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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 671 –11/15 de abril de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Fomos à
belíssima São Lourenço, conhecer seu Parque das Águas. Viagem sofrida, já que
Minas Gerais padece de uma falta crônica de placas indicativas. Aliás, não só
Minas, mas o país inteiro. Não gostamos de placas, não vemos utilidade em
placas, parece que desconfiamos dos outros e não queremos lhes mostrar nossos
caminhos. Talvez sejam o invasor e, por isso, precisamos confundi-los. A bem da precisão, parece que a sinalização foi pensada para quem já conhece o caminho. Quem não sabe, sofre a dúvida, do começo ao final. Um horror. Há incontáveis passagens nas quais as placas apontam um caminho e, logo na sequência, apresenta-se uma bifurcação não sinalizada: é por aqui, mas pela direito ou pela esquerga. Ergh!!!
Quem acompanhasse o resumo da viagem iria se dobrar, de tanto rir, de nossas indas e vindas. Quem estivesse conosco, no carro, morreria de ódio, incontáveis vezes, praguejando contra tudo e todos. Aliás, já que o governador é um professor, ensine-nos os caminhos: Despeje placas pelo Estado, Anastasia, pelo amor de Deus.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Direitos coletivos - No âmbito do
direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da
execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação
civil pública. O emprego pelo julgador de determinada regra como parâmetro para
fixar o prazo de prescrição no processo de conhecimento em ação coletiva não
impõe a necessidade de utilizar essa mesma regra para definir o prazo de
prescrição da pretensão de execução individual, que deve observar a
jurisprudência superveniente ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Assim, ainda que na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido
reconhecida a aplicabilidade do prazo de prescrição vintenário, deve ser
utilizado, no processo de execução individual, conforme orientação da Súmula
150 do STF, o mesmo prazo para ajuizar a ação civil pública, que é de cinco
anos nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/1965 – Lei da Ação
Popular. Precedentes citados: REsp 1.070.896-SC, DJe 4/8/2010; AgRg no AREsp
113.967-PR, DJe 22/6/2012, e REsp n. 1.276.376-PR, DJ 1º/2/2012. REsp
1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013. (Informativo STJ,
n.515, 4.4.13)
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Processo - Para que seja efetuado
o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema Bacen Jud, é
necessário que o devedor tenha sido validamente citado, não tenha pago nem
nomeado bens à penhora e que tenha havido requerimento do exequente nesse
sentido. De acordo com o art. 185-A do CTN, apenas o executado validamente
citado que não pagar nem nomear bens à penhora poderá ter seus ativos
financeiros bloqueados por meio do sistema Bacen Jud, sob pena de violação do
princípio do devido processo legal. Ademais, a constrição de ativos financeiros
do executado pelo referido sistema depende de requerimento expresso do
exequente, não podendo ser determinada de ofício pelo magistrado, conforme o
art. 655-A do CPC. Precedentes citados: REsp 1.044.823-PR, DJe 15/9/2008, e
AgRg no REsp 1.218.988-RJ, DJe 30/5/2011. AgRg no REsp 1.296.737-BA, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013. (Informativo STJ, n.515,
4.4.13)
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Legislação - "Código Civil e
Constituição Federal", edição tradicional da Editora Saraiva, com capa
dura, chega à sua 64ª edição (2013). Toda a legislação pertinente ao Direito
Civil com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas
Constitucionais. O Código Civil é composto em coluna única e impresso em
tipologia maior. A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Compõem
a obra também Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e Enunciados das Jornadas
de Direito Civil. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por
e-mail e SMS. Destaques: Medidas de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom
Fiscal); Conselhos Tutelares; Declaração de Nascido Vivo – DNV; Servidão
Ambiental; Gratuidade na Emissão de Carteiras de Identidade; Sistema de
Informações e Monitoramento de Desastres; Alienação e Locação de Abrigos para
Veículos em Condomínios; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Judiciário - Responsável por controlar a qualidade do Judiciário
no país, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) visitou ontem o Tribunal de
Justiça da Bahia, em Salvador, e prometeu uma "limpeza" no órgão.
"A notícia que corre o Brasil inteiro é de que o TJ-BA é o pior do Brasil.
Precisamos esclarecer se isso é verdade", disse o corregedor nacional de
Justiça, Francisco Falcão. Segundo o CNJ, o TJ-BA é o mais atrasado do país na
regularização dos cartórios, registra irregularidades no serviço de mais de 20
varas e tem "excesso de cargos comissionados" na presidência. O
principal alvo da inspeção iniciada ontem, segundo o CNJ, será a corrupção.
"Vamos ser rigorosíssimos nessa questão. Corre até o risco de sentirem
saudade da ministra Eliana [Calmon]", disse Falcão, referindo-se à sua
antecessora. (DCI, 9.4.13)
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Consumidor - A cláusula de
fidelização é, em regra, legítima em contrato de telefonia. Isso porque o
assinante recebe benefícios em contrapartida à adesão dessa cláusula, havendo,
além disso, a necessidade de garantir um retorno mínimo à empresa contratada
pelas benesses conferidas. Precedente citado: AgRg no REsp 1.204.952-DF, DJe de
20/8/2012. AgRg no AREsp 253.609-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado
em 18/12/2012. (Informativo STJ, n.515, 4.4.13)
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Decreto - foi editado o Decreto 7.973,
de 28.3.2013. Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras
providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7973.htm) Um
importantíssimo documento de Direito Administrativo Empresarial.
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OAB - A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) está alterando sua forma de atuação. O novo presidente da
entidade, o piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que assumiu o cargo em
fevereiro, promete uma entidade mais atuante e focada em questões nacionais -
como precatórios e dívidas dos Estados. Além disso, quer entrar nas discussões
tributárias travadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a tarefa, nomeou
um "procurador especial tributário", cargo até então inexistente na
estrutura da OAB. No mandato que vai até 2016, o advogado compromete-se ainda a
apresentar soluções para simplificar a tributação brasileira. "O cidadão
está desprotegido na área tributária", diz. Administrador de um orçamento
anual de cerca de R$ 30 milhões e representante dos interesses de 760 mil
advogados, Marcus Vinicius, de 41 anos, dá sinais que terá um estilo diferente
do antecessor Ophir Cavalcante: "Não quero ser comentarista de casos, mas
cuidar de causas que melhorem a sociedade", afirma o novo presidente. Na
pauta também estão questões mais diretamente ligadas à advocacia: a manutenção
do exame da Ordem e a inclusão da categoria no Simples Nacional, ambas em
discussão no Congresso Nacional. (Valor, 9.4.13)
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Legislação - Pioneira na exemplar técnica desenvolvida de
atualização de Códigos e Legislação, como comprova o avançado número de suas
edições e versões, a Editora Saraiva apresenta sua consagrada "Coleção de
Códigos", aumentada e atualizada: "Minicódigo Saraiva - Processo
Civil e Constituição Federal" (231p). Manteve-se, nesta edição, os
diferenciais reconhecidos como vantajosos, a saber:- composição, diagramação e
layout, que justificam a portabilidade;- temas no alto da página indicando o
assunto tratado naquele trecho do Código;- tarjas laterais, que agrupam a
legislação complementar por temas, facilitando o estudo de cada matéria. Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Processo - É irrecorrível o ato do
presidente do tribunal de origem que, com fundamento no art. 543-C, § 1º, do
CPC, determina a suspensão de recursos especiais enquanto se aguarda o
julgamento de outro recurso encaminhado ao STJ como representativo da
controvérsia. Com efeito, este ato não ostenta conteúdo decisório, tendo em
vista que não há efetivo juízo de admissibilidade neste momento processual. Em
verdade, a referida manifestação judicial é um despacho, de modo que tem
incidência o regramento previsto no art. 504 do CPC, segundo o qual “dos
despachos não cabe recurso”. Haverá possibilidade de interposição de recurso
após o julgamento do recurso representativo da controvérsia no STJ, ocasião em
que poderá ser manejado agravo regimental, no tribunal de origem, contra
eventual equívoco no juízo de admissibilidade efetivado na forma do art. 543-C,
§ 7º, do CPC. AgRg na Rcl 6.537-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em
27/2/2013. (Informativo STJ, n.515, 4.4.13)
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Trabalho - Foi dado mais um passo
dentro do processo de conciliação entre as empresas Basf e Raízen Combustíveis
( Shell) e os trabalhadores contaminados por substâncias químicas, em Paulínia
(SP). Ontem, durante a audiência entre as partes, no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), em Brasília, foi finalizado um acordo que fixou uma indenização
por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições
indicadas pelo Ministério Público que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e
tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres
ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais
individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de
primeira instância do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões, somando R$
370,8 milhões. O mesmo percentual de 70% também foi utilizado para o cálculo do
valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões.
As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que
ocorreu ontem, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de
atraso. Ficou garantido ainda o atendimento médico vitalício a 1.058 vítimas
habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade
desse atendimento no futuro. O processo trata da contaminação do solo e das
águas subterrâneas da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década
de 70 com produtos químicos, como os pesticidas clorados Aldrin, Endrin e
Dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, que teria atingido toda a
comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a Basf e, em 2002,
encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho. (DCI,
89.4.13)
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Publicações 1 – A Editora Saraiva
traz ao mercado o livro escrito por Tarcísio Teixeira: "Curso de Direito e
Processo Eletrônico" (406p). O curso de direito e processo eletrônico é
indicado a estudantes, professores, concurseiros e profissionais (das áreas
jurídicas, administrativa, contábil, econômica, de informática e de recursos
humanos) por ser descomplicado e atual. Atende ao conteúdo programático dos
muitos cursos de graduação e pós-graduação que possuem em sua grade curricular
a disciplina Direito Eletrônico (ainda que com outras nomenclatura),
alinhando-se também com os editais de concursos públicos. O livro inova ao
contemplar o estudo das mais diversas áreas do Direito envolvidas com a
Internet e a Tecnologia da Informação e ao reunir em um único volume, temas do
direito material (crimes, e-commerce, contratos, tribulação, privacidade,
responsabilidade civil, dano moral, monitoramento de e-mails) e aspectos do
direito processual (processo eletrônico, meios de prova, ata notarial e
pericia). O resultado é um livro multidisciplinar, que aborda os assuntos sob a
ótica do direito constitucional, penal, civil, empresarial, processual, do
consumidor, do trabalho, entre outros ramos. Qualquer outra informação sobre o
livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – Fernando Capez vê
seu "Curso de Direito Penal - Parte Geral (Vol. 1)" (656p) chegar à
17ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. Essa obra conta com
linguagem simples e acessível e examina temas ao direito penal de forma
completa sem ser complicado. Indicado para estudantes de graduação, bem como
para os que se preparam para o exame de ordem e concursos públicos. O volume 1
trata da Parte Geral do Código Penal. A edição 2013 está atualiza pelas Leis n.
12.650/2012 (prescrição de delitos sexuais), n. 12.694/2012 (efeitos da
condenação) e 12.736/2012 (detração). A conta obra ainda com material de apoio
disponível no site da Editora, com 23 vídeos do autor sobre seu conteúdo e
dicas de como estudar para passar em concursos públicos. Conte com a Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora
Saraiva.
Publicações 3 – Chegou às
prateleiras a 6ª edição (2013) do volume 2, tomo I, do "Curso
Sistematizado de Direito Processual Civil", escrito por Cassio Scarpinella
Bueno e publicado pela Editora Saraiva: "Procedimento Comum: ordinário e
sumário" (583p).Neste volume 2, tomo I, de forma didática e atual, o autor
realiza minucioso exame sobre as questões pertinentes à competência (Parte I),
às fases postulatória (Parte II), ordinatória (Parte III), instrutória (Parte
IV) e decisória (Parte V), bem como ao procedimento sumário (Parte VI) e à
pluralidade de partes e intervenção de terceiros (Parte VII). Ao final, o
leitor encontra um pequeno glossário de direito processual civil e um apêndice
com uma breve incursão no “novo Código de Processo Civil”. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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