10 de abril de 2013

Pandectas 671

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Informativo Jurídico - n. 671 –11/15 de abril de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
           Fomos à belíssima São Lourenço, conhecer seu Parque das Águas. Viagem sofrida, já que Minas Gerais padece de uma falta crônica de placas indicativas. Aliás, não só Minas, mas o país inteiro. Não gostamos de placas, não vemos utilidade em placas, parece que desconfiamos dos outros e não queremos lhes mostrar nossos caminhos. Talvez sejam o invasor e, por isso, precisamos confundi-los.
            A bem da precisão, parece que a sinalização foi pensada para quem já conhece o caminho. Quem não sabe, sofre a dúvida, do começo ao final. Um horror. Há incontáveis passagens nas quais as placas apontam um caminho e, logo na sequência, apresenta-se uma bifurcação não sinalizada: é por aqui, mas pela direito ou pela esquerga. Ergh!!!
            Quem acompanhasse o resumo da viagem iria se dobrar, de tanto rir, de nossas indas e vindas. Quem estivesse conosco, no carro, morreria de ódio, incontáveis vezes, praguejando contra tudo e todos. Aliás, já que o governador é um professor, ensine-nos os caminhos: Despeje placas pelo Estado, Anastasia, pelo amor de Deus.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Direitos coletivos - No âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O emprego pelo julgador de determinada regra como parâmetro para fixar o prazo de prescrição no processo de conhecimento em ação coletiva não impõe a necessidade de utilizar essa mesma regra para definir o prazo de prescrição da pretensão de execução individual, que deve observar a jurisprudência superveniente ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Assim, ainda que na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a aplicabilidade do prazo de prescrição vintenário, deve ser utilizado, no processo de execução individual, conforme orientação da Súmula 150 do STF, o mesmo prazo para ajuizar a ação civil pública, que é de cinco anos nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/1965 – Lei da Ação Popular. Precedentes citados: REsp 1.070.896-SC, DJe 4/8/2010; AgRg no AREsp 113.967-PR, DJe 22/6/2012, e REsp n. 1.276.376-PR, DJ 1º/2/2012. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013. (Informativo STJ, n.515, 4.4.13)

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Processo - Para que seja efetuado o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema Bacen Jud, é necessário que o devedor tenha sido validamente citado, não tenha pago nem nomeado bens à penhora e que tenha havido requerimento do exequente nesse sentido. De acordo com o art. 185-A do CTN, apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema Bacen Jud, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. Ademais, a constrição de ativos financeiros do executado pelo referido sistema depende de requerimento expresso do exequente, não podendo ser determinada de ofício pelo magistrado, conforme o art. 655-A do CPC. Precedentes citados: REsp 1.044.823-PR, DJe 15/9/2008, e AgRg no REsp 1.218.988-RJ, DJe 30/5/2011. AgRg no REsp 1.296.737-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013. (Informativo STJ, n.515, 4.4.13)

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Legislação - "Código Civil e Constituição Federal", edição tradicional da Editora Saraiva, com capa dura, chega à sua 64ª edição (2013). Toda a legislação pertinente ao Direito Civil com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Civil é composto em coluna única e impresso em tipologia maior. A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Compõem a obra também Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e Enunciados das Jornadas de Direito Civil. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Medidas de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom Fiscal); Conselhos Tutelares; Declaração de Nascido Vivo – DNV; Servidão Ambiental; Gratuidade na Emissão de Carteiras de Identidade; Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres; Alienação e Locação de Abrigos para Veículos em Condomínios; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Judiciário -  Responsável por controlar a qualidade do Judiciário no país, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) visitou ontem o Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador, e prometeu uma "limpeza" no órgão. "A notícia que corre o Brasil inteiro é de que o TJ-BA é o pior do Brasil. Precisamos esclarecer se isso é verdade", disse o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. Segundo o CNJ, o TJ-BA é o mais atrasado do país na regularização dos cartórios, registra irregularidades no serviço de mais de 20 varas e tem "excesso de cargos comissionados" na presidência. O principal alvo da inspeção iniciada ontem, segundo o CNJ, será a corrupção. "Vamos ser rigorosíssimos nessa questão. Corre até o risco de sentirem saudade da ministra Eliana [Calmon]", disse Falcão, referindo-se à sua antecessora. (DCI, 9.4.13)

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Consumidor - A cláusula de fidelização é, em regra, legítima em contrato de telefonia. Isso porque o assinante recebe benefícios em contrapartida à adesão dessa cláusula, havendo, além disso, a necessidade de garantir um retorno mínimo à empresa contratada pelas benesses conferidas. Precedente citado: AgRg no REsp 1.204.952-DF, DJe de 20/8/2012. AgRg no AREsp 253.609-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012. (Informativo STJ, n.515, 4.4.13)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.973, de 28.3.2013. Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7973.htm) Um importantíssimo documento de Direito Administrativo Empresarial.

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OAB - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está alterando sua forma de atuação. O novo presidente da entidade, o piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que assumiu o cargo em fevereiro, promete uma entidade mais atuante e focada em questões nacionais - como precatórios e dívidas dos Estados. Além disso, quer entrar nas discussões tributárias travadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a tarefa, nomeou um "procurador especial tributário", cargo até então inexistente na estrutura da OAB. No mandato que vai até 2016, o advogado compromete-se ainda a apresentar soluções para simplificar a tributação brasileira. "O cidadão está desprotegido na área tributária", diz. Administrador de um orçamento anual de cerca de R$ 30 milhões e representante dos interesses de 760 mil advogados, Marcus Vinicius, de 41 anos, dá sinais que terá um estilo diferente do antecessor Ophir Cavalcante: "Não quero ser comentarista de casos, mas cuidar de causas que melhorem a sociedade", afirma o novo presidente. Na pauta também estão questões mais diretamente ligadas à advocacia: a manutenção do exame da Ordem e a inclusão da categoria no Simples Nacional, ambas em discussão no Congresso Nacional. (Valor, 9.4.13)

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Legislação  - Pioneira na exemplar técnica desenvolvida de atualização de Códigos e Legislação, como comprova o avançado número de suas edições e versões, a Editora Saraiva apresenta sua consagrada "Coleção de Códigos", aumentada e atualizada: "Minicódigo Saraiva - Processo Civil e Constituição Federal" (231p). Manteve-se, nesta edição, os diferenciais reconhecidos como vantajosos, a saber:- composição, diagramação e layout, que justificam a portabilidade;- temas no alto da página indicando o assunto tratado naquele trecho do Código;- tarjas laterais, que agrupam a legislação complementar por temas, facilitando o estudo de cada matéria. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Processo - É irrecorrível o ato do presidente do tribunal de origem que, com fundamento no art. 543-C, § 1º, do CPC, determina a suspensão de recursos especiais enquanto se aguarda o julgamento de outro recurso encaminhado ao STJ como representativo da controvérsia. Com efeito, este ato não ostenta conteúdo decisório, tendo em vista que não há efetivo juízo de admissibilidade neste momento processual. Em verdade, a referida manifestação judicial é um despacho, de modo que tem incidência o regramento previsto no art. 504 do CPC, segundo o qual “dos despachos não cabe recurso”. Haverá possibilidade de interposição de recurso após o julgamento do recurso representativo da controvérsia no STJ, ocasião em que poderá ser manejado agravo regimental, no tribunal de origem, contra eventual equívoco no juízo de admissibilidade efetivado na forma do art. 543-C, § 7º, do CPC. AgRg na Rcl 6.537-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/2/2013. (Informativo STJ, n.515, 4.4.13)

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Trabalho - Foi dado mais um passo dentro do processo de conciliação entre as empresas Basf e Raízen Combustíveis ( Shell) e os trabalhadores contaminados por substâncias químicas, em Paulínia (SP). Ontem, durante a audiência entre as partes, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, foi finalizado um acordo que fixou uma indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo Ministério Público que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeira instância do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões, somando R$ 370,8 milhões. O mesmo percentual de 70% também foi utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões. As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que ocorreu ontem, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de atraso. Ficou garantido ainda o atendimento médico vitalício a 1.058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro. O processo trata da contaminação do solo e das águas subterrâneas da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70 com produtos químicos, como os pesticidas clorados Aldrin, Endrin e Dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a Basf e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho. (DCI, 89.4.13)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva traz ao mercado o livro escrito por Tarcísio Teixeira: "Curso de Direito e Processo Eletrônico" (406p). O curso de direito e processo eletrônico é indicado a estudantes, professores, concurseiros e profissionais (das áreas jurídicas, administrativa, contábil, econômica, de informática e de recursos humanos) por ser descomplicado e atual. Atende ao conteúdo programático dos muitos cursos de graduação e pós-graduação que possuem em sua grade curricular a disciplina Direito Eletrônico (ainda que com outras nomenclatura), alinhando-se também com os editais de concursos públicos. O livro inova ao contemplar o estudo das mais diversas áreas do Direito envolvidas com a Internet e a Tecnologia da Informação e ao reunir em um único volume, temas do direito material (crimes, e-commerce, contratos, tribulação, privacidade, responsabilidade civil, dano moral, monitoramento de e-mails) e aspectos do direito processual (processo eletrônico, meios de prova, ata notarial e pericia). O resultado é um livro multidisciplinar, que aborda os assuntos sob a ótica do direito constitucional, penal, civil, empresarial, processual, do consumidor, do trabalho, entre outros ramos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Fernando Capez vê seu "Curso de Direito Penal - Parte Geral (Vol. 1)" (656p) chegar à 17ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. Essa obra conta com linguagem simples e acessível e examina temas ao direito penal de forma completa sem ser complicado. Indicado para estudantes de graduação, bem como para os que se preparam para o exame de ordem e concursos públicos. O volume 1 trata da Parte Geral do Código Penal. A edição 2013 está atualiza pelas Leis n. 12.650/2012 (prescrição de delitos sexuais), n. 12.694/2012 (efeitos da condenação) e 12.736/2012 (detração). A conta obra ainda com material de apoio disponível no site da Editora, com 23 vídeos do autor sobre seu conteúdo e dicas de como estudar para passar em concursos públicos. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Chegou às prateleiras a 6ª edição (2013) do volume 2, tomo I, do "Curso Sistematizado de Direito Processual Civil", escrito por Cassio Scarpinella Bueno e publicado pela Editora Saraiva: "Procedimento Comum: ordinário e sumário" (583p).Neste volume 2, tomo I, de forma didática e atual, o autor realiza minucioso exame sobre as questões pertinentes à competência (Parte I), às fases postulatória (Parte II), ordinatória (Parte III), instrutória (Parte IV) e decisória (Parte V), bem como ao procedimento sumário (Parte VI) e à pluralidade de partes e intervenção de terceiros (Parte VII). Ao final, o leitor encontra um pequeno glossário de direito processual civil e um apêndice com uma breve incursão no “novo Código de Processo Civil”.  Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

 

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