A investigação sobre o magistrado teve início
com denúncia feita em 18 de março por um juiz aposentado, hoje advogado. (STJ
15.5.13)
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Econômico - O Banco Central (BC)
passou a ser, oficialmente, o "xerife" de todos os agentes do mercado
de pagamentos eletrônicos e não apenas dos bancos. A Medida Provisória nº 615,
publicada no Diário Oficial da União, deu poder à autoridade monetária para
regulamentar e fiscalizar, entre outras, empresas como as bandeiras de cartões
(Visa e MasterCard, por exemplo) ou as credenciadoras de pagamentos eletrônicos
(como Cielo e Redecard). Paralelamente, a MP também lançou as primeiras bases
legais para o desenvolvimento dos pagamentos móveis, via dispositivos como o
celular. (Valor, 21.5.13)
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Legislação - “O Estatuto da Cidade” (257p), publicado pela
Editora Saraiva, é obra de Toshio Mukai. A Lei n. 10.257/2001 promove
verdadeira revolução na ordenação urbana, tornando obrigatórias, sob pena de
severas sanções, a elaboração e aprovação do plano diretor de cidades com mais
de vinte mil habitantes. Nesse sentido, esta obra traz importantes comentários
sobre cada um dos artigos da referida Lei, destacando-se o parcelamento, a
edificação, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação com pagamentos em
títulos, além de institutos já conhecidos em outros países, como a outorga
onerosa do direito de construir, a usucapião especial urbana, o direito de
superfície e o estudo de impacto da vizinhança. Examina-se, ainda, os
dispositivos tributários apresentados na norma, que exigem a compatibilidade
dos planos diretores com as leis de diretrizes orçamentárias, complementando
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de obra pioneira, que
apresenta soluções concretas para o desenvolvimento urbano equilibrado traçado
pelo Estatuto da Cidade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Exame de Ordem - A Editora Saraiva
desenvolveu uma ferramenta para auxiliar todos aqueles que se preparam para a
1.ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na montagem de um
plano de estudo. Trata-se do Planejador de Estudos. Exclusivo para os
cadastrados na loja on-line Editora Saraiva, http://loja.editorasaraiva.com.br,
o Planejador organiza as aulas segundo a disponibilidade do estudante. Dentro
desse tempo, o Planejador pode coordenar o plano de estudo de duas formas: de
acordo com o conteúdo que apareceu com mais frequência nos últimos Exames da
OAB ou com a duração de cada aula, somando um total de 225 horas. Os
professores do Curso Preparatório Intensivo 1ª Fase do Exame da OAB são
responsáveis por indicar ao Planejador de Estudos as matérias mais recorrentes
do Exame de Ordem, garantindo a credibilidade desse mecanismo. Sobre o Curso
Preparatório Intensivo 1ª Fase do Exame da OAB: Curso Preparatório Intensivo 1ª
Fase do Exame da OAB tem como objetivo preparar estudantes para o exame da 1.ª
fase do Exame da OAB. O curso tem aulas de todas as disciplinas referentes ao
exame atualizadas de acordo com as últimas modificações na legislação. As aulas
podem ser adquiridas na loja virtual da Editora, dentro da plataforma
Videoaulas OAB Editora Saraiva. (www.videoaulasoab.com.br)
. Outras informações com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Consumidor - Informações mais
claras, atendimento facilitado e possibilidade de devolução de compras feitas
pela internet, além da regra de reembolso dos gastos. O que já comanda as
relações de compra e venda no mundo físico agora está bem delimitada no mundo
virtual, com a entrada em vigor, ontem, do Decreto sancionado pela presidente
Dilma Rousseff em 15 de março, que regula o comércio eletrônico no Brasil.
Agora, dentre as principais obrigações trazidas pela norma, os sites devem
disponibilizar informações claras a respeito do produto, das formas de
atendimento ao consumidor, processo de devolução das compras e o reembolso do
que for pago por produtos adquiridos pela internet. (DCI, 15.5.13)
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Decretos - foi editado o Decreto
8.008, de 15.5.2013. Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais
Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias
Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões
Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16 de
novembro de 2001, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da
Convenção e do Protocolo e as declarações que a República Federativa do Brasil
fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8008.htm)
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Prática - Marco Antônio Redinz
escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Passo A Passo Para Elaboração de
Petições Trabalhistas", agora na 2ª edição (2013). Em linguagem clara e
didática, com este livro o candidato que optou pela área trabalhista na 2ª fase
do Exame da OAB aprenderá a desenvolver suas peças pelo método “passo a passo”.
Rico em detalhes traz dicas e orientações que auxiliam na compreensão da
matéria e na construção das peças. Contém exercícios resolvidos nos moldes do
Exame da OAB. Noções sobre cálculos trabalhistas, com fórmulas e exemplos
práticos. Informações relevantes sobre o Provimento nº 144 da OAB e dicas sobre
linguagem jurídica. Acompanha CD-ROM com modelos das peças apresentadas no
livro. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Decretos - foi editado o Decreto
8.010, de 16.5.2013. Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que
regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o
controle e a tributação das operações de comércio exterior.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8010.htm) Uma
reforma no Direito Aduaneiro, viu?
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Plágio - Não há violação de
direitos autorais se uma obra apresenta a mesma ideia ou um tema determinado em
outra. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ao analisar recurso do autor de telenovelas Lauro César Muniz contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu uma de suas obras
como plágio. No caso em questão, a escritora de livros infanto-juvenis Eliane
Ganem alega que o roteiro da minissérie televisiva Aquarela do Brasil fora, na
verdade, baseado em um argumento original escrito por ela e entregue anos antes
em diversas redes de televisão brasileiras. A minissérie foi exibida pela TV
Globo em 2000 e, ambientada no Rio de Janeiro dos anos 40, contava a história
de uma jovem humilde que depois de participar de um concurso virou estrela do
rádio. O argumento de Ganem, também chamado de Aquarela do Brasil, por sua vez,
foi registrado na Biblioteca Nacional em 1996 e contava a história de uma jovem
atriz em ascensão. Enquanto a defesa da escritora ressaltou a simetria entre
personagens e situações, como os triângulos amorosos da trama, a defesa de Muniz
alegou que a ideia original, de uma moça pobre que vira estrela, é na verdade
banal e carece de ineditismo. Laudo pericial, por sua vez, considerou as duas
histórias igualmente inéditas e não percebeu semelhanças suficientes para
configurar qualquer lesão a direitos autorais. Segundo o laudo, os autores
criaram obras únicas, partindo de um período comum. (REsp 1189692, STJ 21.5.13)
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Publicações 1 – Carlos
Henrique Abrão é o autor de “Empresa Individual: eireli – Lei n. 12.441/2011 e
Instrução Normativa 117/2011” (167p), publicado pela Editora Atlas. A inovação
legislativa, consubstanciada no diploma normativo nº 12.441, de 11 de julho de
2011, fez com que fosse alterada a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o atual
Código Civil, inserindo a empresa individual no contexto normativo. Bem se
observa, logo de início, que o legislador não sinalizou, ao contrário do
direito europeu, a figura da sociedade com um único sócio, mas preferiu tratar
da atividade organizada, exclusivamente e de forma isolada, pelo empresário
individual. O Brasil, nas últimas décadas, experimentou longa transformação e
cunhou o empreendedorismo, porém, igual à Itália, a economia subterrânea não
tinha regramento ou encontrava-se dentro da concepção informal, sem controle ou
fiscalização. Procurou-se, assim, regulamentar a matéria e, por seu intermédio,
focar a empresa individual, a qual trará, na sua identificação, a expressão
EIRELI, tanto em razão de firma, mas também disciplinando a denominação social
da empresa individual de responsabilidade limitada. Salto de qualidade foi
projetado numa plataforma adequada à economia globalizada, cujo protótipo
sedimenta capital mínimo, não antes difundido em relação às sociedades
empresárias, modalidade essa que responde à modernidade e permite, desde logo,
a integralização do capital, no montante correspondente a cem vezes o maior
salário mínimo vigente no País. Combinando-se fatores societários, empresariais
e fiscais, assume-se, com isso, uma nova realidade, por intermédio da empresa
individual, motivando todos aqueles que estavam na informalidade, a procurarem
o caminho do registro e da regulamentação. Conquista-se importante ferramenta,
a qual, deixando de lado as vicissitudes burocráticas e o custo organizacional
da empresa, representa contributo para a atividade econômica, suscitando
crescimento e desenvolvimento. Obra recomendada para advogados, magistrados,
procuradores, consultores e profissionais e executivos do comércio. Leitura
complementar para as disciplinas Direito Empresarial, Direito do Consumidor e
Obrigações do curso de graduação e pós- graduação em Direito. Mário Paschoal
(mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos
leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – Alice Bianchini
escreveu "Lei Maria da Penha" (270p), obra publicada pela Editora
Saraiva no âmbito da coleção "Saberes Monográficos". Trata-se de obra
corajosa que reflete a maturidade intelectual da autora. A maioria dos estudos
jurídicos sobre violência doméstica no Brasil aborda a matéria de forma
reducionista e fragmentada. A Lei Maria da Penha completou seis anos no dia 07
de agosto de 2012. Passada mais de meia década da sanção presidencial ao
primeiro instrumento legislativo especificamente direcionado ao combate à
violência doméstica, surge um importante questionamento, o qual se constitui,
em verdade, em reflexão e balanço: as mulheres estão sofrendo menos violência
após a edição da Lei? É neste aspecto que a Lei Maria da Penha cumpre o seu
mais relevante papel: proporcionar instrumentos úteis à mulher em situação de
violência doméstica e familiar. A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – Luciano Martinez
vê o seu "Curso de Direito do Trabalho" (833p) chegar à 4ª edição,
publicado pela Editora Saraiva. Completo e didático, este Curso alcança os mais
diversos públicos. Aos graduandos, por oferecer um material completo e
didático; aos profissionais da área, por abordar aspectos práticos e atuais
aplicáveis no cotidiano; e aos concurseiros, por explorar, de modo pontual e
dinâmico, temas corriqueiros cobrados nos mais concorridos concursos públicos
do País. O Autor Luciano Martinez preocupou-se em apresentar ao leitor um
conteúdo ampliado e atualizado da matéria, considerando as novidades
legislativas e jurisprudenciais, bem como as tendências recentes seguidas pelos
tribunais do trabalho de todo o País. Sobre o conteúdo, o material está
dividido em direito individual e coletivo do trabalho. A primeira parte
refere-se à análise das questões trabalhistas entre empregado e empregador; e a
segunda, entre sindicatos e empresas. A 4ª edição está atualizada de acordo com
a Lei 12.761/2012 e as novas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal
Superior do Trabalho. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida
com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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