21 de maio de 2013

Pandectas 681

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Informativo Jurídico - n. 681 – 22/24 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Preocupa-me, bastante, as notícias, veiculadas pela imprensa, que indicam a possibilidade de nada resultar, de concreto, do julgamento do mensalão. Não sou eleitor do PSDB, nem sou anti-petista. Apenas acho que será um exemplo terrível que se tornará mantra na boca de criminosos: não levar à prisão criminosos de colarinho branco é uma demonstração eloquente de que há, na verdade, uma repressão contra criminosos pobres. Esse discurso, por seu turno, transforma bandidos em revolucionários políticos, coisa, aliás, que a esquerda festiva andou tentando fazer nos anos 60. Isso não é bom. Nem um pouco. Nem um pouquinho, viu?
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

P.S.: Dando pitaco na proposta de um Novo Código Comercial: http://mestradodireitofumec.blogspot.com.br/2013/05/um-novo-codigo-comercial.html

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Mensalão - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, está preocupado com a hipótese de o processo do mensalão voltar à estaca zero, demorar mais seis ou sete anos para ser julgado e deixar impunes os réus condenados pela Corte no julgamento da Ação Penal nº 470, no ano passado. Barbosa sente-se numa luta solitária e até mesmo ameaçado com o que parecem tentativas de intimidação, como um carro preto, sempre com quatro ou cinco passageiros homens, que fica dando voltas em torno de sua residência. A hipótese da impunidade é real, se o plenário do STF decidir que cabem os recursos contra as condenações por parte dos réus que tiveram pelo menos quatro votos a seu favor. Neste caso deve ser sorteado um novo ministro relator e um novo revisor para o caso. O ministro Joaquim Barbosa precisou de sete anos para estudar as mais de 50 mil páginas da Ação Penal nº 470. Um novo relator pode levar praticamente o mesmo tempo, sobretudo se for um dos ministros designados após o julgamento, sem conhecimento dos autos, o que inevitavelmente levaria à prescrição de penas aplicadas no julgamento de 2012. (Valor, 15.5.13)

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Mensalão - Os embargos infringentes interpostos pela defesa de Delúbio Soares no Supremo Tribunal Federal (STF) anteciparam um debate espinhoso que já havia sido anunciado durante o julgamento do mensalão, mas que estava previsto para ocorrer em um momento posterior à análise dos embargos declaratórios dos 25 réus condenados pela Corte no ano passado. Contra a decisão dada na segunda-feira pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal nº 470, que não admitiu o recurso do ex-tesoureiro do PT, o advogado Arnaldo Malheiros Filho entrará com um agravo, levando o plenário do STF a debater e decidir, pela primeira vez, se o artigo 333 de seu regimento interno continua válido. O regimento interno do STF, de 1980, foi elaborado sob a vigência da Constituição antiga, numa época em que a Corte tinha a prerrogativa de estabelecer normas relativas às ações que julga como se fossem leis ordinárias. Com a Constituição de 1988, o STF perdeu esse poder. Desde então, passou a poder alterar seu regimento interno apenas em relação a questões que não se referem a procedimentos - que podem ser alteradas apenas por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Foram 46 emendas regimentais desde 1988. A Corte pode, no entanto, retirar previsões do regimento interno desde que entenda que essas normas foram revogadas por lei posterior. É é justamente isso que será julgado no agravo de Delúbio. O parágrafo único do artigo 333 do regimento interno do STF afirma que cabem embargos infringentes nos casos de julgamentos de ações penais originárias com pelo menos quatro votos divergentes - caso de 14 réus do mensalão, incluindo José Dirceu, José Genoino e Delúbio. No entanto, em 1990 entrou em vigor a Lei nº 8.038, que ditou regras para as diversas ações cujo julgamento é de competência dos tribunais superiores - entre elas, ações penais originárias. A questão é técnica e dependerá de uma interpretação do plenário do STF sobre a forma de revogação de leis. Isso porque, embora a legislação de 1990 tenha se omitido em relação aos embargos infringentes previstos no regimento do tribunal, também não revogou expressamente essa previsão. Segundo juristas, há dois tipos de revogação de normas legais: a revogação expressa, que cita os dispositivos a serem excluídos do ordenamento jurídico nacional; e a revogação tácita, que costuma ocorrer pela frase "revogam-se as disposições em contrário" presente na última linha de diversas legislações. No caso em questão, não houve revogação expressa, mas a previsão de embargos infringentes do regimento do STF também não é exatamente uma disposição em contrário do que diz a lei de 1990. (Valor, 15.5.13)

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Legislação -  Em sua 42ª edição (2013), “Código Tributário e Constituição Federal”, da Editora Saraiva. Toda a legislação pertinente ao Direito Tributário com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Tributário é composto em coluna única e impresso em tipologia maior. A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Compõem a obra também Súmulas do STF, STJ, Vinculantes e TFRs. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Medidas de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom Fiscal); Redução de Alíquotas de Contribuição;Servidão Ambiental; Operações de Comercialização; Operações de Câmbio. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Advocacia - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que doença de advogado não é motivo para prorrogação de prazo recursal. Para os ministros, o fato não constitui força maior ou justa causa que justifique a medida, por não ser o profissional o único mandatário constituído nos autos. A decisão, que não proveu agravo de instrumento interposto por servidor demitido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP), baseou-se em diversos precedentes e nos artigos 183, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recurso ordinário foi considerado intempestivo pelo TRT, que lhe negou seguimento. Inconformado, o servidor interpôs agravo de instrumento. Segundo ele, a incapacidade temporária do advogado, no qual se concentram as publicações referentes ao processo, constitui motivo suficiente para a prorrogação do prazo. Uma intimação foi publicada somente em nome do profissional, que foi internado em regime de urgência com grave crise de apendicite e submetido a uma cirurgia, ficando afastado por atestado médico por 14 dias a partir do dia 2 de maio. O agravo renovou também os argumentos relativos ao pedido de revogação do ato de demissão do serviço público e de imediato retorno ao quadro funcional do TRT. (Valor, 14.5.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.994, de 24.4.2013. Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7994.htm)

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Família - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A norma também determina a conversão de uniões estáveis em casamentos. O autor da proposta foi o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário de Justiça. A decisão do CNJ, porém, poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que há dois anos reconheceu a união estável homoafetiva. Segundo o texto da resolução, o juiz corregedor do tribunal ao qual se submete o cartório deve ser comunicado caso haja recusa na habilitação do casamento. A aprovação, por maioria de votos, é uma resposta ao pedido formulado em abril pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Apen-RJ). Para eles, a conversão automática ampliará o direito ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo, sem ser necessário autorização judicial ou trâmite além dos atualmente exigidos para os casais heterossexuais. (Valor 15.5.13)

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Concursos - A Coleção Preparatória para Concurso de Delegado de Polícia, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Direito Constitucional e Direitos Humanos" (265p), escrita por Fábio Tavares Sobreira e Carlos Afonso Gonçalves da silva. Esta coleção tem por objetivo atender às necessidades dos postulantes às carreiras de Delegado de Polícia, seja na esfera Estadual ou Federal. Os autores procuraram, com clareza e objetividade, apresentar os principais institutos de cada disciplina, levando o leitor a recordar a formação obtida na seara acadêmica, aliando-se praticidade, em face das questões bem escolhidas que ilustram cada final de capítulo, à sólida base teórica desenvolvida. Esta Coleção emerge como instrumental indispensável àqueles que pretendem habilitação profissional na carreira de Delegado de Polícia. Coordenação dos professores Fábio Vieira de Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti e Nestor Sampaio. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Judiciário - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quer construir um conjunto de prédios que servirão como novas sedes do Judiciário e devem custar R$ 1,55 milhão. O presidente do RJ-SP, Ivan Sartori, abriu os processos de licitação de um projeto que inclui a construção de um prédio com três grandes torres de 24 andares cada uma, um auditório com capacidade para 738 pessoas, heliponto e uma cascata em frente ao edifício. A ideia também prevê a implantação de 36 novos fóruns em 25 municípios. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. (Terra, 19.5.13)

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Marcário - Caso inexista uma declaração administrativa do INPI a respeito da caracterização, ou não, de uma marca como sendo de alto renome, não pode o Poder Judiciário conferir, pela via judicial, a correspondente proteção especial. A lacuna existente na Resolução n. 121/2005 — que prevê a declaração do alto renome de uma marca apenas pela via incidental — configura omissão do INPI na regulamentação do art. 125 da LPI, situação que justifica a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, até que haja a manifestação do INPI pela via direta, a única ilegalidade praticada será a inércia da Administração Pública. Assim, é incabível, ao menos nesse momento, a ingerência do Poder Judiciário no mérito do ato omissivo, competindo-lhe, caso provocado, a adoção de medidas tendentes a ocasionar a manifestação do INPI. Desse modo, na ausência de uma declaração administrativa da referida autarquia, a decisão judicial que reconhece o alto renome de uma marca caracteriza usurpação de atividade que legalmente compete àquele órgão, consistindo em violação da tripartição dos poderes do Estado, assegurada pelo art. 2º da CF/1988. REsp 1.162.281-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/2/2013. (Informativo STJ n.517, 2.5.13)

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Administração - Com o aumento das despesas com seguro-desemprego e abono salarial e o impacto das desonerações tributárias nas receitas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) está cada vez mais dependente de recursos do Tesouro Nacional para conseguir equilibrar suas contas. Somente neste ano, o fundo deverá contar com R$ 3,256 bilhões do Tesouro Nacional, quantia, porém, insuficiente para cobrir as despesas, segundo nota técnica do Ministério do Trabalho sobre a avaliação Financeira do FAT, anexada à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. O déficit nominal projetado é de R$ 4,154 bilhões para 2013. Se fosse zerar esse saldo, o Tesouro teria de fazer um aporte de R$ 7,4 bilhões. (Valor, 15.5.13)

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Publicações 1 –  Ivanildo Figueiredo vê a Editora Atlas publicar seu livro, "Direito Imobiliário" (270p). Os temas abordados neste livro foram desenvolvidos para esclarecer as dúvidas do público e dos profissionais que atuam no mercado imobiliário, tendo por objeto problemas práticos decorrentes da aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade imobiliária, as atividades da construção civil e da comercialização de imóveis. A exposição de cada assunto foi desenvolvida em linguagem simples e acessível, com a finalidade de esclarecer questões que normalmente são objeto de indagações no cotidiano do público em geral, e assim foram analisadas e resolvidas na perspectiva da interpretação da legislação em vigor, em especialdo Código Civil de 2002, dos precedentes jurisprudenciais e das contribuições doutrinárias ao estudo do Direito Imobiliário. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Vicente Greco Filho escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Direito Processual Civil Brasileiro", volume 1 (292p), já na 23ª edição. Com a clareza didática característica de seu autor, o primeiro volume dessa série aborda a teoria geral do processo, as garantias constitucionais do processo, a organização judiciária, condições e elementos da ação, as partes e seus procuradores, o litisconsórcio, as intervenções de terceiros, a assistência, a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o Ministério Público, o Juiz, a jurisdição e a competência absoluta e relativa, os auxiliares da justiça e outros temas fundamentais para a formação do estudante e auxílio do profissional. A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – "Ministro Magistrado - Decisões de Cezar Peluso No Supremo Tribunal Federal" (1340p) acaba de ser lançado pela Editora Saraiva. Entre votos escritos e orais, decisões monocráticas e transcrições de debates, a obra, segmentada por disciplina, é valioso material de consulta aos diversos estudiosos da jurisprudência recente da Corte Constitucional Brasileira. A49:B63Isto porque o livro reúne, em torno das questões constitucionais que centralizam os julgamentos, os temas mais relevantes das demais disciplinas do direito, como o direito civil, penal e tributário. A erudição do autor fica nítida pela leitura de suas manifestações, as quais combinam o pragmatismo da carreira de magistrado, com as rigorosas fundamentações teóricas. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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