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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 667 –26/31 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Encontrei
um leitor que reclamou pelo fato de eu nunca lhe ter respondido. Objetei que
nunca recebera uma mensagem dele. Foi, então, que o engano veio à tona: suas
mensagens eram respostas (clicando em “reply” ) ao PANDECTAS. Assim, não
chegarão jamais, infelizmente. A questão é: pandectas@pandectas.com.br é um
e-mail de emissão, exclusivamente. O e-mail está ali em cima, no cabeçalho: Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Assim, se quiserem escrever, não se avexem. Mas, por favor, enviem para o endereço certo, ou não receberei. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Amor (?) - Uma técnica em
enfermagem mineira obteve no Judiciário o direito de receber indenização por
danos morais no valor de R$ 25 mil por descobrir no dia de seu casamento que
seu noivo a traía. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
que, no entanto, negou-lhe danos materiais. A noiva pedia o reembolso das
despesas com a cerimônia de casamento. De acordo com os autos, após a
cerimônia, a noiva teria recebido uma ligação telefônica de uma mulher,
informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo. O marido
negou a informação, mas ela teria encontrado cartas da amante e mensagens no
celular dele que comprovavam o relacionamento paralelo. Dez dias após o
casamento, o casal se separou e o ex-marido foi morar com a amante. A técnica
de enfermagem que mora na cidade da Galiléia, a 63 km de Governador Valadares,
decidiu, então, ajuizar ação contra o casal e requerer indenização por danos
morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com o casamento.
Em primeira instância, obteve danos morais de R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas
despesas comprovadas com a cerimônia. O ex-noivo e a amante recorreram. No
TJ-MG, os desembargadores reduziram os danos morais para R$ 25 mil. (Valor,
15.3.13)
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Concursal - A execução de títulos
de adiantamento a contrato de câmbio (ACC) não se sujeita aos efeitos da
recuperação judicial, previstos no artigo 49, parágrafo 4°, da Lei 11.101/05.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que definiu a questão por três votos a dois. O relator é o ministro
Villas Bôas Cueva. Conforme destacou o ministro em seu voto, “sem declaração de
inconstitucionalidade, as regras da Lei 11.101 sobre as quais não existem
dúvidas quanto às hipóteses de aplicação não podem ser afastadas a pretexto de
se preservar a empresa”. (REsp 1279525, STJ 22/03/2013)
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Concursal - É possível, no âmbito
de procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência às sociedades do
mesmo grupo, sempre que houver evidências de utilização da personalidade
jurídica da falida com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar
terceiros, e desde que, demonstrada a existência de vínculo societário no
âmbito do grupo econômico, seja oportunizado o contraditório à sociedade
empresária a ser afetada. Nessa hipótese, a extensão dos efeitos da falência às
sociedades integrantes do mesmo grupo da falida encontra respaldo na teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, sendo admitida pela jurisprudência
firmada no STJ. AgRg no REsp 1.229.579-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em
18/12/2012.
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Saúde - Um segurado que teve
recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá
indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral
presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O
julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$
12 mil fixado para a indenização na sentença. (REsp 1322914, STJ 20/03/2013)
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Marcário - A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o registro da marca de salgadinhos
Cheesekitos, da empresa Trigomil Produtos Alimentícios, devido à semelhança com
a marca Cheetos, líder de mercado. Para o ministro Luis Felipe Salomão, “o
registro da marca violou o artigo 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial e
não atende aos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sendo de
rigor a sua anulação”. (REsp 1188105, STJ 19/03/2013)
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Trabalho - As empresas são
proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os
exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de
caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a
companhia pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de
evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade
garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho. E
pode pleitear na Justiça, em até dois anos, a estabilidade não assegurada pela
companhia por desconhecimento de seu estado. Ainda são poucas as decisões que
tratam do tema e não daria para dizer que há uma jurisprudência consolidada.
Mas há julgados nesse sentido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.
(Valor, 18.3.13)
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Concursos - Renata Orsi Bulgueroni é a autora de
"Direito Previdenciário" (440p), volume 18 da Coleção Preparatória
para Concursos Jurídicos, publicada pela Editora Saraiva. Esta Coleção se
destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das
principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais
e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área
pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo
direcionado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a
mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo
metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende
um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi
priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo
detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que
são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o
leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente
entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Quem quer mais
detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um empregado
da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos. Ele tentava reverter decisão do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT do Rio de Janeiro que considerou correta sua
demissão por justa causa, após a comprovação de utilização do e-mail
corporativo da Roche para troca de mensagens com conteúdo pornográfico. O
regional, ao negar o seguimento do recurso ao TST, declarou que, diante dos
depoimentos do autor da ação e de testemunhas, não restava dúvida de que ele,
mesmo sabendo que a sua conduta era proibida na empresa, participou da troca de
e-mails com conteúdo inadequado entre um grupo de empregados da Roche. A
decisão acrescenta que ficou comprovado também que o trabalhador dispensado não
apenas recebeu mensagens de outros colegas como também as enviou,
"participando inclusive de um grupo que trocava entre si e-mails com conteúdo
pornográfico". Ao analisar o agravo de instrumento do empregado, o
relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, constatou que a decisão do
TRT estava em convergência com o artigo 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). (Valor, 22.3.12)
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Cooperativas - A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser ilegal o critério de
distribuição igualitária dos prejuízos da Unimed Brasília Cooperativa de
Trabalho Médico, referentes aos exercícios de 2003 e 2005, em detrimento do
rateio proporcional à fruição dos serviços pelos cooperados. A decisão foi
unânime. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que,
ainda que se admita o rateio igualitário das despesas gerais, a depender apenas
de previsão no estatuto social da cooperativa e de levantamento contábil
específico – o que não se verificou no caso –, em relação aos prejuízos sempre
deverá ser observada a proporcionalidade. Segundo ela, as deliberações da
assembleia-geral ordinária de março de 2004 e das assembleias extraordinárias
de maio e dezembro de 2005, relativas à distribuição igualitária dos prejuízos,
“não devem prevalecer porque, na primeira hipótese, são contrárias às
disposições estatutárias então vigentes e, nas demais, são contrárias às disposições
da Lei 5.764, que prevê no seu artigo 89 o rateio dos prejuízos de forma
proporcional à fruição dos serviços dos cooperados”. (REsp 1303150, STJ
12.3.13)
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Trabalho - O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que as demissões de funcionários dos Correios precisam
ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de
que desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou
orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007. Ao
apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou
que a decisão deve ser aplicada a outras empresas públicas. "Como tem
repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia
mista, e não apenas esse recurso." Com a decisão, o STF liberou o
andamento de mais de 900 recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
estavam com o trâmite interrompido aguardando apenas a decisão final do
Supremo. O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro
Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, hoje aposentado, rejeitaram
os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a
regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados
pactuarem livremente entre si. Os ministros entenderam que, embora seja uma
empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública. (DCI,
22.3.12)
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Fiscal - A Receita Federal
entendeu que irregularidade na identificação de contribuinte, que não
prejudique sua defesa, não gera nulidade de autuação fiscal. "A ocorrência
de defeito no instrumento do lançamento [auto de infração] que configure erro
de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal", diz a
Solução de Consulta Interna da Receita nº 9, de 2013. A orientação vale para
todos os fiscais do país. (Valor, 22.3.12)
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Publicações 1 – “Curso de Direito Comercial” (2 volumes) de
Rubens Requião, está sendo republicado pela Editora Saraiva, em versão
atualizada. Definitivamente consagrado nos meios jurídicos do País, este manual
alcança nova edição. A receptividade obtida pela obra deve-se à simplicidade e
clareza didática constante da exposição da matéria, a par da vasta cultura
jurídica do autor, renomado mestre universitário e causídico. O Direito
Comercial, constituindo o disciplinamento jurídico do desenvolvimento
econômico, vem passando por contínuas transformações, ao adaptar- se, com
presteza, às inovações e alterações legislativas impostas pelo desenvolvimento
econômico-social do País. É um clássico indispensável. Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – A Série IDP, da
Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Tributos sobre o Comércio
Exterior" (559p), escrito por Liziane Angelotti Meira. A tributação
incidente sobre o comércio exterior de bens no Brasil compreende um leque
complexo de normas jurídicas, com perfil que a distingue de outros setores do
sistema constitucional tributário. O cenário atual é de extraordinária
importância, uma vez que tem propiciado ao Brasil estreitas relações comerciais
com vários países importadores da América do Norte, Europa e Ásia. Na medida em
que os Brics se encontram em situação econômica favorável, com crescimento
sustentável, propício à condução de acordos e negócios multilaterais, o Brasil
necessita de um subsistema tributário racional, ágil e eficaz. Pequenos erros
ou a mera hesitação nesse processo podem comprometer nossa imagem com os ideais
de boa gestão internacional nos atos de governo. Certa dessas particularidades,
Liziane Angelotti Meira apresenta-nos um estudo aprofundado sobre a matéria, em
que se dedica à análise de cada um dos impostos, das contribuições e das taxas
que incidem sobre as operações de comércio exterior de bens. Conte com a Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 3 – Cezar Roberto
Bitencourt é o autor do "Tratado de Direito Penal", publicado pela
Editora Saraiva. O volume 2 (538p) já está na 13ª edição (2013).Segundo o
autor, seu "Tratado de Direito Penal" surgiu despretensiosamente,
apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de
referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem
clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito
europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno
na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para
profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores,
que terão fonte segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O
volume 2 trata da parte especial, dos crimes contra a pessoa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
pode fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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