4 de maio de 2009

Pandectas 486

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Informativo Jurídico - n. 486 – 01/05 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Na semana anterior, li que o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entre os juízes do Supremo Tribunal Federal, fora o que pretendia punição mais rigorosa para o Ministro Joaquim Barbosa, em face do entrevero com o Ministro Gilmar Mendes.
Na semana seguinte, leio a seguinte matéria na revista “Isto é”; o mais novo escândalo da República:
http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2060/o-esquema-vip-no-judiciariocontrariando-uma-norma-do-stj-o-132858-1.htm
Em suma, a matéria denuncia que o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito estaria fazendo uso da sua condição de magistrado e da estrutura de apoio aos ministros para para favorecer familiares e amigos nos embarques e desembarques no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o que incluiria pedidos de “up grade” (viajar em classe superior à contratada) e “atendimento especial” à Polícia Federal e à Receita Federal.
O que é e o que não é decoro para um magistrado? Li a matéria e me perguntei. Há muitos anos atrás, Juca Chaves esteve aqui, em Belo Horizonte. Lembro-me da passagem pois ele anunciara que iria dar meia entrada para todos, mas não aceitaria carteiradas de “otoridades”, o que achava um absurdo. Não as deixaria entrar, apesar das carteiras, num ato de resistência civil. Ainda estudante, fiquei esperando que a iniciativa desse algum problema. Nada ocorreu. Mas o Supremo Tribunal Federal tinha uma outra composição ou a imprensa não era tão ativa, então.
Para o Judiciário, a matéria vem em péssimo momento. Afinal, o Conselho Nacional de Justiça está discutindo a validade de uma Portaria do Juiz de Direito da Comarca de Vilhena (RO), proibindo as pessoas de ingressarem no Fórum com camisas surradas ou bermudas. E, não faz muito tempo, um Juiz do Trabalho recusou-se a realizar uma audiência, já que o reclamante estava de sandálias.
Um triste contraste, sem sombra de dúvidas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 11.933, de 28.4.2009, que altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11933.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.932, de 24.4.2009, que inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11932.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.928, de 17.4.2009, que institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho. Já a Lei 11.927, de 17.4.2009, institui o Dia Nacional do Caminhoneiro: 16 de setembro. Não se esqueçam da Lei 11.926, de 17.4.2009, que institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/_leis2009.htm) Bah!

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Leis - foi editada a Lei 11.925, de 17.4.2009, que dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Segundo a norma, "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11925.htm)

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Legislação – é a 28ª edição de um clássico: “Código Civil e Legislação Civil em Vigor” (2138p), escrito por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme Aidar Bondioli, com publicação pela Editora Saraiva. Atualizada até 13 de janeiro de 2009, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. A presente edição está de acordo com as Leis n. 11.800/08 (publicidade em ligação telefônica), 11.802/08 (custas e emolumentos nos cartórios de registros públicos), Lei 11.804/08 (alimentos gravídicos) e Lei 11.829/08 (combate à pornografia infantil). Agora, o melhor: você pode comprar de R$ 198,00 por R$ 158,40. E tem mais, há como pagar em 12 vezes, sem juros, e com mais um desconto de 5%, sabia? 12x de R$ 12,54 (total de R$ 150,48) Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Leis - foi editada a Lei 11.924, de 17.4.2009, que altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11924.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.923, de 17.4.2009, que acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11923.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.922, de 13.4.2009, que dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5o e 30 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11922.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.910, de 18.3.2009, que altera o art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11910.htm)

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Leis - foram editadas diversas Leis Federais dando nome aeroportos, pontes, estradas etc: 11.920, de 9.4.2009; 11.919, de 9.4.2009; 11.918, de 9.4.2009; 11.917, de 9.4.2009; 11.916, de 9.4.2009; 11.915, de 7.4.2009; 11.914, de 31.3.2009; 11.913, de 31.3.2009; e 11.912, de 31.3.2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/_leis2009.htm) Bah!

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Legislação – “Código Penal Anotado” (1187p), escrito por Damáio de Jesus e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 19ª edição. Cuidadosamente atualizada pelo autor a cada nova edição, esta obra traz respostas às mais variadas dúvidas encontradas por profissionais e estudantes de Direito no exercício de suas atividades, apontando soluções para os mais diferentes problemas jurídicos. Cada artigo é analisado isoladamente, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Agora, a promoção: de R$ 159,50 por R$ 127,60. E há mesmo como pagar em parcelas e com mais descontos: até 12x de R$ 10,11 (total a prazo: R$ 121,32) Os méritos apresentados por esse trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Fiscal - grupo empresarial De Nadai Alimentação e Serviços obteve uma liminar, na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a partir de uma tese que pode vir a ser utilizada por empresas que tentarem aproveitar créditos do PIS e da Cofins provenientes da aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. O grupo conseguiu na Justiça o direito de aproveitar esses créditos - no caso cerca de R$ 100 mil por mês -, e a compensar todos os valores recolhidos a maior nos últimos dez anos, atualizados pela taxa Selic. Ao que se tem notícia, essa é a primeira liminar nesse sentido, e a tese utilizada é basicamente a mesma das ações que discutem o direito ao aproveitamento de créditos do IPI alíquota zero na Justiça. (Valor, 24.4.9)

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Fiscal 2 - o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada em 2007 pela União na tentativa de constitucionalizar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Como o julgamento se dará sob o critério da repercussão geral - filtro concedido a temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para a sociedade brasileira -, milhares de processos sobre o tema tiveram o andamento suspenso nas instâncias inferiores da Justiça, aguardando um posicionamento do Supremo. Ao que tudo indica, o julgamento pode ser protelado indefinidamente. (Valor, 24.4.9)

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Fiscal 3 - muitas empresas estão deixando de ter benefícios fiscais de inovação tecnológica, previstos na Lei 11.196/05 (a chamada Lei do Bem), porque deixam de informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia a criação. (Gazeta Mercantil, 27.4.9)

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Publicações 1 – o Instituto Brasileiro de Direito Público e a Editora Saraiva lançam “Estrutura das Normas Fundamentais” (274), obra escrita por André Rufino do Vale. A obra contém uma complexa, profunda e inovadora análise das distinções entre regras, princípios e valores e suas implicações na configuração normativa dos direitos fundamentais. Baseado em pressupostos filosófico-jurídicos próprios do neoconstitucionalismo, o livro apresenta críticas consistentes às teorias mais conhecidas sobre a tipologia das normas de direitos fundamentais e apresenta teses inéditas para sua (re)construção. A análise filosófica e as referências à doutrina estrangeira enriquecimento ainda mais o estudo. É, sem dúvida, um excelente trabalho de interpretação jurídica, fruto de pesquisa apurada e elaborado com sólido rigor científico, a ser utilizado doravante por todos quantos desejem adentrar nesse tema com segurança e objetividade. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “O Poder Público em Juízo”, de Cassio Scarpinella Bueno, chega à sua quinta edição, publicado pela Editora Saraiva. A partir da pioneira concepção de que há um subsistema do direito processual civil em ascensão, qual seja, o direito processual público, o autor faz ampla análise das regras e princípios aplicados à atuação processual da Fazenda Pública, não poupando críticas ao que ele denomina "contra-reforma" do processo civil. Sem olvidar as Leis n. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002, esta obra trata das repercussões negativas da Medida Provisória n. 2.180-35, que nega efeito a avanços de nossa legislação e retarda o provimento jurisdicional, prejudicando, assim, o devido processo legal. Com relação ao pedido de suspensão de execução de liminar previsto na Lei n. 8.437/92, às ações coletivas e de improbidade administrativa propostos contra o Poder Público, são também ressaltados os artifícios legislativos utilizados para dificultar as pretensões contra a Administração. Este primoroso trabalho, resultado da devoção do autor ao desenvolvimento científico, constitui valiosa contribuição à doutrina brasileira, que passa a contar com referência bibliográfica indispensável para a solução dos desafios impostos pelo direito processual público. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Mário Cerveira Filho vê seu “Ações Renovatórias e Revisionais em Shopping Centers”, publicado pela Editora Saraiva, chegar à segunda edição. As normas peculiares sobre locação em shopping centers exigem um estudo específico que há muito era demandado por profissionais que atuam na área. A presente obra preenche essa lacuna da literatura jurídica, explorando temas como a atipicidade do contrato de locação em shopping centers, a importância de seu registro, denúncia vazia, além de um estudo pormenorizado das ações renovatórias e revisionais. A obra não se restringe à análise puramente técnica: segundo Maria Helena Diniz, "tem por finalidade apontar mecanismos de tutela dos direitos dos lojistas para que o despejo não ocorra e não haja perda do ponto comercial, assim como traçar um roteiro seguro para a revisional do valor locatício". Por tudo isso, este livro constitui verdadeiro guia prático para todos os que militam na área da locação em shopping centers. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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