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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 681 – 22/24 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Preocupa-me,
bastante, as notícias, veiculadas pela imprensa, que indicam a possibilidade de
nada resultar, de concreto, do julgamento do mensalão. Não sou eleitor do PSDB,
nem sou anti-petista. Apenas acho que será um exemplo terrível que se tornará
mantra na boca de criminosos: não levar à prisão criminosos de colarinho branco
é uma demonstração eloquente de que há, na verdade, uma repressão contra
criminosos pobres. Esse discurso, por seu turno, transforma bandidos em
revolucionários políticos, coisa, aliás, que a esquerda festiva andou tentando
fazer nos anos 60. Isso não é bom. Nem um pouco. Nem um pouquinho, viu?Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: Dando pitaco na proposta de um Novo Código Comercial:
http://mestradodireitofumec.blogspot.com.br/2013/05/um-novo-codigo-comercial.html
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Mensalão - O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, está preocupado com a hipótese de o
processo do mensalão voltar à estaca zero, demorar mais seis ou sete anos para
ser julgado e deixar impunes os réus condenados pela Corte no julgamento da
Ação Penal nº 470, no ano passado. Barbosa sente-se numa luta solitária e até
mesmo ameaçado com o que parecem tentativas de intimidação, como um carro
preto, sempre com quatro ou cinco passageiros homens, que fica dando voltas em
torno de sua residência. A hipótese da impunidade é real, se o plenário do STF
decidir que cabem os recursos contra as condenações por parte dos réus que
tiveram pelo menos quatro votos a seu favor. Neste caso deve ser sorteado um
novo ministro relator e um novo revisor para o caso. O ministro Joaquim Barbosa
precisou de sete anos para estudar as mais de 50 mil páginas da Ação Penal nº
470. Um novo relator pode levar praticamente o mesmo tempo, sobretudo se for um
dos ministros designados após o julgamento, sem conhecimento dos autos, o que
inevitavelmente levaria à prescrição de penas aplicadas no julgamento de 2012.
(Valor, 15.5.13)
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Mensalão - Os embargos infringentes
interpostos pela defesa de Delúbio Soares no Supremo Tribunal Federal (STF)
anteciparam um debate espinhoso que já havia sido anunciado durante o
julgamento do mensalão, mas que estava previsto para ocorrer em um momento
posterior à análise dos embargos declaratórios dos 25 réus condenados pela
Corte no ano passado. Contra a decisão dada na segunda-feira pelo ministro
Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal nº 470, que não admitiu o recurso do
ex-tesoureiro do PT, o advogado Arnaldo Malheiros Filho entrará com um agravo,
levando o plenário do STF a debater e decidir, pela primeira vez, se o artigo
333 de seu regimento interno continua válido. O regimento interno do STF, de
1980, foi elaborado sob a vigência da Constituição antiga, numa época em que a Corte
tinha a prerrogativa de estabelecer normas relativas às ações que julga como se
fossem leis ordinárias. Com a Constituição de 1988, o STF perdeu esse poder.
Desde então, passou a poder alterar seu regimento interno apenas em relação a
questões que não se referem a procedimentos - que podem ser alteradas apenas
por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Foram 46 emendas regimentais desde
1988. A Corte pode, no entanto, retirar previsões do regimento interno desde
que entenda que essas normas foram revogadas por lei posterior. É é justamente
isso que será julgado no agravo de Delúbio. O parágrafo único do artigo 333 do
regimento interno do STF afirma que cabem embargos infringentes nos casos de
julgamentos de ações penais originárias com pelo menos quatro votos divergentes
- caso de 14 réus do mensalão, incluindo José Dirceu, José Genoino e Delúbio.
No entanto, em 1990 entrou em vigor a Lei nº 8.038, que ditou regras para as
diversas ações cujo julgamento é de competência dos tribunais superiores -
entre elas, ações penais originárias. A questão é técnica e dependerá de uma
interpretação do plenário do STF sobre a forma de revogação de leis. Isso
porque, embora a legislação de 1990 tenha se omitido em relação aos embargos
infringentes previstos no regimento do tribunal, também não revogou
expressamente essa previsão. Segundo juristas, há dois tipos de revogação de
normas legais: a revogação expressa, que cita os dispositivos a serem excluídos
do ordenamento jurídico nacional; e a revogação tácita, que costuma ocorrer
pela frase "revogam-se as disposições em contrário" presente na
última linha de diversas legislações. No caso em questão, não houve revogação
expressa, mas a previsão de embargos infringentes do regimento do STF também
não é exatamente uma disposição em contrário do que diz a lei de 1990. (Valor,
15.5.13)
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Legislação - Em sua 42ª edição (2013), “Código Tributário e
Constituição Federal”, da Editora Saraiva. Toda a legislação pertinente ao
Direito Tributário com os textos na íntegra da Constituição Federal e das
Emendas Constitucionais. O Código Tributário é composto em coluna única e
impresso em tipologia maior. A Legislação Complementar é composta em duas
colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS.
Compõem a obra também Súmulas do STF, STJ, Vinculantes e TFRs. Atualização
semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Medidas
de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom Fiscal); Redução de Alíquotas de
Contribuição;Servidão Ambiental; Operações de Comercialização; Operações de
Câmbio. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Advocacia - O Órgão Especial do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que doença de advogado não é
motivo para prorrogação de prazo recursal. Para os ministros, o fato não
constitui força maior ou justa causa que justifique a medida, por não ser o
profissional o único mandatário constituído nos autos. A decisão, que não
proveu agravo de instrumento interposto por servidor demitido pelo Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP), baseou-se em diversos precedentes
e nos artigos 183, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e 775 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recurso ordinário foi considerado
intempestivo pelo TRT, que lhe negou seguimento. Inconformado, o servidor
interpôs agravo de instrumento. Segundo ele, a incapacidade temporária do
advogado, no qual se concentram as publicações referentes ao processo,
constitui motivo suficiente para a prorrogação do prazo. Uma intimação foi
publicada somente em nome do profissional, que foi internado em regime de
urgência com grave crise de apendicite e submetido a uma cirurgia, ficando
afastado por atestado médico por 14 dias a partir do dia 2 de maio. O agravo
renovou também os argumentos relativos ao pedido de revogação do ato de
demissão do serviço público e de imediato retorno ao quadro funcional do TRT.
(Valor, 14.5.13)
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Decretos - foi editado o Decreto
7.994, de 24.4.2013. Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7994.htm)
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Família - O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que obriga os cartórios de todo o
país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A norma também
determina a conversão de uniões estáveis em casamentos. O autor da proposta foi
o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário de Justiça. A
decisão do CNJ, porém, poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal
(STF), que há dois anos reconheceu a união estável homoafetiva. Segundo o texto
da resolução, o juiz corregedor do tribunal ao qual se submete o cartório deve
ser comunicado caso haja recusa na habilitação do casamento. A aprovação, por
maioria de votos, é uma resposta ao pedido formulado em abril pelo deputado federal
Jean Wyllys (PSOL-RJ) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
do Rio de Janeiro (Apen-RJ). Para eles, a conversão automática ampliará o
direito ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo, sem ser necessário
autorização judicial ou trâmite além dos atualmente exigidos para os casais
heterossexuais. (Valor 15.5.13)
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Concursos - A Coleção Preparatória
para Concurso de Delegado de Polícia, da Editora Saraiva, ganha mais um volume:
"Direito Constitucional e Direitos Humanos" (265p), escrita por Fábio
Tavares Sobreira e Carlos Afonso Gonçalves da silva. Esta coleção tem por
objetivo atender às necessidades dos postulantes às carreiras de Delegado de
Polícia, seja na esfera Estadual ou Federal. Os autores procuraram, com clareza
e objetividade, apresentar os principais institutos de cada disciplina, levando
o leitor a recordar a formação obtida na seara acadêmica, aliando-se
praticidade, em face das questões bem escolhidas que ilustram cada final de
capítulo, à sólida base teórica desenvolvida. Esta Coleção emerge como
instrumental indispensável àqueles que pretendem habilitação profissional na
carreira de Delegado de Polícia. Coordenação dos professores Fábio Vieira de
Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti e Nestor Sampaio. Quem quer mais detalhes
pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Judiciário - O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) quer construir um conjunto de prédios que servirão como
novas sedes do Judiciário e devem custar R$ 1,55 milhão. O presidente do RJ-SP,
Ivan Sartori, abriu os processos de licitação de um projeto que inclui a
construção de um prédio com três grandes torres de 24 andares cada uma, um
auditório com capacidade para 738 pessoas, heliponto e uma cascata em frente ao
edifício. A ideia também prevê a implantação de 36 novos fóruns em 25
municípios. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. (Terra, 19.5.13)
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Marcário - Caso inexista uma
declaração administrativa do INPI a respeito da caracterização, ou não, de uma
marca como sendo de alto renome, não pode o Poder Judiciário conferir, pela via
judicial, a correspondente proteção especial. A lacuna existente na Resolução
n. 121/2005 — que prevê a declaração do alto renome de uma marca apenas pela
via incidental — configura omissão do INPI na regulamentação do art. 125 da
LPI, situação que justifica a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, até
que haja a manifestação do INPI pela via direta, a única ilegalidade praticada
será a inércia da Administração Pública. Assim, é incabível, ao menos nesse
momento, a ingerência do Poder Judiciário no mérito do ato omissivo,
competindo-lhe, caso provocado, a adoção de medidas tendentes a ocasionar a
manifestação do INPI. Desse modo, na ausência de uma declaração administrativa
da referida autarquia, a decisão judicial que reconhece o alto renome de uma
marca caracteriza usurpação de atividade que legalmente compete àquele órgão,
consistindo em violação da tripartição dos poderes do Estado, assegurada pelo
art. 2º da CF/1988. REsp 1.162.281-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
19/2/2013. (Informativo STJ n.517, 2.5.13)
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Administração - Com o aumento das
despesas com seguro-desemprego e abono salarial e o impacto das desonerações
tributárias nas receitas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) está cada vez
mais dependente de recursos do Tesouro Nacional para conseguir equilibrar suas
contas. Somente neste ano, o fundo deverá contar com R$ 3,256 bilhões do
Tesouro Nacional, quantia, porém, insuficiente para cobrir as despesas, segundo
nota técnica do Ministério do Trabalho sobre a avaliação Financeira do FAT,
anexada à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. O déficit
nominal projetado é de R$ 4,154 bilhões para 2013. Se fosse zerar esse saldo, o
Tesouro teria de fazer um aporte de R$ 7,4 bilhões. (Valor, 15.5.13)
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Publicações 2 – Vicente Greco
Filho escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Direito Processual Civil
Brasileiro", volume 1 (292p), já na 23ª edição. Com a clareza didática
característica de seu autor, o primeiro volume dessa série aborda a teoria
geral do processo, as garantias constitucionais do processo, a organização
judiciária, condições e elementos da ação, as partes e seus procuradores, o
litisconsórcio, as intervenções de terceiros, a assistência, a oposição, a
nomeação à autoria, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o
Ministério Público, o Juiz, a jurisdição e a competência absoluta e relativa,
os auxiliares da justiça e outros temas fundamentais para a formação do
estudante e auxílio do profissional. A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – "Ministro
Magistrado - Decisões de Cezar Peluso No Supremo Tribunal Federal" (1340p)
acaba de ser lançado pela Editora Saraiva. Entre votos escritos e orais,
decisões monocráticas e transcrições de debates, a obra, segmentada por
disciplina, é valioso material de consulta aos diversos estudiosos da
jurisprudência recente da Corte Constitucional Brasileira. A49:B63Isto porque o
livro reúne, em torno das questões constitucionais que centralizam os
julgamentos, os temas mais relevantes das demais disciplinas do direito, como o
direito civil, penal e tributário. A erudição do autor fica nítida pela leitura
de suas manifestações, as quais combinam o pragmatismo da carreira de magistrado,
com as rigorosas fundamentações teóricas. Qualquer outra informação sobre o
livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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