11 de maio de 2013

Pandectas 678

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Informativo Jurídico - n. 678 – 10/13 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Inventei um hobby novo: escrevo crônicas sobre os restaurantes aos quais vou. Tem coisa em Belo Horizonte, tem coisa no Rio, tem coisa no Paraná, tem coisa pra lá e pra cá. Veja:
            http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Restaurante
            Pra quem, como eu, vive imerso em textos técnicos, poder escrever essas bobagens é uma delícia. Textos narrativos, sem precisão técnica e podendo brincar com ideias e palavras. Isso tem me divertido muito.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Educação - O Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), divulgado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), começou a ser apurado em 2007 e, a cada três anos, as diferentes áreas de conhecimento são reavaliadas. É um indicador que mede a qualidade de instituições de ensino superior (IES) e considera, em sua composição, a qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado). De acordo com o IGC 2011 (que considera o triênio), 26 universidades, 140 centros universitários e 1.770 faculdades compõem o universo das IES no Brasil. Desse universo, 556 IES não oferecem a qualidade mínima exigida pelo Ministério da Educação (MEC), ou seja, de cada grupo de quatro IES, uma está "reprovada" pelo MEC. (ProfessorNews, 9.5.13)

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Futebol - Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a um torcedor do Atlético Mineiro inconformado com erro de arbitragem. Advogado que atuou em causa própria, o torcedor defende que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007. Ele queria ser indenizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O próprio árbitro Carlos Eugênio Simon admitiu o erro em entrevista a programa esportivo, em rede nacional. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, “diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais”. O relator e os demais ministros entenderam que não. Embora o Estatuto do Torcedor equipare a fornecedor as entidades organizadoras de competições, e a relação entre essas entidades e o torcedor seja de consumo, os ministros consideraram que não houve ato ilícito, defeito na prestação do serviço, dano nem demonstração de nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva e a indenização por danos morais. (REsp 1296944, STJ 7.5.13)

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Futebol - A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada a indenizar quatro torcedores que acompanhariam uma partida do Clube Atlético Mineiro na cidade do Rio de Janeiro. O jogo, que seria disputado contra o Flamengo em agosto de 2012, foi cancelado por motivo de força maior. Cada um dos torcedores solicitou o ressarcimento dos gastos com as passagens aéreas, no valor de R$ 804,54, além do pagamento de danos morais. Com a decisão, proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, a CBF deverá ressarcir aos torcedores gastos, corrigidos monetariamente, com passagens aéreas. Os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, as partidas de futebol devem ser canceladas com no mínimo dez dias de antecedência, mas o jogo a que pretendiam assistir foi desmarcado apenas três dias antes da data marcada. A CBF, por sua vez, argumentou que a regra não está prevista no Estatuto do Torcedor, mas no Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2012 Série A. Além disso, afirmou que o cancelamento aconteceu por motivo de força maior. O magistrado, porém, entendeu que se tratava de uma relação de consumo e que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante deve responder pelo prejuízo decorrente de falha na prestação de serviços, independentemente da ocorrência de culpa ou dolo. (Valor, 7.5.13)

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Legislação -  "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil" (257p), parte da Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 19ª edição (2013). A obra reúne o elenco mais relevante de normas atinentes ao exercício da advocacia no Brasil. Destaque: Alteração nas regras do Exame de Ordem, Vedação ao patrocínio de cursos à órgão da OAB, Processamento de Processos Éticos-Disciplinares, Alterações no Regimento Interno da OAB, Súmulas do Conselho Federal da ---OAB. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Imagem - A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões. O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão. (AREsp 301020, STJ 8.5.13)

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Ambiental - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia 6 de outubro de 2006, ele foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.  O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico. (REsp 1320020, STJ 7.5.13)

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Alimentos - Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a filha e a ex-mulher ajuizaram ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos à razão de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil.Segundo a ministra, o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos do alimentante. “Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para a suas realizações pessoais”, afirmou a relatora. Assim, a ministra determinou que quaisquer parcelas extraordinárias recebidas pelo alimentante, que não façam parte de sua remuneração habitual, seja eliminada da verba alimentar fixada. (STJ 8.5.13)

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Concurso -  Adriana Calvo vê a Editora Saraiva lançar seu livro: "Manual de Direito do Trabalho - Prepare-se Para Os Concursos Mais Exigentes" (520p). Indicada para os concursos na área trabalhista, esta obra contém: (1) Doutrina mais exigida nas provas; (2) Perguntas para revisão da matéria; (3) Esquemas dos tópicos recorrentes; (4) Tabelas didáticas para memorização; (5) Dicas sobre pegadinhas mais comuns; (6) Resolução de questões de 1ª e 2ª fase (disponível em www.saraivajur.com.br); (7) Modelos da prática forense trabalhistas. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Salário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão do bloqueio da conta bancária de um ex-sócio da Indústria e Comércio de Calçados Playboy. Atualmente, ele é servidor público e seu salário acabou penhorado por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária da empresa de calçados. A decisão, unânime, é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o bloqueio da remuneração do sócio da empresa executada é ilegal, mesmo limitado a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente. Segundo o magistrado, a jurisprudência do TST tem se firmado pela aplicação integral do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), considerando arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, devido à natureza alimentar de tais parcelas, "indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família". O relator acrescentou que o reconhecimento da invalidade da penhora da conta de salário já está pacificado no TST pela Orientação Jurisprudencial nº 153. (Valor 8.5.13)

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Tributário - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. O relator, ministro Luiz Fux, salientou que a jurisprudência da corte pacificou entendimento segundo o qual "falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo". Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por sua promotoria de Justiça na Comarca de Santa Bárbara, propôs contra este mesmo município uma ação civil pública de responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. Solicitava o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146/2001 e 998/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal, e a suspensão imediata da cobrança, com fixação de multa em caso de descumprimento e a condenação do município para a devolução retroativa. (DCI, 8.5.13) Com a licença que merece o Pretório Excelso, eu discordo.

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Publicações 1 – “Curso de Direito Civil Brasileiro – volume 8: Direito de Empresa” (1006p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua  5ª edição (2013). Referência no direito civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. O volume 8 trata do direito de empresa. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Escreveu Taís Amorim de Andrade Piccinini e publicou a Editora Saraiva: "Manual Prático de Direito Eclesiástico" (258p). Como conduzir, no campo legal, questões ligadas às igrejas? Como entender e respeitar o limite dos valores espirituais sem infringir as regras naturais e vice-versa? Permear esses conceitos não é tarefa simples. O Manual prático de direito eclesiástico supre a carência de bibliografia nessa área, refletindo o conhecimento de quem efetivamente conhece os meandros das questões espirituais em conflito com as naturais, no âmbito legal. Taís Amorim de Andrade Piccinini envolveu-se profundamente no entendimento dos institutos legais aplicáveis às igrejas, o que lhe permitiu eleger respostas eficientes para as mais diversas situações. Essa vivência reflete o resultado obtido com esta obra, que surge como horizonte para a atuação legal das entidades religiosas. Restou alguma dúvida? A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – "Empresarial Para Que Odeia Empresarial" (233p) foi escrito por Luciana Pimenta e publicado pela Editora Saraiva. De maneira descontraída e com muita leveza, a autora passeia pelo conteúdo programático dos manuais de Direito Empresarial sem se esquivar nem mesmo dos temas mais espinhosos. Sempre associando teoria a eventos do cotidiano, o livro começa explicando o conceito de empresário, passa pela análise das suas obrigações, do estabelecimento empresarial e da sociedade limitada, até chegar aos títulos de crédito. Todos os assuntos que embasam o aprendizado da matéria são abordados sob um viés crítico e concedem dicas para escapar das “pegadinhas” das provas. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

 

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