8 de dezembro de 2012

Pandectas 650

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Informativo Jurídico - n. 650 – 11/20 de dezembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Minha última dívida do ano começa a ser cumprida: estou colocando em dia os decretos. Muita coisa interessante, viu? Mas há também notícias as mais variadas de todos os assuntos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Um universitário terá que indenizar por danos morais em R$3 mil um professor da faculdade UNA. O aluno ofendeu o docente com termos chulos por este não ter concordado em abonar faltas, que ocasionaram sua reprovação. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.248305-4/001, www.tjmg.jus.br)

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Judiciário - Todas as ações destinadas às 45 varas cíveis centrais do Fórum João Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), somente poderão ser distribuídas por peticionamento eletrônico. A medida, que é mais um passo na revolução digital por que passa o Judiciário brasileiro, torna indispensável a aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil pelos advogados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, ainda é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do certificado digital. O coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza, sugere que os advogados paulistas que aderirem ao certificado digital aproveitem a oportunidade para utilizar o sistema de petições eletrônicas do STJ. “São sistemas idênticos, no mesmo padrão”, revela. (STJ, 3.12.12)

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Judiciário - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, com jurisdição nos Estados de Rondônia e Acre, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas. Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios "veementes" de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no Estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais. O inquérito do caso foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo. Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido, que é advogado, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas. O processo corre em sigilo. Por essa razão, o nome da magistrada não pode ser divulgado. (Valor, 7.12.12)

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Concursos – A coleção “Passe na OAB 2ª fase: questões e peças comentadas” ganha o volume de “Tributário” (170p), escrito por Eduardo Knijnik. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida". O Pleno manteve ontem liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria nº 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Valor, 28.11.12)

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Administrativo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira, o pagamento de diferenças salariais para servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) que recebiam mais do que o permitido por lei. Uma liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) havia autorizado, em novembro, o pagamento da diferença acumulada desde abril a 168 funcionários que recebiam salários maiores que o do prefeito da cidade. O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo próprio TCM-SP. Caso tivesse que pagar todos os valores atrasados aos 168 servidores, o TCM-SP teria que desembolsar R$ 13 milhões de uma só vez. O órgão alega, em nota, que recorreu ao Supremo "devido a questões econômicas e administrativas, além das discussões em caráter nacional em relação ao teto salarial". (Terra, 3.12.12)

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Trabalho - A Oitava Turma do TST, reproduzindo entendimento consolidado da Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI1), confirmou decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no sentido de que todo o trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem. Para os ministros da Oitava Turma, a arbitragem não opera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Individual do Trabalho. (DCI, 28.11.12)

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Administrativo - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que aquele município pague os danos materiais sofridos por um motociclista em acidente. Em outubro de 2010, quando trafegava pela rua Henrique Lage, o condutor se deparou com buracos na pista sem sinalização e perdeu o controle do veículo. O acidente provocou ferimentos em suas mãos, joelhos e pés, além estragos na moto no valor de R$ 1,4 mil. Ao recorrer, o município alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria dirigindo de forma imprudente. O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, porém, observou que o autor apresentou a ficha de atendimento do Samu, fotos, boletim de ocorrência de acidente de trânsito e orçamento de oficina, documentos que, segundo o magistrado, configuram o nexo causal entre a omissão do ente público e o dano suportado pelo motorista. A administração municipal, ao defender-se, relatou que as ruas centrais passavam por obras de saneamento básico que, "por vezes, prejudicavam a camada asfáltica e exigiam maior atenção de quem por elas transitava". (Valor, 7.12.12)

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Legislação - “Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas” (536p), escrito por Fábio Ulhoa Coelho, chega à sua nona edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Após acompanhar passo a passo a tramitação do projeto que deu origem à nova Lei de Falências, o autor, que foi inclusive consultado sobre o tema em audiências públicas realizadas no Congresso Nacional, oferece aos leitores sua análise doutrinária acerca da Lei n. 11.101/2005. Primeiramente são listadas as principais alterações, para que o leitor conheça de antemão a dimensão das inovações advindas com a nova lei. Adiante, os dispositivos são comentados minuciosamente, sem desprezar a realidade atual. Para encerrar, o apêndice contém um quadro comparativo entre a Lei n. 11.101/2005 e o Decreto-Lei n. 7.661/45. Com esta obra, a comunidade jurídica disporá dos subsídios necessários para uma compreensão crítica da nova legislação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Mais de R$ 17 bilhões em depósitos bancários foram bloqueados eletronicamente pelo Poder Judiciário, de janeiro a agosto deste ano, como desdobramento de ações em que a Justiça reconhece uma dívida de caráter monetário a uma das partes envolvidas na disputa. O montante representa 78% do que foi bloqueado durante todo o ano de 2011, quando os bloqueios chegaram a R$ 22 bilhões. Os dados referem-se aos bloqueios bancários feitos por meio do Bacenjud, sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber eletronicamente as ordens judiciais. (DCI, 6.12.12)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.854, de 4.12.2012. Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7854.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.850, de 30.11.2012. Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7850.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.845, de 14.11.2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7845.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.839, de 9.11.2012. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7839.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.838, de 9.11.2012. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7838.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.832, de 29.10.2012. Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7832.htm)

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Publicações 1 – Daniel Monteiro Peixoto escreveu "Responsabilidade Tributária e os atos de formação, administração, reorganização e dissolução de sociedades" (586p), que a Editora Saraiva Publicou no âmbito da coleção Direito em Contexto da DIREITO GV. A coleção Direito em Contexto da DIREITO GV tem como objetivo informar, discutir, refletir sobre os problemas práticos do direito contemporâneo. Atualidade, inovação e interdisciplinaridade com a finalidade de unir teoria e prática na produção de um conhecimento diferenciado e útil aos profissionais do direito. Este é o grande desafio desta coleção. Este volume possui o objetivo de investigar o conjunto de enunciados prescritivos que, direta ou indiretamente, versam sobre o tema da responsabilidade tributária no direito positivo brasileiro. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Sociologia e Antropologia do Direito” (243p) foi escrito por Eduardo Iamundo e publicado pela Editora Saraiva. A obra tem como marca diferencial a preocupação de entender o Direito sob uma perspectiva multidisciplinar, incluindo o estudo da Antropologia e da Sociologia na mesma obra. Assim, ao se estudar as organizações sociais por seus componentes culturais, pelas macros e micros instituições e pelos movimentos presentes no interior de uma determinada sociedade, é possível se ter uma dimensão significativa do direito como instrumento de intervenção e também como resultado da contínua elaboração social e histórica. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Já está disponível o volume 2 do “Manual de Direito Processual Civil” (436p), escrito por Sidnei Amendoeira Jr. e publicado pela Editora Saraiva. O processo cumpre a função de impulsionar a máquina judiciária do Estado no sentido de atender àqueles que reivindicam o bem da vida. Em contrapartida, diante de um novo processo, em franca adaptação e sujeito a frequentes ajustes em face das exigências da contemporaneidade, esta Coleção é indispensável. A experiência do Autor Sidnei Amendoeira, como advogado militante e professor de inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, permitiu-lhe elaborar cada volume de maneira objetiva e didática, com conjugação da matéria doutrinária e aplicação da exposição de casos práticos, bem como a clareza da linguagem. O tomo II versa sobre a teoria geral dos recursos, dos recursos em espécie, das ações impugnativas autônomas e a liquidação e cumprimento de sentença. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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