26 de abril de 2013

Pandectas 675

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 675 –26/30 de abril de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Esta é uma edição que merece ser lida com atenção: algumas notícias deixam claro que as instituições não estão funcionando bem no país e que Legislativo e Judiciário não estão se entendendo. Tudo na contramão do que escrevi nos últimos números. Tudo muito perigoso e, pra mim, assustador. Leiam e formem a sua própria convicção. Eu, de minha parte, queria ser amigo do rei de Pasárgada. Mas não o conhece, nem sei se virou República.
            Não me sinto em condições, agora, para tratar do tema. Mas prometo que vou tentar rascunhar algo.
´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

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Judiciário - O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), suspendeu a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/02 que cria quatro tribunais regionais federais (TRFs): da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões (Paraná, Amazonas, Minas Gerais e Bahia). Ele destacou que a proposta está sob avaliação de técnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a existência de "erro material" na matéria. Calheiros não detalhou quais seriam esses erros e disse que caberá à Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a questão. Além disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofícios ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e ao próprio Renan Calheiros, mostrando-se preocupado com o aumento do número de TRFs. "O volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos tribunais regionais federais seja a única solução para esses problemas", destacou Barbosa no ofício. O Brasil tem atualmente cinco Tribunais Federais. Uma alternativa para a questão, segundo Barbosa, seria a instalação de câmaras regionais ligadas aos TRFs em funcionamento. A seu ver, essas câmaras descentralizariam a Justiça Federal sem os custos de implantação de novos tribunais regionais. Alguns parlamentares sustentam que a medida é inconstitucional, porque a iniciativa de criação dos tribunais deveria ser do Judiciário, por meio de projeto de lei. (DCI. 18.4.13)

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Judiciário - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso. Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes", afirmou. (Terra, 24.4.13)

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Banco - A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um consumidor contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da 3ª Região Judiciária de Anápolis (GO). Os magistrados da turma julgadora reformaram sentença que havia julgado procedente o seu pedido de declaração de inexistência de débito cumulado com dano material e moral. A turma julgadora entendeu que o Banco Itaú não poderia ser responsabilizado por empréstimos contraídos por terceiros mediante a utilização de cartão de crédito furtado. O cliente do banco, porém, afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”. Segundo a ministra Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois ficou caracterizada a divergência entre a decisão da turma julgadora e a tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada. Após o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a reclamação será julgada pela Segunda Seção do STJ. (Rcl 11859, STJ 18/04/2013)

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Legislação - "Códigos 4 Em 1 Conjugados Saraiva: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal" está na sua 8ª edição (2013). De forma inovadora e inteligente reúnem a matéria + a sua parte processual correspondente + a legislação previdenciária + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ, TST e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Representação comercial - O percentual da comissão a ser paga ao representante comercial é aquele aplicável na data em que os contratos de venda foram fechados, independentemente da data de entrega das mercadorias e de emissão das notas fiscais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela empresa Satúrnia Sistemas de Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, contra a Raysul Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda., que foi sua representante comercial. (REsp 1275956, STJ 22.4.13)

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Idosos - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais duas normas para a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício de assistência social de prestação continuada. Apesar disso, mantiveram as regras em vigor, sem estabelecer um prazo para o Congresso Nacional alterá-las, o que salvou o governo federal de um desembolso hipotético de R$ 20 bilhões - cálculo referente a pedidos que poderiam ser apresentados por todos os idosos e portadores de deficiência do país que não se enquadram nos requisitos atuais. Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. A proposta do ministro Gilmar Mendes era dar ao Congresso Nacional um prazo para a fixação de novas regras, que terminaria em 31 de dezembro de 2015. Mas não houve maioria para aprovação da chamada modulação dos efeitos das decisões. "Esse tipo de proposta mina a credibilidade da Corte. Raramente o prazo fixado para o legislador é observado", afirmou o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relembrando o caso do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Declarado inconstitucional, o Congresso não fixou novas regras de repartição dos recursos no prazo estabelecido. A União considerou uma vitória o fato de o Supremo manter as atuais regras e não fixar um prazo para o Congresso Nacional. "O STF apenas indicou que o Executivo e o Legislativo devem fazer ajustes", disse o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. "A decisão devolve a esses poderes a oportunidade de estabelecer novos critérios." O julgamento, realizado em repercussão geral, durou duas tardes e gerou muito debate entre os ministros. Uma das normas questionadas era o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993. A norma prevê que a ajuda é concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprove ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Ou seja, de R$ 169. Para a maioria dos ministros do Supremo, a regra é inconstitucional por omitir outros critérios para auferir a hipossuficiência do postulante ao benefício. O Supremo também declarou inconstitucional regra prevista no Estatuto do Idoso (parágrafo único do artigo 34 da Lei nº 10.741, de 2003). A norma não permite a concessão do benefício a idoso que tenha familiares que recebam outros tipos de benefício do INSS, como a aposentadoria. Para os ministros, a regra viola o principio da isonomia. Como a Corte não declarou as normas nulas, o INSS continuará seguindo as regras para aprovar as solicitações. Da mesma forma, a União continuará defendendo o cumprimento dos critérios na Justiça. (Valor 19.4.13) Que coisa mais esdrúxula: uma decisão que não é eficaz e não produz efeitos práticos? Ich! Vivemos tempos nebulosos, viu?

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Concursos - Pedro Lenza vê o seu “Direito Penal Esquematizado”, publicado pela Editora Saraiva, chegar à 17 ª edição. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra "Direito Constitucional Esquematizado". Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 17ª edição foi revista e ampliada. Todos os capítulos mereceram comentários adicionais. Antenada com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões dos tribunais superiores, foi submetida a apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas, como a lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência do STF, a finalidade, a classificação e o natural exaurimento das normas do ADCT, entre outros temas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Líder absoluto de vendas, não pode faltar em sua biblioteca. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira instância administrativa. Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato digital. "Nossa meta é reduzir a média atual de julgamento de 570 dias para 360 dias", afirma o coordenador-geral do contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, André Nardeli. Segundo ele, o tempo para julgamentos de casos prioritários - que envolvem idosos ou autuações de valores elevados - deverão ser reduzidos de 300 para 180 dias. Para isso, além da redistribuição do acervo, a Receita ainda adotará novos procedimentos para que os novos questionamentos dos contribuintes sejam analisados em até um ano. As novas regras fazem parte do programa de Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais, instituído pela Portaria nº 453, publicada ontem no Diário Oficial da União. (Valor. 18.4.13)

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Futebol  Os donos das cadeiras perpétuas no Maracanã vão à Justiça. Como serão impedidos de utilizá-las nos jogos da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e até das Olimpíadas, querem tentar garantir o direito previsto na Lei 335, de 1949, que instituiu as cadeiras cativas no estádio. Ontem, o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner, afirmou que durante os eventos o Maracanã ficará sob gestão da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI) e, por isso, não será permitido o uso dos assentos pelos proprietários. Uma rápida busca na internet mostra que as cativas hoje custam R$ 360 mil. O advogado entrará com um pedido de liminar já que a Copa das Confederações será realizada em junho. Para garantir o direito da Fifa e do COI de utilizar o estádio integralmente, o governo estadual editou duas leis: a primeira ainda em 2007 (5.051/2007) quando o Brasil concorria a sediar a Copa. O texto determinou a suspensão do direito "às gratuidades de acesso e eventuais direitos sobre o uso de cadeiras e camarotes". No ano passado, uma nova lei (633/2012) reafirmou que não se aplicaria a todas as três competições quaisquer "normas que disponham sobre reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos". (Valor, 18.4.13)

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Publicações 1 – "Direito Empresarial Sistematizado: doutrina e prática" (488p), de Tarcisio Teixeira, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. A presente obra contém questões de exames e provas, modelos de títulos de crédito e de contratos sociais, além de estar em dia com as últimas legislações referentes ao tema. Obra elaborada para suprir as necessidades acadêmicas dos que buscam doutrina prática e atualizada para compreender o direito empresarial. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Com 483p, a 9ª edição (2013) do volume 3 do "Tratado de Direito Penal", chega ao mercado. Cezar Roberto Bitencourt é o autor e a Saraiva é a editora. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz aos seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão e segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 3 trata da parte especial, dos crimes contra o patrimônio até dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos. Alguma dúvida? A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – "Súmulas da AGU Comentadas" (529p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Adriana Aghinoni Fantin e Nilma de Castro Abe. Em "Súmulas da AGU Comentadas", os autores, membros efetivos da Advocacia-Geral da União, comentam as 68 (sessenta e oito) súmulas editadas até Fevereiro de 2013, que estão aptas a colocar fim a conflitos jurídicos judiciais ou administrativos. Por isso, os comentários quanto à aplicabilidade e utilidade das súmulas, que traduzem os conhecimentos e experiências práticas dos autores, torna-se instrumento indispensável para atualização dos profissionais do direito em geral, especialmente para estudantes de concursos públicos federais e concursos para as carreiras da Advocacia-Geral da União. As súmulas da AGU têm caráter obrigatório para os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da LC n. 73/93, sendo vedado aos membros da Advocacia-Geral da União, aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil contrariá-las. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
 

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