25 de abril de 2009

Pandectas 484

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 12 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 484 – 21/25 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Obrigado, Ministro Joaquim Barbosa. Muitíssimo obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

************

Fiscal - a discussão sobre a tentativa de entidades assistenciais e filantrópicas em assegurar a imunidade tributária chegou ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte, na semana passada, analisou dois recursos sobre o tema e, embora não tenha entrado no mérito das questões principais - como a possibilidade de renovação via judicial de certificados de filantropia concedidos nos anos 70 -, começou a dar andamento aos julgamentos. Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento até então vigente no tribunal e definiu que esses certificados não poderiam ser renovados automaticamente. Até então, as entidades filantrópicas que pleiteavam a obtenção de isenção tributária praticamente não enfrentavam resistência no STJ para reverter cassações de certificados, ocasionadas por distorções detectadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - por exemplo, falhas na obrigatoriedade de oferecer 20% dos serviços de forma gratuita à população. Porém, o STJ passou a entender que a imunidade não é um direito adquirido e deve ser comprovada nas instâncias inferiores. (Valor Econômico, 20.4.9)

******

Fiscal - o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem a constitucionalidade do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) - o chamado "seguro-apagão" - cobrada nas contas de luz dos consumidores entre fevereiro de 2002 e julho de 200, para assegurar o fornecimento de energia elétrica diante do risco de um apagão no sistema elétrico nacional. (Valor, 23.4.9)

******

Financeiro - o julgamento sobre a validade da taxa de comissão de permanência, cobrada nos contratos bancários em períodos de inadimplência, teve um início desfavorável aos bancos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise do tema foi suspensa por um pedido de vista, mas o primeiro voto já proferido, da ministra Nancy Andrighi, considerou ilegal a cobrança da taxa. A partir do recurso repetitivo em julgamento - envolvendo o Banco Volkswagen - a subida de novos recursos sobre o mesmo tema ao tribunal superior fica impedida. Esse é um dos seis processos sobre temas bancários de massa que ganharam o status de recurso repetitivo no STJ. (Valor, 23.4.9)

******

Arbitragem - o apoio cada vez maior do Judiciário brasileiro à arbitragem tem possibilitado que as médias e grandes empresas recorram às principais câmaras do País para resolver seus conflitos, principalmente contratuais. Especialistas avaliam que, além do uso arbitral, o incentivo da Justiça também contribui para a especialização dos árbitros brasileiros e, consequentemente, há uma confiança do empresariado internacional em solucionar seus problemas no Brasil por meio da arbitragem ou recrutar a árbitros brasileiros em demandas internacionais. Levantamento feito pela professora Selma Ferreira Lemes constatou que os valores totais das causas acordadas nas cinco principais câmaras de arbitragem brasileiras (localizada em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte) subiram de R$ 594,2 milhões para R$ 844 milhões entre 2007 e 2008, o que equivale a um salto de 42%. (Gazeta Mercantil, 23.4.9)

******

Legislação – “Estatuto da Advocacia e da OAB” (431p), escrito por Paulo Lôbo e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 5ª edição. Revista e ampliada, a obra tornou-se consulta obrigatória para aplicação do Estatuto sendo largamente citada nos Tribunais, nos Conselhos Federais e Seccionais da OAB e utilizada pelos advogados no meio universitário, tanto para o estágio quanto para o Exame da Ordem. A análise do Estatuto da Advocacia e da OAB é acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. O autor promoveu cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. E você pode comprar em até 9x de R$ 9,98, totalizando R$ 89,82, ou seja, com um desconto de 5% sobre o valor de capa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

******

Trabalho - a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da American Airlines Inc. e da Prudencial Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e excluiu a condenação imposta às duas empresas relativa ao pagamento de indenização por danos morais (no valor de R$ 11.800,00) a um ex-empregado submetido a testes regulares de polígrafo, mais conhecido como “detector de mentiras”. Para o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, está claro que a adoção da medida decorre de recomendação do governo dos Estados Unidos às empresas aéreas norte-americanas após os atentados de 11 de setembro de 2001, tendo como objetivo reforçar a segurança, inclusive a do próprio trabalhador. (RR 317/2003-092-03-00.9, TST, 22.4.9)

******

Trabalho 2 - a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro Alberto Bresciani, rejeitou a alegação de ocorrência do chamado “perdão tácito” feita pela defesa de uma loja de calçados de Goiânia (GO), tendo em vista o transcurso de tempo entre o dano moral sofrido por um ex-empregado e o ajuizamento de sua ação trabalhista. A ação foi proposta um ano e sete meses após o fim das revistas pessoais a que eram submetidos os vendedores da loja Flavios Calçados e Esportes Ltda. (RR-532/2006-006-18-00.0, TST, 22.4.9)

******

Trabalho 3 - Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou a penhora de 50% dos salários dos sócios do hospital Miguel Couto Ltda., de Belo Horizonte (MG), entre eles um servidor público, para fazer frente ao pagamento de dívidas trabalhistas. Com base em voto do ministro Vantuil Abdala, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a alegação da defesa do servidor público de que seus vencimentos seriam impenhoráveis por força de dispositivos legal e constitucional que dispõem sobre a impenhorabilidade de salário e sobre a dignidade da pessoa humana. (AIRR 1027/2005-013-03-40.7, TST, 15.4.9)

******

Trabalho 4 - a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto proferido pelo ministro Alberto Bresciani, não admitiu a utilização da arbitragem para solução de dissídios individuais do trabalho, restringindo sua aplicação aos dissídios coletivos, em que os trabalhadores são representados por sindicatos. A decisão, tomada por maioria de votos, considerou que, nos litígios trabalhistas individuais, os empregados não têm, em regra, condições de igualdade com os patrões para manifestar vontade. (RR 795/2006-028-05-00.8; TST, 13.4.9)

*******

Trabalho - Empregado eleito para direção de cooperativa de trabalhadores não tem direito à estabilidade provisória se deixou de comunicar o fato ao patrão. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR – 88.586/2003 – 900-04-00.9, TST, 13.4.9)

*******

Legislação – Fernando da Costa Tourinho Filho vê chegar à 6ª edição os seus "Comentários À Lei dos Juizados Especiais Criminais" (260p), sempre publicados pela Editora Saraiva. Esta obra oferece uma das mais ricas análises da parte criminal da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em conformidade com a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal e com a Lei n. 10.406/ 2003 (novo Código Civil). A obra traz detalhes que são abordados apenas pela melhor doutrina e pela mais atualizada jurisprudência. Apresenta comentários acerca do Direito Comparado em Portugal, Alemanha, Holanda e Inglaterra, examina os antecedentes da Lei n. 9.099/95 e as conclusões da Comissão Nacional de Interpretação desta lei. Constitui obra fundamental a todos aqueles que buscam a exata compreensão do tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
****************

Previdência - a Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem entidades de previdência privada ligadas a empresas como Petrobras, Portobras, Vale do Rio Doce e Cemig, entre outras, nas quais empregados aposentados pedem correção monetária da reserva de poupança em razão da incidência de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. No Supremo Tribunal Federal, não há consenso sobre qual o ramo do Poder Judiciário é competente para julgar tais ações, se a Justiça Comum (estadual) ou a Justiça do Trabalho. Há decisões nos dois sentidos. Os ministros que afirmam a competência da Justiça Comum entendem que matéria é de natureza civil, e não trabalhista, ainda que tenha relação com o contrato de trabalho. (ROAR 2.704/2006-000-01-00.5, TST, 14.4.9)

******

Família - a 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, de forma unânime, pela impossibilidade jurídica de reconhecimento de paternidade socioafetiva com manutenção no registro de nascimento da filiação biológica. Para os Desembargadores, trata-se de pedido juridicamente impossível, pois ninguém pode ser filho de dois pais. Para o reconhecimento socioafetivo seria necessária a
desconstituição da paternidade registral, o que não era desejo do autor da ação. (TJRS, 22.4.9)

*****

Processo - durante o primeiro ano de existência do mecanismo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o mérito de 31,2% dos recursos com esse critério de admissibilidade - 86 temas aguardam julgamento na corte. A repercussão geral é o status dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e que suspende o envio de novos recursos à corte até sua decisão final, que orienta os demais tribunais. Nos últimos 12 meses, 158 temas foram analisados sob o filtro da repercussão geral e, em 125 deles, o critério foi concedido - até agora, 39 deles tiveram o mérito apreciado pelo tribunal. Com a aplicação do mecanismo, o Supremo reduziu cerca de 31 mil recursos extraordinários cujas matérias se repetiam nos processos com repercussão geral conhecida e, por esse fato, ficaram em suspenso. (Valor, 22.4.9)

******

Medicina - prática da Medicina, o profissional lida muitas vezes com diferentes possibilidades diagnóstico e, portanto, cabe indenização apenas quando comprovado o erro inescusável ou grosseiro, negligência ou imprudência. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão da Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da Comarca de Marau. (Proc. 70023832926, TJRS, 15.4.9)

******

Publicações 1 – Luiz Orione Neto é o autor de “Recursos Cíveis” (704p), publicado pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e simples esta obra cuida de tema fundamental na prática forense: os recursos. Dividida em cinco partes: teoria geral, princípios fundamentais, recursos em espécie, tutela de urgência no âmbito recursal e ordem dos processos no tribunal, dá destaque a questões complexas, como o prequestionamento, constituindo verdadeiro guia para a compreensão e aplicação da matéria. E você pode comprar em até 12x de R$ 12,20, totalizando R$ R$ 146,40, ou seja, com um desconto de 5% sobre o valor de capa. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

******************

Publicações 2 – José Jayme de Macedo Oliveira escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Impostos Municipais - Iss - Itbi - Iptu" (314p). Este livro dedica-se ao estudo dos impostos instituídos e cobrados pelos municípios e pelo Distrito Federal (ISS, ITBI, IPTU), desenvolvendo-se em três focos: 1º) comentários acerca dos elementos básicos de cada um dos referidos tributos (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição ativa e passiva etc.), mediante análise feita a partir das disposições constitucionais e legais (complementar e ordinária); 2º) relativamente a cada tema, indicação bibliográfica, quer de artigos isolados, quer de trabalhos monográficos de maior profundidade; 3º) e, por fim, referências jurisprudenciais envolvendo as matérias versadas em cada tópico do livro, oriundas de Tribunais de todo o País, desde o STF até os órgãos judicantes administrativos (Conselhos de Contribuintes, Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais). A certeza quanto à eficácia de sua sistematização, aliada à ausência de obra específica sobre a matéria com sobredita diretiva, induz a que este livro será de grande utilidade para advogados, contabilistas, administradores, funcionários fiscais, bem como para estudantes de Direito, de Contabilidade, de Administração de Empresas e, sobretudo, para candidatos a concursos públicos (magistratura, procuradoria várias, fiscais de tributos etc.). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

********************

Publicações 3 – Antonio Carlos Ponte é o autor de “Crimes Eleitorais” (206p), publicado pela Editora Saraiva. Com o instituto de fundamentar constitucionalmente os crimes eleitorais e discutir o efeito combate à corrupção eleitoral, este trabalho preenche importante lacuna na literatura jurídica nacional. Fruto da tese de livre-docência do autor, a obra expõe o quadro crítico da justiça Eleitoral e do papel do Ministério Público Eleitoral. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: