16 de novembro de 2008

Pandectas 460

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******* 12 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 460 – 16/20 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
PANDECTAS tornou-se um periódico irregular: não mais tem periodicidade certa, o que está ficando mesmo ridículo. Circula em quinzenas, em dez dias, em semanas, em qüinqüídios. Dois são os fatores que justificam essas irregularidade: (1) disponibilidade de notícias e (2) minha disponibilidade de tempo.
Por ora, a loucura dessa circulação por qüinqüídios (vou sentir saudades do trema, viu?) justifica-se pelo grande volume de leis, decretos e medidas provisórias, o que logo, logo, acabará. Estimo que dezembro já nos permita voltar à circulação semanal.
Por ora, “dei um tempo nos” decretos (já há outros editados, ainda não noticiados) e me concentrei nas leis. Muita coisa nova, verá o leitor. Muita coisa interessante, devo destacar, igualmente. Basta destacar a instituição dos chamados “alimentos gravídicos” pela Lei 11.804, alterações na Lei de Registros Públicos e no Código de Defesa do Consumidor, entre outras. E não se dê menor importância ao Sistema de Consórcio, objeto da Lei 11.795, de 8.10.2008.
Esse furor legislativo é fenômeno que deve ser recebido com atenção por juristas, operadores do Direito e estudantes: o Direito tornou-se mais veloz em suas alterações, exigindo estudo mais constante e acurado. Do novo ator jurídico demanda-se ainda mais estudo e leitura, numa classe que sempre foi marcada pelo dever da leitura.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foram editadas diversas normas alterando o orçamento público: 11.825, de 13.11.2008, 11.824, de 13.11.2008, 11.823, de 13.11.2008, 11.822, de 13.11.2008, 11.821, de 13.11.2008, 11.820, de 13.11.2008, 11.819, de 13.11.2008, 11.818, de 13.11.2008, 11.817, de 13.11.2008, 11.816, de 13.11.2008, 11.815, de 13.11.2008. 11.814, de 13.11.2008, 11.813, de 13.11.2008, 11.812, de 13.11.2008, 11.811, de 13.11.2008, 11.810, de 13.11.2008, 11.809, de 13.11.2008, 11.808, de 13.11.2008, e 11.805, de 6.11.2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/_leis2008.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.807, de 13.11.2008, que institui o Dia Nacional do Pesquisador: 8 de julho. Já a Lei 11.801, de 4.11.2008, reconheceu o dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. O Dia Nacional do vaqueiro será 29 de agosto (Lei 11.797, de 29.10.2008) e o Dia Nacional dos Surdos será 26 de setembro (Lei 11.796, de 29.10.2008). Quer mais? A Lei 11.791, de 2.10.2008, instituiu o Dia Nacional do Agente Marítimo: 23 de junho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/_leis2008.htm) Bah!

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.804, de 5.11.2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11804.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.803, de 5.11.2008, que altera a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11803.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.802, de 4.11.2008, que acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11802.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.800, de 29.10.2008, que acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11800.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.798, de 29.10.2008, que dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11798.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.795, de 8.10.2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11795.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.794, de 8.10.2008, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm)

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Leis 10 - foi editada a Lei 11.793, de 6.10.2008, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11793.htm)

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Legislação – Humberto Theodoro Júnior é o autor de “Lei de Execução Fiscal”, já em sua 11a edição, publicado pela Editora Saraiva. Dividida em duas partes, esta obra oferece uma análise completa e detalhada da Lei n. 6.830/80. Primeiro apresenta o exame de artigo por artigo da lei, possibilitando uma consulta fácil e rápida. A seguir, traz a jurisprudência acerca do tema, também organizada por artigos, proporcionando solução para as possíveis controvérsias. Constitui, assim, obra de indiscutível valia aos profissionais e estudantes que buscam um estudo aprofundado da matéria. Detalhe: há como se pagar em12 vezes de R$ 11,17, sem juros, como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Estado - para o ex-ministro da Justiça Fernando Lyra, a possibilidade de a Polícia Federal indiciar o delegado Protógenes Queiroz por 5 crimes é uma "inversão de valores" contra o responsável pela prisão de Daniel Dantas. Ele ainda ataca a atuação do Supremo Tribunal Federal, que revogou definitivamente a prisão temporária do banqueiro: "Quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele". (Terra Magazine, 10.11.8)

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Monitória - o Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 512.960, STJ, 3.11.8)

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Advocacia - a necessidade de contratar advogado para ajuizar ação trabalhista não gera direito de indenização por danos morais e materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há qualquer ato ilícito no caso a gerar a responsabilidade do empregador. (Resp 1.027.897, STJ, 30.10.8)

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Administrativo - a teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Estado de Alagoas, para corrigir decisão que o obrigou a nomear candidatos que permaneceram em concurso para delegados apenas por força de decisões provisórias. (Resp 662.711, STJ, 29.10.8)

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Administrativo 2 - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Pará deve ser parte no pólo passivo de um mandado de segurança em que uma professora aposentada alega ter sido induzida a erro pela Secretaria da Administração ao pedir sua aposentadoria. O mal-entendido resultou na exclusão de uma gratificação de escolaridade equivalente a 80% dos proventos da aposentada. (RMS 24.217, STJ, 28.10.8)

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Concurso – a Editora Saraiva publicou o volume 7 da Coleção OAB Nacional: primeira fase. É “Direito Tributário” (208p), escrito por Fernando Castellani. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Magistratura - liminar concedida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido a possibilidade dessa exigência. Com a posição do CNJ, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio Tribunal decidir. (STF, 12.11.8)

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Turismo - está mantida a decisão que condenou a Viação Rio Grandense (Varig) a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15 mil à vítima de extravio de bagagem. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da companhia que pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento da indenização. (resp 846.302, STJ, 4.11.8)

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Família - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento. (STJ, 3.11.8)

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Família 2 - é nulo o processo em que se busca a desconstituição de registro de paternidade se o pai registral não foi citado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, com base no voto do ministro Aldir Passarinho Junior, ser inaceitável que alguém seja demovido da sua condição de pai sem que faça parte da ação que pode gerar esse resultado. A decisão foi unânime. (STJ, 30.10.8)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Advocacia Previdenciária” (275p), escrito por Adilson Sanchez e Victor Hugo Xavier. A advocacia exige mais esforços nos tempos atuais, tamanhas as modificações da lei, particularmente da lei processual, e na edição de atos normativos a todo instante. As alterações da legislação, inclusive da competência jurisdicional promovida pela edição da Emenda Constitucional nº 45, bem como na oscilante jurisprudência sobre o tema, causam um certo desconforto para o causídico. O que, de algum modo, contribuiu para o estigma da complexidade da advocacia previdenciária. A experiência dos autores ministrando aulas em cursos de pós-graduação, nas palestras jurídicas proferidas em dezenas de cidades, juntamente com as informações obtidas de todos os cantos do país, decorrentes dos cursos telepresenciais, permitiu identificar as principais dificuldades no exercício da profissão e ter fluência na elaboração da obra que, assim, tem caráter absolutamente prático, com linguagem didática e com a transcrição de dezenas de ementas de decisões judiciais, súmulas e enunciados acerca dos temas mais polêmicos, bem como na sugestão de peças processuais que complementam a análise acadêmica da matéria. Não foram esquecidas as teses de concessão e revisão de benefícios previdenciários e as mais recentes decisões a esse respeito. Efetou-se um levantamento histórico do Direito Previdenciário, com os principais fatos e possibilidades de promover a concessão e revisão de benefícios, de acordo com o tempo em que eles foram devidos. Oferece-se, em suma, ao estudioso do direito, especialmente ao militante do contencioso previdenciário, um caminho prático e revolucionário para exercer a advocacia com pleno êxito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Já é a 9a edição de “Execução de Bens dos Sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência)” (282p), escrito por Amador Paes de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Acompanhando o estilo claro e objetivo do autor, a presente obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil e trata das sociedades comerciais, obrigações mercantis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, destacando a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios e dos administradores. O livro apresenta vasta menção à doutrina e à jurisprudência, com a transcrição dos dispositivos legais a que faz referência, dispensando consultas reiteradas à legislação. Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 –“Estado de Perigo no Código Civil” (224p), já em sua segunda edição, é obra escrita por Fernando R. Martins e publicada pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Prof. Agostinho Alvim. O autor discorre sobre o negócio jurídico, em sua qualidade de valor social, fala sobre constituição e codificação, sobre princípios e cláusulas gerais. Enfim, analisa os valores fundantes do estado de perigo e a sua concreção. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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