10 de maio de 2009

Pandectas 487

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Informativo Jurídico - n. 487 – 06/10 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Saiu a quinta edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da minha coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, publicado pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=8522453233
A maior parte das alterações foram lapidações conceituais: na medida em que envelhecemos, percebemos que nossos textos juvenis não eram precisos os suficientes em determinados aspectos, podendo ser melhorados, tornando-se mais precisos. Fiz pequenas mudanças, por exemplo, no tratamento da cartularidade, do endosso, sustação de protesto, prescrição, aceite e recusa de aceite da duplicata, seu protesto e execução. Aliás, todo o capítulo de notas e cédulas de crédito mereceu uma revisão dos conceitos, tornando-os mais precisos, o que se justificou pela importância que esses títulos estão ganhando hodiernamente.
Em algumas passagens, trouxe jurisprudências novas, mantendo a obra atualizada. Foi assim com a sustação de protesto, autonomia e abstração da letra de câmbio, emissão de duplicata, data de emissão da duplicata, endosso da duplicata.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Menor - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da United Cinemas International Brasil Ltda. (UCI) para anular pedido de indenização por danos morais concedido a um juiz e seu filho. Na ação os autores alegam que a empresa os impediu de assistir a um filme não recomendado à idade da criança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tal atitude revelou-se adequada ao princípio de prevenção dos interesses especiais da criança e do adolescente. A sentença, no primeiro grau, julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pelo pai e filho, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil para cada. Posteriormente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o recurso dos autores apenas para aumentar o valor dos danos morais devido ao juiz, fixado em R$ 15 mil. O tribunal carioca constatou o dano em razão da retirada de pai e filho do cinema, que se deu, segundo a defesa, de forma violenta. (STJ, 8.5.9)

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Menor 2 - a prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte. (STJ, 8.5.9)

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Judiciário - o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou moção em apoio às declarações do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicadas pela revista IstoÉ, em repúdio à intenção de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal de proibir as transmissões diretas, pela televisão, das sessões daquela Corte. A ideia foi aventada após o bate-boca ao vivo entre os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, e Joaquim Barbosa, durante sessão de julgamento. (OAB, 5.5.9)

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Previdenciário - o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária que incide sobre o aviso prévio dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Em época de cortes em massa, a medida tem grande relevância para as empresas. (Valor, 5.5.9)

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Penal - as compras realizadas por meio da internet com a utilização de cartões e dados de terceiros equiparam-se a estelionato, e não a furto mediante fraude. Por isso, devem ser processados pela justiça no local onde se obtém a vantagem ilícita. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação a empresa é induzida a entregar, voluntariamente, as mercadorias objeto do crime. (CC 95.343, STJ, 8.5.9)

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Concursos – a Editora Saraiva está lançando a série SOS: Síntese Organizada Saraiva, n. 7, sobre o Direito Empresarial, n. 1. O SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo relativo à parte geral do direito empresarial e às formas societárias, como: empresa e empresário; obrigações gerais do empresário; registro da atividade; escrituração; balanços periódicos; estabelecimento empresarial; objeto do direito societário; responsabilidade dos sócios; sociedade limitada; sociedade anônima etc. Síntese Organizada Saraiva: solução instantânea para suas dúvidas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Fiscal - os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos, n. 11.672/2008. (Resp 1111223, STJ, 7.5.9)

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Fiscal 2 - a União obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao direito à compensação de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI). Por um placar de seis votos a três, os ministros da corte decidiram que não é possível exigir a compensação de créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que deram origem a um produto final isento ou com alíquota zero do imposto em fatos ocorridos até 1999. Isso porque, naquele ano, a a Lei nº 9.779 assegurou o direito à compensação do saldo credor de IPI, com o objetivo de evitar a cumulatividade do imposto, ou seja, para que não permanecesse acumulado o montante do tributo suportado pelo contribuinte na aquisição de insumos. Até o surgimento da lei em 1999, muitas empresas obtiveram o direito à compensação na Justiça, mas depois disso a jurisprudência começou a mudar. (Valor, 7.5.9)

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Fiscal 3 - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que incide a contribuição social denominada Programa de Integração Social (PIS) sobre o faturamento bruto das administradoras de shopping center. O faturamento que pode ser tributado é, segundo o colegiado, o decorrente da atividade fim dessas empresas: compra, aluguel e venda de imóveis próprios ou de terceiros. (Resp 1101974, STJ, 7.5.9)
Família - é impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.

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Societário - desde o início da crise econômica, os escritórios de advocacia brasileiros experimentam aumento na demanda por diversos serviços. Recuperação judicial, revisão de contratos e questões trabalhistas se tornaram o carro-chefe de muitos escritórios. No entanto, nos últimos meses houve um crescimento também nas consultas sobre garantias para executivos, tanto relacionadas ao patrimônio quanto ao pagamento de custas, em demandas judiciais. E está se tornando mais comum a adoção, por parte das empresas, da chamada carta de conforto - um documento que garante que a companhia ou seus acionistas serão responsáveis pelo pagamento de eventuais despesas com disputas judiciais ou indenizações contra executivos, ainda que ele já não trabalhe mais na empresa. "Desde o início da crise financeira houve um aumento de 50% no número de consultas para este serviço no nosso escritório", revela o advogado Eduardo Reale Ferrari, do Reale e Moreira Porto Advogados Associados. (Gazeta Mercantil, 6.5.9)

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Societário - o Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura do primeiro processo penal, no Brasil, contra executivos por insider trading - uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. Para advogados, a medida abre precedente importante para o mercado de capitais. "Toda a ação repressora do insider é positiva porque o mercado de capitais tende a ser eficiente se todas as informações estiverem disponíveis para todos. Se alguém tem uma informação privilegiada vai atuar com vantagem em relação às outras partes", comenta a advogada Maria Lucia Cantidiando, do Motta, Fernandes Rocha Advogados. Na ação do MPF, dois ex-executivos da Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro são acusados de usar informações privilegiadas sobre uma oferta de compra da Perdigão pela Sadia, em julho de 2006, para lucrar no mercado de ações dos Estados Unidos. Foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior; o ex-membro do Conselho Administrativo da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de Empréstimos Estruturados do ABN-Anro, Alexandre Ponzio de Azevedo, que foram demitidos de seus cargos. (Gazeta Mercantil, 7.5.9)

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Legislação – Modesto Carvalhosa vê a Editora Saraiva publicar a quarta edição do volume 4, tomo I, dos seus inestimáveis “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas” (433p). Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 4, tomo I, analisa os arts. 206 a 242 da Lei n. 6.404/76, abordando temas como dissolução, liquidação, extinção, transformação, incorporação, fusão, cisão e sociedade de economia mista. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E há, sim, promoção: de R$ 165,00 por R$ 132,00; e dá para parcelar sem juros, hein? Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Execução - os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho começam a se mobilizar para evitar a aprovação de parte de um projeto de lei que, se aprovado, poderá enfraquecer o uso da penhora on-line. O dispositivo questionado faz parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2, originado pela Medida Provisória nº 449, que trata de parcelamento tributário. O artigo 70 da proposta, que praticamente passou despercebido até agora, determina que a penhora on-line de contas bancárias das micro, pequenas e médias empresas ficará condicionadas ao exaurimento de todos os meios executivos. O que significa que antes de bloquear a conta corrente para o pagamento de débito discutido judicialmente, a Justiça deverá buscar a penhora de outros bens como imóveis e automóveis, por exemplo. O tema surpreendeu os magistrados por se tratar de um projeto que sobre parcelamentos e isenções tributárias. (Valor, 5/5/9)

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Futebol - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o mandado de injunção impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenape) para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé) impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições. Além disso, o anexo 3 da Norma Reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego já disciplina os limites de tolerância para exposição ao calor dos trabalhadores em geral. Para a ministra, não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da Federação com as que existem. Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado de injunção extinto, sem resolução do mérito. (MI 206, STJ, 8.5.9)

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Tóxicos - o Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita. (Resp 1074122, STJ 6.5.9)

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Alfandegário - é permitida a apreensão pelas autoridades alfandegárias de mercadoria que apresente características de falsificação, alteração ou imitação, sem necessidade de mandado ou ordem judicial. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar questão envolvendo mercadoria originária da China e com destino ao Paraguai retida em trânsito pelo território brasileiro. (Resp 725531, STJ, 6.5.9)

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Publicações 1 – não perca: "Boa Ideia - A Nova Ortografia para Advogados, estudantes e curiosos - Conforme o Acordo Ortográfico" - 2ª Ed., escrito por Jônatas Junqueira de Mello e publicado pela Editora Saraiva. A obra apresenta as principais inovações decorrentes do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008. Inicialmente são abordados os impactos e as vantagens do Acordo, depois temos um breve histórico que registra as discussões precedentes, a formação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a incumbência deste órgão. A seguir, são analisadas as mudanças que afetaram nossa ortografia, como a alteração no alfabeto, na acentuação, no emprego do hífen e na pontuação, tudo exposto de forma didática e com exemplos a fim de que a nova matéria seja bem assimilada. Por fim, traz a obra o texto do Decreto e seus anexos para que sirva de consulta. Pela didática e objetividade, será a obra instrumento obrigatório a todos que necessitam conhecer as novas regras de maneira rápida e objetiva, sejam estudantes, concursandos, professores, advogados, jornalistas etc. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – José Antônio Remédio é o autor de "Mandado de Segurança - Individual e Coletivo" (), obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua segunda edição. Esta obra trata do mandado de segurança individual e coletivo sob a ótica histórica, doutrinária, legal e jurisprudencial, procurando destacar a relevância e aplicabilidade dos institutos na solução rápida e eficaz dos litígios, que envolvem, de um lado, os indivíduos ou os grupamentos sociais e, de outro, o Estado, destacando também o caráter indispensável desse ´writ´ na preservação do próprio Estado de Direito. O autor cuida ainda, sob as mesmas óticas citadas, do habeas corpus e do habeas data, uma vez que tais institutos guardam estreita relação com o mandado de segurança. Promoção? Claro. De R$ 129,00 por R$ 103,20. Quer mais? Até 10x de R$ 9,81 (total a prazo: R$ 98,10). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Contratos Coligados no Direito Brasileiro" (246p) é o livro de Francisco Paulo de Crescenzo Marino, publicado pela Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o grau de Doutor pela Faculdade de Direito da USP, sob a orientação do Professor Antonio Junqueira de Azevedo. Cuida de tema atual e ainda pouco explorado entre nós: os contratos coligados. Esta figura surgiu a partir da necessidade de adaptação e combinação de espécies contratuais à realidade das operações econômicas, sendo extremamente útil diante da complexidade cada vez maior das relações econômico-jurídicas. O estudo em questão trata em profundidade da matéria, apoiando-se para tanto na melhor doutrina nacional e estrangeira, especialmente nos autores franceses e italianos. A par da rica obra demonstra preocupação com os aspectos práticos, ao remeter o leitor a inúmeros julgados sobre o assunto. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

Um comentário:

**Vínia disse...

Professor, adorei seu blog! achei ele muito útil e simpático! O senhor devia divulgá-lo nas aulas!

Um abraço!

Vínia - 6ºperíodo - Fumec