26 de novembro de 2008

Pandectas 462

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Informativo Jurídico - n. 463 – 26/30 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Fiquei angustiado quando li a página A8 do Caderno Principal do Valor Econômico de 14 de novembro de 2008. Intitulada “isolado, De Sanctis vive contagem regressiva”, a matéria informava que, “depois da queda do delegado federal Protógenes Queiroz, colocado no ostracismo por sua atuação na Operação Satiagraha, instaurou-se a contagem regressiva para que a próxima vítima saia de cena: o juiz Fausto Martin De Sanctis.”
O texto, apontando que “seu afastamento do caso, ou até mesmo do cargo, seja uma questão de tempo”, não trazia questões jurídicas. Apenas politicagem, inclusive judiciária, para a minha vergonha como professor de Direito. Segundo o jornalista Caio Junqueira, embora a tendência nos julgamentos de suspeição, “a situação de De Sanctis se complica pois o tribunal está em processo eleitoral em que dois grupos lutam pelo seu controle”, um dos quais ligado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Pior: “De Sanctis se fragiliza ainda mais pelo fato de ter um posicionamento interno independente em relação a esses grupos. Isso explica o fato de até hoje não ter se tornado desembargador, apesar de ser o segundo no critério de antiguidade entre os juízes federais da Terceira Região (SP e MS): tem 17 anos de magistratura.” Perdendo no TRF, a defesa de Dantas daria por certo a vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao STF. O prêmio: com a suspeição, haveria anulação de todos os atos decisórios do juiz no processo, que voltaria, portanto, à estaca zero, e sem o juiz Fausto De Sanctis na sua condução. Como se não bastasse, diz a matéria, “outra possibilidade seria afastar o juiz do cargo, via Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Gilmar Mendes.”
A vergonha maior está no final da matéria: “Como a condenação de Dantas e dos outros réus no processo por corrupção é dada como certa, a defesa deles se apressa em afastá-lo do julgamento e a enxurrada de recursos e desqualificação pessoal e profissional é considerada uma estratégia que, aliás, já obteve sucesso em outra ocasião. Foi o que ocorreu com a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, autora da decisão que afastou o Opportunity do controle da Brasil Telecom, em maio de 2005. Dantas tentou anular a decisão da juíza em favor dos fundos também por meio da argüição de sua parcialidade. E conseguiu.” Vergonha. Vergonha. Vergonha.
Que mais, a juíza Márcia Cunha afirmou "não ter força para enfrentar o poder econômico" do Opportunity e que desde que proferira a sentença havia "sofrido toda a sorte de infortúnios", como rumores de que seria corrupta e que teria recebido recursos dos fundos para redigir a sentença, além de intimidações e ameaças. Entre outros infortúnios, o advogado de Dantas, Nélio Machado, apresentou uma queixa-crime contra a juíza Márcia Cunha, que foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Rio, apesar de, segundo ele, peritos terem levantado indícios de que não fora ela quem redigira a decisão que afastou Dantas dos fundos.
No fim das contas, fiquei triste pelo resto do dia. Não encontrei no Direito qualquer solução. Se houvesse uma manifestação popular em favor da República, eu participaria. Não há organizações para organizá-las, infelizmente.
Sobrou apenas um voto no fundo do meu coração: que o Diabo os tenha.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Marca - o direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso. Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas. (Resp 954.272, STJ, 25.11.8)

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Societário - a oferta pública de ações de instituição deve abranger a aquisição de todas as quotas, inclusive as preferenciais, salvo as do próprio acionista controlador. Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parte do recurso de um acionista minoritário do Banco Financial S.A. contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A, em liquidação extrajudicial, e o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, que incorporou o Bamerindus ao seu patrimônio. (Resp 901.260, STJ, 25.11.8)

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Processo - julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da preclusão lógica. (Resp 904.885, STJ, 24.11.8)

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Meio Ambiente - obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), foram paralisadas, informou o consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), responsável pelo projeto, acatando liminar concedida pela 3.ª Vara Federal de Rondônia que suspendeu a licença ambiental provisória para a instalação do canteiro de obras. A liminar foi expedida no fim da semana passada, a pedido do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimento Social para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. (Estado de S. Paulo, 26.11.8)

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Contratos administrativos - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da eficácia contratual em relação a terceiros em uma ação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e um mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É a primeira vez que tal orientação é dada pelo STJ a contratos administrativos. O ministro relator, Humberto Martins, definiu que o antigo princípio contratual da “eficácia relativas dos contratos “hoje vem sendo mitigado pela doutrina brasileira, com base em novas construções teóricas francesas, ao exemplo da doutrina do terceiro cúmplice e da eficácia contratual em relação a terceiros. Com isso, cria-se uma esfera de proteção de terceiros em face de negócios jurídicos que lhes são aparentemente alheios. (Resp 468.062, STJ, 25.11.8)

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Legislação – Amador Paes de Almeida é o coordenador de “Comentários ao Estatuto da Microempresa e da e da Empresa de Pequeno Porte” (199p), publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de uma análise abrangente em que os autores analisam não apenas as questões tributárias e a simplificação no cálculo e no recolhimento de tributos, mas também a teoria da empresa no Direito brasileiro e as regras empresariais contempladas na Lei Complementar n. 123/2006. Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Aposentadoria - servidora pública estadual aposentada de Tocantins que passou de professora nível I para o cargo de professora nível IV sem prévia aprovação em concurso público e após a vigência da norma prevista na Constituição Federal assegurou o direito de preservar a sua aposentadoria como professor nível IV, referência 23. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a servidora não agiu de má-fé para obter ascensão de cargo. Além disso, sua efetivação seguiu a legislação vigente à época. (RMS 24.239, STJ, 26.11.8)

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Fiscal - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. (Resp 1.093.601, STJ, 24.11.8)

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Advocacia - advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.079.185, STJ, 24.11.8)

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Penal - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime. (HC 114.176, STJ, 21.11.8)

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Família - a divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento. (STJ, 21.11.8)

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Saúde - a União terá que fornecer cinco mil doses da vacina contra varicela para serem utilizadas no controle de suposto surto da doença no município de Santa Isabel (SP). A determinação foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso interposto pelo Ministério Público Federal. (SLS 892, STJ, 19.11.8)

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Consórcio - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento da Segunda Seção, que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo Banco Central. A Seção, por unanimidade, pacificou o entendimento sobre a matéria, afastando a aplicação do Decreto n.º 70.951/72. (EResp 279.379, STJ, 19.11.8)

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Concursos – Gustavo Bregalda Neves é o autor do volume 11 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva: “Direito Internacional” (235p). Depois de alguns anos ministrando aulas em cursos preparatórios para o exame de habilitação profissional da advocacia em âmbito nacional, os autores adquiriram uma experiência valiosa, uma vez que conhecem profundamente as provas de cada banca organizadora no País. Vale destacar que a proposta é suprir a maior necessidade do bacharel quando este se submete ao exame, qual seja, apreender o maior conteúdo possível em pouco tempo por meio de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Assim, para atender a essa proposta, além da teoria, o candidato contará não apenas com questões extraídas dos exames oficiais da Ordem, mas também com quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, em um trabalho gráfico que utiliza diferentes cores para facilitar a leitura, tornando-a, dessa forma, agradável e fluente aos olhos do leitor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.
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Processo penal - as regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos. (HC 46.475, STJ, 26.11.8)

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Advocacia - Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) a Petição 4411, na qual o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, sugere que o direito dos advogados a ver um processo dos clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em súmula vinculante. O ministro Menezes Direito, relator da PET, resolveu transformá-la em PSV e o processo ganhou o número 001. Com isso, o STF inaugura uma nova modalidade de processos na Corte. (OAB, 25.11.8)

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Financeiro - o Banco Central autorizou as instituições financeiras nesta terça-feira a direcionar parte de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos a prazo para certificados de depósitos interfinanceiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Reuters, 26.11.8)

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Publicações 1 – Alexandre de Moraes é o coordenador de “Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil” (631p), obra publicada pela Editora Atlas. A obra traz análises de renomados juristas sobre o aniversário da Carta Política: Ada Pellegrini Grinover, Álvaro Villaça Azevedo, Carlos Ayres Britto, Flávio Tartuce, Ives Gandra Martins, José Fernando Simão, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rachel Sztajn, Sérgio Pinto Martins, entre outros. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Um livro estupendo. Simplesmente estupendo. Não deixem de ler. Não deixem. “Resolução dos Contratos e Teoria do Adimplemento Substancial”, já em sua segunda edição, escrito por Eduardo Luiz Bussatta e publicado pela Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Eduardo Ribeiro Moreira e Márcio Pugliesi são os coordenadores de “20 anos da Constituição Brasileira” (587p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra traz excelentes artigos de excelentes juristas brasileiros, como Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Luis Roberto Barroso, Maria Eugenia Bunchaft e Tércio Sampaio Ferraz Junior, abordando temas como principiologia constitucional, hermenêutica constitucional e filosofia constitucional. Estupendo. Melhor: você poderá pagar em até 12 parcelas de R$ 10,42, sem juros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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