24 de dezembro de 2008

Pandectas 466

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Informativo Jurídico - n. 466 – 24/31 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Feliz Natal para todos vocês. Mesmo para aqueles que, como eu, não sejam religiosos, os que não sejam cristão. Voto que esses dias sejam felizes e abençoados, e que a Compreensão e a Paz sejam plantadas nos corações dos homens.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa. (Resp 812.012, STJ, 22.12.08)

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Transporte - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos por cônjuge de vítima atingida por um tiro enquanto viajava em um ônibus da Transturismo Rio Minho Ltda., empresa do Rio de Janeiro. A recorrente pretendia revogar decisão da Turma que afastava a responsabilidade da empresa, pois o dano sofrido pelo passageiro resulta de fato totalmente estranho ao serviço de transporte. (Resp 589.629, STJ, 19.12.8)

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Consumidor - devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir a questão no regime dos recursos repetitivos, conforme a Lei n. 11.672/2008. (Resp 1.062.366, STJ, 18.12.8)

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Penal - ao analisar o Habeas Corpus (HC) 95367, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Emerson Fuchs, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a data-base para a contagem de concessão de novos benefícios é a data da recaptura. A decisão foi unânime. (STF, 16.12.8)

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Constitucional - o ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo. O instituto argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de que o tema a ser apresentado no recurso extraordinário aborde o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto. (STF, 16.12.8)

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Legislação – é a nona edição de “Lei Antidrogas Anotada” (309p), obra de Damásio de Jesus que a Editora Saraiva publicou. O tráfico de entorpecentes requer profunda e crítica análise. Nesse contexto se insere a obra Lei Antidrogas anotada, que enfrenta as questões polêmicas suscitadas pela Lei n.º 11.343/2006, sob o apurado ponto de vista do autor, cuja doutrina é referência para toda a comunidade jurídica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Honorários - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento de honorários advocatícios a autor de ação popular, a título de reembolso de despesas, movida sob o fundamento de que haveria diversas irregularidades nos editais de licitação de concorrências públicas voltadas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura no Rio de Janeiro. (STJ, 18.12.8)

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Turismo - por entender que a quantia de R$ 13.460,19 para a indenização decorrente de atrasos em vôos era excessiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a R$ 3 mil o valor a ser pago a cada um dos dois autores da ação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, também entendeu que o prazo decadencial de trinta dias para exercício de direito não se aplica a ações indenizatórias decorrentes de atrasos em vôos. (STJ, 18.12.8)

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Processo - é impossível a concessão do pedido de desistência formulado por advogados nos processos afetados como incidente de processo repetitivo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão em julgamento desta quarta-feira (17) no qual foi indeferido o pedido de advogado em dois recursos que discutem a legalidade de cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. (Resp 1.058.114, STJ, 17.12.8)

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Fiscal - valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente o recurso da Fazenda Nacional contra Aleph Serviços Temporários Ltda. (STJ, 17.12.8)

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Advocacia - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia. (Resp 981.410, STJ, 17.12.8)

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Consumidor - o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa. (Resp 1.096.325, STJ, 17.12.8)

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Prática jurídica - Gustavo Kratz Gazalle escreveu “Posse e ações possesórias” (112p), volume 14 da Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização.O presente volume examina posse e ações possessórias de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: posse, ações possessórias e formulários práticos.Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Consumidor 2 - a associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento. (Ag 985.172, STJ, 17.12.8)

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Racismo - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região. (Resp 911.183, STJ, 17.12.8)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.652 de 18.11.2008, que dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6652.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.651 de 18.11.2008, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6651.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.650 de 18.11.2008, que Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6650.htm)

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Publicações 1 – Manoel Gonçalves Ferreira Filho é o autor de "Princípios Fundamentais do Direito Constitucional" (302p), publicado pela Editora Saraiva. O novo livro do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho contempla as tendências do direito constitucional contemporâneo, amoldando-se perfeitamente à realidade brasileira. Fruto da experiência do autor em anos de magistério e de aprofundada pesquisa, Princípios Fundamentais do direito constitucional enfrenta um tema clássico para o estudo aprofundado da matéria. Iniciando pelo delineamento histórico do constitucionalismo, perpassa o conceito moderno de Constituição, concluindo pela análise dos princípios democráticos, dos direitos fundamentais e do direito suprapositivo para alcançar a supremacia da Constituição. Aborda ainda o princípio da constitucionalidade e seu controle, bem como os princípios da legalidade, da igualdade e da justicialidade. A escrita inteligente e elegante torna sua leitura indispensável aos operadores do Direito e estudiosos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Prejudicialidade no Processo Civil” (330p) compõe a coleção Theotonio Negrão, tendo sido escrito por Clariss Frechiani Lara Leite e publicado pela Editora Saraiva. A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas".Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “O Brasil e o Contencioso na OMC” (518p), obra publicada pela Editora Saraiva, tem coordenação de Maria Lúcia Pádua Lima e Bárbara Rosemberg. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O Brasil e o Contencioso na OMC - Tomo II é o segundo volume, em dois tomos, da série em Solução de Controvérsias. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Qualquer dúvida sobre a obra será sanada por Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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