25 de novembro de 2012

Pandectas 648

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Informativo Jurídico - n. 648 – 26/30 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Estou aproveitando este final de ano para colocar em dia as informações sobre novas leis. Terminarei no próximo número, eu acredito. Então atualizarei os decretos. Final de ano é assim: tempo de colocar as coisas em dia. E uma correria danada... até nos editoriais. hahahahahahah
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1278239, STJ 16.11.12)

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Educação - Cursos superiores no Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países para serem aceitos no Brasil. A exigência está no Decreto 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Com base nesse dispositivo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deverá reanalisar o caso. O TRF4 admitiu o registro, sem revalidação, de título de curso de doutorado para fins de docência concedido pela Universidad del Museo Social Argentino que, segundo a UFPR, não seria reconhecido ou credenciado pela Comissión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria (Coneau) – órgão responsável por certificar cursos naquele país, o que impossibilitaria a revalidação do diploma, mesmo que só para docência e pesquisa. (REsp 1280233, STJ, 21.11.12)

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Ações coletivas - A taxa judiciária, instituída em âmbito estadual para custeio de serviços forenses, não pode ser cobrada de entidades de classe que ajuízam ações civis públicas ou ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, embora tenha natureza tributária, a taxa judiciária se enquadra no conceito de custas judiciais, e sua isenção nas ações civis públicas e ações coletivas decorre de previsão expressa nas leis que criaram esses mecanismos de defesa dos interesses transindividuais. (REsp 1288997, STJ 21/11/2012)

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Leis - foi editada a Lei 12.703, de 7.8.2012. Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências, o art. 25 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, e o inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12703.htm)

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Concursos – É o volume 1 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva: “Direito Constitucional” (279p), escrito por André Fígaro e Luciana Russo. O tema Atualidades ou Conhecimentos Gerais, como também é conhecido entre os concurseiros tem sido cada vez mais exigido em concursos públicos, no ENEM, em vestibulares e nas entrevistas de emprego. A proposta fundamental deste livro é oferecer comentários simplificados aos assuntos que estão em evidência no cenário mundial. Questões comentadas de provas complementam o livro e ajudam a testar o aprendizado. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou. (REsp 1227318, STJ 16.11.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.701, de 6.8.2012. Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12701.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.719, de 26.9.2012. Altera o inciso III do art. 2o da Lei no 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12719.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.711, de 29.8.2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm)

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Concursos - Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid escreveu o volume 22 da “Coleção Os 10+”, publicada pela Editora Saraiva. É o volume dedicado a “Ética e Estatuto da Advocacia” (119p). Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Neste volume o Autor apresenta um estudo didático dos principais pontos acerca do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional, abordando os seguintes temas: a atividade de advocacia, os direitos do advogado, os critérios para a inscrição na OAB, as sociedades de advogados, o conceito de honorários advocatícios, as incompatibilidades e os impedimentos previstos, a publicidade do profissional, as infrações e sanções disciplinares, a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil e o processo disciplinar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Leis - foi editada a Lei 12.714, de 14.9.2012. Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12714.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.704, de 8.8.2012. Altera a Lei no 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.705, de 8.8.2012. Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12705.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.706, de 8.8.2012. Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12706.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.715, de 17.9.2012.Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12715.htm)

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Consumidor - As chances de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços descumprirem acordos firmados no Procon do Mato Grosso serão menores. Todas as decisões tomadas no órgão administrativo voltarão a ser homologadas pelo Judiciário, encurtando o caminho para o consumidor, que não precisará ingressar com ação no caso de não ser devidamente atendido. Inédita, a parceria entre o Procon-MT e o Tribunal de Justiça (TJ-MT), que será retomada ainda neste ano, servirá de modelo para todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça para o desenvolvimento de ações conjuntas para a redução de conflitos de consumo. Entre as medidas, está dar validade judicial aos acordos firmados entre consumidores e empresas. (Valor, 14.11.12)

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Publicações 1 – Paulo de Bessa Antunes escreveu o "Manual de Direito Ambiental" que, em sua quarta edição, é publicado pela Editora Atlas. O Direito Ambiental é uma das disciplinas mais recentes dos cursos de Direito. O seu conhecimento envolve toda uma série de outras disciplinas jurídicas que são extremamente relevantes para que dele possamos ter uma adequada compreensão. A mescla dos conhecimentos é o grande desafio do Direito Ambiental. O estudante de Direito Ambiental deve se informar sobre os conhecimentos biológicos, econômicos, sociológicos e outros que, de forma muito significativa, exercem uma influência fundamental na construção das normas do Direito Ambiental. Além disso, é necessário que ele tenha uma sólida base de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Civil, sobretudo Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Este livro é voltado essencialmente para o estudante de Direito Ambiental, que hoje é uma disciplina oferecida por diferentes cursos de graduação. Por esse motivo, muitos conceitos corriqueiros para o estudante de Direito, são explicitados de forma didática e capaz de ser compreendidos por “não juristas”. Manual de Direito Ambiental é obra que tem o objetivo de ser material para uso constante e capaz de auxiliar na aprendizagem de um novo e importante ramo do Direito. Os temas são tratados de forma sucinta e leve, tentando não perder o necessário conteúdo jurídico. O livro está alicerçado sobre três básicos: (i) informação doutrinária; (ii) debate sobre os temas mais relevantes; (iii) jurisprudência. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – O "Curso de Direito Constitucional" (639p) tem uma Editora, a Saraiva, e alguns autores: Marisa Ferreira dos Santos, Ricardo Cunha Chimenti, Márico Fernando Elias Rosa e Fernando Capez. Elaborado por professores universitários e de cursos preparatórios para concursos, esta promissora obra pretende oferecer uma solução eficiente, acessível e de leitura agradável a todos os que se encontram às voltas com o estudo da disciplina, em especial diante do desafio dos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas. Os autores analisam os temas conforme suas respectivas especialidades, fazendo anotações doutrinárias e jurisprudenciais, com a exposição das teses majoritárias, dos entendimentos divergentes e das principais súmulas sobre cada matéria, sempre com base no conteúdo das mais recentes provas e exames aplicados em todo o País. A obra está atualizada de acordo com a Emenda Constitucional n. 64/2010. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Coordenado por Paulo Gonet Branco, Liziane Angelotti Meira e Celso de Barros Correia Neto, “Tributação e Direitos Fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ” (570p) foi publicado pela Editora Saraiva. A Coleção Série IDP Instituto de Direito Público se destaca pelo criterioso trabalho de investigação científica de seus autores, tendo se firmado no mercado editorial com uma referência entre a comunidade jurídica. Este volume resulta de discussões promovidas pelo seleto grupo de estudiosos da instituição, que se dedicam ao exame da relação entre direitos fundamentais e o direito tributário nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Duas perspectivas são adotadas: o modo como os direitos fundamentais podem interferir na aplicação da legislação tributária, sobretudo para limitá-la; e a maneira como o Direito Tributário, com maior ou menor êxito, atende à efetivação desses mesmos direitos. Numa época em que os postulados da seara tributária são frequentemente discutidos, tendo em vista que os vínculos do desenvolvimento econômico com a disciplina são indissociáveis, pode-se afirmar, com segurança, que este lançamento ocorre em momento oportuno. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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