21 de novembro de 2012

Pandectas 647

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Informativo Jurídico - n. 647 – 21/25 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A notícia saiu no Valor Econômico de 16 de novembro deste ano: "As multas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do processo do mensalão já superam R$ 13 milhões. Até agora os ministros da Corte aplicaram sanções financeiras a somente 10 dos 25 condenados que já tiveram suas penas definidas - ou seja, ao fim da fase de dosimetria, o valor deverá ultrapassar os R$ 20 milhões. Consideradas severas, as multas podem, na prática, não surtir efeito. Quando não pagas, transformam-se em mais uma entre as milhares de inscrições na dívida ativa da União e podem ser perdoadas por meio dos tradicionais indultos natalinos."
Não quero usar a citação para criticar para cuidar especificamente do mensalão ou do Governo petista. Não é por aí que se apresenta o principal problema. Nem sou um crítico de Lula ou de Dilma, o que é preciso ser dito. Tenho críticas pontuais. Apenas isso. Mas quero chamar atenção para um problema muito maior: a falência do Direito Penal brasileiro em sua prática e, com ele, o esgarçamento do tecido social brasileiro. Simplesmente não está funcionando.
Do que adiante condenar a pagar multa se, na prática, as multas não são pagas? O que será todo esse julgamento se ele não for, em termos reais, nada? Será um marco conceitual, embora não mais do que isso?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Despejo - A Espanha decretou ontem uma moratória para os despejos de famílias carentes, depois da repercussão negativa gerada pelo suicídio de uma mulher que se jogou da janela do quarto andar de seu apartamento no País Basco ao ser notificada por oficiais de Justiça de que deveria deixar sua casa por falta de pagamento. A medida foi aprovada ontem durante reunião do Conselho de Ministros espanhol e poderá ser ampliada pelo Parlamento, segundo o jornal "El País". O decreto estipula uma moratória de dois anos das leis que regulam as retomadas judiciais de imóveis do país, tidas como abusivas por magistrados e analistas, para famílias mais vulneráveis. Se enquadram nessa faixa lares com renda mensal de até € 1.597 e que a casa em questão seja a única de propriedade da família. O valor do financiamento tem que superar 50% da renda. (Valor, 16.11.12)

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Securitário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização pelo dano moral sofrido por um jovem no momento em que teve proposta de adesão a seguro de vida recusada pela seguradora, em razão de ter declarado que fora portador de leucemia. A Companhia de Seguros Aliança do Brasil e o Banco do Brasil (BB) responderão solidariamente pelo dano. Conquanto o direito securitário tenha notório viés econômico, é inegável que também apresenta acentuado componente social”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial. Quanto à alegação de que a conduta da seguradora estaria amparada em normas da Susep, Andrighi afirmou que, ainda que a atividade securitária seja regulada por órgão específico, a contratação de seguros está inserida no âmbito das relações de consumo e, portanto, deve necessariamente respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela mencionou que o artigo 39, inciso IX, do CDC dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. (REsp 1.300.116, STJ 14/11/2012)

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Legislação – “Constituição da República Federativa do Brasil” (440p), parte da Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 47ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional n. 70, de 20.3.12. Esta obra é fruto do acompanhamento diário do cenário legislativo brasileiro, da seleção e preparo da matéria oportuna. Notas remissivas, íntegra das Emendas Constitucionais, Adendo Especial com o texto original dos artigos alterados pelas sucessivas Emendas Constitucionais, Súmulas Vinculantes e Índices Sistemático e Alfabético-remissivo. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Leis - foi editada a Lei 12.726, de 16.10.2012. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12726.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.725, de 16.10.2012. Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12725.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.723, de 9.10.2012. Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12723.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.722, de 3.10.2012. Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12722.htm)

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Concursos - “Constitucional” (182p) é o novo volume da coleção “Passe na OAB – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva; o livro foi escrito por Susanna Schwantes. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Administrativo - Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais." (MS 16903, STJ, 14.11.12)

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Falência - A Justiça decretou ontem a falência de uma segunda empresa do setor sucroalcooleiro em menos de dois meses. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o fechamento da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), que controla cinco usinas de cana e pertence ao grupo J. Pessoa. O relator do caso, desembargador Teixeira Leite, entendeu que a empresa não tem cumprido o plano de recuperação judicial, aprovado em junho de 2010. A própria autora da ação, Agrícola Santa Olga, deveria ter recebido seus créditos, que superavam R$ 30 mil em outubro de 2011. Os credores trabalhistas também não teriam recebido. De acordo com a decisão, a Usina Santa Cruz, do grupo CBAA, localizada em Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, não teve produção entre 2010 e 2012. Em primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto havia determinado a continuidade da recuperação da empresa. O entendimento, porém, foi modificado pelo TJ-SP. (Valor, 14.11.12)

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Financeiro - A pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Kátia Rabello, controladora do banco Rural, já está levando a uma reviravolta no setor financeiro e entre as empresas que usam o mercado de capitais para tomar empréstimos. A Folha consultou advogados, empresas e banqueiros, que só aceitaram falar sob condição de anonimato. Na sexta passada, um grupo de bancos se reuniu para discutir o que fazer com o novo tratamento proposto pelo STF para crimes financeiros. Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão. O Rural ajudou a financiar o mensalão, concedendo empréstimos e permitindo que o dinheiro do esquema fosse distribuído em suas agências sem que os verdadeiros destinatários dos recursos fossem identificados. (Folha, 14.11.12)

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Fiscal - A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira. As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos. (Valor, 14.11.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está publicando o livro de Gustavo Alexandre Magalhães: "Convênios Administrativos - Aspectos Polêmicos e Análise Crítica de Seu Regime Jurídico" (354p). Os convênios públicos representam a cooperação necessária entre entes estatais para atingir o “equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (art. 23 da CR/88). É nesse contexto que as pessoas políticas se unem por meio da celebração de consórcios públicos e de convênios para a gestão associada de serviços públicos, conforme dispõe o art. 241 da Constituição.Esta obra aborda o regime jurídico dos convênios de maneira distinta, conforme sejam celebrados somente entre entes públicos, ou na hipótese de haver um particular em um dos polos da relação jurídica formalizada por meio do convênio. Ademais, o regime jurídico dos convênios deve ser analisado a partir da expressão “no que couber”, prevista no art. 116 da Lei nº 8.666/93, de modo que terão plena aplicabilidade todas as normas jurídicas incidentes sobre os contratos que sejam compatíveis com a natureza não lucrativa dos convênios. Concebe-se o convênio, portanto, como espécie de contrato administrativo, tendo por peculiaridade a inexistência de lucro para as partes. Assim, o livro tem como objetivo geral analisar criticamente o instituto dos convênios, tradicionalmente utilizado para se efetivar o federalismo de cooperação entre entes públicos. Para tanto, fez-se um estudo aprofundado de sua natureza jurídica e do regime jurídico aplicável aos convênios celebrados entre entes públicos e entre a Administração Pública e organizações privadas. Como objetivos específicos, demonstra possíveis diferenças, impostas pelo ordenamento jurídico, entre os convênios celebrados por entes da própria Administração Pública e aqueles em que há uma organização particular figurando como partícipe. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Direito Internacional Privado: teoria e prática” (461p), escrito por Beat Walter Rechsteiner e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 15ª edição. O desenvolvimento da globalização tem na internacionalização das relações privadas uma de suas facetas. Casamentos, transações de compra e venda, danos e conflitos em geral são frequentemente compostos por partes de nacionalidades diferentes. O Direito Internacional Privado estuda exatamente qual direito deve ser aplicado em situações como essas, já corriqueiras no cotidiano dos profissionais da área e nos estudos de graduandos das Faculdades de Direito no Brasil. A questão da aplicação da norma é enfrentada previamente: não soluciona a questão jurídica propriamente dita. Mas é justamente na definição do foro competente que a maioria dos embates jurídicos são travados. De maneira didática e sistemática, a obra analisa esses conflitos e diversos outros resultantes das possíveis relações entre Direito Internacional Público e outras disciplinas internacionais, tais como o Direito Comunitário e a Lex Mercatoria. Há ainda um capítulo dedicado ao Direito Processual Civil Internacional no MERCOSUL. Para cada tema abordado há rica indicação de referências jurisprudenciais e de tendências doutrinárias atuais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Educação Jurídica" (576p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra organizada por Samyra Naspolini Sanches e outros. A obra tem como objetivo contribuir com o debate de ideias, a apresentação de argumentos e principalmente para a busca de uma reflexão coletiva sobre uma realidade da formação jurídica e, sobretudo, quais os meios para superar uma postura de conformismo e comodismo em prol da defesa da educação e da própria sociedade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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