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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 663 –06/10 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Não sou santo, definitivamente. E
entre os meus tantos vícios, sou mineirinho apreciador de cachaça. Não vou
fazer apologia do álcool ou coisa parecida. Mas, nesse editorial curto, apenas
vou contar isso e, para quem quiser, dar o endereço das minhas fichas de
degustação de boas caninhas: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cacha%C3%A7a
Atenção, ao final da página, clicando em “postagens mais antigas, tem mais, viu?” Se alguém quiser conversar a respeito, já sabe: mamede@pandectas.com.br
Aliás, na mesma página, o índice por vocábulo, que se encontra à direita, pode-se ver um pouco de tudo: restaurantes pelo Brasil, vinhos diversos (por tipo de uva, país etc), receitas de comida.
A vida é curta e os pequenos prazeres são os melhores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial - A 10ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor de Rodolfo Landim,
ex-executivo do grupo EBX, em demanda contra Eike Batista, controlador da
sociedade. No contrato entre os dois, havia uma cláusula que impedia Landim de
vender as ações que possuía da OGX até 26 de novembro de 2011. Em seu
entendimento, isso deixava de ter validade após sua saída da empresa, que
aconteceu em abril de 2010. Eike entendia diferente. Inicialmente, Eike
bloqueou a venda das ações detidas por Landim, dando início à disputa judicial.
Em meio ao processo, o Landim conseguiu vender suas ações. No entanto, alegou
que teve prejuízo, devido à queda do valor das ações da OGX, num valor
aproximado de R$ 50 milhões. "A 10ª Câmara Cível entendeu que no momento em
que Eike resolveu afastar Landim das empresas, não havia mais legalidade na
manutenção do impedimento de venda das referidas ações", segundo nota da
assessoria de imprensa do advogado Sergio Tostes, que defende Landim. Eike irá
recorrer da decisão para o Superior Tribunal de Justiça. (Reuters, 28.2.13)
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Marcário - O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou o pedido de declaração de marca de alto renome feito pela
vodka Absolut. A 3ªTurma entendeu que a via adequada para a análise da
relevância da marca é do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e
não do Poder Judiciário. A decisão foi unânime. Quando uma marca obtém status
de alto renome, mesmo empresas de outros segmentos ficam proibidas de
registrá-la. Segundo especialistas, uma marca que alcança todas as classes de
serviços e produtos torna-se ativo valioso. Para a relatora do caso, ministra
Nancy Andrighi, o Judiciário não pode substituir o INPI sob risco de violar a
separação dos poderes. Mas deve revisar os atos da autarquia e determinar que
se pronuncie sobre o pedido caso haja omissão. O INPI reconheceu o alto renome
de 22 marcas, entre 2008 e 2012. (Valor, 26.2.13)
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Plano de Saúde - A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional
para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas
realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.
(REsp 1176320, STJ 5.3.13)
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Legislação - Saiu a edição 2013
(40ª edição) da “CLT Saraiva e Constituição Federal”. Totalmente reformulada,
com novas notas e índices revisados, a obra apresenta toda a legislação
pertinente ao Direito do Trabalho, com os textos na íntegra da Constituição
Federal e das Emendas Constitucionais relativas às Matéria Trabalhista,
Dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, Súmulas do STF,
Vinculantes, TFR, STJ, TST, Precedentes Normativos e Orientações
Jurisprudenciais, acompanhadas de índice próprio. Contém ainda calendário na
capa. Motorista Profissional - Regulamentação; Atividades ou Operações
Perigosas; Cooperativas de Trabalho; Alterações na Concessão do Seguro
Desemprego; Aprendizes no Sistema Nacional Educativo - SINASE; Trabalho
Portuário; Participação nos Lucros e Resultados; Programa de Cultura do
Trabalhador. Novas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. Brinde
Exclusivo: Na compra desse volume ganhe a "CLT - Legislação Saraiva de
Bolso". A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e
perguntar.
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Previdenciário - A Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora
dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o
valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse
entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito
Federal contra a Fazenda Nacional. Seguindo voto do relator, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses
benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária
sobre tais verbas. Segundo o colegiado, o salário é conceituado como
contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o
salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou
seja, de reparação ou compensação. (Resp 1.322.945, STJ 28.2.13)
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Precatórios - Os trabalhadores
terão que esperar por mais tempo para receber recursos decorrentes de decisões
em ações coletivas movidas por sindicatos contra entes públicos. A Subseção 2
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) decidiu que esses créditos devem ser pagos por meio de precatórios, e não
requisições de pequeno valor (RPV). A ação julgada pela SDI-2 foi proposta pelo
Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindisaúde). A
instituição representa diversos trabalhadores contra o extinto Instituto de
Saúde Pública do Espírito Santo (IESP). Os funcionários entraram na Justiça em
1994, após o governo do Estado, por meio de um decreto, decidir reter parte dos
salários de servidores, de acordo com a advogada do Sindisaúde, Jaline Iglezias
Viana. A norma estipulava um percentual de 20% sobre os rendimentos mais altos.
O valor seria devolvido posteriormente. A ação proposta pelo Sindisaúde
beneficia 2.354 trabalhadores. Jaline afirma que, em 2010, o valor a ser
recebido pelos funcionários era de pouco mais de R$ 4 milhões. Após vencerem a
disputa, o sindicato solicitou que os créditos dos servidores fossem pagos por
meio de requisições de pequeno valor. Entram nessa modalidade valores de até 40
salários mínimos. O desembolso dever ser feito em, no máximo, 60 dias. O
governo capixaba, porém, negou o pedido do sindicato e ajuizou uma ação para
que os valores fossem liberados por meio de precatórios, o que levaria a um
grande tempo de espera. Segundo Jaline, precatórios do fim da década de 90
foram pagos somente em 2011 e 2012 pelo Estado. (Valor, 25.2.13)
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Fiscal - O Ministério da Fazenda
autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a deixar de recorrer
em uma série de discussões judiciais. Entre elas, a que questiona a
possibilidade de redirecionamento de cobranças relativas à massa falida aos
antigos sócios da empresa. Com isso, esses processos serão encerrados. Os
procuradores têm o dever de ofício de recorrer sempre que existir a
possibilidade, mas a PGFN vem editando pareceres que os livram da obrigação
quando a jurisprudência sobre determinado assunto for pacífica e favorável ao
contribuinte. Outro parecer estabelece que não é mais preciso recorrer das
discussões sobre a possibilidade de migração de débitos relativos à
contribuição previdenciária do Refis - Programa de Recuperação Fiscal para o
Parcelamento Especial (Paes). Apesar de ser um programa mais benéfico, a Lei do
Paes (nº 10.684, de 2003) não permitia a inclusão desse tipo de dívida no
parcelamento. Nas ações judiciais cujo debate seja a declaração de que as
entidades fechadas de previdência privada têm direito à imunidade tributária,
quando apenas a patrocinadora é responsável pelas contribuições, a PGFN também
poderá deixar de recorrer. (Valor, 28.2.13)
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Legislação - Renato Marcão é o autor da "Lei de
Execução Penal Anotada" (463p) que, em sua quarta edição, merece a publicação
da Editora Saraiva. Sobre o livro, escreveu Renato de Oliveira Furtado: "A
Lei de Execução Penal, de 11 de julho de 1894, ou LEP, como ficou comumente
conhecida, apresenta-se aos operadores jurídicos do País como um diploma legal
dos mais instigantes e paradoxais, isto por tratar da pena, notadamente da
execução desta, que, no dizer de Aníbal Bruno, é o mais complexo e tormentoso
problema que o Direito Penal nos pode oferecer, e, noutro vértice, afirmando o
seu paradoxo, ter nascido com suas raízes fincadas nas recomendações mínimas da
ONU, ignorando dados da inerente realidade brasileira. Assim, passados mais de
25 anos da data em que esta legislação nos foi legada, percebe-se que seu
ajustamento se foi dando por meio de laboriosas construções doutrinárias e, de
forma significativa, via construção jurisprudencial, em que julgadores de
diversos matizes espalhados por este continental País cuidaram de dar coloração
e adequação a este bem-intencionado diploma, justapondo a realidade desejada a
Lei à crueza do viés econômico, às singularidades próprias de cada região,
tornando-a possível, enfim, em face da realidade encontrada." Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho
- A Justiça do Trabalho condenou a Ford do Brasil a pagar uma indenização de R$
400 milhões por ter contratado irregularmente trabalhadores com deficiência na
sua unidade de Tatuí, interior de SP, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a montadora contratou por 12 anos 280
funcionários terceirizados de uma associação que atende pessoas com
deficiência..., mas nenhuma delas pessoas tinha limitações. A Ford e a Avape
(Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência) foram acusadas de burlar
direitos trabalhistas para reduzir o custo de produção e obter vantagens
econômicas, segundo a Folha de S.Paulo. Os terceirizados eram contratados para
executar cargos essenciais, como motorista e montador, o que é proibido,
segundo o Ministério Público. A Ford afirmou que não iria se pronunciar pois
aguarda uma solução final para o processo. (Terra, 3.3.13)
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Minerário - A Petrobras terá de
pagar pela exploração de petróleo em propriedades privadas no estado de
Sergipe, mesmo sem ter contrato assinado com os proprietários. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso interposto pela empresa com o
objetivo de reverter decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe
(TJSE), que determinou o pagamento dos royalties. Os particulares ingressaram
com ação na Justiça alegando que os royalties eram devidos desde o início da
efetiva exploração e não somente a partir da celebração dos contratos com base
na Lei 9.478. Os autores da ação pediram também compensação pela exploração de
petróleo nas fazendas que não foram objeto de contrato (Santa Bárbara, Bom
Sucesso e Canabrava), afirmando que, no caso dessas propriedades, nunca
receberam nenhuma retribuição financeira. O ministro reiterou ainda um
argumento do TJSE: se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a
estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também
deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a
explorar a área. (REsp 1159941, STJ 20.2.13)
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Publicações 1 – A coleção “Direito
Civil Brasileiro” (7 volumes), escrita por Carlos Roberto Gonçalves, merece
mais uma edição, publicada pela Saraiva. A coleção Direito Civil Brasileiro
investiga, de modo completo e abrangente, cada tópico da disciplina, analisando
as questões atuais e controversas de forma clara e objetiva, à luz das
doutrinas nacional e estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência.
No volume 3, “Contratos e Atos Unilaterais” (726p), o Autor examina a formação e classificação
dos contratos, os vícios redibitórios, a evicção, os contratos aleatórios,
contrato preliminar, a compra e venda, a troca ou permuta, o contrato estimatório,
a doação, a locação de coisas, o empréstimo, o comodato, mútuo, a prestação de
serviços e outros institutos relacionados com o tema. Conte com a Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2– "Novo Curso
de Direito Processual Civil", publicada pela Editora Saraiva, é obra de
autoria de Marcus Vinicius Rios Gonçalves. O volume 3 (349p) está em sua 6ª
edição. A evolução gradativa do processo civil brasileiro tem a intenção de
torná-lo um instrumento cada vez mais eficaz na obtenção do provimento
jurisdicional, de modo que as reformas produzidas no CPC exigem a releitura de
seus institutos. Em linguagem didática, o presente curso proporciona a
compreensão de todo o processo civil atual, sendo que o volume 3 destina-se à
execução e processo cautelar. A obra considera as tendências recentes na
doutrina e na jurisprudência e vale-se do raciocínio prático e objetivo do
autor. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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