24 de março de 2013

Pandectas 667

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Informativo Jurídico - n. 667 –26/31 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Encontrei um leitor que reclamou pelo fato de eu nunca lhe ter respondido. Objetei que nunca recebera uma mensagem dele. Foi, então, que o engano veio à tona: suas mensagens eram respostas (clicando em “reply” ) ao PANDECTAS. Assim, não chegarão jamais, infelizmente. A questão é: pandectas@pandectas.com.br é um e-mail de emissão, exclusivamente. O e-mail está ali em cima, no cabeçalho:
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
            Assim, se quiserem escrever, não se avexem. Mas, por favor, enviem para o endereço certo, ou não receberei. Muito obrigado.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Amor (?) - Uma técnica em enfermagem mineira obteve no Judiciário o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil por descobrir no dia de seu casamento que seu noivo a traía. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, no entanto, negou-lhe danos materiais. A noiva pedia o reembolso das despesas com a cerimônia de casamento. De acordo com os autos, após a cerimônia, a noiva teria recebido uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo. O marido negou a informação, mas ela teria encontrado cartas da amante e mensagens no celular dele que comprovavam o relacionamento paralelo. Dez dias após o casamento, o casal se separou e o ex-marido foi morar com a amante. A técnica de enfermagem que mora na cidade da Galiléia, a 63 km de Governador Valadares, decidiu, então, ajuizar ação contra o casal e requerer indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com o casamento. Em primeira instância, obteve danos morais de R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesas comprovadas com a cerimônia. O ex-noivo e a amante recorreram. No TJ-MG, os desembargadores reduziram os danos morais para R$ 25 mil. (Valor, 15.3.13)

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Concursal - A execução de títulos de adiantamento a contrato de câmbio (ACC) não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, previstos no artigo 49, parágrafo 4°, da Lei 11.101/05. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a questão por três votos a dois. O relator é o ministro Villas Bôas Cueva. Conforme destacou o ministro em seu voto, “sem declaração de inconstitucionalidade, as regras da Lei 11.101 sobre as quais não existem dúvidas quanto às hipóteses de aplicação não podem ser afastadas a pretexto de se preservar a empresa”. (REsp 1279525, STJ 22/03/2013)

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Legislação -  "Cógigos 4 em 1 Saraiva Conjugados - Legislação Administrativa, Constitucional, CPC e Constituição Federal" (1.209p), já está nas livrarias, em sua nona edição (2013). Reúne a matéria mais a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal na íntegra. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Administrativa e Constitucional é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Compõem ainda a obra Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS.  Destaques: Medidas de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom Fiscal); Lei de Lavagem de Dinheiro; Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Concursal - É possível, no âmbito de procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de utilização da personalidade jurídica da falida com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, e desde que, demonstrada a existência de vínculo societário no âmbito do grupo econômico, seja oportunizado o contraditório à sociedade empresária a ser afetada. Nessa hipótese, a extensão dos efeitos da falência às sociedades integrantes do mesmo grupo da falida encontra respaldo na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, sendo admitida pela jurisprudência firmada no STJ. AgRg no REsp 1.229.579-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/12/2012.

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Saúde - Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado para a indenização na sentença. (REsp 1322914, STJ 20/03/2013)

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Marcário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o registro da marca de salgadinhos Cheesekitos, da empresa Trigomil Produtos Alimentícios, devido à semelhança com a marca Cheetos, líder de mercado. Para o ministro Luis Felipe Salomão, “o registro da marca violou o artigo 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial e não atende aos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sendo de rigor a sua anulação”. (REsp 1188105, STJ 19/03/2013)

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Trabalho - As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a companhia pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho. E pode pleitear na Justiça, em até dois anos, a estabilidade não assegurada pela companhia por desconhecimento de seu estado. Ainda são poucas as decisões que tratam do tema e não daria para dizer que há uma jurisprudência consolidada. Mas há julgados nesse sentido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Paraná e Minas Gerais. (Valor, 18.3.13)

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Concursos  - Renata Orsi Bulgueroni é a autora de "Direito Previdenciário" (440p), volume 18 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, publicada pela Editora Saraiva. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um empregado da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos. Ele tentava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT do Rio de Janeiro que considerou correta sua demissão por justa causa, após a comprovação de utilização do e-mail corporativo da Roche para troca de mensagens com conteúdo pornográfico. O regional, ao negar o seguimento do recurso ao TST, declarou que, diante dos depoimentos do autor da ação e de testemunhas, não restava dúvida de que ele, mesmo sabendo que a sua conduta era proibida na empresa, participou da troca de e-mails com conteúdo inadequado entre um grupo de empregados da Roche. A decisão acrescenta que ficou comprovado também que o trabalhador dispensado não apenas recebeu mensagens de outros colegas como também as enviou, "participando inclusive de um grupo que trocava entre si e-mails com conteúdo pornográfico". Ao analisar o agravo de instrumento do empregado, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, constatou que a decisão do TRT estava em convergência com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (Valor, 22.3.12)

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Cooperativas - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser ilegal o critério de distribuição igualitária dos prejuízos da Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico, referentes aos exercícios de 2003 e 2005, em detrimento do rateio proporcional à fruição dos serviços pelos cooperados. A decisão foi unânime. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, ainda que se admita o rateio igualitário das despesas gerais, a depender apenas de previsão no estatuto social da cooperativa e de levantamento contábil específico – o que não se verificou no caso –, em relação aos prejuízos sempre deverá ser observada a proporcionalidade. Segundo ela, as deliberações da assembleia-geral ordinária de março de 2004 e das assembleias extraordinárias de maio e dezembro de 2005, relativas à distribuição igualitária dos prejuízos, “não devem prevalecer porque, na primeira hipótese, são contrárias às disposições estatutárias então vigentes e, nas demais, são contrárias às disposições da Lei 5.764, que prevê no seu artigo 89 o rateio dos prejuízos de forma proporcional à fruição dos serviços dos cooperados”. (REsp 1303150, STJ 12.3.13)

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Trabalho - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007. Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão deve ser aplicada a outras empresas públicas. "Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso." Com a decisão, o STF liberou o andamento de mais de 900 recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estavam com o trâmite interrompido aguardando apenas a decisão final do Supremo. O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, hoje aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si. Os ministros entenderam que, embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública. (DCI, 22.3.12)

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Fiscal - A Receita Federal entendeu que irregularidade na identificação de contribuinte, que não prejudique sua defesa, não gera nulidade de autuação fiscal. "A ocorrência de defeito no instrumento do lançamento [auto de infração] que configure erro de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal", diz a Solução de Consulta Interna da Receita nº 9, de 2013. A orientação vale para todos os fiscais do país. (Valor, 22.3.12)

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Publicações 1 – “Curso de Direito Comercial” (2 volumes) de Rubens Requião, está sendo republicado pela Editora Saraiva, em versão atualizada. Definitivamente consagrado nos meios jurídicos do País, este manual alcança nova edição. A receptividade obtida pela obra deve-se à simplicidade e clareza didática constante da exposição da matéria, a par da vasta cultura jurídica do autor, renomado mestre universitário e causídico. O Direito Comercial, constituindo o disciplinamento jurídico do desenvolvimento econômico, vem passando por contínuas transformações, ao adaptar- se, com presteza, às inovações e alterações legislativas impostas pelo desenvolvimento econômico-social do País. É um clássico indispensável. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – A Série IDP, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Tributos sobre o Comércio Exterior" (559p), escrito por Liziane Angelotti Meira. A tributação incidente sobre o comércio exterior de bens no Brasil compreende um leque complexo de normas jurídicas, com perfil que a distingue de outros setores do sistema constitucional tributário. O cenário atual é de extraordinária importância, uma vez que tem propiciado ao Brasil estreitas relações comerciais com vários países importadores da América do Norte, Europa e Ásia. Na medida em que os Brics se encontram em situação econômica favorável, com crescimento sustentável, propício à condução de acordos e negócios multilaterais, o Brasil necessita de um subsistema tributário racional, ágil e eficaz. Pequenos erros ou a mera hesitação nesse processo podem comprometer nossa imagem com os ideais de boa gestão internacional nos atos de governo. Certa dessas particularidades, Liziane Angelotti Meira apresenta-nos um estudo aprofundado sobre a matéria, em que se dedica à análise de cada um dos impostos, das contribuições e das taxas que incidem sobre as operações de comércio exterior de bens. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Cezar Roberto Bitencourt é o autor do "Tratado de Direito Penal", publicado pela Editora Saraiva. O volume 2 (538p) já está na 13ª edição (2013).Segundo o autor, seu "Tratado de Direito Penal" surgiu despretensiosamente, apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão fonte segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 2 trata da parte especial, dos crimes contra a pessoa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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