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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 675 –26/30 de abril de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Esta é uma
edição que merece ser lida com atenção: algumas notícias deixam claro que as
instituições não estão funcionando bem no país e que Legislativo e Judiciário
não estão se entendendo. Tudo na contramão do que escrevi nos últimos números.
Tudo muito perigoso e, pra mim, assustador. Leiam e formem a sua própria
convicção. Eu, de minha parte, queria ser amigo do rei de Pasárgada. Mas não o
conhece, nem sei se virou República.Não me sinto em condições, agora, para tratar do tema. Mas prometo que vou tentar rascunhar algo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário - O presidente do
Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), suspendeu a promulgação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/02 que cria quatro tribunais
regionais federais (TRFs): da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões (Paraná, Amazonas, Minas
Gerais e Bahia). Ele destacou que a proposta está sob avaliação de técnicos do
Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a existência de "erro
material" na matéria. Calheiros não detalhou quais seriam esses erros e
disse que caberá à Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a questão. Além
disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, encaminhou ofícios ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e
ao próprio Renan Calheiros, mostrando-se preocupado com o aumento do número de
TRFs. "O volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e
a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas
que levam à conclusão de que a criação de novos tribunais regionais federais seja
a única solução para esses problemas", destacou Barbosa no ofício. O
Brasil tem atualmente cinco Tribunais Federais. Uma alternativa para a questão,
segundo Barbosa, seria a instalação de câmaras regionais ligadas aos TRFs em
funcionamento. A seu ver, essas câmaras descentralizariam a Justiça Federal sem
os custos de implantação de novos tribunais regionais. Alguns parlamentares
sustentam que a medida é inconstitucional, porque a iniciativa de criação dos
tribunais deveria ser do Judiciário, por meio de projeto de lei. (DCI. 18.4.13)
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Judiciário - A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade
de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles
(PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem
ser submetidas ao Congresso. Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as
súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o
Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta
popular. O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros
do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator
na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a
hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta
contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo
e preserva a separação dos poderes", afirmou. (Terra, 24.4.13)
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Banco - A ministra Isabel Gallotti,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação
apresentada por um consumidor contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista
da 3ª Região Judiciária de Anápolis (GO). Os magistrados da turma julgadora
reformaram sentença que havia julgado procedente o seu pedido de declaração de
inexistência de débito cumulado com dano material e moral. A turma julgadora
entendeu que o Banco Itaú não poderia ser responsabilizado por empréstimos
contraídos por terceiros mediante a utilização de cartão de crédito furtado. O
cliente do banco, porém, afirma que esse entendimento não está em concordância
com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda
Seção decidiu que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos
danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal
responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como
fortuito interno”. Segundo a ministra Gallotti, foram atendidas as exigências
para a admissão da reclamação, pois ficou caracterizada a divergência entre a
decisão da turma julgadora e a tese consolidada pelo STJ em julgamento de
recurso repetitivo ou sumulada. Após o recebimento das informações, da
manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a reclamação
será julgada pela Segunda Seção do STJ. (Rcl 11859, STJ 18/04/2013)
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Legislação - "Códigos 4 Em 1
Conjugados Saraiva: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição
Federal" está na sua 8ª edição (2013). De forma inovadora e inteligente
reúnem a matéria + a sua parte processual correspondente + a legislação
previdenciária + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões
fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica
para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ, TST e Vinculantes,
acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet
com aviso por e-mail e SMS. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Representação comercial - O
percentual da comissão a ser paga ao representante comercial é aquele aplicável
na data em que os contratos de venda foram fechados, independentemente da data
de entrega das mercadorias e de emissão das notas fiscais. Com esse
entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
provimento ao recurso interposto pela empresa Satúrnia Sistemas de Energia
Ltda., do Rio Grande do Sul, contra a Raysul Comércio e Serviços Tecnológicos
Ltda., que foi sua representante comercial. (REsp 1275956, STJ 22.4.13)
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Idosos - O Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais duas normas para a concessão
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício de assistência
social de prestação continuada. Apesar disso, mantiveram as regras em vigor,
sem estabelecer um prazo para o Congresso Nacional alterá-las, o que salvou o
governo federal de um desembolso hipotético de R$ 20 bilhões - cálculo
referente a pedidos que poderiam ser apresentados por todos os idosos e
portadores de deficiência do país que não se enquadram nos requisitos atuais.
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no
pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de
deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. A proposta do
ministro Gilmar Mendes era dar ao Congresso Nacional um prazo para a fixação de
novas regras, que terminaria em 31 de dezembro de 2015. Mas não houve maioria
para aprovação da chamada modulação dos efeitos das decisões. "Esse tipo
de proposta mina a credibilidade da Corte. Raramente o prazo fixado para o
legislador é observado", afirmou o presidente da Corte, ministro Joaquim
Barbosa, relembrando o caso do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Declarado inconstitucional, o Congresso não fixou novas regras de repartição
dos recursos no prazo estabelecido. A União considerou uma vitória o fato de o
Supremo manter as atuais regras e não fixar um prazo para o Congresso Nacional.
"O STF apenas indicou que o Executivo e o Legislativo devem fazer
ajustes", disse o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. "A
decisão devolve a esses poderes a oportunidade de estabelecer novos
critérios." O julgamento, realizado em repercussão geral, durou duas
tardes e gerou muito debate entre os ministros. Uma das normas questionadas era
o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993. A norma prevê que a ajuda
é concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprove ter renda familiar
per capita de até um quarto do salário mínimo. Ou seja, de R$ 169. Para a
maioria dos ministros do Supremo, a regra é inconstitucional por omitir outros
critérios para auferir a hipossuficiência do postulante ao benefício. O Supremo
também declarou inconstitucional regra prevista no Estatuto do Idoso (parágrafo
único do artigo 34 da Lei nº 10.741, de 2003). A norma não permite a concessão
do benefício a idoso que tenha familiares que recebam outros tipos de benefício
do INSS, como a aposentadoria. Para os ministros, a regra viola o principio da
isonomia. Como a Corte não declarou as normas nulas, o INSS continuará seguindo
as regras para aprovar as solicitações. Da mesma forma, a União continuará
defendendo o cumprimento dos critérios na Justiça. (Valor 19.4.13) Que coisa
mais esdrúxula: uma decisão que não é eficaz e não produz efeitos práticos?
Ich! Vivemos tempos nebulosos, viu?
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Concursos - Pedro Lenza vê o seu
“Direito Penal Esquematizado”, publicado pela Editora Saraiva, chegar à 17 ª
edição. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante.
Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro
Lenza, autor da consagrada obra "Direito Constitucional
Esquematizado". Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube
aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens
mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 17ª edição foi revista e
ampliada. Todos os capítulos mereceram comentários adicionais. Antenada com as
perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões dos
tribunais superiores, foi submetida a apurada revisão jurisprudencial. No
âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas, como a
lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência
do STF, a finalidade, a classificação e o natural exaurimento das normas do
ADCT, entre outros temas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas,
vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de
inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Líder absoluto de
vendas, não pode faltar em sua biblioteca. Quem quer mais detalhes pode
escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
Fiscal - Com o objetivo de
acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações
fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de
julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira
instância administrativa. Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato
digital. "Nossa meta é reduzir a média atual de julgamento de 570 dias
para 360 dias", afirma o coordenador-geral do contencioso administrativo e
judicial da Receita Federal, André Nardeli. Segundo ele, o tempo para
julgamentos de casos prioritários - que envolvem idosos ou autuações de valores
elevados - deverão ser reduzidos de 300 para 180 dias. Para isso, além da
redistribuição do acervo, a Receita ainda adotará novos procedimentos para que
os novos questionamentos dos contribuintes sejam analisados em até um ano. As
novas regras fazem parte do programa de Gestão Virtual do Acervo de Processos
Administrativos Fiscais, instituído pela Portaria nº 453, publicada ontem no
Diário Oficial da União. (Valor. 18.4.13)
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Futebol Os donos das cadeiras perpétuas no Maracanã
vão à Justiça. Como serão impedidos de utilizá-las nos jogos da Copa das
Confederações, da Copa do Mundo e até das Olimpíadas, querem tentar garantir o
direito previsto na Lei 335, de 1949, que instituiu as cadeiras cativas no
estádio. Ontem, o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner, afirmou
que durante os eventos o Maracanã ficará sob gestão da Fifa e do Comitê
Olímpico Internacional (COI) e, por isso, não será permitido o uso dos assentos
pelos proprietários. Uma rápida busca na internet mostra que as cativas hoje custam
R$ 360 mil. O advogado entrará com um pedido de liminar já que a Copa das
Confederações será realizada em junho. Para garantir o direito da Fifa e do COI
de utilizar o estádio integralmente, o governo estadual editou duas leis: a
primeira ainda em 2007 (5.051/2007) quando o Brasil concorria a sediar a Copa.
O texto determinou a suspensão do direito "às gratuidades de acesso e
eventuais direitos sobre o uso de cadeiras e camarotes". No ano passado,
uma nova lei (633/2012) reafirmou que não se aplicaria a todas as três
competições quaisquer "normas que disponham sobre reserva de quantidade
absoluta ou percentual de ingressos". (Valor, 18.4.13)
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Publicações 1 – "Direito
Empresarial Sistematizado: doutrina e prática" (488p), de Tarcisio
Teixeira, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. A
presente obra contém questões de exames e provas, modelos de títulos de crédito
e de contratos sociais, além de estar em dia com as últimas legislações
referentes ao tema. Obra elaborada para suprir as necessidades acadêmicas dos
que buscam doutrina prática e atualizada para compreender o direito
empresarial. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – Com 483p, a 9ª
edição (2013) do volume 3 do "Tratado de Direito Penal", chega ao
mercado. Cezar Roberto Bitencourt é o autor e a Saraiva é a editora. A
proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz aos
seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se
torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores,
advogados, e, inclusive legisladores, que terão e segura para fundamentar as
alterações na legislação penal. O volume 3 trata da parte especial, dos crimes
contra o patrimônio até dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito
aos mortos. Alguma dúvida? A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – "Súmulas da
AGU Comentadas" (529p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra
coordenada por Adriana Aghinoni Fantin e Nilma de Castro Abe. Em "Súmulas
da AGU Comentadas", os autores, membros efetivos da Advocacia-Geral da
União, comentam as 68 (sessenta e oito) súmulas editadas até Fevereiro de 2013,
que estão aptas a colocar fim a conflitos jurídicos judiciais ou
administrativos. Por isso, os comentários quanto à aplicabilidade e utilidade
das súmulas, que traduzem os conhecimentos e experiências práticas dos autores,
torna-se instrumento indispensável para atualização dos profissionais do
direito em geral, especialmente para estudantes de concursos públicos federais
e concursos para as carreiras da Advocacia-Geral da União. As súmulas da AGU
têm caráter obrigatório para os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17
da LC n. 73/93, sendo vedado aos membros da Advocacia-Geral da União, aos
Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil
contrariá-las. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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