30 de dezembro de 2012

Pandectas 653

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Informativo Jurídico - n. 653 – 01/10 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

2013! Mais uma volta do planeta, em torno do sol, começa. Mais 365 voltas em torno do próprio eixo.
Somos sempre os mesmos. Nunca somos os mesmos. Há uma essência, uma substância. Há aspectos acidentais. E, nesse acidente, somos uma história e essa história merece mais e mais fatos. Assim, o acidente vai se tornando outra coisa, diversa, por que há mais história. Mas a essência permanece lá.
As coisas são e as coisas não são. Está-se assim ou assado. Presos a nós mesmos, no centro do universo, agimos a partir de suposições. Por isso, é preciso estar certo do que se faz. Essa certeza, contudo, jamais extirpará as consequências pessoais do que se fez, ainda que tenha sido o correto a fazer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Automóveis - Há responsabilidade objetiva do fabricante pelo disparo de dispositivo de proteção contra colisão efetivado pelo simples tráfego em estrada esburacada. Porém, o fato não causa dano moral indenizável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos materiais, de R$ 12 mil, imposta à BMW pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mas afastou a condenação por danos morais. (REsp 1329189, STJ 21.12.12)

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Medicina - Um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em consequência da doença, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a família em R$ 96 mil. É a primeira vez que a Corte aplicou a um caso de erro médico a chamada teoria da "perda de uma chance". (Valor, 17.12.12)

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Sindicatos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte ao pagamento de multa em razão de uma “operação tartaruga” promovida pela entidade em 1994, que causou verdadeiro caos urbano e prejuízos a toda a comunidade, usuários ou não do serviço. A Terceira Turma, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que manteve o entendimento das instâncias originárias de que o sindicato responde civilmente pelos danos causados aos consumidores, lesados pela deflagração de paralisação “desarrazoada” do serviço público. (REsp 207555, STJ 21.12.12)

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Educação - O quesito “professor com doutorado” perdeu peso, enquanto aumentou o valor para o “docente com mestrado” e “com dedicação integral”: estas são as tônicas da mudança promovida pelo Ministério da Educação (MEC), que altera o cálculo da nota dos cursos de ensino superior. Chamada de Conceito Preliminar de Cursos (CPC), a nota é usada para fiscalizar os cursos superiores. Os que ficam com nota 1 ou 2 (numa escala até 5) são inspecionados e podem até fechar.A diminuição do peso para doutores era um pedido das instituições privadas, que afirmam ser difícil contratar professores tão qualificados em algumas áreas do conhecimento ou regiões do país. Profissionais com doutorado tendem também a ganhar mais e serem mais qualificados por fazerem pesquisas. Para educadores, houve afrouxamento nas exigências de qualidade. O MEC diz que o momento é o de induzir melhorias em outros aspectos. Com a nova fórmula, a proporção de professores com doutorado cairá de 20% para 15% da nota. Os cinco pontos serão distribuídos entre os quesitos “docentes mestres” e “com dedicação integral”. Também haverá aumento no peso para a existência de projeto pedagógico e a qualidade da infraestrutura. (Folha de S. Paulo/ Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Legislação - É a 21a edição da "Lei de Falências e Recuperação de Empresas" (166p), da Coleção Saraiva de Legislação, agora com a capa azul.Esta obra traz a Lei n. 11.101, de 9-2-2005. Índice cronológico da legislação, índice sistemático da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, dispositivos da Constituição Federal, Súmulas do STF e do STJ, índices alfabético-remissivos da Lei de Falências e da Legislação Complementar. Temas de importância: Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras; protesto de títulos; escrituração de empresas ( dispositivos do Código Civil); dispositivos dos Códigos de Processo Civil, Processo Penal, Tributário Nacional, Brasileiro de Aeronáutica, e da Consolidação das Leis do Trabalho; sociedades anônimas, microempresa e empresa de pequeno porte, bem de família e muito mais. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 7.859, de 6.12.2012. Promulga o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7859.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.870, de 19.12.2012. Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7870.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.854, de 4.12.2012. Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7854.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.858, de 6.12.2012. Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7858.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.855, de 5.12.2012. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7855.htm)

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Educação - Dia 31 de janeiro é a data-limite para os candidatos se inscreverem: a Capes e a Fundação Alexander von Humboldt, da Alemanha, lançaram um novo edital para o seu programa de bolsas para pesquisadores. Os escolhidos terão direito a uma bolsa mensal, auxílio-instalação, auxílio-deslocamento, curso de alemão quando necessário, subsídio para dependentes e auxílio para mobilidade. As bolsas são de pós-doutorado, destinadas a pesquisadores em início da carreira acadêmica, que tenham completado seu doutorado há menos de quatro anos; e de pesquisador experiente, com foco em acadêmicos com perfil de pesquisa definido, que tenham completado seu doutorado há menos de 12 anos. A duração da bolsa varia de 6 a 24 meses para pós-doutorado e de 6 a 18 meses para pesquisadores experientes. (Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Educação - MEC "reprova" três em cada 10 instituições de ensino superior. O Índice Geral de Cursos (IGC) é formado pelo desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), pela avaliação da estrutura da faculdade e pela formação do corpo docente – quanto maior o número de professores mestres ou doutores, maior a nota. Com base nele, O Ministério da Educação (MEC) divulgou a avaliação anual dos cursos e das instituições de ensino superior no país. O destaque ficou para as notas baixas: 27% dos cursos tiveram notas 1 e 2, numa escala que vai até cinco; ou seja, não alcançaram desempenho considerado suficiente segundo os parâmetros do ministério. Das 2.136 instituições avaliadas, nove foram qualificadas com a nota mais baixa (1) e 536 também ficaram abaixo da média, com nota 2. No lado de cima do ranking, apenas 27 faculdades e universidades alcançaram a avaliação máxima (5) – dessas, 15 são públicas e 12 particulares.As faculdades que tiveram notas baixas passarão obrigatoriamente por um processo de fiscalização in loco e serão obrigadas a assinar termos de ajustamento de conduta. (UOL / Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Concursos - Luiz Gustavo Oliveira de Souza é o autor de “Administrativo” (169p), obra que compõe a Coleção Passe na OAB 2ª Fase: questões e peças comentadas. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma filha para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos. O colegiado levou em consideração o entendimento de que, embora tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. A filha ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade cumulada com anulação de registro contra seus pais biológicos, alegando que, com seis meses de vida, foi entregue a um casal, que a registrou como se fosse filha biológica. Na adolescência, soube que a mãe biológica era sua madrinha. Mas seus pais adotivos desconheciam quem era o pai biológico, pois a menina lhes fora entregue pela genitora. Somente seis anos depois da morte de seus pais registrais, quando ela tinha 47 anos de idade, conseguiu saber a identidade do pai biológico e, assim, propôs a ação. (STJ, 27.12.12)

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Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão do advogado de uma empresa devedora do Banco do Brasil (BB) de receber honorários estimados por ele em R$ 20 milhões. A dívida da empresa com o banco, na mesma relação, passa de R$ 10 milhões e ainda não foi quitada. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a execução pretendida pelo advogado foi “evidentemente” temerária. “Se é verdade que, do ponto de vista da técnica processual, não se pode falar em prejudicialidade da cobrança do principal, para fins de execução da verba honorária do advogado do devedor, também não se pode olvidar que ofende a lógica do razoável que o banco deva desembolsar, antecipadamente, quantia elevada para atender a verba honorária do advogado do devedor”, afirmou o relator. (REsp 1267621, STJ 21.12.12)

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Publicações 1 – "Os Desafios de Vencer na OMC: o que está por trás do sucesso do Brasil" (182p) compõem a Série Produção Científica: direito, desenvolvimento e justiça, publicada pela Editora Saraiva, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Escrito por Michelle Ratton Sanches Badin, Gregory Shaffer e Bárbara Rosenberg, este volume analisa como o direito e a judicialização do comércio internacional podem deflagrar uma competição por conhecimento que transforma a relação do governo com o empresariado e a sociedade civil a respeito da política de comércio internacional. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Garantias dos Contribuintes no Sistema Tributário: homenagem a Diogo Leite de Campos" (744p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que mereceu a organização de Daniel Freire e Almeida, Fábio Luiz Gomes e João Ricardo Catarino. A obra assume um caráter inovador, atinge um público que ultrapassa os muros acadêmicos, pondo-se em discussão e contribuindo para o aprimoramento dos direitos dos contribuintes nas sociedades brasileira, portuguesa e internacional. Saindo do foco meramente fiscalista e expondo um ponto de discussão atual, visa o desenvolvimento do próprio sistema jurídico fiscal. Pela riqueza de abordagens a obra é recomendada a todos aqueles que buscam aprofundamento doutrinário seguro sem abrir mão de pontos de vista inovadores sobre os direitos dos contribuintes, cada vez mais presentes nas realidades sociais, políticas e jurídicas. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando 11ª edição do “Manual de Direito Ambiental” (956p), de Luís Paulo Sirvinskas, A obra, atualizada pelo novo Código Florestal, é dividida em duas partes: a primeira, sobre o direito material; a segunda, sobre o direito processual. O autor delineia a importância e a autonomia do direito ambiental, sem se olvidar de seus princípios norteadores, de suas relações com outros ramos do direito, das questões jurisprudenciais que suscita, da tutela jurídica do meio ambiente, jurisdicional ou não jurisdicional, e da questão da responsabilidade civil por dano ambiental. Consagrado pela 11ª edição, trata-se de manual indispensável aos que militam na área do direito ambiental. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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