22 de abril de 2013

Pandectas 674

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Informativo Jurídico - n. 674 –22/26 de abril de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            O pior é que, enquanto as soluções da direita demagoga apresentam-se como rápidas – no que não se distingue muito da esquerda demagoga, também chamada de esquerda festiva ou esquerda de botequim –, as soluções compatíveis com o Estado Democrático de Direito são um pouco mais complexo, principalmente em face do respeito às opiniões em contrário e o acatamento do debate. É muito fácil mudar as coisas quando, diante da resistência alheia, desce-se a borduna. Não é algo que nos seja estranho: na história do Brasil, o pau comeu e a borracha cantou no lombo de quem não concordava: oposição, aqui, é pra apanhar. O cacetete é um dos mais importantes institutos da política nacional.  
            O Estado Democrático de Direito precisa funcionar e, para isso, é preciso uma conversão individual, ou seja, uma mudança na compreensão que cada um de nós tem do Aparelho de Estado e sua função, seu papel. Sim; precisamos de uma reforma ética da sociedade brasileira. E essa reforma deve principiar pelos ocupantes do Aparelho de Estado, assimilando não apenas os direitos inerentes às suas funções, mas os respectivos deveres.
            Noutras palavras, não é preciso alterar leis, como pedem os discursos inflamados, mas é preciso que o Estado aplique as leis. Isso e apenas isso.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Cambiário - A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial. Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva. No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados. (REsp 1093440, STJ, 08/04/2013)

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Trabalho - A demissão de pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária demitida pelo Banco Santander em 2008. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a trabalhadora teria direito se estivesse em atividade. Vítima de amputação traumática, a bancária foi admitida no banco em fevereiro de 2006 para exercer as funções de auxiliar de operações.  Dispensada em outubro de 2008, quando tinha salário de R$ 921,49, recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Ela alegava que, embora a empresa tivesse admitido outra pessoa com deficiência para preencher a cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, a contratação não se deu para o mesmo cargo. Após ter seu pedido negado em primeira instância e mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a auxiliar de operações recorreu ao TST. O ministro Lélio Bentes Corrêa (foto), relator do processo, considerou que a contratação de outro empregado em cargo distinto daquele que ocupava o empregado demitido não justifica a demissão da pessoa com deficiência nem atende à condição imposta no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei 8.213 para validar a dispensa. (Valor, 16.4.13)

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Legislação - A Editora Saraiva publica a 38ª edição (2013) de "Comentários À Consolidação Das Leis do Trabalho", de Valentin Carrion e Eduardo Carrion. Referência entre os profissionais e estudiosos da área trabalhista, esta obra é uma síntese de todo o direito do trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT, como o FGTS, o trabalho rural, a assistência judiciária e o mandado de segurança, que são mencionados nos comentários aos artigos pertinentes. O autor comenta dispositivo por dispositivo de forma objetiva, mediante análise dos diferentes aspectos dos artigos e relaciona-os com institutos, legislação e jurisprudência pertinentes. Esta 38ª edição contém todas as novas Orientações Jurisprudenciais das SDI, as novas Súmulas do TST, a Consolidação dos Provimentos do TST, Precedentes Administrativos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e está atualizado até a Lei n. 12.761/2012 (vale cultura). Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Advocacia - Os pedidos de audiência na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para tratar de situações urgentes, deverão estar sempre relacionados à inscrição de contribuinte na Dívida Ativa da União. A exigência está na Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, as audiências solicitadas por advogados devem tratar de cumprimento de decisão judicial sobre emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), suspensão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou suspensão da exigibilidade do crédito (tributo) e pedido de parcelamento com leilão marcado. A audiência, segundo a portaria, também pode estar relacionada a uma decisão judicial que determina a suspensão da exigibilidade de tributo ainda não inscrito em Dívida Ativa da União. A urgência deve ser comprovada por meio de documentação idônea, "exceto quando a decisão judicial for determinante". O pedido deve ser apresentado na unidade regional em que se pretende realizar a audiência. (Valor 15.4.13)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). (STJ, 19.4.13)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS - e não de ICMS - na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação. Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias. É a primeira decisão do STJ sobre o tema. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, levou em consideração o conceito de "circulação de mercadorias" definido em recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção em agosto de 2010. Para os ministros, "refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade". No caso, discutia-se a incidência de ICMS sobre deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. (Valor, 16.4.13)

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Fiscal - A Receita Federal publicou, na última semana, a Instrução Normativa 1.342/13, que regula o tratamento tributário do aporte financeiro em parceria publico-privada (PPP) para o financiamento das fases não operacionais das concessões patrocinadas e administrativas. Na prática, as empresas irão receber ajuda do governo para aquisição de equipamentos e maquinários antes mesmo da obra iniciar. Com essa atitude o governo assume parte do risco da obra e o empresariado não paga o tributo no início do projeto, tributando ao longo da prestação de serviço, junto com a depreciação dos bens adquiridos ou construídos com os valores do aporte financeiro. "A medida é um incentivo para que empresas entrem nas parcerias em obras de riscos e de alto valor de investimento, mas vale lembrar que a depreciação será sempre uma decisão política", explica o advogado especialista em direito empresarial e infraestrutura, Ulisses de Araújo Gagliano. De acordo com a medida, quando ocorrer aportes "em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis", o valor poderá ser excluído "do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), diz o texto. O advogado lembra que, antes da regulamentação pela Receita Federal não estava claro de que forma a parcela excluída deveria ser computada. (DCI, 16.4.13)

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Concursos - "Passe Em Concursos Públicos - Manual de Dicas - Defensoria Pública Estadual e Federal", publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Marcelo Hugo da Rocha. A partir do sucesso do Manual de Dicas – Passe na OAB 1ª Fase do Exame de Ordem, muitos leitores sugeriram a elaboração de uma obra direcionada a concursos com esse mesmo conceito. Na esteira do sucesso da coleção Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas, cujos volumes são divididos por carreiras, as duas ideias se fundiram, resultando na coleção “Manual de Dicas – Passe em Concursos Públicos”, com volume divididos também por carreiras. Dentre as principais características desta coleção está a objetividade de seu discurso. As dicas abordam o conteúdo de cada disciplina, especialmente direcionada à respectiva carreira, bem como macetes e destaques para os assuntos mais importantes. Além disso, as dicas sobre temas de maior incidência nos concursos foram etiquetados, a fim de facilitar a identificação do que, estatisticamente, é mais cobrado. Para desenvolver este trabalho, contamos com a experiência de nomes dos principais cursos preparatórios do País. Esta coleção foi pensada e elaborada para você, que não tem tempo a perder. Direcione seus estudos ao que realmente interessa, de forma objetiva, direta e eficaz. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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SFH - Quem adquire imóvel por meio de contrato de gaveta não tem legitimidade para discutir na Justiça questões do financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e o mutuário. O entendimento é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro, em julgamento de recurso apresentada pela cessionária que assumiu, sem a anuência do banco, a dívida e as obrigações do contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A "gaveteira" é a Master Incosa Engenharia S/A, que ajuizara ação na Justiça Federal pedindo a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento do imóvel localizado na zona norte do Rio de Janeiro. A CEF publicou edital comunicando que o bem seria leiloado por conta de inadimplência das prestações. A primeira instância julgou o pedido improcedente e, por isso, a empresa apelou para o TRF-2. Segundo informações do processo, o escritório de engenharia e o mutuário assinaram instrumento particular de compra e venda. No entendimento do relator do processo, desembargador Guilherme Couto de Castro, o contrato celebrado com outras pessoas físicas não coloca a empresa em posição "que lhe permita discutir a relação jurídica originalmente existente, buscando direitos relativos aos contratantes originários".  (Valor, 16.4.13)

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Penal - A ação do policial que aborda uma pessoa suspeita, atende seu telefone celular e constata a ocorrência de um crime não pode ser classificada como interceptação telefônica. Para a maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. No caso julgado, policiais militares receberam a informação de que dois homens estariam vendendo drogas e foram até o local para averiguar a denúncia. Ao avistar a viatura, os suspeitos tentaram fugir, mas um deles foi capturado. Ele estava com duas blusas, duas bermudas e aparelho de telefone celular, que tocou no momento da abordagem. Um dos policiais atendeu a chamada e o interlocutor disse que queria comprar drogas. Após essa ligação, os policiais foram até a casa do suspeito e encontraram cerca de 12 gramas de cocaína e crack, além de 89 pedaços de papel alumínio cortados em formato usado para embalar entorpecentes. Usuário de drogas, o interlocutor no telefonema foi testemunha no processo, que condenou o réu a três anos de reclusão por tráfico. (HC 55288, STJ 8.4.13)

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Publicações 1 – "Direito Processual Penal" (1394p), de Aury Lopes Júnior, está na 10ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Segundo Jacinto Nelson de Miranda Couto, no prefácio, "não são poucas as dificuldades que pessoas como o Professor Aury Lopes Jr. encontram para mover o “céu” do senso comum teórico dos juristas no Direito Processual Penal. São homens e mulheres assim, porém - com esta postura -, que mudam o mundo porque, sem ofender ninguém, ousam criar, ousam discordar, ousam transformar colocando em crise o status quo. Sem isso, contudo, não há evolução democrática, justo em razão de não se ter corte epistemológico (como queria Bachelard), dando tudo permanecer com dantes, ou melhor, pior que antes, porque a vida não espera o Direito e faz seus estragos fomentada ele. O caro Aury vai sofrer o peso da falta de respeito pela diferença “o novo segue sendo a maior ameaça às verdades consolidadas que, por elementar, produzem resistência, não raro invencível), mas, com já antes havia eu anunciado alguns, ele é o Malaquias do Processo Penal, e, assim, como anjo travesso (a personagem de Mario Quintana não lhe poderia ser maior homenagem), tem o direito de produzir um Direito Processual Penal rompendo com o saber tradicional, em muitos setores, vesgo e defasado." Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho vê seu "Curso de Dirieto Comercial", volume 1 (600p), chegar à 17ª edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A economia globalizada e a inserção do Brasil nesse cenário reclamam novas lições sobre o direito empresarial. Como as mudanças são tantas, apenas o sólido conhecimento das bases teóricas da disciplina, reexaminadas à luz dos problemas atuais, capacita o estudante e o profissional da área a enfrentá-las. Os volumes deste Curso trazem destacadas, ao longo do texto, sínteses da matéria em desenvolvimento, com conceitos, anotações relevantes, súmulas de jurisprudência ou dispositivos de lei. Trata-se dos subtextos, que podem servir tanto de introdução como de reforço e recapitulação dos assuntos abordados. Alguma dúvida? A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Peter Häberle é o autor de "Nove Ensaios Constitucionais e Uma Aula de Jubileu" (282p), publicado pela Editora Saraiva como parte da Série Idp. Especificamente em relação ao Brasil, a contribuição de Häberle tem sido inestimável para o desenvolvimento do direito nacional. Sua reconhecida ideia de sociedade aberta de intérpretes da Constituição, que prega a participação de todos os que vivenciam a realidade constitucional nos processos de controle de constitucionalidade, acabou, entre nós, por influenciar a aceitação dos denominados amici curiae e da realização de audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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