24 de dezembro de 2012

Pandectas 652

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Informativo Jurídico - n. 652 – 24/31 de dezembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

O mundo não acabou e, em poucas horas, será Natal. Embora eu não tenha religião, creio em Deus e gosto de todos esses momentos que enchem as pessoas de alguma Paz, que nos fazem procurar alguma Luz, que nos lembram que a Vida é um dom. Ainda que seja preciso, para muitos, ir às lojas para completar essa “oração”. Não faz mal, não. Importa mais encher os Corações de Carinho, isso sim.

Feliz Natal para todos. Uma Noite mágica e abençoada para o Mundo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O Poder Judiciário segue como uma das instituições que têm a menor confiança da população no Brasil. A conclusão é do levantamento feito pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), que analisou o segundo e terceiro trimestres de 2012, mostra que a população brasileira considera o Judiciário só é mais confiável que as emissoras de TV, os vizinhos, o Congresso Nacional e que os partidos políticos. De acordo com a pesquisa, feita com 3,3 mil pessoas, 90% dos brasileiros consideram a Justiça morosa e 82% a consideram cara. Outros 64% acreditam que o Judiciário é desonesto e 61% o enxergam como nada ou pouco independente. Além disso, 64% dos ouvidos acham a Justiça "difícil" ou "muito difícil" de acessar. (DCI, 17.12.12)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões. Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional. O julgamento do caso Novelis pode influenciar a disputa entre o Ministério Público e a Gol, na Justiça do Rio de Janeiro. (Valor, 13.12.12)

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Administrativo - O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por falta de transparência em suas operações. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas e entidades públicas nos últimos dez anos e daqui em diante - incluindo qualquer tipo de apoio a programas, projetos, obras e serviços que envolvam recursos públicos. O MP pede detalhes desses negócios, como a forma e a condição de captação dos recursos, os critérios para definir onde o dinheiro é investido, o risco das operações, prazos, taxas de juros cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido. A ação pede que os dados sejam publicados integralmente na internet no prazo de 60 dias. (Valor, 13.12.12)

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Interdisciplinar - “Psicologia na Prática Jurídica: a criança em foco” (384p), obra publicada pela Editora Saraiva, colaciona diversos artigos excelentes, coordenados por Beatrice Marinho Paulo. Esta obra coletiva parte do pressuposto de que a família não deve ser definida segundo critérios biológicos ou hierárquicos. Seu núcleo duro deve ser antes formado pelo conceito de afetividade. Nesse sentido, a criança deixa de ser mera subordinada ao poder parental ou filho/a em sentido estritamente genético para figurar como parte de vínculos emocionais e identitários. É também como sujeito de direito com capacidade de fala, voz e de escolha que a criança deve ser vista pelo direito. A mudança de perspectiva exige articulação forte entre Direito e Psicologia. Entre outros temas, são enfrentados os confliots familiares, alienação parental, direito à convivência familiar, impasses na adoção, bullying, etc. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Seguros - Novas regras obrigam as companhias de seguros europeias a aplicar os mesmos preços a mulheres e homens para produtos de seguros idênticos, sem distinção de sexo. Isto significa que, a curto prazo, os preços dos seguros podem subir ou diminuir para certas categorias de clientes, embora seja de esperar que, com o tempo, se estabeleça um equilíbrio. Esta alteração tem lugar depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter decidido que a aplicação de prémios de seguro diferentes, conforme se trate de homens ou de mulheres, utilizando exclusivamente o critério do sexo, é incompatível com o princípio de fixação de preços iguais para ambos os sexos previsto no direito da UE em matéria de igualdade de género, bem como na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. (Europa press release, 20.12.12)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.811, de 20.9.2012. Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7811.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.805, de 14.9.2012. Regulamenta a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7805.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.860, de 6.12.2012. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7860.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.861, de 6.12.2012. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7861.htm)

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Concursos - “Direito Previdenciário” (286p), escrito por Omar Chanon, é o volume 11 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, publicada pela Editora Saraiva. Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Diante desse cenário, a coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos - QUESTÕES COMENTADAS". Trata-se de uma continuidade/ complemento da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos - DOUTRINA. Em doze volumes sob a coordenação dos autores Fábio Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti. Esta nova coleção contempla as disciplinas exigidas em todos os editais para concursos jurídicos, quais sejam: Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Internacional, Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Comercial, Tributário, Difusos e Coletivos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da instituição financeira questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo. No processo, o trabalhador, que exerceu a função de confiança de caixa executivo, alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente na CEF. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, a gerente sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a hostilizá-lo. Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma "cantada", e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de "inferno" vivido por ele. Para o juiz, teria havido, assim, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda de uma gratificação especial sem motivação técnica. (Valor, 17.12.12)

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Trabalho (ou sexo?) - Uma australiana, que se feriu enquanto fazia sexo durante uma viagem de trabalho, ganhou o direito de ser indenizada após um tribunal não aceitar o argumento da empresa envolvida, de que o ferimento não tinha relações com o trabalho. As informações são do The Guardian e ainda cabe recurso da decisão. A mulher, cujo nome não foi divulgado por razões legais, se machucou quando a instalação da iluminação do hotel onde estava caiu sobre ela, causando cortes no nariz e no rosto da funcionária. A Justiça australiana decidiu que não importa se ela passava suas noites fazendo sexo ou "jogando cartas", ela estaria ainda, efetivamente, sob responsabilidade da empresa. (Terra, 17.12.12)

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Casamento - Em consideração ao respeito e a promoção da dignidade humana, o Ministério Público da Bahia publicou recomendação aos procuradores e promotores de Justiça do Estado para que respeitem a decisão do STF (ADI 4277), que reconheceu a união estável homoafetiva. Partindo do mesmo princípio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (18), no Diário da Justiça, norma que regulamenta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O TJSP, no exercício das funções de regulamentação dos cartórios de registro equiparou, para todos os efeitos, o casamento hetero e homoafetivo. Daqui para frente, qualquer casal homoafetivo poderá casar-se ou converter a união já existente em casamento. (IBDFam, 19.12.12)

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Publicações 1 – "Governança Corporativa e Novo Mercado: proteção ao investidor e falhas no marco regulatório" (216p) foi escrito por Angela Rita Franco Donaggio e publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da coleção Produção Científica: Direito, Desenvolvimento, Justiça. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Este volume analisa criticamente dois fatos concretos, e de grande repercussão econômica em nosso mercado bursátil em face não só da Lei das Companhias, mas como ao comportamento normativo da Comissão de Valores Mobiliários e aquele nascido da auto-regulação exercida pela bolsa de valores. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Direitos Humanos e Democracia Inclusiva" (356p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que mereceu a organização de Antonio José de Mattos Neto. Apesar de os artigos dessa obra coletiva tratarem de temas bastante distintos direito ambiental, internacional, propriedade intelectual, direito do consumidor e processo civil, para citar alguns , todos têm a democracia e os direitos humanos como norte normativo. Partem do pressuposto da indivisibilidade dos direitos humanos e da necessidade de desenvolver um olhar sobre as relações jurídico-políticas da Amazônia. Boa parte dos artigos confere centralidade aos direitos de categorias sociais marginalizadas: comunidades tradicionais, povos indígenas, negros, pessoas com deficiência e trabalhadores em condições precárias de trabalho figuram o polo da exclusão. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Série FGVLaw ganha mais um volume “Direito Processual Tributário: aspectos fundamentais” (408p), obra que tem a coordenação de Tathiane Piscitelli. Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Direito Processual Tributário: Aspectos Fundamentais é o oitavo volume da série em Direito Tributário. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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