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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 693 – 04/08 de julho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Deixei há pouco, pela vez derradeira, a sala de aula. Apaguei a luz, fechei
janelas e a porta. Sou um ex-professor. Comecei na Fundação Mineira de Educação
e Cultura – Fumec, em 1994, na Faculdade de Ciências Empresariais. Lecionava
Direito Comercial. Ali encerro, em 2013, lecionando Direito Empresarial e Ética
na Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, graduação e mestrado em
Direito. Em 1994 eram três cursos de Direito em Belo Horizonte e 17 em Minas Gerais. Hoje, sabe lá Deus quantos são, mas são muitos. Cumpri um ciclo de 20 anos, incluindo outras instituições e mesmo longos e valiosos períodos de apartado. A cátedra é passado. Se me conservo professor, faço-o por meus livros e palestras, não mais por minhas lições semanais. Esse tempo se foi.
Agradeço aos colegas professores e aos alunos, que tiveram paciência de frequentar meus falatórios e força para enfrentar minhas provas. Deus os abençoe a todos. A gente se encontra pelas esquinas da Vida. Luz, Paz e Sabedoria para todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: Para quem gostou do Código de Da Vinci, eis a minha
versão:
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Magistratura - Um juiz de Goiás
investigado por suposta venda de sentença a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, não conseguiu rediscutir a decisão que lhe negou
indenização. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
entendeu que os embargos de divergência em recurso especial, interpostos pelo
juiz, não tinham condições de admissibilidade. A primeira instância goiana
havia condenado o estado e o procurador do caso a indenizar o juiz em R$ 300
mil. Para o magistrado, a ofensa à honra teria ocorrido em entrevista concedida
pelo procurador à imprensa, na qual revelou a investigação. O valor foi
reduzido no tribunal estadual para R$ 180 mil. No STJ, a indenização foi
considerada indevida, porque a entrevista teria caráter meramente informativo.
Em dezembro, o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma,
afirmou: “Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela
repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de
comunicação.” Ele acrescentou que a condição de magistrado não poderia impor
uma vedação à notícia do fato ou ao direito à sua divulgação. (EREsp 1314163,
STJ 2.7.13)
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Marcário - As empresas EMS S/A e
Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. poderão continuar a fabricar e
vender o medicamento para impotência Ah-zul sem nenhuma restrição. A decisão é
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso do
Laboratório Pfizer Ltda. e da Pfizer Products INC, fabricantes do Viagra, que
pediam a retirada do Ah-zul de circulação. Para a Turma, a decisão de segunda
instância que manteve a circulação do medicamento está bem fundamentada, já
que, além de afastar o risco de confusão entre os consumidores, também destacou
que a embalagem de ambos os produtos não é semelhante. Quanto à cor azul dos
comprimidos, isso não influencia em nada na decisão do consumidor, pois não é
possível vê-los sem abrir a embalagem, o que só ocorre após a compra. O
Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com
perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul,
com qualquer referência à cor azul ou ao formato de diamante. Além disso,
queriam impedir que as empresas fabricantes do medicamento parassem de fazer
referência à marca Viagra em seu material publicitário. Por fim, pediram a
alteração da marca e da apresentação do produto Ah-zul, de modo a evitar
confusão ou falsa associação com o Viagra. A relatora do recurso, ministra
Nancy Andrighi, ressaltou que, segundo as empresas recorrentes, o TJSP teria
analisado apenas a possibilidade de confusão do consumidor, sem levar em contra
outros elementos caracterizadores da concorrência desleal, como o risco de
associação indevida entre os produtos, a diluição do “poder de distintividade”
do Viagra e o “aproveitamento gracioso” de seus investimentos no
desenvolvimento do produto, viabilizando a comercialização a preços mais baixos.
No entanto, segundo a relatora, todas essas questões “dependem, direta ou
indiretamente, da constatação de que o produto de fato confunde o consumidor”,
e o TJSP entendeu que as características do Ah-zul não são capazes de induzir o
comprador a erro. (REsp 1370646, STJ 17/06/2013)
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Obra coletiva – "Direito
Eleitoral em Debate: estudos em homenagem a Cláudio Lembo" (445p), obra
coordenada por Monica Herman Caggiano, mereceu publicação da Editora Saraiva.
De caráter abrangente, a obra reúne estudos substanciosos, provocadores e de
leitura agradável sobre o direito eleitoral. São avaliadas questões como o
enquadramento jurídico da operação eleitoral, o direito de sufrágio, a campanha
eleitoral, o contencioso eleitoral, os sistemas eleitorais, a proclamação dos
resultados, a diplomação e a reforma política. O debate desses temas se mostra imperioso
para o fortalecimento da democracia no País, vivenciada na moldura
constitucional de Estado de Direito e Democrático. Informações complementares
podem ser obtidas com Mário Paschoal
(mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Cartórios - O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os administradores de
cartórios só devem receber até o limite do teto do funcionalismo, que é de R$
28 mil. A decisão vale para 4,7 mil cartórios que deveriam ter feito concurso
público para definir os seus administradores e, no entanto, não cumprem essa
determinação que foi dada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esses 4,7 mil cartórios estão localizados em 14 unidades da Federação: Alagoas,
Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e
Tocantins. Eles estão descumprindo a Resolução nº 81 do CNJ, que determinou a
realização de concurso para a administração dos cartórios e declarou vagos os
postos daqueles que ainda não cumpriram essa determinação. (Valor, 18.6.13)
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Beijo - A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. pela
exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi
exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos
Namorados. A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas,
no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da
mulher, foi reproduzida outras duas vezes – em 2005 e 2007 –, ambas sem
autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava
com outro namorado. Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento
a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e
questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava
outra pessoa. (REsp 1291865, STJ 2.7.13)
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Decretos - foi editada a Lei
8.025, de 6.6.2013. Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que
regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o
Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8025.htm)
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Financeiro - O número de comunicados
de joalherias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por
operações suspeitas aumentou seis vezes entre 2011 e 2012, passando de 28
registros para 176. Neste ano, até 13 de junho, ocorreram 108 comunicações.
Segundo especialistas, o crescimento se deve em parte à Lei nº 12.683, que no
ano passado tornou mais abrangente a legislação da lavagem de dinheiro. Segundo
o secretário executivo do Coaf, Ricardo Liao, o setor está mais atento ao tema
desde a edição da nova lei e da Resolução nº 23, em vigor desde 1º de junho,
que trata da regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelas
joalherias.Considerados como alvo aparentemente fácil para a disseminação do
crime de lavagem, as joalherias são obrigadas desde a Lei nº 9.613, de 1998 -
norma anterior que trata da lavagem de dinheiro - a armazenar os dados
cadastrais de clientes e a informar as eventuais operações suspeitas ao Coaf.
Porém, a nova lei reforçou isso e impôs novas obrigações, como a criação e
implementação na empresa de um programa de prevenção de lavagem e treinamento
de empregados. O setor tem 1.251 pessoas jurídicas e 148 pessoas físicas
cadastradas no Coaf. (Valor, 18.6.13)
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Concursos - Com o objetivo de
preparar os bacharéis em Direito para o desafio da primeira fase do Exame da
OAB, a Editora Saraiva desenvolveu o Curso Resoluções de Questões 1.ª Fase OAB,
no qual serão apresentadas aos estudantes diferentes possibilidades de
questionamentos do examinador. As aulas são concedidas por professores experientes
em cursos preparatórios para a OAB; todas elas explicitam, caso a caso, as
respostas para as questões da 1.ª Fase. Cada questão é comentada em vídeos de
cerca de 10 minutos, nos quais enunciado, gabarito e alternativas erradas são
comentadas. No novo curso, são resolvidas questões de todas as matérias
contempladas na primeira fase do Exame da OAB.
O Curso Resolução de Questões 1.ª Fase OAB pode ser adquirido na loja
virtual da Editora Saraiva (www.videoaulasoab.com.br) à vista por R$ 199,00 ou
parcelado em até 12x. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Comércio internacional - O Brasil
foi o país que mais abriu investigações antidumping, nos últimos sete meses,
contra supostas importações com preços desleais, revela a Organização Mundial
do Comércio (OMC), em relatório submetido ontem ao G-20. O país abriu 18
investigações, ou um quarto das 74 iniciadas globalmente. Normalmente, a
deflagração desse uso de instrumento de defesa comercial, que é previsto pelas
regras da OMC, pode causar incertezas no fluxo de importações nos setores
envolvidos.O relatório da OMC trata de várias medidas comerciais, e não apenas
de regras antidumping. De 38 medidas comerciais do Brasil, listadas no
relatório da OMC, boa parte diz respeito não à restrição, mas à eliminação ou
suspensão temporária de alíquotas sobre dezenas de produtos. Também ocorre o
fim de investigações antidumping sem aplicação de sobretaxas. A OMC considera
que o desempenho comercial do país tem sido "de algum modo errático"
desde o último relatório de monitoramento, no fim do ano passado, mas em abril
as exportações e importações subiram 5% e 16%, na comparação com o mesmo mes de
2012. (Valor, 18.6.13)
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Direitos Autorais - Um advogado
pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não
utilize "sem os devidos créditos" trechos de um livro assinado por
ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003). José Roberto Ferreira Gouvêa
afirma que o juiz praticou "contrafação" --reprodução não autorizada
de uma obra. A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em
2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O
procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011.
Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu
os problemas a assessores. O livro de Negrão e Gouvêa é o "Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", da editora Saraiva. Eles
são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 --com a morte
de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e
parceiro. Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar
crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de
violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou "Curso de
Direito Processual Civil" por uma editora do Rio de Janeiro. Na
notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos:
"A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux]
reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de
Gouvêa]". Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do
livro do ministro foram substituídos. Ele pediu que Fux se abstivesse de usar
sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as
menções deixaram de ocorrer após a notificação. (Folha on-line, 26.6.13)
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Publicações 1 – "Manual Dos
Direitos da Mulher" (525p), parte da Série Idp, publicada pela Editora
Saraiva, é obra coletiva, coordenada por Carolina Valença Ferraz e outros.
Ainda que a mulher tenha realizado muitas conquistas, sua vulnerabilidade na
sociedade brasileira continua marcante, a exemplo do tratamento discriminatório
observado no mercado de trabalho, da violência doméstica, da violência sexual. A
Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 – "Direito da
União Européia" (231p) foi escrito por Diego Pereira Machado e compõe a
Coleção Saberes Monográficos da Editora Saraiva. Esta obra destina-se aos operadores
do Direito, da graduação à pós-graduação. A matéria é pouca debatida, mas
possui grande relevância para as ciências jurídicas. O estudo passa pelo
Direito da Integração e pelo Direito Comunitário (ou da União), delimitando
temática e expondo conceitos. Discorre também sobre o MERCOSUL, bloco
imprescindível para a integração latino-americana, de conceito desafiador sob a
perspectiva do Direito Comunitário, sobretudo se consideradas as recentes
notícias – particularmente no que tange ao polêmico ingresso da Venezuela. Sem
dúvida o papel de “ator principal” neste livro é “interpretado” pela União
Europeia, examinadas em detalhe. Os acontecimentos recentes, como a crise na
zona do euro, não escapam à abordagem do autor, objetiva, porém incisiva. A Camila
Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - A Editora Saraiva está publicando a 35ª edição
(2013) de "Processo Penal - Volume 2" (659p), obra de Fernando da
Costa Tourinho Filho. A série "Processo Pena" apresenta, numa
linguagem clara e acessível, uma análise detalhada do direito processual penal
brasileiro, examinando em seu 3º volume a restituição de coisas apreendidas, as
medidas assecuratórias, o incidente de falsidade, o incidente de insanidade
mental do acusado, os fatos e atos processuais, as nulidades, a citação, a
notificação, a intimação, a prova, o interrogatório, o ofendido, as
testemunhas, o reconhecimento, a acareação, os documentos, a busca e apreensão,
a prisão e a liberdade provisória, a prisão em flagrante e a temporária, a
prisão preventiva, a liberdade provisória e os demais temas indispensáveis para
o conhecimento da matéria. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser
obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
Um comentário:
como assim parou de dar aulas? o que será do alunado de empresarial? enfim, boa sorte na sua nova caminhada, professor!
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