5 de dezembro de 2008

Pandectas 464

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Informativo Jurídico - n. 464 – 01/07 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há alguns meses, avisei aos leitores de PANDECTAS que estava criando uma lista de discussão com notícias completas (não apenas resumos) sobre Direito Empresarial. A lista segue em funcionamento, com quase 100 participantes e ainda está aberta aos que tiverem interesse: http://groups.google.com.br/group/direito-empresarial-brasileiro
A melhor forma de inscrição é o pedido para receber um resumo diário das mensagens distribuídas. Assim, pode-se acessar apenas as informações de efetivo interesse do membro da lista.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Audiolivro – sabe o que estou ouvindo no carro atualmente? “Tudo o que você precisa ouvir sobre Condomínios”, um cd-audio de Márcio Rachkorsky, com 80 minutos, editado pela Saraiva. Viver em condomínio requer muito bom senso, espírito de grupo e respeito ao próximo, além de disciplina e pleno atendimento a normas e regras de convivência. Sem falar na responsabilidade de pagar a quota condominial em dia, para não onerar o vizinho. Entretanto, o morador de condomínio deve estar preparado para enfrentar, debater e resolver questões bastante complexas e delicadas, como barulho, vazamentos, uso de instrumentos musicais, festas, cachorros, vagas de garagem, inadimplência, segurança, etc. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Processo - "A Corte Especial, ao julgar o AgRg no Ag 792.846/SP, cancelou a Súmula 256/STJ para aplicar o entendimento segundo o qual o recurso interposto por meio de protocolo integrado, desde que observado o prazo legal, é tempestivo." (EDcl no AgRg no Ag 922852/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, in DJe de 07/11/2008).

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Processo 2 - o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa, acolher uma proposta da OAB consistente na abertura ao público dos julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, como critério de julgamento do recurso extraordinário. A sugestão havia sido apresentada pelo conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representante da Ordem no diálogo com o STF por indicação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Com a decisão dos ministros do Supremo, os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, serão computados por um sistema chamado Plenário Virtual desbloqueado, sem a necessidade de senha, e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo (www.stf.jus.br). (OAB, 28.11.8)

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Obrigações - a poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos. (Resp 515.770, STJ, 1.12.8)

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Responsabilidade civil - o Supremo TRibunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 591874/MS, que cuida da aplicação do artigo 37, § 6º, da Constituição. Discute-se a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, em relação a terceiros não-usuários do serviço. A recorrente é uma transportadora. (DJe 20.11.8)

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Legislação – chega à 7a edição o volume sobre “Tóxicos” da Coleção Saraiva de Legislação. "Tóxicos" traz a Lei nº 11.343, de 23-8-2006, e Decreto nº 5.912, de 27-9-2006 (Regulamento), acompanhados de legislação complementar e índices cronológico e alfabético da legislação. Nesta edição: Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12-5-1998).Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Legislação 2 – outro lançamento da Coleção Saraiva de Legislação é a 16a edição da “Lei de Execução Penal. A disciplina legal do sistema prisional brasileiro, consubstanciada na Lei n. 7.210, de 11-7-1984, é aqui apresentada contendo a Lei Complementar n. 79, de 7-1-1994, que disciplina o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e seu decreto regulamentador. Seguem-se também a exposição de motivos e os índices sistemático e alfabético-remissivo da LEP. Aqui também a dica para obter mais informações é a mesma: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Representação comercial - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a empresa Avery Dennison, fabricante de adesivos industriais, pretendia rescindir decisão na qual fora condenada a pagar indenização de R$ 490 mil a um ex-representante comercial. A Justiça do Trabalho afirmou sua competência para julgar a matéria e considerou que a empresa, ao conceder a representação a outro e deixar de acionar o representante, causou-lhe prejuízos. (ROAR 275/2007-000-10-00.3 TST, 5.11.8)

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Consumidor - as empresas de TV por assinatura poderão continuar cobrando pelo uso do ponto extra por mais três meses. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu prorrogar mais uma vez a suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança, até que os conselheiros cheguem a um consenso sobre a questão. (Terra, 28.11.8)

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Eleitora - uma nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência para o julgamento de feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. De acordo com o enunciado aprovado por unanimidade pelos ministros, cabe à Justiça estadual a apreciação desses pedidos. O texto da Súmula 368 é o seguinte: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral”. (STJ, 28.11.8)

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Prática Jurídica – o volume 13 da “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, foi escrito por Welton Roberto: “Defesas Criminais” (238p). Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - indícios de conspiração em uma reclamação trabalhista entre o Instituto Brasileiro de Opinião Pública - Ibope e um ex-supervisor administrativo da instituição, com o objetivo de fraudar a lei, levaram a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a manter determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de expedir ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a apuração de ilícito. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, observou que é dever do magistrado, ao constatar a ocorrência de ilícito, oficiar aos órgãos competentes para que tomem as medidas cabíveis. (OAB, 28.11.8)

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Advocacia 2 - Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus impetrado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, determinando o trancamento de inquérito policial conduzido pelo ministro Cezar Peluso na parte que investigava advogados como supostos responsáveis por vazamentos de informações à imprensa, relativamente ao processo da Operação Hurricane (Furacão). Por maioria, a Corte acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio, com reforço da ministra Cármen Lúcia, manifestando-se pelo afastamento dos advogados do alvo dessas investigações. (OAB, 4.12.8)

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Comércio - a Comercial de Móveis Brasília Ltda., localizada em Londrina (PR), não conseguiu autorização para abrir nas tardes de sábado, nos domingos e feriados. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial da empresa contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a proibição prevista em lei municipal. O caso chegou à Justiça quando um empresário impetrou mandado de segurança pedindo que não fosse punido por abrir sua loja nos horários proibidos pela lei municipal, argumentando que ela contraria lei federal. (Resp 1.097.754, STJ, 1.12.8)

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Direitos humanos - representantes da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e de entidades de magistrados fizeram uma inspeção no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas e se depararam com um quadro estarrecedor: presos estão sendo submetidos a sessões de torturas pelos policiais da Força Nacional, em total agressão às normas de respeito à dignidade humana. (OAB, 4.12.8)

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Publicações 1 – Mariângela Gama de Magalhães Gomes vê a Editora Atlas publicar seu “Direito Penal e Interpretação Jurisprudencial: do princípio da legalidade às súmulas vinculantes.” Não obstante a consolidação do princípio da legalidade (e dos respectivos princípios da reserva legal, taxatividade e anterioridade da lei penal) como garantia indispensável ao direito penal tutor da liberdade individual, o que se percebe é que a descrição minuciosa de condutas proibidas, a ponto de inviabilizar qualquer interferência do magistrado no significado do direito, tornou-se inatingível (e mesmo indesejável), e a realidade do direito penal tem demonstrado que os ideais de igualdade e de limites à atividade jurisdicional acabaram não sendo observados à risca. No desenvolvimento deste livro procurou-se demonstrar a importância do papel da jurisprudência na construção do direito penal, por meio da definição de conceitos e pela delimitação do alcance das normas jurídicas. Diante do fato de que toda norma jurídica está sujeita à interpretação, são expostos os problemas decorrentes da inexistência de uniformidade na jurisprudência, dentre eles a desigualdade de tratamento entre os cidadãos, a insegurança jurídica e a retroatividade penal desfavorável ao réu - que contrariam a razão de ser da garantia da legalidade. Também, a fim de adequar essa realidade aos valores mais caros ao direito penal e garantidos constitucionalmente, são propostas soluções para essa situação (tais como a irretroatividade da jurisprudência e o aumento da abrangência do erro de proibição), merecendo destaque a análise da recente incorporação das súmulas vinculantes ao ordenamento jurídico brasileiro. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Curso de Execução Penal” (320p), já em sua sétima edição, é obra que tem a autoria de Renato Marcão, publicada pela Editora Saraiva. Este livro apresenta uma análise dogmática dos institutos e conceitos pertinentes à matéria, extraídos principalmente da Lei de Execuções Penais e da Lei das Penas Alternativas. A forma analítica pela qual desenvolve cada um desses subtemas nos relembra a complexidade e a engenhosidade do Sistema de Execução Penal e o espírito do legislador brasileiro, animado pelos mais nobre idéias de justiça e inspirado por modernas técnicas de ressocialização do indivíduo preso. Ao mesmo tempo, nos faz refletir sobre o contraste entre esse Sistema e a realidade de sua aplicação. Para saber qualquer coisa sobre o catálogo da Saraiva, basta perguntar à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Arnoldo Wald é o autor da coleção “Direito Civil”, cujo volume 3 (433p) cuida dos contratos em espécie. Publicada pela Editora Saraiva, a obra já está em sua 18a edição. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na jurisprudência e na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Trata-se, pois, de trabalho que atende às mais diferentes necessidades, podendo ser consultado pelo estudante de graduação e pelo advogado já habituado ao cotidiano forense. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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