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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 676 –01/04 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Mais
e mais e mais, ouço as mesmas palavras para descrever o país: palhaçada,
horror, absurdo, bandalheira. Eu mesmo me pego, vira e mexe, repetindo essas
qualificações, não raro assustado com o que vejo, leio ou ouço: estou
assustado, estou com medo, estou desesperançoso: o país parece estar
desmoronando.
Precisamos,
urgentemente, de uma oposição. Uma oposição de ideias e não apenas uma oposição
de oportunidade que, dentro da lógica quadrilheira da política brasileira, luta
para assumir os cargos e os contratos e as oportunidades oferecidas pelo governo
do Estado. É assustador como os partidos mudam e os intermediários, já
profissionais, mantêm-se no serviço da pilhagem e, assim, conservam o direito
aos pedágios que cobram, em prejuízo do erário. Talvez, o melhor aspecto desse novo partido, dito Rede Sustentabilidade, encabeçado pela ex-senadora Marina Silva, seja essa: uma oposição de ideias e não uma posição oportunística. Não deveria ser apenas ela, não poderia ser. Há uma carência enorme de ideias e propostas para um país que pode e deve fazer uma virada na sua história. Mas não é isso o que se vê. Vê-se uma mera alternância – ou busca de alternância – numa estrutura viciada, na qual os mesmos intermediários servem a qualquer sigla na sua busca por assaltar a viúva. Uma vergonha quase bi-centenária. Isso precisa acabar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
Fiscal - O contribuinte deve ser
informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim
como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para
penhora. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para
advogados, o entendimento protegerá os contribuintes de "bloqueios surpresa"
das contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central - que permite a
penhora on-line. No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os
ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do
credor - no caso, a Fazenda Nacional. "A constrição de ativos não pode ser
determinada de ofício pelo magistrado", disse o relator do recurso,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (Valor 19.4.13)
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Pauliana - A ação pauliana –
processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que
seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode
prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na
impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os
participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor
equivalente ao dos bens alienados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo
ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 1.100.525, STJ 24.4.13)
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Saúde - A 8ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença que
condenou uma operadora de seguro de saúde a permitir a migração de uma
beneficiária a plano de categoria inferior. A autora, que tem idade avançada e
alegou passar por dificuldades financeiras, ingressou com ação após a empresa
ter se negado a mudar o plano, em razão de dispositivo previsto em contrato que
impede a transferência, exigindo período de carência de 24 meses. Em seu voto,
o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro da Silva, manteve na
íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância. O juiz da primeira
instância considerou reprovável a limitação, merecendo a consumidora a migração
do contrato tal como ficou decidido na liminar já havia sido concedida. A
primeira instância considerou a proibição abusiva e entendeu que a consumidora
deve ser amparada diante de sua hipossuficiência em relação à seguradora de
saúde. (Valor, 18.4.13)
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Legislação - "Código Civil e Legislação Civil Em
Vigor", em sua 32ª edição (2013), obra de Theotonio Negrão, João Francisco
Naves Da Fonseca, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme Aidar Bondioli, com
publicação pela Editora Saraiva. Completa e atualizada, esta consagrada obra é
fonte segura de conhecimento e pesquisa. De acordo com as inovações
legislativas vigentes, o "Código Civil e Legislação em Vigor" traz um
índice completo de leis e súmulas, além de um didático índice
alfabético-remissivo, com a subdivisãode cada instituto. As notas remissivas
destacadas com “marca-texto” direcionam o leitor para outros pontos da obra que
abordam o mesmo tema, o que facilita o estudo do tema que se pretende
pesquisar. A 32ª edição chega acompanhada de importante novidade: a disponibilização
da obra em moderna mídia digital, caracterizada pela interatividade e
facilidade no acesso ao seu conteúdo. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Decretos - foi editado o Decreto
7.983, de 8.4.2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento
de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com
recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm)
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Decretos - foi editado o Decreto
7.979, de 8.4.2013. Altera o Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu
o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7979.htm)
Alterações singelas. Mas o SPED, por si só, é uma questão de suma importância.
Deveria ser regulamentado por lei e não por decreto.
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Decretos - foi editado o Decreto
7.976, de 1º.4.2013. Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras
providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7976.htm)
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Concursos - "Magistratura
Federal 1 - Questões Comentadas - Estratégias de Estudos" (976p) compõe a
Coleção Carreiras Específicas, da Editora Saraiva. Obra de grande valia àqueles
que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de juiz federal
substituto da Magistratura Federal. Não se trata de mais uma coletânea de
questões com gabaritos. A editora Saraiva buscou trazer para o leitor o estudo
mais completo possível das provas aplicadas nos últimos anos nos concursos
promovidos pelos Tribunais Regionais Federais. O livro apresenta as matérias
divididas em temas e subtemas, com gabarito e comentários ao final de cada
capítulo elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do
comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão,
uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum(uns)
aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final
dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentados vários tópicos de
suma importância para a preparação de leitores, quais sejam: Raio-X, Importante
Saber, súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência Selecionada e
Bibliografia Recomendada. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho - O frigorífico
JBS/Friboi foi condenado pela Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau (SP)
a pagar indenizações em razão da demissão em massa realizada em setembro de
2011, na unidade instalada no município de Presidente Epitácio. O juiz Claudio
Issao Yonemoto determinou que a ré dê compensações financeiras a cerca de 900
trabalhadores demitidos e uma indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 240 mil. O frigorífico JBS/Friboi deve pagar, para cada trabalhador
dispensado, três salários mínimos por ano trabalhado, no prazo de 60 dias. Além
disso, deve fornecer cestas básicas para cada um, em número correspondente às
parcelas do seguro desemprego. O magistrado determinou que o frigorífico
promova cursos de qualificação profissional para os trabalhadores demitidos a
fim de facilitar sua recolocação no mercado. O MPT pedia adoção de medidas que
minimizem o impacto social gerado pela demissão de 900 trabalhadores da unidade
desativada de frigorífico e abate no município de Presidente Epitácio (SP).
Segundo os fundamentos apresentados pelo MPT, autor da ação, o JBS realizou a
demissão coletiva de forma arbitrária, sem que houvesse uma negociação coletiva
com a entidade sindical representativa, o que desrespeita artigos da
Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas
internacionais ratificadas pelo Brasil. (DCI, 19.4.13)
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Direitos Autorais - Por ser decisão de assembleias de
representantes dos próprios autores, o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad) pode pagar valores menores para compositores de músicas de
fundo. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O caso é inédito. Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe ao Poder
Judiciário discutir as decisões da assembleia-geral do Ecad, que administra
interesses eminentemente privados, para definir os critérios adequados de
distribuição dos valores referentes aos direitos autorais dos compositores de
música de fundo. A participação dos compositores de trilhas sonoras de background
nos valores recolhidos e distribuídos pelo Ecad foi progressivamente reduzida.
Antes, eles recebiam o mesmo valor dos autores de músicas em geral. Desde 2001,
os valores foram reduzidos para um terço, depois um sexto e, atualmente, um
doze avos do valor inicial. Para os compositores, a remuneração foi
interrompida de forma injusta. Por isso, pediam a anulação das decisões das
assembleias e a condenação do Ecad ao pagamento das diferenças que não foram
distribuídas. A ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que a regularidade
formal das assembleias não foi questionada. Apenas se discutia o conteúdo das
deliberações do Ecad pela diferenciação na participação de criadores de músicas
de fundo e outras composições. Conforme a relatora, as decisões das assembleias
embasou-se no fato de que, no contexto dos programas televisivos, as músicas de
fundo têm menor duração e importância do que outras, como temas de personagem
ou abertura de novelas. Para ela, compete ao Ecad a arrecadação e distribuição
dos direitos autorais, na forma decidida por sua assembleia-geral, que reúne
associações de diversos segmentos artísticos. A ministra também anotou que
compete ao autor fixar o preço de seus direitos, diretamente ou por intermédio
das associações e do Ecad, conforme seus próprios métodos. Ela lembrou que não
há tabela oficial nem norma administrativa ou legal dispondo sobre tais
critérios de cobrança. Além disso, as associações que participaram das
assembleias atuaram como mandatárias dos compositores filiados, cujos
interesses representam. A relatora acrescentou que a mudança visou dar
proporcionalidade às composições, o que não configura abuso. (REsp 1331103, STJ
26/04/2013)
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Publicações 1 – Um livro
fenomenal: "Mandado de Segurança: teoria e prática" (400p), escrito
por Enrico Francavilla e publicado pela Editora Saraiva. Este livro é um
instrumento de reflexão e ao mesmo tempo um roteiro prático para guiar
estudiosos e profissionais na utilização da garantia constitucional do mandado
de segurança. As teorias desta obra sobre direito público, teoria geral do
direito e direito processual são tratadas e discutidas no seu texto por meio de
exemplos, precedentes e de análises críticas da repercussão que têm ou que
poderiam ter nos tribunais. O autor identifica os pressupostos do mandado de
segurança, conceituando os pressupostos positivos (pressupostos do ato, partes
na ação, direito líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, etc),
completando o estudo com modelos que certamente auxiliarão os operadores do
Direito em sua labuta. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida
com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – É a segunda edição
de "Fusões & Aquisições" (350p), obra escrita por Sérgio Botrel e
publicada pela Editora Saraiva. Na empresa moderna, os investimentos em
crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo
e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são
implementadas por intermédio de operações de "Fusões &
Aquisições" (F&A, ou M&A – de Merges&Acquisitions) A presente
obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar
uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma
lacuna do mercado. O autor aborda todos os aspectos que envolvem as operações
de F&A, como os negociais, fiscais e estratégicos. Restou alguma dúvida? A Camila
Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – A Editora Saraiva
disponibiliza a 3ª edição (2013) do Tomo III do volume 2 do "Curso
Sistematizado de Direito Processual Civil", escrito por Cassio Scarpinella
Bueno. Este tomo cuida do "Direito Processual Público e Direito Processual
Coletivo (293p). O volume 2, tomo III é dedicado ao exame do que o autor,
pioneiramente, chama de “direito processual público” e do mais difundido
“direito processual coletivo”, feito em duas partes distintas, cada uma delas
voltadas ao exame daquelas “subdivisões” do direito processual civil,
precedidas, todas elas, de dois reveladores textos introdutórios. A primeira
parte ocupa-se do “direito processual público”. Nela, o autor estuda o “mandado
de segurança”, o “habeas data”, o “mandado de injunção”, a “ação popular” e a
“ação de improbidade administrativa”. Na segunda, dedicada ao “direito
processual coletivo”, o autor analisa, detida e didaticamente, a “ação civil
pública”, a “tutela jurisdicional de direitos e interesses individuais
homogêneos”, o “mandado de segurança coletivo”, a “ação direta de
inconstitucionalidade”, a “ação declaratória de constitucionalidade” e, por
fim, a “arguição de descumprimento de preceito fundamental”. A exposição,
extremamente didática e atual, é enriquecida pela indicação dos mais recentes
posicionamentos do STF e do STJ sobre os temas estudados. A obra, ademais,
encontra-se atualizada pela Lei n. 12.016/2009, que disciplina o “mandado de
segurança”, pela Lei Complementar n. 132/2009, que acrescenta diversos
dispositivos à Lei Complementar n. 80/1994, Lei Orgânica da Defensoria Pública
e pela Lei n. 12.063/2009, que “estabelece a disciplina processual da ação
direta de inconstitucionalidade por omissão”. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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