1 de maio de 2009

Pandectas 485

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Informativo Jurídico - n. 485 – 26/30 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Alimento essa ilusão de que posso, sempre que seja de bom proveito, projetar uma boa querença no ar e fazê-la viajar para que, viajando por onde deva, possa chegar a alguém ou algures e deitar-lhe um bom agouro. Sei que certamente não será como o pó da Sininho, o nariz da Samanta, a piscadela da Jeannie, os fótons tintilitantes que escorrem das varinhas de condão ou os raios ofuscantes disparados pelos dedos de unhas pontiagudas. Mas é uma querença boa, um bom agouro, um desejo que viaja e, sem ser percebido, se instala por ali e pode até ser útil.

Então faço isso sempre. Tenho mesmo ritos bem estranhos. Por exemplo. sempre que deixo um hotel, faço a mesma coisa: fecho as malas, dou uma batida pelo quarto, para ver se não esqueci nada, e antes de sair, e fechar a porta, olho para o quarto, agradeço a acolhida e desejo que ela possa acolher bem e em paz a outras pessoas, para que se restaurem. Também tenho o hábito de, vendo uma criança, dizer para mim: Deus o abençoe e o faça feliz, sábio, amado e amante.

Sei lá para o que serve a minha boa querença. Mas quero bem com alguma frequência e gosto de me enganar, achando que, de alguma forma, o bom agouro fica ali e pode, de repente, ajudar alguém.

Esquisito, né?

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Arte - o direito de participação nos lucros obtidos com a revenda de obra autoral alcança os herdeiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o direito de sequência perdura mesmo que a obra tenha sido alienada pela primeira vez após a morte do criador. O entendimento das instâncias inferiores era que a participação existiria aos sucessores apenas quando a venda fosse feita pelo autor. O julgamento envolveu 22 desenhos do artista Cândido Portinari vendidos em leilão pelo Banco do Brasil. A tese é inédita no STJ e foi definida em julgamento pela Quarta Turma. O recurso julgado questionava a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou ao filho do pintor Portinari, João Cândido Portinari, o direito à participação na venda dos desenhos. As obras foram concedidas ao Banco do Brasil para pagamento de um empréstimo no valor de R$ 45 mil. As peças estavam avaliadas em quase R$ 74 mil e foram vendidas por R$ 163,8 mil. O herdeiro exigiu a porcentagem de 20% sobre o aumento do preço obtido com a venda das obras, conforme estipula a Lei n. 5.988/73. O direito de sequência surgiu no final do século XIX na Europa, segundo o relator, Luís Felipe Salomão, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico entre os autores e os intermediários que se beneficiavam com as sucessivas vendas dos originais. Foi introduzido no país pela Lei n. 5.988/73, mas existe desde a Convenção de Berna, de 1922. O ministro esclareceu que esse direito não pode se limitar às operações de venda de que a obra for objeto da primeira cessão efetuada pelo autor do original. O artigo 14 define que, em caso de morte, os herdeiros também gozam desse direito. Para a Quarta Turma, não há obstáculo para que seja reconhecida a participação de 20 % sobre o aumento do preço obtido com a venda, ainda que os desenhos tenham sido alienados pela primeira vez após a morte de Cândido Portinari. (Resp 594526, STJ, 6.4.9)

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Súmula - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. (STJ, 29.4.9)

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Súmula - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. (STJ, 29.4.9)

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Súmula - situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. (Súmula 378)

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Súmula - a condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula (n. 377), um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. (STJ, 28.4.9)

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Legislação – saiu a edição 2009 (15ª) do “Código de Processo Civil e Constituição Federal – Mini”, da Editora Saraiva. A presente edição traz todas as modificações sofridas pela legislação processual civil brasileira, em especial no processo de execução e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A obra apresenta a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra e selecionada legislação complementar, como as Leis n. 11.340/2006 (Violência doméstica), 11.417/2006 (Súmula vinculante) e 11.419/2006 (Informatização do processo judicial. Em adendo especial traz a Lei n. 11.429/2006 (Depósitos judiciais de tributos). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Advocacia - empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gasto com advogado da parte vencedora em ação trabalhista não induz a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador. (Resp 899.273, STJ, 30.4.9)

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Administração Pública - o Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis. (RMS 27.508, STJ, 30.4.9)

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Fiscal - custo com a aquisição dos selos de controle de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) integra o preço final da mercadoria comercializada e, dessa forma, está compreendido no valor da operação, que vem a ser base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de uma empresa de bebidas que pedia a declaração da inexigibilidade do tributo sobre os valores gastos com a aquisição de selos de controle de IPI. (Resp 732.617, STJ, 29.4.9)

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Fiscal - o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) informou que obteve liminar contra o decreto paulista que permite a quebra de sigilo bancário sem necessidade de ordem judicial de empresas que estiverem sob fiscalização ou processo administrativo tributário. A decisão derruba para todos as 8 mil indústrias associadas ao Ciesp no Estado de São Paulo os efeitos do Decreto nº 54.240/2009, publicado há cerca de duas semanas, no dia 15. (Valor, 30.4.9)

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Idoso - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança ajuizado pelo estado de Goiás contra decisão que determinou pagamento preferencial de precatório. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça goiano teve o objetivo de priorizar o pagamento a uma pessoa idosa de 89 anos e portadora de doença crônica. Os ministros negaram o recurso por entender que o estado de Goiás não tem interesse processual no caso, uma vez que a decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas. (RMS 28.084, STJ, 29.4.9)

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Legislação – saiu o “Código Tributário Nacional e Constituição Federal – Mini” - 15ª Ed. 2009, publicado pela Editora Saraiva. A obra foi atualizada pelo novo Pacote Tributário, elaborado após a extinção da CPMF, que inclui alterações no IOF (Decreto n.° 6.306, de 14-12-2007, alterado pelos Decretos 6.339, de 3-1-2008, e Decreto n.° 6.345, de 4-1-2008) e COFINS, PIS/PASEP e CSLL (Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008). Apresenta a Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Zonas de Processamento de Exportação (Lei n.° 11.508, de 20-7-2007); Fomento à atividade audiovisual (Decreto n.° 6.304, de 12-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 341 ações referentes a acidentes de trabalho causados pela falta de segurança. As chamadas ações regressivas têm como objetivo principal tentar recuperar cerca de R$ 55 milhões que foram pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte ou invalidez. Segundo nota divulgada ontem pela AGU, trata-se também de uma iniciativa para incentivar a prevenção de acidentes nas empresas. (Gazeta Mercantil, 29.4.9)

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Trabalho - o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus. (RR 17.676/2005-007-09-00.0, TST, 28.4.9)

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Trabalho - o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu , por unanimidade, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 205 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que trata da competência material da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas ao desvirtuamento das contratações especiais (temporárias) por entes públicos. A proposta de cancelamento foi
apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal. A OJ 205 admitia a competência da Justiça do Trabalho “para dirimir dissídio individual entre trabalhador e entre público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício”, e estabelece que “a simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.” O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Vantuil Abdala, explicou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, já se manifestou em sentido contrário a essa tese, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contratação temporária por ente público, inclusive em reclamações ajuizadas contra decisões do TST. (TST, 23.4.9)

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Trabalho - a incapacidade de trabalho constatada durante o aviso prévio dá direito ao empregado à estabilidade provisória de no mínimo 12 meses depois de expirado o benefício previdenciário. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o pedido de estabilidade decorrente de auxílio-doença por acidente de trabalho a um funcionário do Banco Bradesco S.A. (RR-1469/2004-070-01-00.3, TST, 7.4.9)

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Publicações 1 – Ricardo Negrão é o autor de “"Aspectos Objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e de Falências"” (220p), já em sua 3ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Fruto de constante pesquisa, a presente obra traz indispensáveis apontamentos sobre a nova Lei Recuperação de Empresas e de Falências, abordando de forma completa as mudanças que se operam no sistema falimentar brasileiro com o advento da Lei nº 11.101, de 2005. A obra conduz o leitor a compreender, de forma segura, os novos institutos jurídicos, e, nessa visão, é subdividida em seus capítulos, apresentados em linguagem didática e objetiva, mercê da extensa atividade profissional e docente de seu ator. E você pode comprar em até 6x de R$ 10,45, totalizando R$ R$ R$ 62,70, ou seja, com um desconto de 5% sobre o valor de capa. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Interesses Individuais Homogêneos e seus Aspectos Polêmicos" (210p) chega à sua segunda edição. Escrito por José Marcelo Menezes Vigliar e publicado pela Editora Saraiva, este livro estuda os interesses individuais homogêneos a partir dos elementos objetivos da demanda, tendo em vista que tais interesses - que são individuais nas suas origens - apenas podem ser considerados quando trazidos ao Judiciário, mediante o emprego do modelo processual reservado às demandas coletivas, destinadas à defesa em juízo dos interesses difusos e coletivo. A natureza jurídica dos interesses individuais homogêneos e seu conforto com os interesses difusos e coletivos; o destaque necessário à causa de pedir das demandas à sua defesa em juízo; a possibilidade de dedução de pedido genérico; o procedimento especial que lhe reservou o Código de Defesa do Consumidor e outros temas processuais importantes foram abordados para uma compreensão sistemática desses interesses que, apesar de individuais, podem ser tutelados de forma coletiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Vallisney de Souza Oliveira é o coordenador de "Constituição e Processo Civil" (310p), publicado pela Editora Saraiva. Na presente obra, algumas das relações do entre o processo civil e a Constituição são analisadas por seis autores, de forma clara, objetiva e judiciosa, em capítulos que, dispostos em seqüência lógica, mantêm entre si o liame do tema. O capítulo inicial se ocupa do direito do cidadão à razoável duração do processo, princípio dos mais importantes no mundo jurídico, dado envolver a morosidade processual, cujo combate se tornou preocupação dos estudiosos, receosos do desgaste da justiça, e também dos governados, destes especialmente. porque o Estado pode ser responsabilizado pelos danos aos cidadãos em decorrência da lentidão dos julgamentos, sempre angustiantes para os jurisdicionados. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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