20 de maio de 2009

Pandectas 489

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Informativo Jurídico - n. 489 – 16/20 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Embora devesse ser distribuído com cinco dias de intervalo, o esforço para colocar as coisas em dia me fez soltar este número apenas um dia após o último. Perdoem-me, por favor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Concurso - o Tribunal de Justiça de São Paulo vai abrir concurso para contratar 150 juizes substitutos. A remuneração é de R$ 18.009,61. Para participar, é preciso ser bacharel em Direito, ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e já ter exercido, no mínimo, três anos de atividades jurídicas. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 25 de maio e 8 de junho, por meio do site da Fundação Vunesp. (OAB, 17.5.9)

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Concurso - a Defensoria Pública do Estado de Alagoas reabriu o período de inscrições para 24 vagas de defensor público, com remuneração inicial de R$ 14.790,89. Podem participar da seleção candidatos graduados em direito com diploma de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições, agora, vão até o dia 31 de maio. A isenção da taxa pode ser solicitada até o dia 26. As provas, objetiva e subjetiva, serão realizadas só em dezembro. (OAB, 17.5.9)

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Paternidade - o reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 18.5.9)

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Marcário - os custos dos pedidos de patentes feitos no exterior por empresas brasileiras devem ser reduzidos a partir de hoje. Uma portaria assinada ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, autoriza o Instituto Nacional da Propriedade industrial (INPI) a ser uma autoridade de busca para o exame de patentes em outros países. Isso permite que os pedidos sejam feitos em português - economizando os gastos com a tradução técnica dos documentos necessários sobre as patentes - e que a busca internacional exigida para a concessão das patentes seja feita
pelo Brasil. (Valor Econômico, 14.5.9)

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Bolso – a Coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva, ganha mais um número: Ricardo Bina escreveu “Medicina Legal” (158p). Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Magistratura - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés em dependências judiciárias. A decisão do CNJ responde a um pedido feito pelo advogado Alex Smaniotto. Ele havia recorrido ao Conselho para anular uma determinação do Fórum de Vilhena (RO), que vedava a entrada de pessoas com esses tipos de trajes no local. No processo, ele alega ter presenciado uma pessoa "extremamente carente" ser proibida de entrar no fórum por usar bermuda abaixo dos joelhos. A maioria dos conselheiros rejeitou o pedido do advogado, entendendo que
o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes "convenientes". "É uma norma de respeito à civilidade", destacou o ministro João Oreste Dalazen. (OAB, 13.5.9)

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Falência - uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ontem, deu uma nova esperança aos credores do Banco Santos. Os ministros da Segunda Seção do STJ julgaram, por unanimidade, que os bens pessoais do ex-controlador da instituição, Edemar Cid Ferreira, devem ficar sob a competência da Segunda Vara de Falências de São Paulo e, assim, serem utilizados para o pagamento da massa falida. Isso deve representar quase R$ 300 milhões a mais ao caixa dos credores se somados um imóvel, obras de arte e objetos de decoração, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar. O que, juntamente com o valor em caixa, já são aproximadamente R$ 800 milhões recuperados. A dívida total, no entanto, é estimada em cerca de R$ 2,8 bilhões. Calcula-se que há cerca de 3 mil credores. (Valor Econômico, 14.5.9)

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Trabalho - uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, ontem, o acesso direto dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, sem a exigência de submeterem, anteriormente, os conflitos às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por maioria de votos, a corte concedeu liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas por
quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), para tornar a exigência facultativa. Desde que foi criada, em 2000, o entendimento divide opiniões no Poder Judiciário, pois se por um lado entende-se que a obrigatoriedade da conciliação seria uma restrição ao acesso à Justiça, a exigência
também é vista como uma medida para desafogar a Justiça do Trabalho de questões que poderiam ser resolvidas por meio de procedimentos conciliatórios. (Valor Econômico, 14.5.9)

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Trabalho - a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o vazamento de apuração de assédio sexual não obriga empresa a indenização. Assim, a Ford Comércio e Serviços Ltda. não terá que indenizar um ex-empregado demitido, sem justa causa, depois de ser investigado por assédio sexual. Esse entendimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), foi mantido com a rejeição do agravo de instrumento do ex-funcionário. (AIRR – 799/2003-014-10-41.0, TST, 15.5.9)

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Societário - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sócios da massa falida do Banco Bamerindus para pedir indenização por prejuízos causados com a venda de imóveis por preços menores do que os cobrados no mercado. A Primeira Turma decidiu que não apenas o liquidante, representante da massa, mas também os acionistas podem ingressar em juízo nas ações que apuram prejuízos que tenham sofrido em razão da liquidação extrajudicial. (Resp 973.467, STJ, 15.5.9)

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Legislação – “Lei Eleitoral Anotada” (257p), escrita por Roberto PortoValéria, está sendo publicado pela Editora Saraiva. A obra traz comentários práticos e objetivos aos 107 dispositivos da à Lei n. 9.504/97 - que disciplina as normas para as eleições no Brasil, com inúmeras referências às resoluções, súmulas e julgados do Tribunal Superior Eleitoral, além de remissões à legislação correlata. O estudo é objetivo e didático, ou seja, um manual sobre o que há de mais importante no tocante às regras eleitorais. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Penal - a imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao réu exige motivação idônea e não pode ser realizada apenas com base na opinião de quem decide. Esse posicionamento foi reiterado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas-corpus com pedido liminar impetrado por um homem condenado por roubo no Rio de Janeiro. (HC 121625, STJ, 18.5.9)

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Fiscal - o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o imposto de renda sobre honorários deve ser retido pela fonte, autorizando a revisão dos cálculos de precatório para que fosse descontado o Imposto de Renda incidente sobre os honorários advocatícios. (ROAG 2354/1990-003-17-00.0)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.818 de 9.4.2009, que autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6818.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.817 de 7.4.2009, que acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6817.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.816 de 7.4.2009, que dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6816.htm)

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Publicações 1 – Ubiratan Cazetta é o autor de “Direitos Humanos e Federalismo: o incidente de deslocamento de competência” (238p), obra publicada pela Editora Atlas. Passados 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, são intensos os desafios para a concretização do respeito aos direitos humanos, tanto no Brasil quanto no exterior. Neste contexto estão inseridas as alterações constitucionais trazidas pela EC nº 45/2004, que reafirmaram a importância das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, quer na ONU, quer na OEA. Conhecer o funcionamento do sistema de proteção dos direitos humanos e as sanções que podem advir do descumprimento das obrigações internacionais é essencial para que se entenda o papel e os contornos do Incidente de Deslocamento de Competência, tantas vezes chamado de "federalização dos crimes contra os direitos humanos". Este livro descreve o conjunto de medidas de proteção internacional e aborda os pontos controvertidos do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), avançando para uma análise de todos os seus elementos conceituais, seus pressupostos objetivos, objeto, sujeitos e o processamento, buscando conferir maior visibilidade a um instituto ainda polêmico. Para responder às críticas formuladas, incursiona-se pela noção de federalismo adotada no Brasil e por conceitos como o dos princípios do juiz natural, do promotor natural e do devido processo legal. Descrevem-se, ainda, outras técnicas constitucionais de defesa dos direitos humanos, abordando a intervenção federal e seus limites, para diferenciar as hipóteses de cabimento. Obra de relevante interesse para os profissionais de Direito que desejam conhecer o funcionamento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos e os contornos do Incidente de Deslocamento de Competência, introduzido pela EC nº 45/2004. Leitura complementar para as disciplinas Direito Internacional, Direito Constitucional, Processo Civil e Processo Penal dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Direito Societário: tipos societários” (322p), organizado por Maria Eugênia Reis Finkelstein e José Marcelo Martins Proença, está sendo publicado pela Editora Saraiva, componto a coleção Direito GV. A série GVLAW se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Responsabilidade Civil pelo Risco da Atividade” (178p) é o livro de Cláudio Luiz Bueno de Godoy que está sendo publicado pela Editora Saraiva. Após abordar as perspectivas da responsabilidade civil e o Direito Comparado, o autor aborda a cláusula geral da respnsabilidade sem culpa no Código Civil de 2002 e sua operatividade. Sinceramente? É um ótimo livro. Ótimo. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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